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REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DA POLÍCIA ..., Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

b) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; c) calça azul-ferrete com listra ... utilização da bandeira nacional na manga do braço.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Michelle87
Michelle87 🇧🇷

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REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DA POLÍCIA MILITAR
DO ESPÍRITO SANTO
Vitória ES
2019
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REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DA POLÍCIA MILITAR

DO ESPÍRITO SANTO

Vitória – ES

REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DA POLÍCIA MILITAR

DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 771-R, de 02.05.2019.

Comandante Geral

MOACIR LEONARDO VIEIRA BARRETO MENDONÇA – CEL PM

Comissão de elaboração do Regulamento de Uniformes da PMES.

Presidente: JOSÉ AUGUSTO PICCOLI DE ALMEIDA - CEL PM

Membros: JOSÉ ROBERTO DA SILVA FAHNING - MAJ PM CHARLES SOUZA DA SILVA - MAJ PM NILDA DUMMER - MAJ PM ISAAC RUBIM GARCIA - CAP PM EMERSON BRAVIM – CAP PM SABRINA VIEIRA LITTIG - CB PM

Art. 8º Para fins deste regulamento estendem-se aos aspirantes-a-oficial as prescrições referentes aos oficiais.

Art. 9º É facultado aos integrantes da PMES, quando em cursos fora ou à disposição de outras co-irmãs, o uso de uniformes da corporação anfitriã. Parágrafo único. Para os integrantes de outras co-irmãs, matriculados em cursos de formação na PMES, será obrigatório o uso dos uniformes previstos neste regulamento, facultativo para os demais cursos.

Art. 10. Fica instituída a Comissão Permanente de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar (CPUIPM), presidida por oficial do último posto da corporação e composta por 05 (cinco) oficiais a serem designados pelo Comandante Geral, cabendo a esta comissão as funções de avaliação de novas peças que porventura poderão surgir de acordo com a demanda operacional.

TITULO II CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E REGRAS DE USO DOS UNIFORMES CAPITULO I DOS UNIFORMES DE CERIMÔNIAS

Art. 11. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE GALA obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: A- II. Composição do uniforme masculino: a) túnica branca; b) camisa social branca de mangas compridas; c) gravata vertical preta lisa; d) calça social cinza; e) cinto de nylon preto; f) meia social preta; g) sapato social masculino preto; h) quepe cinza. III. Composição do uniforme feminino: a) túnica branca; b) camisa social branca de mangas compridas; c) gravata vertical preta lisa;

d) saia social cinza; e) cinto de nylon preto; f) meia-calça fumê; g) sapato social feminino preto tipo scarpin ; h) quepe feminino cinza. IV. Posse: obrigatória para oficiais e integrantes da banda de música. V. Uso: em solenidades, em eventos cívico-militares e em outras ocasiões, quando autorizado pelo Cmt Geral, e para praças da banda de música em formaturas ou outras situações a critério do comandante, diretor ou chefe, em casamentos de oficiais na condição de noivo ou noiva, formatura de conclusão do Curso de Formação de Oficiais (CFO) para os formandos e comandante deste grupamento.

Art. 12. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE GALA ESPECIAL obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: A- II. Composição do uniforme masculino: a) túnica azul-ferrete; b) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; c) calça azul-ferrete com listra lateral vermelha; d) cinto de nylon preto; e) meia social preta; f) sapato social masculino preto; g) quepe masculino branco; h) alamar; i) cinto especial preto; j) luvas de couro pretas; k) fiador preto; III. Composição do uniforme feminino: a) túnica azul-ferrete; b) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; c) saia social azul-ferrete com listra lateral vermelha; d) cinto de nylon preto; e) meia-calça fumê; f) sapato social feminino preto tipo scarpin ; g) quepe feminino branco; h) alamar; i) cinto especial preto; j) luvas de couro pretas;

c) calça azul-ferrete com listra lateral vermelha; cinto de nylon preto; d) meia social preta; e) sapato social masculino preto / sapato social feminino; f) barretina preta com penacho vermelho; g) luvas de suedine brancas; h) cinto especial branco; i) polaina branca. III. Posse: oficiais e alunos oficiais do ISP, integrantes da Companhia de Polícia de Guarda (CiaPGda) e integrantes da Banda de Música. IV. Uso: em guardas especiais e desfiles cívico-militares.

Art. 15. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME SOCIAL DE CAVALARIA obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: A- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) jaqueta cinza; b) camisa social branca de mangas compridas; c) gravata vertical preta lisa; d) culote cinza; e) cinto de nylon preto; f) meias pretas; g) bota de equitação preta; h) quepe masculino cinza / quepe feminino cinza /capacete de montaria. III. Posse: obrigatória para oficiais, subtenentes e sargentos integrantes do Regimento de Polícia Montada (RPMont). IV. Uso: em solenidades, cerimônias cívico-militares, competições, ou em outras ocasiões, quando o traje civil ou correspondente for passeio completo.

CAPÍTULO II

DOS UNIFORMES ADMINISTRATIVOS

Art. 16. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME ADMINISTRATIVO obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: B- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) camisa social cinza clara de mangas curtas; b) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; c) calça social cinza; d) cinto de nylon preto; e) meia social preta; f) sapato social masculino preto / sapato social feminino preto; g) gorro sem pala cinza bandeirante; h) cinto de guarnição preto. III. Posse: obrigatória para oficiais, subtenentes, sargentos e facultativa para cabos e soldados que trabalham na administração. IV. Uso: no expediente administrativo das unidades da Polícia Militar, nos deslocamentos diversos e em representações, quando o traje civil ou correspondente for tipo “esporte”. a) Será facultado ao policial feminino o uso da saia social cinza em substituição à peça constante na letra “c” do inciso II, com meia-calça cor da pele. b) Será facultado aos militares do Quadro de Saúde o uso do jaleco branco de mangas curtas ou compridas, em substituição à peça constante da letra “a” do inciso II, no expediente administrativo interno do Hospital da Polícia Militar (HPM) e das Organizações Militares Estaduais (OME), onde haja serviço de saúde. c) Quando ocorrer a situação de representação, o policial masculino e o policial feminino deverão usar o quepe, e o policial feminino deverá usar saia social cinza com meia-calça cor da pele e sapato feminino tipo scarpin.

Art. 17. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE MANUTENÇÃO obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: B- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) macacão cinza de mangas curtas;

CAPÍTULO III

DOS UNIFORMES OPERACIONAIS

SEÇÃO I

DOS UNIFORMES DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

Art. 19. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: C- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) gandola cinza de mangas longas; b) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; c) calça operacional cinza; d) cinto de nylon preto; e) meias pretas; f) coturnos pretos; g) boina preta; h) cinto de guarnição preto. III. Posse: obrigatória para oficiais e praças. IV. Uso: geral. a) Será a facultada a substituição das peças previstas na letra “a” e “b” do inciso II, pela camisa de gola polo cinza mangas compridas, nos serviços de policiamento ostensivo geral, quando for instituído o policiamento de verão, regulamentada através de portaria de caráter temporário baixada pelo Comandante Geral. b) Os alunos nos cursos de formação de soldados usarão o boné regulável cinza em substituição à boina. c) As mangas não poderão ser dobradas. d) Exclusivamente na instrução de tiro, para o instrutor, as peças previstas nas alíneas “a” e “b” serão substituídas pela camisa de gola polo vermelha manga longa. A peça prevista na alínea “g” será substituída pelo chapéu australiano vermelho.

Art. 20. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE POLICIAMENTO OSTENSIVO DE BALNEÁRIO obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: C- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) camisa de gola polo cinza de mangas compridas; b) bermuda operacional cinza;

c) cinto de nylon preto; d) meias brancas; e) sapatos tipo desportivo pretos (tênis); f) boné regulável cinza bandeirante; g) cinto de guarnição preto. III. Posse: facultativa para oficiais e praças em atividade de policiamento de balneários. IV. Uso: em serviço de policiamento a pé e motorizado nas orlas marítimas e balneários.

SEÇÃO II

DO UNIFORME DE POLICIAMENTO OSTENSIVO ESPECÍFICO

Art. 21. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE POLÍCIA DE CHOQUE obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: C- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) gandola de camuflado urbano de mangas compridas; b) camisa de gola olímpica preta de mangas curtas; c) calça operacional camuflado urbano; d) cinto de nylon preto; e) meias pretas; f) coturnos pretos; g) boina preta; h) cinto de guarnição preto; i) chapéu “australiano” camuflado. III. Posse: obrigatória para oficiais e praças lotados no Pelotão de Polícia de Choque da Companhia Independente de Missões Especiais (CIMEsp). IV. Uso: geral. a) A gandola será usada por fora da calça e suas mangas não poderão ser dobradas. b) É facultado o uso da gandola no expediente interno.

i) braçal de cor preta. III. Posse: obrigatória para oficiais e praças lotados nas subunidades de Força Tática e no Comando de Polícia Ostensiva Especializada (CPOE). IV. Uso: Geral. a) A gandola será usada por fora da calça e suas mangas não poderão ser dobradas. b) O braçal será usado no braço esquerdo e é exclusivo para o policial militar pertencente as subunidades de Força Tática.

Art. 24. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE POLICIAMENTO OSTENSIVO MONTADO obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: C- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) gandola cinza de mangas compridas; b) camisa de gola olímpica preta de mangas curtas; c) culote cinza; d) cinto de nylon preto; e) meias pretas; f) botas de equitação pretas; g) esporas; h) capacete de cavalaria branco; i) cinto de guarnição preto. III. Posse: obrigatória para oficiais e praças lotados no Regimento de Polícia Montada (RPMont). IV. Uso: Geral a) A gandola será usada por fora da calça e suas mangas não poderão ser dobradas. b) É facultado o uso da gandola no expediente interno e em treinamentos. c) Nos deslocamentos a pé, a peça prevista na letra “h” do inciso II será substituída pela boina preta.

Art. 25. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE OPERAÇÕES AÉREAS obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: C- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) macacão cinza de mangas compridas; b) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; c) meias pretas.

d) borzeguins pretos ou botas de cano médio; e) boina preta. f) cinto de guarnição preto. III. Posse: obrigatória para oficiais e praças lotados no Núcleo de Transporte Aéreo (NOTAer). IV. Uso: Geral, exceto em operações com aeronaves, quando deve ser utilizado obrigatoriamente o Equipamento de Proteção Individual peculiar da unidade.

rt. 26. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE POLICIAMENTO OSTENSIVO EM BICICLETA obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: C- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) camisa de gola polo cinza de mangas compridas; b) bermuda operacional cinza; c) meias brancas; d) sapato tipo desporto preto (tênis); e) cinto de guarnição preto; f) capacete ciclístico branco. III. Posse: obrigatória para oficiais e praças, em policiamento ostensivo em bicicleta. IV. Uso: em serviço de policiamento em bicicletas e em quadriciclos. a) Nos demais deslocamentos a peça prevista na letra “f” será substituída pelo boné regulável cinza. b) Para o policiamento em quadriciclo a peça prevista na letra “f” será substituída pelo capacete de motociclista branco.

Art. 27. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE POLICIAMENTO OSTENSIVO AMBIENTAL obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: C- II. Composição do uniforme masculino e feminino:

for instituído o policiamento de verão, regulamentada através de portaria de caráter temporário baixada pelo Comandante Geral. b) As mangas não poderão ser dobradas.

Art. 29. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE POLICIAMENTO OSTENSIVO EM MOTOCICLETA obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: C- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) gandola cinza de mangas longas; b) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; c) calça operacional cinza; d) cinto de nylon preto; e) meias pretas; f) botas pretas; g) capacete de motociclista branco; h) cinto de guarnição preto; i) luvas de motociclista preta. IV. Posse: obrigatória para oficiais e praças na atividade de policiamento ostensivo em motocicletas. V. Uso: em serviço de policiamento ostensivo em motocicleta e nos serviços ordinários de motociclista. a) Nos deslocamentos a pé, a peça prevista na letra “g” do inciso II será substituída pela boina preta. Para os policiais motociclistas do BPTran a referida peça será substituída pelo boné regulável branco.

Art. 30. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE POLICIAMENTO COM CÃES obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: C- II. Composição do uniforme masculino e feminino: a) gandola camuflada de mangas compridas; b) camisa de gola olímpica preta de mangas curtas; c) calça operacional camuflada; d) cinto de nylon preto; e) meias pretas; f) coturnos pretos; g) boina preta; h) cinto de guarnição preto;

III. Posse: obrigatória para oficiais e praças lotados no Companhia Independente de Operações com cães (CIOC) IV. Uso: geral. a) A gandola será usada por fora da calça e suas mangas não poderão ser dobradas. b) É facultado o uso da gandola no expediente interno.

CAPÍTULO IV

DOS UNIFORMES DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Art. 31. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: D- II. Composição do uniforme masculino: a) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; b) calção preto; c) meias brancas; d) sapatos tipo desporto pretos (tênis). III. Composição do uniforme feminino: a) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; b) bermuda de elanca preta; c) “top” de cor preta; d) meias brancas; e) sapatos tipo desporto pretos (tênis). IV. Posse: obrigatória para oficiais e praças. V. Uso: somente em atividades físicas. a) Durante a participação em competições desportivas, outros uniformes oficiais poderão ser usados pelas equipes; b) Será facultado o uso pelo policial militar masculino de bermuda de lycra preta sob o calção preto; c) A peça prevista na letra “c” do inciso III será utilizada sob a camisa de gola olímpica de mangas curtas branca.

Art. 32. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME DE DEFESA PESSOAL obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: D-

d) meias brancas; e) sapatos tipo desporto pretos (tênis). III. Posse: obrigatória para oficiais, subtenentes, sargentos e alunos dos cursos de formação, e facultativa para cabos e soldados. IV. Uso: representação em competições desportivas. a) os militares dispensados do uso de seus uniformes específicos, utilizarão o uniforme D-4. b) utilizado exclusivamente no interior das unidades, sendo facultado o uso da calça do agasalho sem o blusão. c) Exclusivamente neste uniforme será permitida a utilização da bandeira nacional na manga do braço esquerdo, nas mesmas especificações do distintivo de unidade federativa, quando em competições internacionais fora do Brasil.

Art. 35. O calção, bermuda, calça, sunga e maiô utilizados na composição dos uniformes deste capítulo obedecerão ao seguinte padrão: I. Para oficial e aspirante a oficial – Duas listras brancas nas laterais II. Para aluno oficial - Duas listras vermelhas nas laterais III. Para subtenente e sargento - Uma listra branca nas laterais I V. Para aluno sargento - Uma listra vermelha nas laterais V. Para cabo, soldado e aluno soldado – Sem listras nas laterais.

CAPÍTULO V

DOS UNIFORMES EXTRAORDINÁRIOS

Art. 3 6. A classificação, a composição, a posse e o uso do UNIFORME PARA GESTANTES obedecem às seguintes prescrições: I. Denominação: E- II. Composição do uniforme feminino: a) vestido cinza; b) camisa social cinza clara de mangas curtas; c) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; d) meia-calça cor da pele; e) sapato preto feminino – salto baixo; f) gorro sem pala cinza bandeirante. III. Posse: gestantes. IV. Uso: a partir do momento em que não for possível usar o uniforme correspondente à sua atividade.

V. Denominação: E- VI. Composição do uniforme feminino: a) bata cinza claro; b) camisa de gola olímpica branca de mangas curtas; c) calça cinza com cós elástico; d) sapato preto feminino – salto baixo; e) gorro sem pala cinza bandeirante; f) meia social preta lisa. VII. Posse: gestantes. VIII. Uso: a partir do momento em que não for possível usar o uniforme correspondente à sua atividade a) é facultado a utilização para a gestante do uniforme E-1 ou E-2.