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Resenha crítica da parte 2 do livro Democracia das Américas-Alexis Tocqueville, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Político e Eleitoral

Este é um trabalho de resenha crítica do livro Democracia das Américas-Alexis Tocqueville.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 25/04/2021

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bianca-rezende-lacerda 🇧🇷

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FACULDADE ISCON - INSTITUTO
SUPERIOR CONAMAD
Bianca Rezende de Lacerda - 2010949
Análise do livro :
Democracia das Américas - Alexis Tocqueville
Parte II.
Brasília-DF
2021
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FACULDADE ISCON - INSTITUTO

SUPERIOR CONAMAD

Bianca Rezende de Lacerda - 2010949

Análise do livro :

Democracia das Américas - Alexis Tocqueville

Parte II.

Brasília-DF 2021

Introdução Este trabalho tem como objeto analisar a parte dois do livro; A democracia na América de Alexis de Tocqueville volume 1, o livro discorre sobre a essência da democracia Americana, as suas vantagens e perigos, sob a ótica do Autor. Alexis Tocqueville nasceu em Paris, França, no dia 29 de junho de 1805. Em 1830 foi eleito deputado e apesar de ser descendente de uma família aristocrata, Tocqueville tinha ideias com tendências democráticas. Então viajou para o Estados Unidos, com o afinco de analisar o sistema democrático em funcionamento, e buscar novas ideias para sua terra natal. (https://www.ebiografia.com/alexis_de_tocqueville/)^1 Em diversas partes do livro ele relata as diferenças entre a sociedade americana e a sociedade da França. Nos Primeiros capítulos o autor trata sobre a sociedade americana, os princípios da soberania, cada grupo, e a Constituição Federal dos Estados Unidos. Na segunda parte, a qual é o objeto de análise desse texto, expõe sobre a soberania do povo, os partidos, a liberdade de imprensa, a associação política e o governo e como ele se opera, dispostos a seguir, em 4 tópicos.

1. Democracia liberal dos Estados Unidos.

Consoante a Tocqueville, em um estado democratra o poder emana do povo, é o povo que elege os representantes, elege quem faz a lei, faz parte do júri que julga as sentenças, e fiscaliza se os representantes estão cumprindo com as suas obrigações. É evidente a soberania do povo Americano uma vez que a opinião, os preconceitos, e os desejos da maioria guiam a escolha de quem governa em nome do povo. O povo possui um grande poder na democracia, quando as opiniões e desejos são da maioria. Essa maioria ganha força quando uma opinião individual se junta com grupos que possuem as mesmas opiniões e interesses comuns para possuírem força e voz, forma-se os partidos políticos. Existe uma divisão entre os partidos, visto que dentro de uma sociedade existem interesses diferentes.Existem grupos de pessoas com opiniões diferentes que se dividem e formam o que Tocqueville chama de “nações distintas ”. Em contraponto, existem os partidos que, para ele, é quando um grupo de cidadãos discordam acerca de assuntos que atingem igualmente todas as porções de um país. Sobre a criação dos partidos Tocqueville discorre: 1 FRAZÃO, Dilva. Alexis de Tocqueville.Pensador político e estadista francês.Ebiografia. Disponível em:https://www.ebiografia.com/alexis_de_tocqueville/. Acesso em: 07/04/2021.

permitiu o rápido desenvolvimento das doutrinas que regiam o nascimento de uma República, através dele foi introduzida a Constituição Federal, que até nos últimos tempos nunca mudou. Diante disso, para Tocqueville a América teve grandes partidos, já atualmente os partidos baseiam-se em interesses que se caracterizam mais como nações rivais do que em partidos.

2. Direito à liberdade de imprensa.

A soberania do povo e a liberdade de imprensa estão ligadas, não existe uma sem a outra. Tocqueville faz uma analogia do poder da imprensa, como um tribunal da opinião, onde os escritores se submetem aos jurados que são as pessoas detentores de opiniões próprias que juntas torna-se a opinião de um país. Possuindo uma criação e manutenção simples, os Estados Unidos possui diversos jornais, que são distribuídos semanalmente chamados de imprensa periódica, o autor faz uma comparação das imprensas da américa e da frança, e para ele a liberdade de escrever para os americanos é algo vivenciado a séculos, não é algo novo capaz de criar paixões políticas que inflamam, e as notícias dos são de cunho imparcial. Entretanto, a imprensa periódica semanal é um grande aliado dos partidos políticos, e principal meio de comunicação entre cada grupo, quando a maioria desses jornais alcança uma opinião concordante, ela possui um poder de influência gigantesca sobre uma sociedade. A liberdade de imprensa é o espelho do direito à liberdade de expressão, ambas são garantias constitucionais. Nos dias atuais com o advento da tecnologia as notícias têm as redes sociais como palco das discussões políticas , onde os candidatos expressam suas propostas e o povo dá a sua opinião livremente e em tempo real. Nos Estados Unidos o sistema constitucional nunca mudou, os americanos sempre gozaram da sua liberdade de expressão, em contraponto, alguns países que predominam uma república constitucional, sofreram a marca da censura dos governos autoritários, um exemplo é o Brasil no ano períodos de 1937 a 1945. A constituição Brasileira traz a lume a jurisprudência, sobre a liberdade de expressão: APELAÇÃO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE VÍDEO DA REDE YOUTUBE. SENTENÇA MANTIDA. (omissis)

  1. A liberdade de expressão representa tanto o direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio.

3. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, como forma de satisfação do direito coletivo de informação, sendo indispensável ao regime democrático. (Arts. 5º, IV e XIV, e 220, da CF)

  1. Não vislumbro que o exercício da liberdade de expressão tenha ultrapassado sua finalidade social e econômica, a boa-fé ou os bons costumes, o que afasta a intervenção do direito, devendo prevalecer a liberdade negativa, a fim de se evitar eventual censura. Há de se considerar que o Apelante é pessoa pública, e seus atos e atuação política estão suscetíveis de análises e questionamentos nas redes sociais, mesmo que, muitas vezes essas manifestações ocorram de forma grosseira e ofensivas.
  2. As publicações questionadas não extrapolaram o exercício da liberdade de expressão, não sendo justificada a intervenção do direito. Ainda, não havendo descumprimento pelo provedor de busca quanto a determinações judiciais específicas, não há que se questionar eventual responsabilidade a recair sobre ele por conteúdo gerado por terceiros. Apelação desprovida. (Acórdão 1268054 , 07125721120198070001, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 4/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)(Grifo nosso)^4

3. Liberdade de associação política nos Estados Unidos.

Bem como o Direito à liberdade de expressão está no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas(ONU), também o direito à associação está presente em seu artigo 20:“ Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.2.”(https://institutolegado.org/blog/declaracao-universal-dos-direitos-humanos- integra^5 ) Existem diversas associações nos Estados Unidos algumas permanentes, outras criadas pelas vontades individuais, Tocqueville diz que desde muito cedo os americanos sabe que o poder coletivo tem uma grande força, então eles se associam para defender a segurança pública, comercio e industria, moral e religião, este direito tornou-se hábito e costume na sociedade americana. A liberdade de associação possui mais força que a liberdade de imprensa, as associações com finalidades políticas são ilimitadas. A opinião de uma associação tem mais força que apenas a opinião de alguns escritores. As associações não têm o poder de formular leis, mas tem um poder de opinar, criticar, e até formular leis para melhor organização e manutenção do estado. É necessário expor também sobre os perigos da associação uma vez que ela são livres e muitas, sem fiscalização podem facilmente formar sociedades secretas 4 Acórdão 1268054, 07125721120198070001, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 4/8/2020. Pág:Sem Página Cadastrada. Acesso em 09/04/ 5 Declaração Universal dos Direitos Humanos – íntegra, 10 dez 2018. Disponível em:https://institutolegado.org/blog/declaracao-universal-dos-direitos-humanos-integra. Acesso em:08/04/2021.

Bibliografia: Acórdão 1268054, 07125721120198070001, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 4/8/2020. Pág:Sem Página Cadastrada. Acesso em 09/04/ Declaração Universal dos Direitos Humanos – íntegra, 10 dez 2018. Disponível em:https://institutolegado.org/blog/declaracao-universal-dos-direitos-humanos-integra. Acesso em:08/04/2021. TOCQUEVILLE, Alexis. A Democracia na América: Leis e Costumes, 1835.