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8) Printcar contra a lei contra a lei PREVARICAÇÃO ART. 319 CONDUTAS TÍPICAS & Retardar Não Ea oato Praticar vérias Ainda não tomou posse É o Paulinho? Meu amigo... não vou investigar Amigo CLASSIFICAÇÃO SD ba Inimigo Ed (s SB EL À Êo Paulinho? — Crime Atoúnico unissubjetivo CLASSIFICAÇÃO D w Administração So hã + Vitima dolo Meu amigo... não vou investigar So consuma com 0 ato de exigir Peculato Concussão Excesso de exação Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral Corrupção passiva Prevaricação Condescendência criminosa Disposições Comuns & Bemjlrdico tuteado: Prestigio e auloridede da Aciminisiração Publica. $ Sujeito ativo: Qualquer Pessoa jerime comum $ Sujelto pessivo: Estado imediato); funcionario publico (secundario] E Elemento subjetivo: Dolo O Classificação: Cima formal $ Açãoperk incondicione DESCAMINHO Iludir o pagermento demosta sobre mercadoria licita Particular contra a Administração em a autoridade da Administração Publica pessoa Imediatamenta; (crime sécundariamente comum) o Tuncionatto púbivo CRIMES DO PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRA- ÃO EM GERAL [á I hi Art. 332 Solicitar, exigir, coobrar ou obter, para si ou Art. 333 Oferteror ou promreter vantagem Bem Jurídico Tutelado Prestiojo ea autoridade d Sujeito Ativo: Particular (crimem) Elemento Subjetivo: Dolo Administração Publica —— Açó Penal: Publica incondicionada Desacato (Art. 331, CP) Resisténcia | (Art. 329, CP) Opor-se à execução de ategal com violência ou ameaca Pena: Simpies: detenção, 2 m esesaZanos Agravada (97): reclusão 1a3anos (ato não se executa) Exemplo: Agredir policial para evitar prisão Desobediência (Art. 330, CP) | Desobedecer ordem legal de funcionario publico Pena: detenção, 15 dias a 6 meses:-mu ta Exemplo: Recusar ordem de policial dem violência “> Atenção: 1. Sem crime se a ordem vem de agente de trânsito (sanção no CTB) 2. Ha crime se a ordem vem de policial em policiamentostre Desacata (Art. 331 CP) Desacator (Art. 331, CP) Desacatar Desacatar funcionario no funcionario exercicio de funçao ou no exercicio da fun ção ouem razão cia em rãzão dela « Apricase sõa Pena: detenção, 6 meses a 2 anos funcionario publico do art ou multa 27 0 spit Exemplo: Xingar « Inconvencional- policial enguanto cumpre mandado corgelante (chilling effect) Gerál I Bem Juridico Sujeito Sujeito Elemento i Tutelado Ativo Passivo Subjetivo nescaminho qualauer Estado Art. 334 dolo cijn uruc néimyenda, mantém em daposito ot, de qualquer forma, —exer ci P utiliza em provéito próprio qu alhelo o de também destinada a o a pena ayplicara em dobro PRATICAR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR ART. 297 MULTA REPARATORIA PAGAMENTO EM FAVOR DA VITIMA RE ed E CRIMES EM ESPECIE CIRCU NSTÂN CIAS AGRAVANTES (29 2R CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES Lã PENALIDADES Suspensão de Permissão ou Habilitação para reincidentes CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES MAR Dano Sem Sem Profissão potencial placas Permissão que exige para2 ou cuidado ou+ pessoas Habilitação com transporte REINCIDÊNCIA NO CRIME DE TRANSITO ART. 301 PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRANSITO MULTA REPARATÓRIA Pagamento judicial em favor da vitima HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR FER Faixa de pedestres Penas: detencão de 2 a 4 anos e suspensão da habilitação CÓDIGO DE TRÂNSITO p= BRASILEIRO CAPÍTULO XIX DOS CRIMES DE TRÂNSITO | $ 28 Nas hipófeses do 1º, devera ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal Inquérito policial 52º Nas hiposstes do 41º, deverã ser instaurado inquérito policial pará a investigação da infração penal Suspensão ou prolbição de habilitação Pode ser imposta isolâda ou cumulativamente | | art.292 Disposíções Gerais Art. 291 Aos crimes cometidos na direção de veiculos automotores aplicam se às normás perais do Código Penal e do Código de Processo Penal $ esão corporal culposa $ 1º Aplica se, exceto se o agente estiver GE 1 sobã influência de alcool ou subet ância psicaativa II participando de cond automobilisticã não autorizá III transitando em velocidade superior à máxima em 50km/h Pode ser imposta isoalada ou cumulativamente com outras penálidades