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Regras de Transição em Aposentadorias: Princípios e Alterações, Esquemas de Direito Previdenciário

Este documento discute as regras de transição em aposentadorias, incluindo o princípio da solidariedade, razoabilidade e alterações na aposentadoria especial. Apresenta casos específicos e explica os requisitos para a aposentadoria por deficiência. Além disso, discute o que mudou após a emenda e as consequências para aqueles que trabalham com agentes nocivos.

O que você vai aprender

  • Quais são as alterações na aposentadoria especial após a emenda?
  • Quais são os requisitos para a aposentadoria por deficiência?
  • Qual é o princípio da solidariedade em aposentadorias?

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 24/12/2020

thaissa-ribeiro-1
thaissa-ribeiro-1 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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Regras de Transição:
Existem para que não sejam causadas injustiças aos segurados.
Requerer o melhor benefício e aplicar o melhor para o cliente, entender se a
regra vai ser benéfica para o cliente.
Transição por pontos
Idade + tempo de contribuição antes da ec 103
86 M após 100
96 H após 105
Filiação após emenda para homens : 20 anos
Fazer simulações, o advogado tem que fazer uma entrevista para ver detalhes
do cliente, histórico de trabalho.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - O ÓRGÃO DEVE SER SOLIDÁRIO COM
O SEGURADO.
RAZOABILIDADE, PESSOAS QUE QUASE ATINGIRAM OS REQUISITOS
PARA AA POSENTADORIA E TEM DE CONTRIBUIR POR MAIS 10 OU 15
ANOS, MESMO QUE FALTASSE 1 OU 20 DIAS PARA QUE ATINGISSE OS
REQUISITOS DA APOSENTADORIA. FERE O PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE.
ALTERAÇÕES NA APOSENTADORIA ESPECIAL
- impacto muito grande para aqueles que trabalham com agentes nocivos.
Fazer planejamento, de tudo que aconteceu com o segurado, todos os labores
do segurado deve ser considerado.
Se o labor for até 12/11/2019.
O artigo 201, § 1 - efetiva exposição 19 § 1
Proteção a vida - o objetivo da aposentadoria especial era de que se a pessoa
se retire daquela atividade o quanto antes para que ela não adoeça.
O QUE MUDOU? Após a emenda não mais aposentadoria por 15, 20, 25
anos de atividade e AGORA, a aposentadoria com 15, 20, 25 anos mais a idade.
O resto virá por LEI COMPLEMENTAR
DEPOIS DA EMENDA NÃO É mais possível a conversão, do tempo especial em
comum, terá de SER TODO O PERÍODO ESPECIAL exercer atividade especial
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Regras de Transição:

Existem para que não sejam causadas injustiças aos segurados.

Requerer o melhor benefício e aplicar o melhor para o cliente, entender se a regra vai ser benéfica para o cliente.

Transição por pontos

Idade + tempo de contribuição antes da ec 103

86 M – após 100

96 H – após 105

Filiação após emenda para homens : 20 anos

Fazer simulações, o advogado tem que fazer uma entrevista para ver detalhes do cliente, histórico de trabalho.

PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - O ÓRGÃO DEVE SER SOLIDÁRIO COM

O SEGURADO.

RAZOABILIDADE , PESSOAS QUE QUASE ATINGIRAM OS REQUISITOS

PARA AA POSENTADORIA E TEM DE CONTRIBUIR POR MAIS 10 OU 15

ANOS, MESMO QUE FALTASSE 1 OU 20 DIAS PARA QUE ATINGISSE OS

REQUISITOS DA APOSENTADORIA. FERE O PRINCÍPIO DA

RAZOABILIDADE.

ALTERAÇÕES NA APOSENTADORIA ESPECIAL

  • impacto muito grande para aqueles que trabalham com agentes nocivos.

Fazer planejamento, de tudo que aconteceu com o segurado, todos os labores do segurado deve ser considerado.

Se o labor for até 12/11/2019.

O artigo 201, § 1 - efetiva exposição – 19 § 1

Proteção a vida - o objetivo da aposentadoria especial era de que se a pessoa se retire daquela atividade o quanto antes para que ela não adoeça.

O QUE MUDOU? Após a emenda não há mais aposentadoria por 15, 20, 25 anos de atividade e AGORA, a aposentadoria com 15, 20, 25 anos mais a idade.

O resto virá por LEI COMPLEMENTAR

DEPOIS DA EMENDA NÃO É mais possível a conversão, do tempo especial em comum, terá de SER TODO O PERÍODO ESPECIAL exercer atividade especial

até a data do requerimento da aposentadoria para qe a aposentadoria seja especial.

Até a data da publicação da emenda podemos utilizar o labor, trabalhou com agente nocivo até a data da publicação pode utilizar o tempo para converter SIM, mesmo que não tenha adquirido o direito.

Quem se filiou DEPOIS da EC. 103 TERÁ de ter todo o período de labor como especial para que seja aposentadoria especial concedida.

APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Primeira pergunta: você já recebeu ou recebe algum aux. Acidente?

Se sim, a aposentadoria não será por tempo de contribuição comum, ou por idade comum, SERÁ POR DEFICIENCIA.

Precisa analisar se o segurado possui alguma deficiência

Pessoa que recebe ou já recebeu auxílio acidente ela já é considerada DEFICIENTE.

Na aposentadoria por deficiente não é utilizado o fator previdenciário.

Lei complementar 142.