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Relatório de Audiências, Manuais, Projetos, Pesquisas de Relatórios e Produção

Relatório de Audiências Online

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 14/06/2024

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higor-direito 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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Estagiário(a): Higor Silva Fernandes
ACOMPANHAMENTO DE AUDIÊNCIA
CÍVEL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Prática Forense: Direito Cível Data: 02/08/2016
Vara: 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
Autos: 0819314-32.2013.8.12.0001
Natureza da Ação: Ação para Concessão de Benefício Previdenciário CARIMBO / VISTO DO(A)
MAGISTRADO(A)
Magistrado(a): José de Andrade Neto
MP:
Pólo Ativo: Amélia Marcelo Cotrim
Advogado(a): Luiz Eduardo Ferreira Rocha
Cliente NPJ
Pólo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado(a): Renato Ferreira Morettini
Cliente NPJ
Procedimento: Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9)
1 Causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos segundo observado na audiência):
A autora é uma beneficiária da Previdência Social por ser dependente de seu falecido esposo, que já estava afiliado ao
sistema previdenciário. Ela solicitou a concessão do benefício, mas foi negada com base na alegação de que ela não
era dependente do falecido. No entanto, ela apresentou provas de que viveu junto com o falecido e possui uma união
estável que comprova o vínculo entre eles. Além disso, eles têm um filho em comum.
Pedido (s) segundo observado na audiência
Concessão de benefício previdenciário.
2 Resposta do Réu (contestação) segundo observados na audiência:
Durante a audiência, o advogado de defesa questionou a testemunha sobre se a morte do falecido ocorreu durante o
horário de trabalho e se foi no local de trabalho.
3 PREGÃO – descrever como foi feito. A sua finalidade.
Devido à natureza da audiência ser online, o procedimento ocorreu da seguinte maneira: As partes foram convocadas
inicialmente e posteriormente foi chamada a testemunha da parte autora. Em seguida, a testemunha do réu foi
convocada, permitindo que ambas participassem e relatassem os detalhes pertinentes ao caso em questão.
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Estagiário(a): Higor Silva Fernandes

ACOMPANHAMENTO DE AUDIÊNCIA CÍVEL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Prática Forense: Direito Cível Data: 02/08/

Vara: 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS

Autos: 0819314-32.2013.8.12.

Natureza da Ação: Ação para Concessão de Benefício Previdenciário CARIMBO / VISTO DO(A)

MAGISTRADO(A) Magistrado(a): José de Andrade Neto MP: Pólo Ativo: Amélia Marcelo Cotrim Advogado(a): Luiz Eduardo Ferreira Rocha Cliente NPJ Pólo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado(a): Renato Ferreira Morettini Cliente NPJ Procedimento: Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) 1 Causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos segundo observado na audiência): A autora é uma beneficiária da Previdência Social por ser dependente de seu falecido esposo, que já estava afiliado ao sistema previdenciário. Ela solicitou a concessão do benefício, mas foi negada com base na alegação de que ela não era dependente do falecido. No entanto, ela apresentou provas de que viveu junto com o falecido e possui uma união estável que comprova o vínculo entre eles. Além disso, eles têm um filho em comum. Pedido (s) segundo observado na audiência Concessão de benefício previdenciário. 2 Resposta do Réu (contestação) segundo observados na audiência: Durante a audiência, o advogado de defesa questionou a testemunha sobre se a morte do falecido ocorreu durante o horário de trabalho e se foi no local de trabalho. 3 PREGÃO – descrever como foi feito. A sua finalidade. Devido à natureza da audiência ser online, o procedimento ocorreu da seguinte maneira: As partes foram convocadas inicialmente e posteriormente foi chamada a testemunha da parte autora. Em seguida, a testemunha do réu foi convocada, permitindo que ambas participassem e relatassem os detalhes pertinentes ao caso em questão.

4 TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO – descrever a atuação do juiz ou conciliador na mediação ou autocomposição. Após o Juiz interrogar as testemunhas e não haver acordo, as partes solicitaram um prazo de 10 dias para a apresentação dos Memorais. 5 INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Relatar a ordem da audiência de instrução e julgamento. Como se posicionaram as partes na sala de a audiência? Esclarecer se durante a audiência foi obedecido o rito estabelecido em lei. O Juiz convocou as partes para entrarem juntamente com ele, e em seguida as testemunhas foram chamadas durante a audiência. 5 PRODUÇÃO DE PROVAS 6 PROVA PERICIAL Houve esclarecimentos acerca da prova pericial em audiência? Em caso positivo responder: Qual o tipo de perícia realizada? Qual o seu objetivo? S Não. 7 DEPOIMENTOS PESSOAIS Houve requerimento de depoimento das partes? Durante o depoimento foram obedecidas as disposições contidas nos arts. 139, VII; 385 a 388 do CPC. No caso de ausência de uma das partes na audiência como procedeu o julgador? Não houve o depoimento das partes, apenas das testemunhas. Todas as disposições contidas nos artigos citados foram seguidas. O julgador agiu de maneira imparcial. 8 PROVA TESTEMUNHAL Todas as partes arrolaram testemunhas? Quantas testemunhas foram ouvidas por cada parte? Em que ordem foi feita a oitiva das testemunhas? As testemunhas foram qualificadas e submetidas a compromisso? As testemunhas foram advertidas quanto às implicações legais do falso testemunho? Houve contradita de testemunhas? Justifique as Resposta? Ambas as partes foram ouvidas, sendo que cada uma apresentou apenas uma testemunha. A primeira testemunha atuou em nome da parte autora, enquanto a segunda testemunha representou o réu. As testemunhas foram devidamente identificadas e fizeram um compromisso de dizer a verdade. No entanto, elas não foram advertidas sobre as consequências de prestar falso testemunho, mas assinaram um requerimento. Além disso, não houve objeção em relação às testemunhas durante o processo ALEGAÇÕES FINAIS As alegações finais foram orais ou por memorial? Se oral qual o teor do seu conteúdo? As alegações finais foram por memoriais. Avaliação do(a) Professor(a) Supervisor(a):