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Regulamento de Estágio da Universidade Federal de Goiás, Esquemas de Direito

Este documento sistematiza as normas e orientações para a realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios na universidade federal de goiás. O estágio é desenvolvido sob a orientação de um professor do curso, com acompanhamento do coordenador de estágios e colaboração de profissionais qualificados em cada área de conhecimento. O número de horas dedicadas ao estágio curricular não obrigatório poderá ser acrescentado ao número de horas do estágio curricular obrigatório, desde que não exceda 100 horas.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 22/02/2024

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Apresentação
Prezados Professores e Acadêmicos
Com o objetivo de consolidar a política de estágio da Universidade
Federal de Goiás, a Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Coordenação de
Estágios, realizou reuniões com os coordenadores de estágios dos diferentes
cursos de graduação e decidiu sistematizar um documento contendo as normas
e orientações para e realização dos estágios curriculares obrigatórios e não
obrigatórios.
A UFG compreende o estágio curricular obrigatório como uma
atividade privilegiada de diálogo crítico com a realidade que favorece a
articulação do ensino com pesquisa e extensão, configurando um espaço
formativo do estudante, definido no Projeto Político Pedagógico de cada curso .
Por sua vez, o estágio curricular não obrigatório é realizado pelo estudante com
o intuito de ampliar a formação profissional por meio de vivências, de
experiências próprias da situação profissional, sem previsão expressa no Projeto
Político Pedagógico.
O estágio é um componente curricular de caráter teórico-prático que
tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a
realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico
e pedagógico de sua formação acadêmica, no sentido de prepará-lo para o
exercício da profissão e da cidadania.
Por se tratar de uma atividade fundamental para a formação, o estágio
é desenvolvido sob a orientação de um professor do curso, com o
acompanhamento do coordenador de estágios e a colaboração de profissionais
qualificados no campo de atuação de cada área de conhecimento.
Estamos colocando em suas mãos o Caderno de regulamento de
estágios que disponibiliza a legislação básica e as orientações pertinentes,
visando ao desenvolvimento dessa atividade formativa.
Atenciosamente,
Profª Sandramara Matias Chaves
Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Goiás
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Apresentação

Prezados Professores e Acadêmicos

Com o objetivo de consolidar a política de estágio da Universidade

Federal de Goiás, a Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Coordenação de

Estágios, realizou reuniões com os coordenadores de estágios dos diferentes

cursos de graduação e decidiu sistematizar um documento contendo as normas

e orientações para e realização dos estágios curriculares obrigatórios e não

obrigatórios.

A UFG compreende o estágio curricular obrigatório como uma

atividade privilegiada de diálogo crítico com a realidade que favorece a

articulação do ensino com pesquisa e extensão, configurando um espaço

formativo do estudante, definido no Projeto Político Pedagógico de cada curso.

Por sua vez, o estágio curricular não obrigatório é realizado pelo estudante com

o intuito de ampliar a formação profissional por meio de vivências, de

experiências próprias da situação profissional, sem previsão expressa no Projeto

Político Pedagógico.

O estágio é um componente curricular de caráter teórico-prático que

tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a

realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico

e pedagógico de sua formação acadêmica, no sentido de prepará-lo para o

exercício da profissão e da cidadania.

Por se tratar de uma atividade fundamental para a formação, o estágio

é desenvolvido sob a orientação de um professor do curso, com o

acompanhamento do coordenador de estágios e a colaboração de profissionais

qualificados no campo de atuação de cada área de conhecimento.

Estamos colocando em suas mãos o Caderno de regulamento de

estágios que disponibiliza a legislação básica e as orientações pertinentes,

visando ao desenvolvimento dessa atividade formativa.

Atenciosamente,

Profª Sandramara Matias Chaves

Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Goiás

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE BIOMEDICINA

Sumário I – APRESENTAÇÃO (^05) II - ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE BIOMEDICINA (^06) III – ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIO 07 IV – NORMAS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO (^08) V – CONSIDERAÇÕES FINAIS (^18) VI - APÊNDICES 20

APRESENTAÇÃO

O Estágio Supervisionado permite ao aluno o efetivo exercício da construção do conhecimento, incluindo aspectos técnico-científicos, culturais, éticos e humanos. É um período de permanência, assimilação, construção e reconstrução do conhecimento em ambiente real de trabalho com a finalidade de vislumbrar novos desafios. O presente Manual foi elaborado com o objetivo de normatizar o Estágio Curricular Supervisionado dos alunos do Curso de Biomedicina da Universidade Federal de Goiás. Além disso, contribuirá para o processo de integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão desenvolvidos nesta Universidade. Nele estão reunidas e sistematizadas as diretrizes e os procedimentos técnicos, pedagógicos e administrativos, visando assegurar a consecução dos objetivos do Estágio Curricular Supervisionado, orientar os estagiários do Curso de Biomedicina em relação a suas condutas e esclarecer as possíveis dúvidas no Campo de Estágio. Por entender o Estágio Curricular como um processo dinâmico e passível de modificações, futuras mudanças ao longo do tempo permitirão a consolidação de seus procedimentos e princípios. Na elaboração deste Manual contou-se com as contribuições do Professor Benedito Baptista dos Santos (Coordenador de Estágio do Curso de Biologia) na sua leitura e sugestões. Professora Dra. Ellen Synthia Fernandes de Oliveira Coordenadoria do Curso de Biomedicina Professora Ms. Luciana Alves de Oliveira Coordenadoria de Estágios do Curso de Biomedicina

Os estágios curriculares do curso de Biomedicina seguirão o estabelecido por este regulamento, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) (Resolução CONSUNI nº. 06/2002) (ANEXO 1) e pelas resoluções da UFG vigentes. Essas resoluções fixam o currículo pleno do curso de graduação em Biomedicina, para os acadêmicos ingressos a partir do ano letivo de 2004 (Resolução CEPEC nº. 748/2005) (ANEXO 2) e disciplinam os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos Cursos de Bacharelado e Específicos da Profissão na Universidade Federal de Goiás (Resolução CEPEC nº. 0766/2005) (ANEXO 3). De acordo com as referidas resoluções, deverá ser estabelecido o termo de convênio entre o instituição/empresa que oferecerá o campo de estágio e a universidade, bem como o termo de compromisso entre o estagiário e a referida instituição/empresa. Nos termos da lei, o estágio curricular não cria vínculo empregatício, no entanto, o estagiário poderá receber bolsa de estágio, de acordo com a disponibilidade na instituição/empresa. Todos os estagiários terão a garantia de um seguro contra acidentes e receberão a cobertura previdenciária prevista na legislação específica, observadas as disposições da resolução supracitada. ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS Além do Estágio Curricular Obrigatório, o acadêmico poderá realizar Estágio(s) Curricular(es) não obrigatório(s) que complemente(m) a sua formação acadêmica. Dependendo das preferências pessoais de cada acadêmico, estes estágios poderão ser realizados em diversos setores da própria Universidade, ou em instituições e empresas que ofereçam contato com atividades diretamente relacionadas às diferentes áreas do profissional Biomédico. Esses estágios deverão ser registrados na Coordenadoria de Estágios, através do preenchimento do termo de compromisso firmado entre o estagiário e a empresa, instituição, ou setor que oferece o estágio (ANEXO 4). Ao final do estágio, deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Estágios o relatório de todas as atividades desempenhadas (APÊNDICE 1), acompanhado da avaliação do preceptor (APÊNDICE 2), para que lhe seja conferido o respectivo certificado. Neste relatório deverá também constar o período em que foi realizado o estágio, freqüência, carga horária total, área de atuação de estagiário, bem como o nome do preceptor e o local de campo de estágio (APÊNDICE 3). Ele não poderá ter menos de 40 horas de duração. O número de horas

dedicadas ao estágio curricular não obrigatório poderá ser acrescentado ao número de horas do estágio curricular obrigatório, desde que não exceda 100 horas. REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE BIOMEDICINA Os estágios curriculares devem ser planejados, realizados, acompanhados e avaliados pela instituição formadora, Universidade Federal de Goiás (UFG), em conformidade com o Projeto Pedagógico do curso de Biomedicina, os programas, os calendários escolares, as diretrizes expedidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) e as disposições previstas na Resolução CEPEC nº. 766/2005 (ANEXO 3). O regulamento básico do estágio curricular obrigatório do curso de Biomedicina da UFG incluso no referido projeto estabelece que o aluno deverá elaborar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), denominado monografia e apresentá-lo a uma banca. Este regulamento é constituído de sete capítulos: Capítulo I – Da Natureza; Capítulo II – Finalidades e Objetivos; Capítulo III – Das áreas e locais; Capítulo IV – Da supervisão; Capítulo V – Do estagiário; Capítulo VI – Do desenvolvimento do Estágio Curricular Obrigatório; Capítulo VII – Da Monografia. NORMAS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

1. DA NATUREZA O Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Biomedicina faz parte do currículo do Curso e tem a duração de 700 horas e é regido pela legislação federal n^0 6.494/77, normatizada pelo Decreto n^0 87.4998/82 (ANEXO 5). 2. FINALIDADES E OBJETIVOS O estágio supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que tem como objetivo promover o exercício prático e o aprimoramento dos conhecimentos técnico- científicos. O estágio tem as seguintes finalidades:

parasitologia, bioquímica, anatomia patológica, virologia, líquidos corporais, hormônios, coleta de materiais, meios de cultura e esterilização; b) realizar atividades relacionadas aos serviços de hemoterapia, como: processamento e armazenamento de sangue, sorologias e exames pré-transfusionais; c) executar exames preventivos específicos para as doenças endêmicas, epidêmicas e cosmopolitas; d) participar das equipes da área de saúde, atuando em atividades complementares de diagnósticos que envolvem diversos níveis tecnológicos; e) realizar estudos, pesquisas e atividades direcionadas para a saúde pública; f) realizar pesquisas e controle microbiológico e imunológico, esterilidade, pureza, composição ou atividade de produtos de uso parenteral, vacinas, antitoxinas e antibióticos. Além disso, o egresso poderá atuar em outras áreas desde que haja a complementação técnico-científica através de cursos de pós-graduação. Como por exemplo: a) executar serviços de radiologia, excluída a interpretação. Manipular radioisótopos ou radio fármacos para uso de diagnóstico e terapêutico; b) realizar exames de citologia esfoliativa para fins profiláticos e de diagnósticos; c) atuar em atividades específicas para o saneamento do meio ambiente, desenvolvendo análises fisico-químicas e microbiológicas.

4. DA SUPERVISÃO

O Estágio Curricular Obrigatório do curso de Biomedicina será supervisionado por uma equipe constituída pelo Coordenador do Curso de Biomedicina, Coordenador do Estágio, Professores de Estágio e Preceptores. O Coordenador do Curso de Biomedicina terá como atribuição, nessa atividade específica: a) estimular o desenvolvimento do estágio; b) promover a comunicação entre a Reitoria da UFG, a Diretoria do ICB, responsáveis pelos locais de estágio e comunidade, com a finalidade de aprimorar o Estágio Supervisionado; c) oferecer condições para o realização dos planos elaborados; d) em situações de ausência ou impedimento do Coordenador de Estágios, suas atribuições deverão ser desempenhadas pelo Coordenador de Curso. O Coordenador de Estágio terá as seguintes atribuições: a) coordenar, acompanhar e providenciar a escolha dos locais de estágio; b) promover a comunicação entre a Reitoria da UFG, a Diretoria do ICB, responsáveis pelos locais de estágio e comunidade, com a finalidade de aprimorar o Estágio Supervisionado; c) solicitar a assinatura de convênios e cadastrar os locais de estágio; d) manter registros atualizados sobre o(s) estágio(s) no referido curso; e) fornecer os documentos solicitados pela instituição/empresa conveniada; f) realizar o controle das documentações acadêmicas referentes ao estágio; g) promover o debate e a troca de experiências no próprio curso e nos locais de estágio. O Professor Coordenador de Estágio terá um mandato de dois anos, com direito à renovação. O nome do Coordenador será indicado pela Coordenação do Curso e homologado no Conselho Diretor do ICB. Os Professores de Estágio terão como atribuições: a) promover a comunicação direta entre coordenação, estagiários, preceptores e comunidade; b) apresentar as normas do Estágio Supervisionado para os acadêmicos; c) manter o controle do cartão de vacinação dos estagiários; d) realizar debates, grupos de discussão, seminários e troca de experiências entre estagiários e demais membros da equipe; e) manter organizado os registros acadêmicos do sistema de avaliação e freqüência;

f) receber apólice de seguros contra acidentes pessoais, conforme legislação vigente; g) receber orientações sobre vacinação; h) solicitar à coordenação de estágio a mudança de local de estágio, mediante justificati- va, quando as normas estabelecidas e o planejamento do estágio não estiverem sen- do seguidos. 5.1.2. Dos Deveres São deveres do Estagiário: a) apresentar a documentação exigida para realização do estágio; b) assumir e cumprir o estágio conforme estas normas, assinando o Termo de Compro- misso e apresentando-o à Coordenadoria de Estágios; c) conhecer e cumprir as normas do estágio curricular; d) zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o estágio curricular; e) respeitar a hierarquia da Universidade e dos locais de estágio, obedecendo a determi- nações de serviços e normas locais; f) manter padrão de comportamento e de relações humanas condizentes com as ativi- dades que serão desenvolvidas; g) elaborar e apresentar os relatórios de atividades, de acordo com as normas e orienta- ções do Professor de Estágio; h) submeter-se ao controle e avaliação estabelecidos pelas normas de Estágios; i) demonstrar iniciativa e sugerir inovações nas atividades desenvolvidas no estágio curricular;

j) manter sigilo sobre pacientes atendidos e documentação de uso exclusivo das institui- ções/empresas; k) apresentar cartão de vacinação atualizado; l) comunicar ao Preceptor imediatamente quando ocorrer acidentes com perfuro-cortan- tes.

6. DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO 6.1. Apresentação do Aluno no Campo de Estágio Ao dirigir-se ao local de estágio, o estagiário deverá apresentar ao Preceptor os seguintes documentos: a) a carta de encaminhamento e apresentação do Estagiário (APÊNDICE 4); b) o plano de estágio para possíveis adequações pelo Preceptor (APÊNDICE 5). Concluídas as adequações, ele deverá ser entregue ao Coordenador de Estágio no máximo dez dias após o início do estágio. No plano de estágio deverão ser evidenciados os objetivos a serem alcançados, a metodologia do trabalho e a sugestões de datas para seminários. 6.2. Início do estágio O acadêmico deverá apresentar-se ao Preceptor na instituição/empresa na data estabelecida pelo Professor de Estágio. 6.3. Declaração de freqüência no estágio Após o controle de Freqüência (APÊNDICE 3), o Preceptor encaminhará ao Professor de Estágio uma Declaração relatando a Freqüência (número de horas) (APÊNDICE 6) e a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo acadêmico durante estágio supervisionado (APÊNDICE 1). 6.4. Da avaliação e aprovação do estágio curricular obrigatório Será considerado aprovado na disciplina Estágio Curricular Obrigatório, o acadêmico que apresentar no mínimo 75% de freqüência e obtiver média final 7,0. Esta

7.1.2. O Co-orientador Embora o regulamento do estágio curricular supervisionado no projeto pedagógi- co do curso de Biomedicina da Universidade Federal de Goiás não preveja a presença de um co-orientador, este poderá ser solicitado pelo orientador/orientado. O Co-orientador terá as atribuições de assessorar o acadêmico, juntamente com o Orientador, na elabora- ção do projeto e/ou na execução do trabalho, substituindo o Orientador durante eventuais impedimentos. 7.2. Do orientando 7.2.1. Dos direitos O orientando tem como direitos: a) escolher livremente o orientador e a área de pesquisa; b) elaborar o projeto e o trabalho de conclusão em conjunto com o Orientador e Co- Orientador (se houver), de acordo com as normas e prazos estabelecidos; c) receber no mínimo quatro horas semanais de orientação para desenvolvimento do projeto proposto; 7.2.2. Dos deveres São deveres do orientando:

a) dedicar no mínimo quatro horas semanais nas atividades propostas para

desenvolvimento da monografia; b) cumprir as atividades propostas definidas em conjunto com o Orientador; c) entregar para o Coordenador de Estágios, na data agendada, uma cópia do projeto de pesquisa que será utilizado no TCC. Este projeto será encaminhado aos Professores de Estágio, e será utilizado na avaliação parcial do estágio (7º período); d) apresentar e defender a monografia perante Banca Examinadora no período estabelecido pela coordenação de Curso de Biomedicina como exigência para colação de grau; e) entregar quatro cópias do trabalho de conclusão ao Orientador, com no mínimo 30 dias de antecedência a apresentação da monografia para serem encaminhadas aos três membros titulares da banca e a um suplente;

f) entregar uma cópia da monografia corrigida em CD e duas impressas, no máximo quinze dias após a apresentação: uma impressa à Coordenação do Curso de Biomedicina e outra para o Orientador; g) assistir as apresentações das monografias dos colegas de turma. 7.3 Da avaliação, aprovação e homologação da monografia A monografia será um dos requisitos para a conclusão da disciplina Estágio Curricular. Cada acadêmico deverá entregar as versões impressas solicitadas pela Coordenação, e ainda apresentá-la publicamente a uma banca avaliadora. a) a banca examinadora será composta por três titulares e um suplente. Ela será presidida pelo orientador. Os componentes serão indicados pelo orientador em conjunto com o orientando, e sendo, preferencialmente docentes do ICB/UFG. A banca definida e a data da apresentação deverá ser oficializada junto a Coordenação de Estágios; b) poderão integrar a banca examinadora docentes da Universidade Federal de Goiás ou de outras instituições, bem como profissionais ligados à área específica da pesquisa que foi desenvolvida. Os integrantes da banca deverão possuir titulação mínima de especialização; c) a defesa da Monografia será pública. O acadêmico terá um prazo mínimo de 20 minutos e máximo de 30 minutos para a sua apresentação; d) caso o acadêmico necessite de equipamentos multimídia deverá reservar antecipadamente os mesmos, no setor competente do Instituto; e) na avaliação do trabalho escrito também deverá ser observado o cumprimento das normas para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso estabelecidas pela UFG; f) a argüição da Monografia será feita na forma de diálogo, tendo cada membro da comissão examinadora o tempo máximo de 30 minutos para a sua argüição; g) o tempo máximo para a apresentação e argüição da Monografia não deverá ultrapassar duas horas, sendo de responsabilidade do presidente da banca controlar o tempo, nas diferentes etapas do processo;

SUGESTÕES DE LEITURA

GIL, A.C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas S.A., 4. ed., 2002. MARCONI, M.A.; LAKATOS, E. M. Técnicas de Pesquisa. São Paulo: Atlas S.A., 1982, 205 p. MENDONÇA, L.M.N.; ROCHA, C.R.R.; GOMES, S.H.A. Guia para apresentação de trabalhos acadêmicos na UFG. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, PRPPG, 2005, 48 p. SEVERINO, A.J. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 22. ed, 2002. SILVA, A. M.; PINHEIRO, M.S.F.; FRANÇA, M.N. Guia para normalização de trabalhos técnico-científicos: projetos de pesquisa, trabalhos acadêmicos, dissertações e teses. Uberlândia: EDUFU, 5 ed., 2005, 159 p.

APÊNDICE 1. Relatório de atividades UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CURSO BIOMEDICINA RELATÓRIO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO O relatório final do estágio deverá ter formato de um artigo de relato de experiência. Deverá ser digitado com páginas numeradas, conforme o formato abaixo. Estrutura do Relatório A. Parte Pré-texto:

  1. Capa
  2. Folha de rosto
  3. Sumário B. Parte textual
  4. Introdução e justificativa do estágio supervisionado para a conclusão do curso, caracterizar a instituição e a unidade, local do estágio.
  5. Objetivos
  6. Desenvolvimento - é o corpo do relatório, consiste no relato das atividades programadas e desenvolvidas com os respectivos resultados e com fundamentação teórica. Para sistematizar a apresentação das atividades distribuir em: atividades técnico-científicas, gerenciais (administrativas) e educativas.
  7. Considerações finais
  8. Sugestões
  9. Referências bibliográficas
  10. Apêndices/Anexos