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Um relatório detalhado sobre as audiências de custódia realizadas na comarca de salvador, bahia, entre os anos de 2015 e 2018. O relatório analisa diversos aspectos relacionados às imputações penais, como a concessão de liberdade provisória e a decretação de prisão preventiva, considerando fatores como a cor do custodiado e o tipo de crime. São abordados dados sobre a frequência de diferentes tipos de crimes, como furto, roubo, crimes contra o patrimônio, crimes da lei de drogas e crimes do estatuto do desarmamento. O documento também traz informações sobre a faixa etária dos custodiados e a diferença de tratamento entre homens e mulheres. Esse relatório é uma importante ferramenta para compreender as dinâmicas do sistema de justiça criminal na região, permitindo identificar possíveis disparidades e desafios a serem enfrentados.
Tipologia: Notas de aula
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Defensoria Pública do Estado da Bahia
Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. Multicab Empresarial
CEP – 41.219-400, Sussuarana, Salvador-BA
D313e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA Relatório das audiências de custódias na comarca de Salvador/BA: anos de 2015-2018. / Defensoria Pública do Estado da Bahia. 1ª. ed. - Salvador: ESDEP, 2019. 108 p. : il.
Autoria: Assessoria de Gabinete para Pesquisas Estratégicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
CDD 341.
Ficha catalográfica: Adriana Vasconcelos Conceição – CRB/5: 1885/O
Defensoria Pública do Estado da Bahia
A Constituição de 1988 adotou no Brasil o modelo de assistência jurídica denomina- do salaried staff a ser instrumentalizado por um órgão estatal criado para esse fim: a Defensoria Pública.
Nesse sentido, deve-se extrair da instituição constitucionalizada o máximo do po- tencial oferecido para uma adequada prestação dos serviços jurídico-assistenciais, enfocando-se, dentre outros aspectos: planejamento, organização, uniformização, redução de custos, racionalização, especialização, eficiência, proteção integral e so- lução extrajudicial.
Para isso, é fundamental que a Defensoria Pública conheça os dados e informações de suas demandas a fim de que possa utilizá-los como ferramenta de gestão/ge- renciamento tanto da Administração Superior na definição de políticas/diretrizes de ação quanto do órgão de execução no exercício de suas atividades^1.
Sendo assim, em março de 2019 o Defensor Público Geral recém empossado confe- riu a uma das Assessorias de Gabinete a atribuição para realizar pesquisas de nature- za estratégica, sendo a análise das audiências de custódia um instrumento indicado como prioridade.
1 As adequadas coletas e análises das informações são cruciais para o futuro de qualquer instituição. De fato, con- forme afirma José Alberto Oliveira de Paula Machado: “ o êxito estará com quem melhor cuidar e aplicar os dados produzidos” (MACHADO. José Alberto Oliveira de Paula. Defensoria Pública e o futuro. Accountability, matriz SWOT, IA e os robôs. 1 ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2019, p. 107).
Defensoria Pública do Estado da Bahia
Na comarca de Salvador, as audiências de custódia foram iniciadas em 01/09/2015, realizando-se em dias úteis, sendo que a partir de 30/04/2016 passaram a ocorrer também aos finais de semana e feriados^3.
As audiências de custódia encontram, portanto, respaldo em diversos instrumentos, sendo direito do flagranteado e dever do sistema de justiça já que é imprescindível para que se possa verificar em que circunstâncias se deu a prisão e deliberar, após manifestações das partes, a respeito da mesma.
3 http://www5.tjba.jus.br/portal/plantao-de-primeiro-grau-da-comarca-de-salvador-comeca-a-realizar-audiencias-de- -custodia-a-partir-de-sabado-30/.
Relatório das Audiências de Custódia da comarca de Salvador/BAHIA (anos 2015-2018)
Coleta de dados sobre Audiência de Custódia
na comarca de Salvador/Bahia
Inicialmente, é fundamental ser ressaltado que, desde setembro de 2015, ou seja, antes mesmo de ter sido regulamentada por provimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), a Defensoria Pública baiana (DPE/BA), através de sua Especializada Criminal e de Execução Penal, já coletava dados a respeito do perfil dos flagrantea- dos bem como da análise judicial das prisões ocorrida na comarca de Salvador^4.
Ao longo do tempo, especialmente com a publicação do Provimento do TJ/BA n. 01/2016, a planilha de excel elaborada para o registro das informações foi sendo aperfeiçoada e detalhada com a inserção de novos dados a serem captados.
Na capital baiana, as audiências de custódia são realizadas diariamente na Cen- tral de Flagrantes do Iguatemi (inclusive aos finais de semana e feriados). Ao todo são quatro órgãos de execução com atribuição “Urgências Criminais Relacionadas a Presos Provisórios de Salvador”, sendo que, durante a semana, atua um defensor público por dia e nos finais de semana e feriados atua um defensor público planto- nista designado (por sorteio) através de portaria publicada no Diário Oficial. As infor- mações são registradas na planilha por quatro servidores vinculados à Especializada Criminal e de Execução Penal da DPE/BA. O fluxo obedece à seguinte ordem: dois servidores recebem os flagrantes e iniciam o preenchimento da planilha (especial- mente as informações que necessitam da presença física do assistido) e um terceiro servidor complementa os dados. Por fim, uma vez por semana, o quarto servidor se dirige até o Núcleo de Prisão em Flagrante para recolher os autos e conferir se todos estão cadastrados na planilha e realiza posterior cadastramento e registro no SIGAD (Sistema Integrado de Gestão de Atendimento da DPE/BA)^5.
E foi com base em tudo isso que a Assessoria de Gabinete da DPE/BA, inspirada em trabalho de pesquisa exitoso realizado pela Defensoria Pública do Rio de Ja- neiro 6 , debruçou-se nas planilhas da Especializada Criminal e de Execução Penal
4 Importante a menção dos defensores públicos coordenadores da Especializada Criminal e de Execução Penal da DPE/BA, Maurício Saporito e Fabíola Pacheco, além da servidora Isadora Cardim, responsáveis pela criação da planilha e alimen- tação contínua dos dados das audiências de custódia. 5 As informações referentes a esse parágrafo foram transmitidas pela servidora da DPE/BA Isadora Cardim. 6 Todo o trabalho desenvolvido pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Rio de Janeiro pode ser conferido no seguinte endereço eletrônico: http://www.defensoria.rj.def.br/Documento/Institucional-pesquisas.
Relatório das Audiências de Custódia da comarca de Salvador/BAHIA (anos 2015-2018)
Meses de Setembro a Dezembro
Conforme já informado acima, no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), a coleta de dados se deu a partir de setembro de 2015, tendo sido regis- trados 1.089 flagrantes até o mês de dezembro do mesmo ano, num total de 122 dias analisados, o que, considerando a quantidade de flagranteados assistidos resulta numa média de 5,72 casos por dia analisados pela DPE/BA.
De todas as prisões em flagrante realizadas, foram ao todo 1.033 custodiados ho- mens e 56 mulheres, havendo, portanto, um percentual no primeiro caso de 94,9% e no segundo de 5,1% conforme tabela e gráfico a seguir:
Homens 94,9%
Mulheres 5,1%
Homens 1. Mulheres 56 TOTAL 1089
Defensoria Pública do Estado da Bahia
Quanto à autodeclaração racial, foram presos ao todo 1.081 negros 7 o que representa um percentual de 99,3% do total de flagrantes analisados, enquanto que brancos representam menos de 1% dos flagranteados:
Pretos/pardos 1. Brancos 8 TOTAL 1.
Além disso, cruzando os dados relacionados à autodeclaração racial e a decisão que foi tomada com relação à situação do flagranteado, é possível obter o percentual de liberdade concedida de acordo com a cor autodeclarada.
Assim, constata-se que foi concedida liberdade provisória em 55,2% dos casos envol- vendo custodiados negros enquanto que no caso de custodiados brancos esse per- centual subiu para 75,0% das situações; houve 37,5% de prisão preventiva decretada quando o custodiado era branco enquanto que o percentual foi de 30,3% dos casos quando o custodiado era negro. E em 10,4% dos casos quando o custodiado era negro houve relaxamento da prisão, não tendo sido verificado relaxamento quando o custodiado era branco. Ressalte-se que o universo dos casos analisados foi restrito, tendo em vista espaço temporal de apenas quatro meses, o que pode influenciar na obtenção de alguns resultados (como no caso em questão).
7 Resultado da soma dos pardos e pretos (na autodeclaração de cor), conforme critério adotado pelo IBGE.
Pretos/pardos 99,3%
Brancos 0,7%
Defensoria Pública do Estado da Bahia
Tem-se assim que o perfil social do flagranteado em 2015 (meses de setembro a dezembro) corresponde a um homem (94,9%) negro (99,3%) e jovem (67,9%).
Quanto à defesa, constatou-se uma maioria de flagranteados assistidos pela Defen- soria Pública do Estado da Bahia, em detrimento daqueles que constituíram advo- gado particular, quando do flagrante.
De fato, nos quatro últimos meses de 2015, aproximadamente 64% do total estava assistido pela Defensoria Pública.
Defensoria Pública 698 Advogado 391 TOTAL 1.
Quanto às decisões tomadas pelos juízes do Núcleo de Prisão em Flagrante do Tri- bunal de Justiça, houve concessão de liberdade provisória em 58,0% dos casos. O percentual de prisões preventivas representam um total de 30,4% do total de fla- grantes analisados. Os 11,6% restantes estão distribuídos, como se pode perceber, no gráfico abaixo, entre prisões relaxadas e casos em que foi arbitrada fiança por autori- dade policial. Ressalte-se que se desconsidera nesse cálculo de percentual os dados prejudicados (assim foram definidos dada a insuficiência da informação registrada).
Defensoria Pública 64,1%
Advogado 35,9%
Relatório das Audiências de Custódia da comarca de Salvador/BAHIA (anos 2015-2018)
Concedida de Liberdade Provisória 632 Decretada Prisão Preventiva 331 Prisão Relaxada 112 Fiança Arbitrada e Recolhida por Autoridade Policial
Outro 5 TOTAL 1.
Em relação às imputações penais, foram registrados 511 casos de crimes contra o patri- mônio (isoladamente ou em concurso) ou 46,9% do total; 368 casos da Lei de Drogas (isoladamente ou em concurso) ou 33,8% do total; 64 casos do Estatuto do Desar- mamento (isoladamente ou em concurso) ou 5,9% do total; 08 casos do Código de Trânsito Brasileiro ou 0,7% do total; e 138 casos de outros crimes ou 12,7% do total.
Relatório das Audiências de Custódia da comarca de Salvador/BAHIA (anos 2015-2018)
Crimes contra o patrimônio (isola- damente e em concurso)
Lei de Drogas (isoladamente e em concurso)
Estatuto do Desarmamento (iso- ladamente e em concurso)
Código Brasileiro de Trânsito
Outros crimes
46,9%
12,7%
0,7%
5,9%
33,8%
No que se refere a decisão tomada em relação a imputação, tem-se que no caso do furto (isoladamente) há concessão de liberdade provisória em 75,6% dos casos e decretação de preventiva em 13,4%; no roubo (isoladamente) há concessão de liber- dade provisória em 53,9% dos casos e decretação de preventiva em 43,3%; em cri- mes contra o patrimônio (isoladamente ou em concurso) há concessão de liberdade provisória em 56,8% dos casos e decretação de preventiva em 35,8%; em crimes da Lei de Drogas (isoladamente ou em concurso) há concessão de liberdade provisória em 56,8% dos casos e decretação de preventiva em 28,0% e em crimes do Estatuto do Desarmamento (isoladamente ou em concurso) há concessão de liberdade provi- sória em 57,8% dos casos e decretação de preventiva em 35,9%.
IMPUTAÇÃO Liberdadeprovisória preventivaPrisão Relaxamentode prisão Fiança
Sem infor- mação Furto (155, CP) 62 11 6 1 2 Roubo (157, CP) 152 122 6 1 1 Roubo em concurso com outros cri- mes, também em concurso com furto 23 44 0 0 0 Furto em concurso com outros crimes, exceto roubo 4 0 0 0 0 Outros crimes contra o patrimônio 20 1 2 1 0 Crimes contra o patrimônio em con- curso com outros crimes, inclusive contra o patrimônio, exceto roubo, furto, Lei de Drogas e Estatuto do Desarmamento
29 5 7 0 0
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) 126 49 22 0 0
Defensoria Pública do Estado da Bahia
IMPUTAÇÃO Liberdadeprovisória preventivaPrisão Relaxamentode prisão Fiança
Sem infor- mação Lei de Drogas em concurso com ou- tros crimes da própria Lei de Drogas 49 30 15 0 1 Lei de Drogas em concurso com outros crimes, exceto roubo e furto 34 24 17 0 0 Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) 26 19 4 0 0 Estatuto do Desarmamento em con- curso com outros crimes, inclusive do próprio Estatuto do Desarmamento, exceto roubo, furto e Lei de Drogas
11 4 0 0 0
Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997) 5 0 0 3 0 Outros crimes 91 22 33 3 1 TOTAL 632 331 112 9 5
Quanto à utilização de armas, os dados coletados permitem identificar se houve o emprego e, em resposta afirmativa, qual a natureza da arma utilizada. Em aproxima- damente 70,2% dos casos, referente ao total de 1.089 autos de prisão em flagrante, não foi utilizada arma. Na maioria dos casos em que houve arma utilizada, o em- prego foi de arma de fogo. Das 324 armas utilizadas, segundo o primeiro gráfico, 292 delas foram armas de fogo. Esse valor representa, portanto, aproximadamente, 90,1% do total de armas utilizadas. No ano de 2015 (último quadrimestre), não houve apreensão de objetos simulacros.
Nenhuma 765 Fogo 292 Branca 32 TOTAL 1.
Nenhuma 70,2%
Fogo 26,8%
Branca 26,8%