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A experiência vivida pelo estágio em parceria com o Conselho Tutelar nos fez refletir sobre o papel do psicólogo em relação à realidade do município e aos.
Tipologia: Resumos
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Novembro/
A experiência vivida pelo estágio em parceria com o Conselho Tutelar nos fez refletir sobre o papel do psicólogo em relação à realidade do município e aos serviços oferecidos à população infanto-juvenil. O estágio consistiu na avaliação de crianças, adolescentes e famílias encaminhados pelo Conselho Tutelar à Clínica de Psicologia do Centro Universitário. Durante o desenvolvimento das atividades, sentimos dificuldade de manter um diálogo com os Conselheiros, para discutir a realidade deles, ou para refletir sobre as ações necessárias para os casos. Este trabalho teve como objetivo propor um curso de capacitação para Conselheiros Tutelares que possibilitasse a realização de reflexões acerca de assuntos que estão presentes no cotidiano desses profissionais – mesmo que não tendo a oportunidade de desenvolvê-lo, entendemos que a elaboração de um curso como esse poderia ser útil e importante para a continuidade do estágio. Palavras-chave: Conselho Tutelar; psicólogo; comunidade.
O presente trabalho tem como principal proposta elaborar um curso de Capacitação para Conselheiros Tutelares. A idéia de montar este projeto surgiu diante das necessidades do Conselho Tutelar, que puderam ser observadas devido à participação em um programa de estágio que tinha parceria com este órgão, de uma cidade do interior de São Paulo. Entendemos que, antes de se trazer a importância de um curso de Capacitação, é preciso fazer algumas considerações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, acerca do Conselho Tutelar e o papel desempenhado pela Psicologia neste contexto. O ECA está inscrito sob a lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990, e tem como função e objetivo estabelecer os direitos e deveres das crianças e adolescentes, oferecendo a proteção integral a eles, princípio previsto internacionalmente. Em seus artigos pode-se encontrar referências à garantia e ao cumprimento dos direitos básicos de qualquer criança ou adolescente, seja sobre a educação, a alimentação, proteção contra violência, medidas aplicadas aos pais, medidas aplicadas aos jovens infratores, entre outros (ELIAS, 2004). Acreditamos que uma das principais contribuições oferecidas pelo ECA foi ter possibilitado que a palavra menor não fosse mais utilizada, permitindo assim que estigmas fossem sendo, mesmo que devagar, deixados de lado (SILVA, 2004). Este Estatuto não tem como principal foco de atenção oferecer atendimento àqueles que já tiveram seus direitos violados, mas sim, prevenir que esta violação não venha a ocorrer (LEMOS, 2004). Uma outra contribuição trazida pelo ECA, assim como apontada por SILVA (2004), foi a descentralização do atendimento oferecido para as crianças e adolescentes, ou seja, não estaria mais nas mãos de um só órgão cuidar para que esta parcela da população tivesse seu direito de proteção integral cumprido, permitindo que o Poder Judiciário e o Poder Executivo do município trabalhassem em conjunto. Contudo, este trabalho em conjunto não aconteceu, pois com a descentralização os órgãos começaram a agir como se a responsabilidade não fosse deles, mas sim do próximo na escala da hierarquia (LEMOS, 2004). Então, agindo de acordo com o ECA (1990) e seu artigo 131, o Estado instaurou um órgão que tem como função zelar para que esses diretos e deveres
sejam cumpridos e obedecidos; estamos falando do Conselho Tutelar. Este órgão, apesar de ser autônomo - isto é, não está vinculado a nenhum outro órgão, seja ele público ou jurídico - deve estar sempre trabalhando em conjunto com todas as esferas, e seu respaldo está na lei (SÊDA, 1997; ELIAS, 2004). Mas afinal, o que é preciso para ser um Conselheiro Tutelar? Para assumir esta função é preciso que se tenha idade superior a 21 anos, residir no município em que se pretende candidatar e não possuir nenhum antecedente que ponha em xeque sua moral, além de não ter familiares cumprindo mandatos, sendo que cabe a cada município, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), determinar como a eleição será realizada. Após eleito, o Conselheiro passa a representar um serviço de grande importância pública e deverá a manter sua idoneidade moral, mas se vier a ser preso tem garantia de prisão especial até o julgamento (ECA, artigos 133, 135, 139 e 140, 1990; ELIAS, 2004). Como dito acima, para ser um candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar, é preciso que a pessoa seja residente do município. Assim como SILVA (2004), acreditamos que esta exigência seja realmente importante, pois desta forma o trabalho a ser desenvolvido estará de acordo com a realidade que este órgão enfrenta, e o profissional terá o conhecimento da demanda que será apresentada. Foi por este fato, de estar em contato com a realidade e com as necessidades apresentadas pela população, é que tenha se decidido municipalizar as ações que atendem aos direitos das crianças e adolescentes, pois assim as políticas públicas criadas poderiam atender a cada localidade, correspondendo com a situação específica de cada município (SILVA, 2004). Como o Conselho Tutelar foi designado para a função de zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres da infância e da juventude, consideramos como necessário verificar quais são suas atribuições. De acordo com o artigo 136 do ECA (1990; ELIAS, 2004) vemos que estas atribuições consistem em: aplicar as medidas de proteção pertinentes ao caso, seja para as crianças e adolescentes, quanto para seus pais; solicitar atendimentos em serviços públicos de qualquer natureza (saúde, trabalho, educação, entre outros); comunicar ao Ministério Público quando algum direito for desrespeitado; encaminhar ao judiciário casos que não forem de sua competência; elaborar, em conjunto com o
com a lei com detenção de seis meses a dois anos (artigo 236 do ECA, 1990; ELIAS, 2004). Após esta pequena explanação feita sobre o ECA e sobre o Conselho Tutelar, passamos a pensar em como seria o papel a ser desempenhado pelo psicólogo neste contexto. Cabe primeiramente dizer que o serviço psicológico é algo que pode vir a ser solicitado pelos Conselheiros Tutelares, de acordo com o artigo 101, inciso 5 do ECA (1990; ELIAS, 2004). ANTONIO (2002) pontua que o psicólogo deve agir de acordo com o Código de Ética, mas sem permitir que este seja utilizado em seu benefício próprio, lembrando sempre que a postura tomada deve estar baseada na ética da responsabilidade e do sigilo, já que ele estará agindo diante de uma sociedade e que os atendidos precisam confiar no serviço que procuraram. Porém, não podemos esquecer que, assim como foi estabelecido pelo ECA (1990), em seus artigos 13 e 18, é dever de todos, desde que com a intenção de proteger a criança ou adolescente, denunciar ao Conselho Tutelar, quando houver suspeita ou a confirmação de que os direitos não estão sendo respeitados.; não significando que tudo o que for dito ao psicólogo será revelado, salvo em situações de risco. Entendemos que antes de ser um profissional, o psicólogo é um cidadão, que também tem direitos e deveres a serem cumpridos, exercendo um papel fundamental para a sociedade, já que ele pode, em conjunto com a população, lutar com as autoridades em defesa destas leis (DEL PRETTE, 1996). Para que este profissional atue de uma maneira que esteja de acordo com as necessidades apresentadas pela sociedade, é preciso que ele aja conforme as leis que regem,sua atuação tais como: a Constituição Federal; o Código Civil; o Código de Ética; e o ECA. Entretanto, não se pode pensar que as leis têm que ser seguidas cegamente, mas sim que algumas reflexões críticas precisam ser feitas sobre elas, verificando se há algo que precisa ser mudado, ou não, para atender a sociedade. MEIRA (2003) aponta que o psicólogo não passará a atuar de forma cidadã de uma hora para outra, assim como não acontece com a sociedade, mas que se, durante a universidade, permitissem que depois de formado ele continuasse a refletir criticamente suas práticas, num processo de continuidade, possibilitaria que o contato com a sociedade, e com a realidade vivida por ela, se tornasse mais próximo; e então a compreensão da dinâmica deste contexto faria com que
conhecimentos fossem produzidos para suprir suas necessidades, sendo realmente úteis, cumprindo assim com sua função social. Compreendemos que o trabalho desenvolvido junto com o Conselho Tutelar está intimamente ligado à função social do psicólogo, já que este profissional deve, juntamente com a sociedade, pensar em políticas que supram as demandas apresentadas. Em uma reportagem divulgada pelo jornal de Psicologia do CRP/SP (número 141, jul/set de 2004), “A Psicologia como protagonista na discussão e implantação de mudanças sociais”, há uma discussão sobre a importância social do trabalho desenvolvido pelo psicólogo. O que podemos entender desta discussão é que, a partir do momento em que foram criados os conselhos (em defesa do idoso, dos direitos humanos, das crianças e adolescentes, entre outros) que permitiam ser realizados fóruns de discussão, é que a efetiva participação do psicólogo na sociedade passou a ser organizada. Na reportagem, pontua-se que o profissional de Psicologia deve estar atento aos acontecimentos da sociedade, e juntamente com a população, pensar em políticas públicas que tragam melhorias para todos, exigindo que as autoridades (federal, estadual e municipal) cumpram com seus deveres e que a população também se mobilize em prol desses interesses, acompanhando, fiscalizando e monitorando se as ações políticas estão sendo cumpridas. Acreditamos que assim todos estarão cumprindo o papel de cidadão, contribuindo para a constituição de uma sociedade mais democrática de fato, principalmente os psicólogos que deixariam de oferecer seus serviços somente àqueles que pudessem lhe pagar (Jornal de Psicologia do CRP/SP, número 141, jul/set de 2004). A Psicologia não pode ser uma profissão desvinculada da política – e entendemos que o Conselho Tutelar e suas ações são políticos – já que as atuações de seus profissionais, direta ou indiretamente, repercutem na sociedade. É preciso que se deixe de pensar individualmente e passe a ver as pessoas, em sua coletividade, como resultantes de relações estabelecidas entre vários indivíduos (NASCIMENTO, MANZINI, BOCCO, 2006). Pensando nessas ações políticas e em outras que cabem à Psicologia, a seguir, discorreremos sobre duas funções que podem ser exercidas. Dentre os possíveis trabalhos que o psicólogo pode desenvolver em um Conselho Tutelar, iremos ressaltar a avaliação psicológica e a Capacitação de Conselheiros. A primeira
indivíduo avaliado como alguém importante e que precisa estar a par de tudo o que lhe cerca, tendo como direito saber os resultados obtidos, ser informado dos avanços tecnológicos existentes, entre outras coisas. Gostaríamos de aqui citar que, de acordo com ALCHIERI e CRUZ (2003), muitas vezes as pessoas confundem o processo de avaliação psicológica com a psicoterapia, sejam pessoas leigas ou até mesmo conhecedoras da psicologia. Através de nossa experiência e da literatura acima citada pudemos concluir que a avaliação consiste em um processo mais focal que, assim como dito acima, procura identificar fatores globais que envolvem o indivíduo, isto é sua história, seu contexto, verificando ao fim, e em conjunto com o avaliado, qual caminho deverá ser seguido, seja ele a terapia, orientações, ou outras soluções que possibilitem a resolução da queixa apresentada, diferenciando assim a finalidade que este processo de avaliação tem do processo de terapia. Uma outra prática que pode ser realizada por psicólogos dentro do Conselho Tutelar é a Capacitação de seus membros. Um Curso de Capacitação de Conselheiros Tutelares consiste em, de acordo com o CONANDA (Resolução 75, de 22 de outro de 2001), possibilitar que os integrantes do Conselho Tutelar sejam habilitados para atuarem de forma correta e satisfatória, não atendendo somente aos interesses das crianças e dos adolescentes, mas também de toda a sociedade. Os gastos, o compromisso e as condições oferecidas a esta habilitação são de responsabilidade de leis municipais, seja antes da posse ou durante o mandato destes profissionais. Segundo SILVA (2004), a capacitação permite que os Conselheiros Tutelares entrem em contato com a realidade de seu município, adquirindo maiores conhecimentos sobre os assuntos que irão encontrar durante sua gestão, tais como a violência, trabalho infantil, queixas escolares, entre outros. Contudo, ressalta-se também que cabe a este curso proporcionar que esses profissionais reflitam sobre seu papel e função diante da sociedade, seus limites, possibilidades e dificuldades de atuação, podendo assim desempenhar um trabalho satisfatório para todos. Acreditamos realmente que um curso de capacitação seja importante, não devendo se restringir a assuntos específicos, mas sendo algo que possibilite aos Conselheiros ampliarem seus conhecimentos e serem capazes de agir e pensarem criticamente, sabendo reconhecer as especificidades de cada caso e fazendo as orientações corretamente.
É neste ponto que entendemos como elo fundamental a participação do psicólogo, já que através de seus conhecimentos, poderá pensar em conjunto com os integrantes do Conselho Tutelar novas políticas e novas formas de atuação que atendam as necessidades apresentadas pela comunidade atendida. Partindo de todas as explanações feitas acima, é que propomos o nosso curso de Capacitação, que será apresentado no próximo item.
A idéia de propor este curso de Capacitação aos Conselheiros Tutelares surgiu diante do conhecimento que se tem sobre a dificuldade de atuação e delimitação do papel destes profissionais diante da demanda apresentada pela população. Entende-se que antes de se implantar este curso, faz-se necessário estabelecer um contato com os Conselheiros que farão parte do programa. Este poderá ser realizado através de uma reunião na qual serão expostos os objetivos e a finalidade da Capacitação e para conhecer quais são as expectativas dos Conselheiros quanto aos resultados que serão obtidos. Será apresentada como proposta que sejam realizados dez encontros semanais com duração de duas horas, com a apresentação e discussão de temas de relevância para a atuação destes profissionais. Estes encontros terão o dia e o horário determinados a partir da disponibilidade apresentada pelos membros do Conselho Tutelar e pela equipe de Psicologia. Será ressaltado ainda que o plano de trabalho, isto é, os assuntos abordados e os números de encontros poderão ser alterados conforme a necessidade apresentada pelos Conselheiros. Em seguida será apresentado um cronograma das atividades a serem desenvolvidas neste curso:
1º Encontro: Crianças e Adolescentes
Objetivos:
Material: Entrevista (folha de papel sulfite), canetas esferográficas, cartolinas, canetas coloridas e texto complementar.
Estratégias:
Conteúdo: Primeiramente será realizado o contrato de trabalho verbalmente, em que será exposta aos Conselheiros a importância de todos participarem dos encontros e cumprirem o horário estabelecido A justificativa é que, assim, o andamento e aproveitamento do grupo e também de cada Conselheiro não serão prejudicados em relação à possível ausência de algum participante que requer certa retrospectiva de encontros anteriores. Serão informados de que o encontro é um espaço destinado a tirarem dúvidas apresentadas e que terão a oportunidade de aproveitá-lo para assuntos que talvez não estejam relacionados ao tema do encontro, mas ligados ao trabalho no Conselho Tutelar, em geral. Um espaço será destinado para que os Conselheiros exponham dúvidas, críticas e sugestões; estabelecido um acordo de trabalho, o encontro seguirá com a próxima atividade. Cada Conselheiro receberá uma folha com perguntas abertas (a seguir) e responderão às mesmas em um tempo suficiente estabelecido previamente, e em seguida poderão fazer comentários sobre elas assim como sobre suas experiências e expectativas. A atividade consiste em:
Posteriormente será realizada a dinâmica do Ímã, que proporcionará reflexão sobre a criança e o adolescente. Os coordenadores do grupo colarão duas cartolinas propondo um cartaz maior, sendo que em um deles terá escrito a palavra “criança” e no outro “adolescente”. Serão entregues aos Conselheiros, que juntos formarão um grupo só, pedindo que escrevam no cartaz palavras que acreditam se relacionar com as já descritas (criança e adolescente). Feito isto, os conceitos trazidos pelos participantes serão discutidos, levando em consideração o que é e não é esperado nestas duas fases do desenvolvimento humano. Depois da discussão e reflexão sobre o assunto, será entregue um texto complementar como forma de conhecimento aos Conselheiros que poderão tirar suas dúvidas sobre o material em um outro momento.
Justificativa: De acordo com SILVA (2004), um Curso de Capacitação para Conselheiros Tutelares pode ser um processo que proporciona reflexões e maneiras diferentes de lidar com a demanda apresentada pela população. Assim, por acreditarmos que a atuação dos membros do Conselho Tutelar é uma tarefa difícil e árdua, conhecer diretamente eles, suas expectativas e um pouco de suas dificuldades foi nosso propósito para o início do Curso.
Sabemos através do ECA (1990), que o Conselho Tutelar é um órgão criado para zelar pelos direitos e deveres da criança e do adolescente, ou seja, o trabalho feito por ele deve estar voltado para a promoção do bem estar deles, estabelecendo parcerias com outros serviços que possam auxiliar nesse processo. Este órgão pode solicitar encaminhamentos não só para as crianças e adolescentes, mas também para seus cuidadores, com a finalidade de se oferecer condições satisfatórias para que ocorra um desenvolvimento saudável destes indivíduos. A partir disso, acreditamos ser de extrema importância que os Conselheiros Tutelares primeiramente compreendam o que significa estar nesta fase; por isso escolhemos a atividade do ímã para que possa abranger as concepções existentes sobre o que é ser criança e adolescente possibilitando entender comportamentos esperados e inesperados nesta fase da vida, para que rótulos e preconceitos possam se enfraquecer diante da população com a qual os Conselheiros lidam direta e constantemente.
2º Encontro: Relacionamento Familiar
Objetivos:
Material: filme (VHS) “Doze é demais”, tv, videocassete e textos complementares.
Estratégias:
dos Conselheiros está ligada à proteção da criança e do adolescente e verificar qual ambiente mais adequado a eles, garantindo seus direitos. Sendo assim ilustrar um conflito familiar através do filme pensamos em ser adequado para novos olhares surgirem a esse respeito, fazendo com que as orientações a familiares, cuja ação está relacionada ao trabalho do Conselheiro, aconteçam da melhor maneira possível.
3º Encontro: Dificuldades de Atuação
Objetivos:
Material: cartolinas, cola, lápis preto, borracha, canetas coloridas e esferográficas, atividade de completar (papel sulfite) e texto complementar acerca do ECA.
Estratégias:
Conteúdo: A primeira atividade a ser desenvolvida será a construção de um quadro que tem como objetivo fazer uma comparação entre as dificuldades de atuação encontradas antes e depois do curso de Capacitação. Para isso serão entregues cartolinas a cada Conselheiro solicitando que desenvolvam um quadro (individualmente) que apresente as dificuldades encontradas no cotidiano. De um lado serão registradas as dificuldades que se encontrarem presentes naquele momento, ou seja, antes do curso; o outro lado será
completado com as dificuldades que imaginam ter depois do término do Curso. Após terem feito isso, será realizada uma discussão sobre cada quadro a partir do que completaram e poderão visualizar uma comparação entre os dois momentos. O exemplo abaixo representa um modelo de como o quadro poderá ser elaborado:
Em seguida será entregue a cada Conselheiro uma folha contendo itens, os quais deverão ser classificados de acordo com as dificuldades com que se deparam no dia-a-dia, em inadequado, adequado e ausente, representados respectivamente pelas siglas I, Inc, Ad e A, conforme a legenda apresentada. A atividade consiste em:
Conselheiro:________________________________________________
Assinale, classificando a alternativa que corresponda com a realidade que você encontra na sua atuação. Legenda: I: inadequado Ad: adequado A: ausente
I Ad A