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Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Graduação em Administração apresentado ao Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior – IBHES.
Tipologia: Trabalhos
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Curso de Administração
Processos Organizacionais
Belo Horizonte 2016
Processos Organizacionais
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Graduação em Administração apresentado ao Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior – IBHES.
Orientador: Prof. (a) Adriana Rocha Couto.
Belo Horizonte 2016
Agradeço essencialmente a Deus, que me iluminou, me conduzindo e renovando minhas forças nessa jornada.
Agradeço a instituição IBHES, em especial minha professora, orientadora, Adriana Rocha Couto, pela oportunidade de realização de mais um objetivo.
A minha mãe, Antônia Lima, pela dedicada educação que me concedeu, além do forte estímulo a prosseguir os meus estudos; ao meu tio, Jerônimo, pela inspiração; à minha companheira e namorada, Juliana, pelo carinho e apoio em todas as horas, mesmo em momentos difíceis, onde a compreensão prevaleceu.
A minha gerente Mariza e aos meus amigos de trabalho, Alexandre e Marcelo pela compreensão e paciência para comigo em alguns momentos.
O presente estudo tem como objetivo demonstrar e facilitar o entendimento acerca da estrutura e do funcionamento da Administração Pública Municipal de Belo Horizonte sob o foco da gestão de carreiras dos servidores públicos municipais, através da gestão por processos que tem como característica a melhoria estratégica do planejamento, desenvolvimento e execução das atividades, proporcionando assim resultados benéficos a sociedade, dinamizando o desempenho das organizações, procurando atender as demandas da instituição de forma ágil e eficiente. Para alcançar este objetivo foram definidos alguns métodos, como: observação dos processos gerenciais e pesquisa documental no setor de estágio, pesquisa bibliográfica para aprofundar o conhecimento sobre o tema do trabalho. O referencial teórico foi elaborado através de pesquisas bibliográficas que melhor adequassem a compreensão e as necessidades da pesquisa.
Palavras-chave: Gestão por processos, avaliação de desempenho, progressão profissional.
ABPMP Association of Business Process Management Professionals
BELOTUR Empresa Municipal de Turismo do Município de Belo Horizonte
BHTrans Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte
BPM Business Process Modeling
CBOK Guide to Business Process Management - Common Body of Knowledge
CBMMG Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
DOM Diário Oficial do Município
GDRH Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
PBH Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
PDI Programa de Desenvolvimento Individual
PMMG Policia Militar de Minas Gerais
SMARH Secretaria Municipal de Recursos Humanos
URBEL Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte
2.1 Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
A Prefeitura de Belo Horizonte é um órgão governamental onde se desempenha o Poder Executivo do Município. O poder executivo é exercido pelo prefeito, auxiliado pelos Secretários municipais. O prefeito e os Secretários Municipais exercem atribuições de sua competência legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
A administração Municipal compreende:
A administração direta, constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município e das Secretarias Municipais.
A administração indireta, constituída pelas seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Autarquias: pessoa jurídica administrativa com relativa capacidade de gestão dos interesses a seu cargo, embora sob controle do Estado. É uma modalidade de pessoa administrativa, instituída pelo estado para o desempenho de atividade predeterminada, dotada, de características especiais.
Empresas públicas: são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito. Sociedades de economia mista: Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. As entidades compreendidas na administração indireta estão vinculadas ao Chefe do Poder Executivo.
O Município de Belo Horizonte integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil e o Estado de Minas Gerais. O Município se organiza e se rege pela Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República e do Estado.
Compete ao Município de Belo Horizonte prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local.
Garantir a efetividade dos direitos públicos subjetivos; Assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e da legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
Preservar os interesses gerais e coletivos;
Promover o bem de todos, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, credo religioso, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação;
Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
Priorizar o atendimento das demandas da sociedade civil de educação, saúde, transporte, moradia, abastecimento, lazer e assistência social; Preservar a sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades; Manter relações com a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os demais Municípios;
Organizar, regulamentar e executar seus serviços administrativos; Firmar acordo, convênio, ajuste e instrumento congênere;
Difundir a seguridade social, a educação, a cultura, o desporto, a ciência e a tecnologia;
Proteger o meio ambiente;
Fiscalizar a produção, a conservação, o comércio e o transporte de gênero alimentício e produto farmacêutico destinados ao abastecimento público, bem como de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população;
Licenciar a construção de qualquer obra;
Licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços similares e cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde ou ao bem-estar da população;
Fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos referidos no inciso anterior;
Regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;
Interditar edificações em ruínas ou em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
Regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de aparelho de transporte;
Licenciar e fiscalizar, nos locais sujeitos ao seu poder de polícia, a fixação de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda;
Regulamentar e fiscalizar, na área de sua competência, os espetáculos e os divertimentos públicos;
Estabelecer e impor penalidades por infrações a suas leis e regulamentos.
Tabela 1 - Serviços por Tema
Arquitetura e engenharia pública Iluminação pública
Assistência social Licenciamento
Atendimento eletrônico Limpeza urbana
Atividade econômica Meio ambiente
Cemitérios municipais Orçamento participativo
Cultura Recursos Humanos
Defesa civil Regulação urbana
Direitos de cidadania Saneamento urbano
Educação Saúde
Emprego e renda Segurança alimentar e nutricional
Estágio Serviço militar
Feiras Servidor Público Municipal
Finanças Transporte e trânsito
Fiscalização Turismo, esporte e lazer
Habitação Vilas, favelas e áreas de risco
3.1 Público - Alvo
O principal público interessado nos serviços oferecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte é a própria população local, interessada na eficiência da Administração Pública municipal que deve lhes assegurar a satisfação das
Agentes públicos: Todos aqueles que, independente do vínculo jurídico ou da condição remuneratória, ou do aspecto temporal, auxiliam os entes federados e/ou suas entidades descentralizadas.
Agentes políticos: Todos aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São estes agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja seus fins.
Conforme o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Consulta n° 811.245, Rel. Cons. Adriene Andrade, 24.02.10), são agentes políticos o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os secretários municipais, não se enquadrando nessa categoria os chefes de gabinete, os procuradores e os controladores do Município, pois, não exercem função de Estado, não representam a "vontade superior do Estado" e não participam das decisões políticas do governo, sendo escolhidos por sua aptidão técnica profissional.
Mediante isso, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte acompanha o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nas suas publicações referentes às remunerações.
Servidores públicos: São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Município e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
Os servidores públicos compreendem: os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.
Servidores estatutários: são aqueles ocupantes de cargos públicos e que estão subordinados a um estatuto, que define direitos e obrigações.
Os servidores estatutários podem ser ocupantes de cargos efetivos, após prévia aprovação em concurso público, ou de cargos em comissão, constitucionalmente previstos como de livre nomeação e exoneração e destinados
às funções de chefia, direção e assessoramento (art, 37, II e V da Constituição de 1988).
Empregados públicos: são aqueles ocupantes de emprego público os quais estão obrigatoriamente submetidos ao regime de emprego, ou seja, aquele regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, sendo aplicáveis as prerrogativas provenientes das normas constitucionais, como a que exige o concurso público para a investidura. São encontrados, em especial, nas empresas estatais, como BHTrans e Prodabel.
Servidores temporários: são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal); eles exercem função pública, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público, e são contratados através de um regime jurídico especial a ser disciplinado em leis específicas.
Em Belo Horizonte, há duas leis que tratam de contratações temporárias: a Lei nº 7.125/1996, que dispõe contratação de pessoal pelo Município, por tempo determinado, na área de saúde; e a Lei nº 6.833/1995, que dispõe sobre contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público.
Terceirizados: Os terceirizados são pessoas físicas contratadas por outras entidades que colaboram com o Município. Belo Horizonte está a realizar um censo para apurar maiores dados sobre os terceirizados com os quais ela mantém contato.
Em Belo Horizonte, parte dos terceirizados são indicados pela empresa estatal estadual MGS, que os seleciona por meio de concurso público.
Ao todo, a Prefeitura de Belo Horizonte conta com cerca de 50 mil servidores da administração direta e indireta, como demonstrado na tabela a seguir.