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As responsabilidades de um enfermeiro clínico na unidade de cuidados intensivos, incluindo a verificação de condições pré-operatórias, seguimento de planos de cuidados, participação em discussões clínicas, controle de procedimentos e culturas, supervisão de posicionamento de cabeças de leitos, revisão de cartões e medicamentos, preenchimento de impressos de passagem de plantão, participação na prevenção de infecções e danos causados pela equipe, realização de admissão e orientação de usuários, fornecimento de recursos humanos e materiais, comunicação de efeitos adversos de medicamentos e colaboração na notificação de riscos assistenciais e farmacovigilância.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
REGULAMENTO TÉCNICO DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Profª. Drª. Nair Portela Silva Coutinho
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO SUPERINTENDENTE Profª. Me. Joyce Santos Lages
GERENTE DE ENSINO E PESQUISA Profª. Drª. Rita da Graça Carvalhal Frazão Corrêa
GERENTE ADMINISTRATIVO Adm. Eurico Santos Neto
GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE Profª. Drª. Maria do Carmo Lacerda Barbosa
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM Enfª. Esp.Tereza Rachel Gomes Alencar
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO Enfª. Me. Vânia do Perpétuo Socorro Bastos Cantanhêde Holanda
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Farm. Esp. Ana Luiza Rodrigues Bezelga Assef
Profª. Drª. Silvia Helena Sousa Cavalcante
CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA Em SAÚDE E SEGURANÇA DO PACIENTE Farm. Drª. Sirlei Garcia Marques
Adelice de Castro Lima
Aldeídes dos Santos Pereira
Ana Selma Ferreira Ribeiro
Andréa Carolina Ramos Gonçalves
Antonia Yara Moreira Lima Silva
Célia Kurz
Claudean Serra Reis
Cristiane Véras Bezerra Souza
Daniele de Jesus Leite Cruz dos Santos
Edeilsonde Sousa Silva
Eremilta Silva Barros
Franckelina Sandra de Sousa Lima
Heloisa do Rosário Furtado Oliveira Lima
Jacqueline Dutra Nascimento
José Adailton Roland Diniz
Kátia Susana Azevedo Silva
Lilian Christian Pinheiro Siqueira
Loutegards Sousa Carvalho Pereira
Maria Eldina Santana Freitas Loureiro
Maria Valneide Gomes Andrade Coelho
Micaella Emanuella Abreu Lago
Milena Araújo Miranda
Monna Rafaela Mendes Veloso
Nilza Bezerra Pinheiro da Silva
Rita Carreiro Neiva
Sabrina Varão Oliveira Ribeiro
Sâmia Véras de Azevedo
Sansuilana de Almeida Eloi
Tamires Barradas Cavalcante
Tânia Pavão Oliveira Rocha
Wagner Pedro Nina
Wilma Karlla dos Santos Farias
Willington Jorge dos Santos
Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão
À Governança do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão pelo apoio e
confiança no trabalho desenvolvido pela Divisão de Enfermagem.
Às lideranças de enfermagem e membros do Grupo de Educação Permanente em
Enfermagem pelo compromisso e contribuição para o desenvolvimento de uma enfermagem de
referência e para o conteúdo deste regulamento.
À equipe de enfermagem pela dedicação e disponibilidade na busca de uma melhor
qualidade no cuidado prestado aos nossos usuários.
Aos docentes do Departamento de Enfermagem e de Saúde Pública pelas contribuições
realizadas em diferentes épocas para a organização dos serviços de enfermagem.
A todos nossos sinceros agradecimentos.
Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão
Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão
Este é o regulamento da equipe de enfermagem do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA).
Definir o Modelo de Gestão na Enfermagem e estabelecer as atribuições de todos os componentes da equipe de enfermagem em todas as áreas do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA).
A todos os profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnico e Auxiliar em Enfermagem) do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA).
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SCIRAS – Serviço de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência em Saúde SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação SINASC – Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos SNE – Sonda Nasoenteral SNG – Sonda Nasogástrica SOE – Sonda Oroenteral SOG – Sonda Orogástrica SVD – Sonda Vesical de Demora SUS - Sistema Único de Saúde TISS – Therapeutic Intervention Scoring System TOT – Tubo Orotraqueal TQT – Traqueostomia UBS – Unidade Básica de Saúde UNCRPA – Unidade de Cirurgia e Recuperação Pós Anestésica UPME – Unidade de Processamento de Materiais Esterilizáveis UPP – Úlcera por Pressão UCI – Unidade de Cuidados Intensivos
VIGIHOSP – Sistema de Vigilância Hospitalar
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Conforme a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, nos artigos 6º, 7º e 8º e Decreto no^ 50.387, de 28 de março de 1961 nos artigos 6º, 7º:
Enfermeiro: I. O titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei; II. O titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeiro Obstétrico, conferido nos termos da lei; III. O titular do diploma ou certificado de Enfermeiro e a titular do diploma ou certificado de Enfermeiro Obstétrico ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeiro Obstétrico ou de Obstetriz; IV. Aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na Decreto no^ 50.387, de 28 de março de 1961.
Técnico em Enfermagem: I. O titular do diploma ou do certificado de Técnico em Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente; II. O titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico em Enfermagem.
Auxiliar de Enfermagem: I. O titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente; II. O titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956; III. O titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961; IV. O titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959; V. O pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;
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Competências:
o Responder tecnicamente pelo Serviço de Enfermagem do hospital junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como representá-lo junto às autoridades e perante o juízo, conforme legislação vigente; o Manter atualizada, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a relação dos profissionais de enfermagem que atuam sob sua responsabilidade; o Fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais de enfermagem; o Zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem; o Coordenar a equipe de enfermagem do hospital; o Assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do hospital em quantidade e qualidade desejáveis; o Estabelecer as diretrizes da assistência de enfermagem em consonância com as diretrizes da gestão do cuidado; o Realizar diagnóstico situacional da Enfermagem, alinhando ao planejamento da Instituição; o Assessorar as Unidades Assistenciais na implantação das normas e rotinas dos protocolos assistenciais de enfermagem; o Assessorar a Gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa; o Promover, em articulação com a Gerência de Ensino e Pesquisa, a integração docente- assistencial com o Departamento de Enfermagem da Universidade; o Implantar e realizar o gerenciamento das comissões de enfermagem; o Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nas ações de educação continuada; o Acompanhar o processo de avaliação das equipes de enfermagem quanto ao desempenho técnico e conduta profissional; o Mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os profissionais de Enfermagem e demais profissionais do hospital, bem como destes com a governança; e o Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado.
Política representa um sistema de regras, conjunto de objetivos e de ações destinados a influenciar nas decisões e execuções de um programa (AURÉLIO, 2005). Neste entendimento, a equipe de enfermagem trabalha no intuito de direcionar as ações do grupo de trabalho assistencial e administrativo para dar suporte aos processos de liderança e gestão nas diversas unidades do HU- UFMA, sejam de cuidados ou de apoio diagnóstico e terapêutico.
Resgatar o papel da enfermagem como profissionais centrados no usuário e nos princípios preconizados na missão, visão e valores do HU-UFMA e da enfermagem. Esses princípios constituem
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subsídios essenciais para guiar a equipe na reflexão cotidiana sobre o seu trabalho, bem como colaborar para o alcance da qualidade da assistência de enfermagem ao usuário SUS.
MISSÃO HU-UFMA
Formar profissionais da saúde e atender aos usuários do SUS, com qualidade.
MISSÃO DA ENFERMAGEM DO HU-UFMA
Formar profissionais de enfermagem, contribuir na formação de demais profissionais da saúde e prestar assistência de enfermagem aos usuários do SUS, com qualidade. VISÃO HU-UFMA
Ser reconhecido nacionalmente como referência no âmbito da gestão, assistência, ensino e pesquisa na área da saúde.
VISÃO DA ENFERMAGEM DO HU-UFMA
Ser reconhecido nacionalmente como referência no âmbito da assistência de enfermagem, ensino e pesquisa na área da saúde.
VALORES HU-UFMA
VALORES DA ENFERMAGEM DO HU-UFMA
A política de qualidade visa assegurar um cuidado de enfermagem de qualidade ao usuário e família/acompanhante, baseada em ações que objetivam a segurança do paciente, avaliação de indicadores ligados à assistência de enfermagem e proposição de ações de melhoria contínua.
Objetivo:
Manter alto padrão de qualidade na assistência prestada ao usuário e seus familiares/acompanhantes.
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desenvolvidas por profissionais de menor formação e as mais complexas pelos mais qualificados. No modelo de enfermagem de equipe, o enfermeiro é responsável por executar as tarefas mais complexas, supervisionar e coordenar aquelas realizadas por profissionais de nível auxiliar e técnico, enquanto estes realizam a maioria das tarefas (MANTHEY, 2014).
A enfermagem do HU-UFMA desenvolve seus processos de trabalho baseados no modelo de enfermagem de equipe, e embora sendo reconhecida pela prestação de cuidados de qualidade percebe a necessidade de mudança para um modelo que garanta que o usuário seja visto na sua integralidade, em que haja continuidade da assistência, segurança e minimização de riscos, além de satisfação e reconhecimento pelos usuários e seus familiares/acompanhantes.
Tendo em vista as mudanças ocorridas no âmbito do hospital, a necessidade de melhoria no cuidado e a percepção de que o modelo de enfermagem de equipe não mais atende aos critérios de qualidades buscados pelo HU-UFMA, decidiu-se pela implantação do Modelo Assistencial de Enfermagem de Referência, fundamentado no Primary Nursing , criado pela enfermeira americana Marie Manthey, na década de 1960. Este modelo visa alcançar a integralidade na assistência de enfermagem, qualidade dos cuidados prestados aos usuários, satisfação e valorização da equipe de enfermagem, uma vez que o enfermeiro passa a representar tanto para a equipe multiprofissional quanto para o usuário elemento chave na discussão sobre o processo de cuidar.
O Modelo Assistencial de Enfermagem de Referência é um sistema de organização do trabalho para a aplicação de cuidados de enfermagem em uma unidade de internação hospitalar. Nesse modelo, o enfermeiro, que é denominado “ de referência ”, é responsável pelo plano de cuidados de um usuário ou grupo de usuários e garante a sua implementação nas 24 horas. Os cuidados são integrais, no qual o enfermeiro é responsável pela avaliação, planejamento e implementação da assistência prestada aos usuários a ele designado.
Enfermeiro de Referência: Todo enfermeiro que exerce atividade assistencial nas unidades de internação (clínicas, cirúrgicas, cuidados intermediários e de cuidados intensivos). Cada Enfermeiro de Referência é responsável por um grupo de usuários na unidade de assistência desde sua internação até a alta, conforme organização e divisão do serviço. Este tem como atribuição o cumprimento do Processo de Enfermagem dos usuários sob seus cuidados, assim como pelas discussões multiprofissionais a respeito das necessidades de saúde dos mesmos. Também será responsável por supervisionar a equipe de enfermagem e cumprir o plano de cuidados dos usuários aos quais não é o enfermeiro de referência.
Enfermeiro Associado: Todo enfermeiro que exerce atividade assistencial nas unidades de internação e cumpre o plano de cuidados dos usuários que não estão diretamente sob sua responsabilidade, ou seja, do qual não é o Enfermeiro de Referência. Todos os enfermeiros clínicos serão referência para o grupo de pacientes sob sua responsabilidade, e também associados, considerando que durante o plantão
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cuidarão também de pacientes os quais outro enfermeiro é responsável e definiu o plano de cuidados.
O HU-UFMA compreende a enfermagem como uma ciência, que tem como foco o cuidado ao ser humano e que para o desenvolvimento do seu processo de trabalho busca perceber o indivíduo como fruto dos seus valores, de suas crenças, tendo como pressuposto o atendimento das necessidades humanas básicas. A enfermagem firma-se como uma profissão que tem um olhar integral sobre o usuário ao qual assiste, e para tanto instrumentaliza-se através do Processo de Enfermagem. A partir desta perspectiva adotou a Teoria das Necessidades Humanas Básicas, de Wanda de Aguiar Horta, por compreender que o ser humano necessita ser visto na sua integralidade conforme as dimensões psicobiológicas, psicossociais e psicoespirituais.
O Processo de Enfermagem demonstra um específico trabalho profissional e define-se como uma conjectura de diversas ações inter-relacionadas e dinâmicas para sua realização, sendo necessária a adoção de uma metodologia ou modo de fazer (Sistematização da Assistência de Enfermagem), fundamentada em uma série de valores, crenças e conhecimentos técnicos- científicos da área, descritos como a essência da prática da Enfermagem (WANDA, 1979. GARCIA, 2004).
Objetivos:
o Padronizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem, fundamentada na Teoria de Wanda Horta; o Realizar as cinco etapas do Processo de Enfermagem: Histórico de Enfermagem, Diagnóstico de Enfermagem, Prescrição de Enfermagem, Implementação dos Cuidados e Evolução de Enfermagem; o Garantir que a enfermagem execute uma assistência qualificada e baseada em evidências; o Alcançar visibilidade e valorização profissional no processo de trabalho de enfermagem.
Princípios:
o Usuário e sua família/acompanhante como centro da assistência participando nas decisões dos cuidados. o Cuidado de enfermagem científico ofertando qualidade e segurança para o usuário e sua família/ acompanhante. o Garantia da continuidade da assistência ao usuário e sua família/ acompanhante.
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o Fomentar o desenvolvimento dos processos de trabalho incentivando ações descentralizadas, de forma integral e humanizada, considerando a subjetividade dos sujeitos e acolhendo as necessidades dos usuários; o Estabelecer, pela ação e reflexão da realidade vivida no cotidiano dos profissionais de enfermagem, a aprendizagem significativa, de modo a transformar a realidade, buscando romper paradigmas socialmente aceitos.
Ações propostas:
o Instituir Grupo de Educação Permanente em Enfermagem, composto por enfermeiros das diversas unidades do HU-UFMA, que possam ser facilitadores dos processos educacionais em suas unidades, agregando os demais profissionais a contribuir com as estratégias de educação permanente; o Identificar necessidades de capacitação da equipe de enfermagem; o Desenvolver plano de capacitação da equipe de enfermagem por unidade e para todo hospital; o Criar mecanismos para o desenvolvimento de ações educativas por meio de práticas pedagógicas que possibilitem ao trabalhador recriar e reorganizar o trabalho de forma efetiva.
Política de Integração Ensino-Serviço
A Reforma Universitária de 1968 trouxe a idealização da política de integração ensino-serviço firmada nas diretrizes da integração docente-assistencial (IDA), considerada pilar importante para a qualificação do profissional a ser formado e também para a melhoria da qualidade da assistência oferecida aos usuários do SUS. No HU-UFMA, se efetiva através das ações globais realizadas pelos professores, preceptores, residentes e estudantes de enfermagem juntamente com a equipe de enfermagem.
Objetivos:
o Definir os papéis entre a equipe de enfermagem, preceptores, residentes, docentes e alunos visando tornar o trabalho agradável e acolhedor para o usuário e família/acompanhante. o Proporcionar à equipe de enfermagem, residentes, docentes e alunos oportunidades para refletirem sobre a sua prática e a qualidade da assistência ofertada ao usuário e família/ acompanhante. o Favorecer o desenvolvimento do ensino de enfermagem nos diversos níveis (nível médio, graduação e pós-graduação), oferecendo aos estudantes maiores ensejos para reflexão sobre a aplicação ou construção do conhecimento em campo teórico-prático, com a contribuição da equipe de enfermagem de cada unidade.
Princípios:
o A integração ensino-serviço contribui para a qualificação dos profissionais de enfermagem, aplicados os conhecimentos científicos no campo da prática. o As estratégias de integração ensino-serviço permitem a concretização da Missão e Visão preconizadas no HU-UFMA, no âmbito do ensino, pesquisa e assistência, otimizando assim a qualidade no cuidado de enfermagem.
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As ações propostas:
o Definir atribuições da equipe de enfermagem do HU-UFMA e rotinas relacionadas a integração docente assistencial. o Instituir reuniões para estudos clínicos envolvendo ensino-serviço. o Desenvolver ações integradas de ensino, pesquisa e assistência que favoreçam a melhoria do cuidado de enfermagem voltado ao usuário e família/acompanhante. o Desenvolver pesquisas em conjunto, docentes, residentes e enfermeiros do serviço. o Garantir retorno das pesquisas realizadas, possibilitando a implantação de seus resultados na prática. o Colaborar em cursos de aperfeiçoamento ou atividades do Grupo de Educação Permanente. o Implantar as discussões clínicas com participação de enfermeiros, residentes, acadêmicos e docentes. o Participar do plano de atividades a serem desenvolvidas da disciplina, quanto à prática. o Apresentar a instituição e suas práticas, para ambientar docentes, discentes e residentes
A Divisão de Enfermagem no Organograma do HU-UFMA
A Gerência de Atenção à Saúde (GAS) possui quatro divisões e dois setores na sua composição:
o O Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do paciente é responsável pela implementação das políticas de segurança do paciente, de prevenção de infecções e acompanhamento de doenças de notificação compulsória. o O Setor de Regulação e Avaliação em Saúde responde pela regulação do fluxo hospitalar, avaliação e consolidação da produção, além de contratualização com o gestor. o As Divisões de Gestão do Cuidado e de Apoio Diagnóstico e Terapêutico são responsáveis por todas as unidades e profissionais ligados à GAS, sendo que estas unidades respondem funcional e hierarquicamente a estas divisões. o As Divisões Médica e de Enfermagem respondem tecnicamente por suas categorias profissionais sendo responsáveis pelos processos de trabalho, questões éticas e integração dos profissionais às suas divisões e ao ensino.
Neste contexto, a Divisão de Enfermagem está organizada quanto ao seu processo de trabalho conforme organograma a seguir: