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Este documento discute as regras de transição em aposentadorias, incluindo o princípio da solidariedade, razoabilidade e alterações na aposentadoria especial. Apresenta casos específicos e explica os requisitos para a aposentadoria por deficiência. Além disso, discute o que mudou após a emenda e as consequências para aqueles que trabalham com agentes nocivos.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Regras de Transição:
Existem para que não sejam causadas injustiças aos segurados.
Requerer o melhor benefício e aplicar o melhor para o cliente, entender se a regra vai ser benéfica para o cliente.
Transição por pontos
Idade + tempo de contribuição antes da ec 103
86 M – após 100
96 H – após 105
Filiação após emenda para homens : 20 anos
Fazer simulações, o advogado tem que fazer uma entrevista para ver detalhes do cliente, histórico de trabalho.
Fazer planejamento, de tudo que aconteceu com o segurado, todos os labores do segurado deve ser considerado.
Se o labor for até 12/11/2019.
O artigo 201, § 1 - efetiva exposição – 19 § 1
Proteção a vida - o objetivo da aposentadoria especial era de que se a pessoa se retire daquela atividade o quanto antes para que ela não adoeça.
O QUE MUDOU? Após a emenda não há mais aposentadoria por 15, 20, 25 anos de atividade e AGORA, a aposentadoria com 15, 20, 25 anos mais a idade.
O resto virá por LEI COMPLEMENTAR
DEPOIS DA EMENDA NÃO É mais possível a conversão, do tempo especial em comum, terá de SER TODO O PERÍODO ESPECIAL exercer atividade especial
até a data do requerimento da aposentadoria para qe a aposentadoria seja especial.
Até a data da publicação da emenda podemos utilizar o labor, trabalhou com agente nocivo até a data da publicação pode utilizar o tempo para converter SIM, mesmo que não tenha adquirido o direito.
Quem se filiou DEPOIS da EC. 103 TERÁ de ter todo o período de labor como especial para que seja aposentadoria especial concedida.
Primeira pergunta: você já recebeu ou recebe algum aux. Acidente?
Se sim, a aposentadoria não será por tempo de contribuição comum, ou por idade comum, SERÁ POR DEFICIENCIA.
Precisa analisar se o segurado possui alguma deficiência
Pessoa que recebe ou já recebeu auxílio acidente ela já é considerada DEFICIENTE.
Na aposentadoria por deficiente não é utilizado o fator previdenciário.
Lei complementar 142.