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Registros de Enfermagem - Resumo, Resumos de Semiologia

ste resumo oferece uma visão completa e clara sobre o prontuário do paciente, abordando aspectos legais, responsabilidades profissionais e a importância dos registros de enfermagem. Inclui informações cruciais sobre a documentação médica, como os requisitos legais do Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal, além das resoluções do COFEN. Também discute como os registros impactam a acreditação hospitalar e a segurança do paciente, destacando as melhores práticas para garantir a qualidade no atendimento.

Tipologia: Resumos

2024

À venda por 06/11/2024

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O que é o prontuário do paciente?
“Documento único constituído de um conjunto de
informações, sinais e imagens registradas, geradas a
partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a
saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de
caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a
comunicação entre os membros da equipe
multiprofissional e a continuidade da assistência prestada
ao indivíduo”.
Aspectos Legais
Código de defesa do consumidor: Art. 43 O consumidor
terá acesso às informações existentes em cadastros,
fichas, registros e dados pessoais e de consumo
arquivados sobre ele. § Os cadastros devem ser
objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil
compreensão.
Código Penal Artigo 299: Omitir, em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
Código de Processo Cívil: O que escrevemos no prontuário
deve ser verdadeiro e conter: identificação completa do
paciente, data e hora, não conter rasuras, não conter
espaços em branco, deve ser legível, e conter carimbo
e assinatura do profissional.
Carta de direito dos usuários do SUS
Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por
ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele
registrados, bem como ter garantido o encaminhamento
de cópia a outra unidade de saúde, em caso de
transferência. Registro atualizado e legível no prontuário,
das seguintes informações: motivo do atendimento e/ou
internação, dados de observação clínica, evolução clínica,
prescrição terapêutica, avaliações da equipe;
procedimentos e cuidados de enfermagem;
procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos,
resultados de exames complementares laboratoriais e
radiológico; quantidade de sangue recebida e dados que
garantam a qualidade do sangue, como origem, sorologias
efetuadas e prazo de validade; identificação do
responsável pelas anotações; outras informações que
sejam necessárias.
Resoluções
Resolução COFEN nº 429/2012 Dispõe sobre o registro
das ações profissionais no prontuário do paciente, e em
outros documentos próprios da enfermagem,
independente do meio de suporte tradicional ou
eletrônico. É responsabilidade e dever dos profissionais da
Enfermagem registrar, no prontuário do paciente, as
informações inerentes ao processo de cuidar
necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade
da assistência.
Resolução COFEN-358/2009 Dispõe sobre a
Sistematização da Assistência de Enfermagem e a
implementação do Processo de Enfermagem em
ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado
profissional de Enfermagem, e outras providências.
Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem,
participam da execução do Processo de Enfermagem,
naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do
Enfermeiro.
Resolução COFEN 545/2017 É obrigatório o uso do
carimbo, pelo profissional de Enfermagem.
Código de ética da enfermagem
Direitos: Registrar no prontuário, e em outros
documentos próprios da enfermagem, informações
referentes ao processo de cuidar da pessoa.
Responsabilidades e deveres: registrar no prontuário do
paciente as informações inerentes e indispensáveis ao
processo de cuidar, contendo identificação do profissional
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O que é o prontuário do paciente? “Documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”. Aspectos Legais Código de defesa do consumidor: Art. 43 O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele. § 1º – Os cadastros devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. Código Penal Artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Código de Processo Cívil: O que escrevemos no prontuário deve ser verdadeiro e conter: identificação completa do paciente, data e hora, não conter rasuras, não conter espaços em branco, deve ser legível, e conter carimbo e assinatura do profissional. Carta de direito dos usuários do SUS Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência. Registro atualizado e legível no prontuário, das seguintes informações: motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe; procedimentos e cuidados de enfermagem; procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológico; quantidade de sangue recebida e dados que garantam a qualidade do sangue, como origem, sorologias efetuadas e prazo de validade; identificação do responsável pelas anotações; outras informações que sejam necessárias. Resoluções Resolução COFEN nº 429/2012 Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico. É responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente, as informações inerentes ao processo de cuidar necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência. Resolução COFEN-358/2009 Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro. Resolução COFEN nº 545/2017 É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem. Código de ética da enfermagem Direitos: Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa. Responsabilidades e deveres: registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar, contendo identificação do profissional

e registro do coren; Art. 72 registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, completa sem. Meta 2 Os registros de enfermagem também são um MEIO DE COMUNICAÇÃO entre as equipes multiprofissionais e demais setores do hospital, os quais participam do cuidado do paciente. por ser um meio de comunicação, faz parte das metas internacionais de segurança do paciente. comunicação ineficaz é um dos principais fatores para a ocorrência de eventos adversos, e pesquisas têm demonstrado que o processo de transição de cuidado é situação crítica para que falhas de comunicação aconteçam. Principais eventos adversos causados pela ausência do registro de enfermagem Infusões de medicamentos: ausência do regitro da administração, mudança na dosagem, ausência do ajuste na prescrição médica e no sistema, não realização no reaprazamento, quando há alteração de horário na infusão das medicações. Outras falhas: Ausência de identificação e carimbo do executor Escassez de informações sobre o paciente, letras ilegíveis, erros de ortografia, terminologia incorreta, siglas não padronizadas, rasuras e uso de corretivos Relação dos registros de enfermagem com os processos de auditoria e acreditação hospitalar A acreditação hospitalar é um método de avaliação dos serviços de saúde que visa assegurar a qualidade e a segurança assistencial. Ela ocorre por meio de padrões e requisitos previamente definidos pela entidades deacreditação. Uma das maneiras de se avaliação a qualidade da assistência e segurança do paciente é por meio da avaliação dos REGISRTROS DE ENFERMAGEM. A auditoria hospitalar é um conjunto de avaliações sobre a eficiência de processos e atividades de uma instituição de saúde, ela serve para gerar dados relevantes e demonstrar qual é a melhor maneira de agir, diante de objetivos estratégicos e de necessidades específicas. Exemplo de indicadores vistos durante a auditoria de prontuários: Avaliação de enfermagem em 24h; Autor, data e hora de todos os registros de enfermagem; O que deve conter no registro de enfermagem

  1. Devem ser precedidas de data e hora, conter assinatura e identificação do profissional com o número do coren, conforme consta nas resoluções COFEN 191/2009 e 448/2013 em seu Art. 6º, ao final de cada registro: o uso do carimbo pelos profissionais da enfermagem é facultativo.
  2. Observar e anotar como o paciente chegou: a) procedência do paciente (residência, pronto - socorro, transferência de outra instituição ou outro setor intra- hospitalar); b) acompanhante (familiar, vizinho, amigo, profissional de saúde); c) condições de locomoção (deambulando, com auxílio, cadeira de rodas, maca, etc.);
  3. Observar e anotar as condições gerais do paciente: a) nível de consciência; b) humor e atitude; c) higiene pessoal; d) estado nutricional; e) coloração da pele; f) dispositivos em uso. ex.: jelco, sondas, curativos. g) queixas do paciente (tudo o que ele refere, dados informados pela família ou responsável);
  4. anotar orientações efetuadas ao paciente e familiares. ex.: jejum, coleta de exames, inserção venosa, etc.;
  5. dados do exame físico;
  6. cuidados realizados;