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As normas gerais para a criação e desenvolvimento de cursos de pós-graduação lato sensu em uma instituição de ensino superior. Detalha as responsabilidades da coordenação de pós-graduação, os requisitos para a matrícula, as condições para aprovação e a duração mínima do curso.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
II – Disciplinar as regras gerais a serem atendidas pelos cursos de Pós-graduação lato sensu, juntamente com a Reitoria; III – Definir juntamente com a Reitoria a oferta de cursos de Pós-graduação lato sensu.
Art. 7º Ao Coordenador Acadêmico do Curso compete:
I – acompanhar todas as atividades administrativas e acadêmicas do Curso, zelando pelo cumprimento do seu projeto pedagógico, conforme aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; II – acompanhar as atividades de docência e orientação acadêmica dos alunos; III – organizar e presidir o processo de seleção; IV – assessorar a Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu em decisões relacionadas ao Curso; V – preparar a documentação relativa ao Curso, para fins de aprovação ou avaliação; VI – elaborar e divulgar, antes do seu início, o cronograma do curso, zelando pelo seu integral cumprimento; VII – garantir o lançamento dos graus e da frequência pelos respectivos professores dos módulos/disciplinas do curso, dentro dos prazos estabelecidos; VIII – zelar pelo funcionamento regulamentar do curso, avaliar o seu resultado e elaborar relatório final, encaminhando-o à Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu ; IX – supervisionar a emissão de todo e qualquer documento pertinente ao curso; X – acompanhar, orientar e supervisionar a emissão de todo e qualquer material de apoio acadêmico às disciplinas ministradas no curso, a exemplo de apostilas, formulários, etc; XI – prestar, a qualquer tempo, todas as informações requeridas pela IES sobre o Curso sob a sua coordenação.
Art. 8º A matrícula é o ato de vinculação do aluno ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e se configurará com o cumprimento de todos os requisitos legais e financeiros estabelecidos neste regulamento e demais normas institucionais e legais que regem o tema.
§ 1º Para realização da matrícula o candidato deverá apresentar diploma de curso superior devidamente registrado, atendidas as exigências fixadas em lei e as previstas no projeto pedagógico do curso.
§ 2º Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certidão de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida, ficando este obrigado, através de Termo de Compromisso, a apresentar o diploma devidamente registrado antes do término do curso, sob pena de desconsideração das atividades acadêmicas ali desenvolvidas, inclusive titulação e créditos por aprovação em módulos/disciplinas, por descumprimento de requisito acadêmico inafastável.
§ 3º O candidato entregará, por ocasião da matrícula, os seguintes documentos:
I – diploma de curso superior de graduação (fotocópia autenticada) ou, em caráter excepcional e provisório, a certidão de conclusão de curso superior (original), emitida por instituição reconhecida; II – fotocópia da cédula de identidade para cidadãos brasileiros; registro nacional de estrangeiros com visto permanente ou definitivo ou temporário com período de estada no país condizente com a duração do curso, ou apresentação do passaporte; III – fotocópia do CPF; IV – fotocópia do título de eleitor; V – comprovante de residência; VI – uma foto 3 x 4.
§ 4º A não entrega dos documentos ensejará o cancelamento da matrícula do aluno por falta de cumprimento de requisitos regulamentares.
Art. 9º O candidato poderá ser admitido à matrícula em módulo/disciplina específico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , desde que aprovado pelo Coordenador do Curso e obedecidos os demais dispositivos deste Regulamento.
Art. 10º Ao aluno de Pós-Graduação Lato Sensu não será concedido o trancamento de matrícula.
Art. 11º A matrícula do aluno de Pós-Graduação Lato Sensu , além dos casos previstos, poderá ser cancelada por:
I - Iniciativa do aluno, mediante solicitação expressa e protocolada na Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu ; II - Iniciativa do Coordenador do Curso, pelo não cumprimento por parte do aluno de dispositivos legais ou regulamentares.
§ 1º Na hipótese de reprovação por faltas o aluno deverá cursar novamente a disciplina, não cabendo nesta hipótese a aplicação de verificação suplementar, devendo arcar com o ônus financeiro relativo a este ato, observando-se, ainda, os prazos previstos neste Regulamento para conclusão de suas obrigações acadêmicas.
§ 2º As faltas de qualquer natureza poderão ser justificadas, não ocorrendo abono das mesmas, aplicando-se as consequências previstas para faltas ou notas, previstas neste regulamento e demais normas institucionais.
I. As disciplinas substitutivas deverão respeitar as regras de equivalência de conteúdo e carga horária.
Art. 16º Além do requisito presença, o pós-graduando para obter a aprovação nas disciplinas deverá alcançar média 7,0 (sete) nas avaliações realizadas.
Art. 17º As avaliações consistirão em: provas, seminários, trabalhos e outros meios previstos nos projetos pedagógicos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 1º A prova consiste em avaliação escrita, individual, podendo ser discursiva ou objetiva, excluindo-se a possibilidade de ser apenas desta última forma, e o tempo de sua aplicação será incluída na carga horária total da disciplina e deverá representar 60% (sessenta por cento) da nota final.
§ 2º As demais avaliações não deverão ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor total da nota final da disciplina.
Art.18º Em caso de ausência o aluno poderá requerer segunda oportunidade para realizar a prova escrita, sendo uma única oportunidade por disciplina, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data marcada para sua realização.
§ 1º A prova de segunda chamada deve consistir de uma prova discursiva, individual, a ser realizada nas dependências da Instituição onde o curso estiver sendo ofertado, em data e hora divulgadas pela Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu , e aplicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da primeira prova.
§ 2º A nota da prova de segunda chamada deverá compor a média final da disciplina, obedecendo ao mesmo critério e com o mesmo peso atribuído à prova que ela substitui.
Art. 19º Ao aluno que obtiver média final igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 6,0 (sete) em uma disciplina, mesmo na segunda chamada, será facultado - em uma única oportunidade por disciplina, em data e hora marcadas pela Instituição e em até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação das notas da disciplina - o direito de realizar
outra avaliação, denominada Verificação Suplementar, cuja nota substituirá integralmente a média anterior.
§ 1º O aluno que não obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Verificação Suplementar estará automaticamente reprovado na disciplina.
§ 2º Caso não tenha obtido a média final mínima, o aluno pode cursar a disciplina novamente, concluindo-a no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses da data do início do curso, arcando, porém, com o ônus financeiro da disciplina reposta.
§ 3º Se a disciplina a ser cumprida não for oferecida dentro dos 48 (quarenta e oito) meses da data do início do curso, o aluno deverá solicitar análise de cumprimento de disciplinas, a fim de complementar a carga horária com disciplina de conteúdo idêntico ou equivalente, na própria Instituição.
I. O aluno deve arcar com o ônus financeiro referente à análise de cumprimento da disciplina.
§ 4° A nota máxima da verificação suplementar que irá constar do Histórico Escolar, será 7,0 (sete).
Art. 20º A prova deve ser realizada nas dependências da Instituição onde o curso estiver sendo ofertado, e aplicada pelo professor ou mesmo pela Coordenação de Pós- Graduação Lato Sensu , em data e horário previamente divulgados, e dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o final da disciplina.
Art. 21º O aluno pode solicitar à Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu , em requerimento próprio, vistas ou revisão das notas obtidas em provas e trabalhos, em até 15 (quinze) dias após a divulgação das referidas notas.
§ 1º A solicitação de revisão de prova será disponibilizada pela Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu ao professor responsável, que deverá estar acompanhada da fundamentação e das questões a serem revistas.
§ 2º Na hipótese do professor concordar com a fundamentação apresentada pelo acadêmico ele mesmo procederá a alteração da nota, informando à Secretaria Acadêmica.
§ 3º Caso o professor discorde da fundamentação, a revisão será encaminhada para banca que será formada por 3 professores que analisarão o pedido.
§ 4º Da decisão do pedido de revisão não caberá recurso.
Art. 24º Após a aprovação final do Trabalho de Conclusão de Curso ou Monografia, o aluno deverá entregar à Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu uma via impressa e uma cópia digital, a ser arquivada pela Instituição, por 2 (dois) anos, contados a partir da entrega ao aluno do certificado do curso de especialização, após o qual o Trabalho de Conclusão de Curso ou Monografia poderá ser destruído, ou mantido na biblioteca da Instituição para consulta.
Art. 25º Não será fornecido Certificado de Conclusão de Pós-Graduação Lato Sensu ao aluno que não cumpra todos os requisitos previstos neste regulamento, estabelecidos pela instituição e pela legislação em vigor.
Art. 26º Após a conclusão de todos os módulos/disciplinas com aproveitamento e frequência mínimos exigidos e a aprovação da Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, o aluno fará jus ao Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
Parágrafo único. O aluno que não voltar a se inscrever nos módulos/disciplinas em que tenha sido reprovado dentro do prazo de 1 (um) ano ou não apresentar a monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso dentro dos prazos concedidos e estabelecidos por este Regulamento não terá direito ao Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , recebendo certificação de aperfeiçoamento.
Art. 27º As disposições deste Regulamento Geral aplicam-se a todos os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu a serem oferecidos pela IES.
Art. 28º Qualquer solicitação do aluno de Pós-Graduação Lato Sensu deverá ser protocolada junto à Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 29º Os casos omissos neste Regulamento Geral serão resolvidos pela Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu.