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Resenha critica do livro "Dos delitos e das penas"
Tipologia: Trabalhos
Compartilhado em 08/08/2019
4.5
(6)1 documento
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Asa Sul/DF 2019
INTRODUÇÃO Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, nasceu em 15 de março de 1738 em Milão, na Itália. Advindo de família nobre, formou-se em Direito e dedicou-se ao estudo da Literatura, Matemática e Filosofia. Sua vida foi marcada de grandes feitos e nomeações mostrando então a filosofia revolucionária em ascensão.
Quando em 1764 escreveu o livro “Dos delitos e das penas” que tinha como principal objetivo manifestar sua insatisfação com o sistema criminal daquela época fazendo com que as pessoas que lessem sua obra se sentissem asseguradas a reivindicar por instituições melhores e que principalmente fossem criadas novas leis.
As penas antigamente eram vistas muitas vezes como formas de aplicação de vingança, onde em diversos casos as punições eram muito mais severas em relação ao delito cometido. Denunciando esse tipo de ato, Beccaria tenta mostrar em sua a obra os tempos de barbárie e negligencia perante o povo afim de que “as vantagens da sociedade sejam divididas equitativamente entre todos os seus membros” (BECCARIA, p.11).
É de extrema importância a introdução desse tipo de literatura no inicio do curso de Direito, uma vez que nos introduz no campo o qual vamos atuar além de nos apresentar a evolução de tal ciência que constantemente é aprimorada tentando atender os interesses da maioria. A obra é rica em fundamentos e ensinamentos, mostrando que mesmo sendo escrita há quase três séculos ainda tem extrema relevância.
Partindo do principio de que o ser humano hoje se trata de uma evolução da espécie que tem sua natureza selvagem, e viu-se em um determinado espaço de tempo que por questões de sobrevivência necessitava viver em grupo, o autor explica a importância de ter um regimento o qual delimite as ações do mesmo dentro da sociedade, uma vez que ninguém esta disposto a entregar sua liberdade por simples prazer de ver o bem comum, mas porque é forçado já que infligiu às regras
que o país a qual pertenço adote esse tipo de pena me faz refletir de quão contraditórios podemos ser. Defendemos o bem comum, e se alguém foge desse tipo de ideal ele deve ser eliminado e o problema estará resolvido? Já não nos basta o direito que nos foi conferido em decidir o futuro do ser sobre sua péssima conduta ainda somos aptos a julgar se ele viverá ou não? Isso não seria abuso de nossa parte? Discordo do autor em ser a favor da pena de morte apenas em sociedades com o governo bem organizado, primeiro porque em dias atuais é difícil ver um governo bem estruturado, segundo porque acredito que isso não interfira em nada. Os crimes acontecem com ou não a presença de um bom governante, mas a incidência desse tipo de situação é que é afetada. Mas, julgar alguém se pode ou não viver, está muito mais além de nossa capacidade como defensores dos Direitos Humanos. Encerro minha resenha falando dos meios de prevenir crimes (Capitulo XLI), onde concordo firmemente que é muito mais fácil preveni-los ao que puni-los. Se um governante oferece tudo àquilo que é dever do Estado como, educação, saúde, saneamento básico e principalmente segurança, não seria necessário que os indivíduos entrassem em conflito entre si, uma vez que o instinto de sobrevivência fala mais alto nesse tipo de situação. Por isso, devemos ter uma boa legislação para que assim possamos abranger o maior numero de pessoas asseguradas. Contudo, sabemos que ainda são deficitários os regimentos, mas se o governante trabalhar em prol do bem estar comum, ignorando seus interesses pessoais, é possível a idéia de uma sociedade com mais cidadãos em escolas e trabalhos, ao que mais em tribunais e celas.
A obra pode acrescentar-me em diversos âmbitos, principalmente no que diz respeito ao fundamento de certas diretrizes do campo do Direito. Claro que não concordei com todos os seus ideais, pois sou de um era totalmente diferente onde o meu governo é mais liberal em ralação ao daquela época. Mas se houve essa mudança acredito que foi sob influencia dos pensadores daquela era. Outro fator pelo qual fui a alguns casos contra sua opinião é porque minhas crenças diferem-se do autor, e por isso, tive que discordar como o caso da pena de morte. A pena deve sempre acompanhar o crime cometido, evitando-se assim o
abuso de poder por parte dos juízes, e que a mesma jamais deve ser vista como forma de vingança, e sim como ato de justiça. A tortura deve ser erradicada, pois fazer com que um individuo assuma um crime que pode ser ou não dele é desumano e há outros meios de se conseguir a verdade. É importante que os interesses pessoais sejam separados do bem comum, uma vez que o mesmo pode influenciar diretamente o futuro de diversos cidadãos. O fato de possuirmos embasamento teórico sobre as legislações e afins, não nos da o poder de usurparmos do mesmo. Dessa forma, estaríamos indo totalmente contra aquilo que diariamente é nos ensinado, a sermos justos.
Beccaria, CESARE. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Editora Hemus 1983.