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Relatório final de estágio em drogaria
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Rodovia Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 - 3º Distrito, Ji-Paraná – RO – CEP: 76.902- portal.estacio.br/unijipa
Professor Drº Ely Eduardo Camargo Sanraz. SUPERVISOR/PRECEPTOR DE ESTÁGIO: Professor Drº Ely Eduardo Camargo Sanraz. COORDENADOR DO CURSO DE FARMÁCIA: Profesor Drº Jeferson Oliveira Salvi. Relatório de conclusão de Estágio Supervisionado III, apresentado à Coordenação de Farmácia da Estácio Unijipa.
Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/08/2021 a 07/10/2021. CARGA- HORÁRIA: Dimensão do processo: 20 horas Dimensão do conhecimento: 136 horas Totalizando 156 horas. UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO : Drogaria Hiperpopular – 156 horas. Produção de relatório, reunião com orientador – 20 horas.
As drogarias hiperpopular, são formadas por uma rede, onde a matriz é localizada na Rua Ipê, número 2435, bairro Cafezinho, Ji-Paraná - RO, 76908- 612, telefone (69) 99296-3346, onde se foi realizado o presente estágio. Trata- se de uma rede privada, com atendimentos diurnos e noturnos, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira das 08h00min às 21h00min, e aos sábados, domingos e feriados das 08h00min as 12h00min e as 14h00min as 19h00min. A empresa é organizada por atividades e funções direcionadas, onde se subdividem em escala de horários muito bem organizada, sendo eles, duas farmacêuticas, sendo uma RT, vulgo proprietária e gerente, dois entregadores, duas pessoas responsáveis pelo caixas, dois estoquistas e Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
administradores de todo produto presente na farmácia, 1 pessoa responsável pela limpeza geral do estabelecimento se sunga a sexta-feira, e dois balconistas, totalizando 11 trabalhadores entre proprietária e funcionários. Como atividade a instituição presta serviços de venda de medicamento no varejo, sendo eles, alopáticos e fitoterápicos, aferem P.A, e fazem injetáveis de anticoncepcionais. Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
vez que farmácias e drogarias deixam de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformar em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. Neste cenário, as ações do farmacêutico são essenciais (BRASIL, 2014 B). O Conselho Nacional de Saúde, através da Resolução nº 338/ de 06 de maio de 2004, diz que a assistência farmacêutica é conjunto de ações voltadas à promoção, à proteção, e à recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial, que visa promover o acesso e o seu uso racional; que envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população (BRASIL, 2004). Tendo em vista a importância do profissional farmacêutico no âmbito da drogaria, este relatório irá abordar as atividades realizadas e acompanhadas durante o Estágio Supervisionado III, em drogarias. Dando em ênfase na legislação vigente e sua comparação com as atividades observadas. Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
Objetivo geral: Acompanhar as atividades relacionadas às atribuições do Farmacêutico em uma drogaria comercial. Objetivos específicos: Visualizar, na prática diária das atividades do farmacêutico, o cuidado ao paciente relacionado ao medicamento; Compreender como ocorre o armazenamento e dispensação de medicamentos; Exercer e observar a prática da teoria apresentada em sala de aula; Acompanhar a Assistência Farmacêutica exercida pelo profissional farmacêutico, incluindo controle de estoque, verificação da validade de medicamentos e demais atividades inerentes ao profissional. Correlacionar as atividades observadas e executadas com a legislação vigente.
A Drogaria Hiperpupular, é organizada com a parte de perfumaria na entrada. Mais ao fundo, há um balcão de atendimento ao público, atrás do qual está medicamentos de venda livre dispostos em prateleiras em ordem alfabética para um melhor controle com alcance apenas do farmacêutico e funcionários. A seguir, há também uma sala com outro armário contendo medicamentos dispostos também dessa forma. Nesta sala, existe um armário destinado ao armazenamento dos medicamentos controlados, sendo que este é mantido chaveado e a chave sob a responsabilidade da farmacêutica técnica responsável, conforme consta na Portaria nº 344, de 27 de julho de 1998 (BRASIL, 1998). O estabelecimento não possui sala de atendimento de Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
Foi observado que na Drogaria Hiperpopular os medicamentos sujeitos a controle especial ficavam armazenados em um armário com chave, sob a responsabilidade da farmacêutica do estabelecimento, conforme consta na Portaria nº 344/1998. Nela, as substâncias estão distribuídas em listas que determinam a forma como devem ser prescritas e dispensadas. As listas de substâncias são: A1 e A2 (entorpecentes), A3 (psicotrópicas), B1 e B (psicotrópicas), C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial), C (retinóicas) e C3 (imunossupressores). Portanto, as prescrições de substâncias sujeitas a notificação especial devem ser realizadas em receita de controle especial. Deve-se cuidar se estas prescrições estão adequadas para o tipo de medicamento e se todos os itens destes documentos estão preenchidos corretamente e de forma legível. Alguns itens que devem constar na Receita de Controle Especial e Notificação de Receita são o nome ou assinatura e inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico, a quantidade, nome do medicamento prescrito, dosagem e o tempo do tratamento (BRASIL, 1998). A dispensação dos medicamentos controlados era realizada na drogaria após o paciente apresentar a receita com a notificação requerida para o medicamento prescrito. Estes receituários eram retidos no estabelecimento por no mínimo 5 anos. A notificação de receita B1, de cor azul, eram dispensados para no máximo 60 dias de tratamento e a prescrição tinha validade de 30 dias após a data de aviamento. A notificação da receita era retida na farmácia e a receita era devolvida ao paciente, devidamente carimbada pelo Farmacêutico e com um comprovante de dispensação. Notificação de Receita B é um impresso, padronizado, na cor azul, utilizado na prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas – listas B1 e B2 e suas atualizações constantes na Portaria 344/98. Terá validade por 30 dias, a partir de sua emissão, e com validade apenas na unidade federativa que concedeu a numeração. Poderá conter 5 ampolas. Para as demais formas farmacêuticas, o tratamento será correspondente a 60 dias (BRASIL, 1998). A Notificação de Receita A é um impresso, na cor amarela, para a prescrição dos medicamentos Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Poderá conter somente um produto farmacêutico. Será válida por 30 dias, a contar da data de sua emissão, em todo o território nacional. As notificações de Receita “A”, quando para aquisição em outra unidade federativa, precisarão que sejam acompanhadas de receita médica com justificativa de uso. E as farmácias, por sua vez, ficarão obrigadas a apresenta-las, dentro do prazo de 72 horas, à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto (BRASIL, 1998). Quanto as receitas de notificação amarela, era confeccionado um boletim informativo para a vigilância sanitária, contendo a quantidade de prescrições e dispensações realizadas no mês referente ao documento, este procedimento denomina-se Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros (BMPO), que deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme anexo XXI da Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 (BRASIL, 1998). Segundo o Art. 5º da RDC nº 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, a prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico (BRASIL, 2011). Quando o cliente apresentava receita contendo antimicrobianos, era observado se a prescrição estava legível, sem rasuras, em duas vias e contendo os dados, obrigatórios como identificação do paciente, nome do medicamento ou substancia medicamentosa, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade. Era identificado o nome do profissional prescritor e sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, assinatura, marcação gráfica e data de emissão (BRASIL, 2011). Segundo a legislação, o paciente fica com a segunda via, original, e a primeira fica retida na farmácia com o carimbo do farmacêutico no verso da via entregue ao paciente. Caso ocorresse algum tipo de intercambialidade entre medicamentos, como de um medicamento referência por genérico, era realizada uma anotação no verso da segunda via do documento, com os dados dos medicamentos e uma sinalização para identificar que houve uma troca. Os Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
eletronicamente em arquivos XML intervalo de, no máximo, sete dias consecutivos. A transmissão eletrônica era realizada e atualizada, no mínimo, uma vez por semana. Para os insumos farmacêuticos, era escriturado o número do lote do fabricante. A escrituração era mantida no sistema informatizado do estabelecimento, para controle e fiscalização pela autoridade sanitária. O estoque físico dos medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial devia ser qualitativa e quantitativamente idêntico ao escriturado no SNGPC, bem como no sistema informatizado do estabelecimento, observando- se o prazo de escrituração. O preenchimento de dados no sistema para o cadastro de medicamentos no SNGPC era iniciado com a seleção da empresa distribuidora de insumos para a drogaria, CNPJ da empresa, logo após era inserido o número e data da nota, quantidade e lote. Para identificar o medicamento se já estivesse cadastrado no sistema era feita a digitação do código de barras, caso estivesse se tratando de um novo medicamento, passava-se por uma etapa de um novo cadastramento, consequentemente tendo que preencher os pré-requisitos do cadastro, como número do código de barras, laboratório fabricante, número de registro do medicamento (MS) e princípio ativo. Para o registro de receituários no sistema, realizava-se o seguinte processo: inicialmente se escolhia o tipo de receituário (receita de controle especial de duas vias ou de controle especial com retenção de receita), fazendo a digitação do número da notificação referente de cada documento, data da prescrição, CRM do medico prescritor, em alguns casos era selecionado a opção do Programa Mais Médicos. Logo após, era inserido os dados do paciente, constando número de identificação pessoal, nome completo, endereço, data de nascimento, em seguida, era feita a digitação dos lotes e quantidade dos medicamentos já dispensados. Por fim, um inventário com todos estes dados era enviado uma vez por semana para a ANVISA. Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
O controle de estoque de medicamentos controlados era feito a partir da lista de entradas de medicamentos que ficavam armazenadas em arquivos, obtidos através do sistema SNGPC, sempre sendo inspecionado quantidade, lotes e data de vencimento. O controle dos medicamentos de venda livre era feito visualmente conforme a demanda das vendas, ou seja, a partir da observação de faltas eram anotados em uma planilha para realização de novos pedidos de medicamentos. Medicamentos com o prazo de validade perto de 6 meses, eram etiquetados para uma melhor visualização, a fim de obter um melhor controle e garantir sua venda. Quando visualizado o vencimento da validade do insumo, ele era retirado para descarte, ou também alguns tinham seu recolhimento de responsabilidade das empresas fornecedoras, com uma frequência de a cada seis meses era realizado tal procedimento. As perdas por vencimento de sua validade eram cadastradas do sistema SNGPC, para que a vigilância sanitária tenha conhecimento do descarte. A RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta o descarte de resíduos em serviços de saúde, tendo como objetivo minimizar os riscos inerentes ao gerenciamento de resíduos no que se refere à saúde humana e animal, assim como a proteção do meio ambiente. O Capítulo II, Art. 4º, enfatiza que o gerenciamento de resíduos abrangerá todas as etapas do planejamento (como geração, classificação, segregação, acondicionamento, armazenagem, transporte e destinação final adequada). Com o planejamento e gerenciamento é possível diminuir riscos, reduzir quantidades de resíduos a serem tratadas, reduzir custos de seu tratamento, entre outros.
Conforme o Art. 63 da RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, a atenção farmacêutica deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
de acondicionamento de ar e verificado novamente, até atingir a faixa necessária.
A realização deste estágio foi uma grande oportunidade de expansão de conhecimentos, adquirindo uma grande experiência tanto acadêmica como pessoal. Foi possível observar a importância da participação do profissional farmacêutico no cuidado com a saúde da população e de seu papel como agente conscientizador no cotidiano da farmácia, para o esclarecimento das dúvidas e orientação no uso correto de medicamentos, e a observância de lei e normas estabelecidas por resoluções, decretos, normas e leis. Foi possível observar as atribuições diárias do profissional farmacêutico no âmbito da farmácia comercial, contribuindo para a compreensão do funcionamento diário de drogarias e como são regidas as legislações aplicadas ao farmacêutico e ao estabelecimento de saúde. Quanto ao SNGPC, atendimentos de venda aos clientes, injetáveis de anticoncepcionais, como estagiária, foi-se apenas observado. Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Diário Oficial da União , Poder Executivo, Brasília, DF, 17 de agosto de 2009. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 20, de 5 de maio de 2011. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 de maio 2011. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 499, de 17 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 17 de dezembro de 2008. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 596, de 21 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 21 de fevereiro de 2014 B. BRASIL. Lei nº. 13.021, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Diário Oficial da União , Poder Executivo, Brasília, DF, 11 de agosto de 2014 A. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substancias e medicamentos sujeitos a controle Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
**Nome e Assinatura da Acadêmica
Nome e Assinatura do Professor Orientador do Estágio** Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO
Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 2050 – 3º Distrito – Saída para Nova Londrina Cep: 76.902-500 – Ji-Paraná/RO