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Guias e Dicas
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Registro Público de Empresas: Um Estudo do Sistema Brasileiro, Trabalhos de Direito Empresarial

Este trabalho acadêmico analisa o sistema de registro público de empresas no brasil, explorando sua importância para a legalização e regularização das atividades empresariais. A estrutura do sistema, as atribuições do departamento nacional de registro empresarial e integração (drei) e das juntas comerciais, os atos de registro praticados, as consequências da falta de registro e a jurisprudência sobre o tema.

Tipologia: Trabalhos

2024

Compartilhado em 06/11/2024

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geovane-mendes-2 🇧🇷

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DIREITO EMPRESARIAL I
REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS
TUCURUÍ PARÁ
2024
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DIREITO EMPRESARIAL I

REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS

TUCURUÍ – PARÁ 2024

FACULDADE DE TEOLOGIA, FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

GAMALIEL : BACHARELADO EM DIREITO

GEOVANE DA SILVA MENDES

MATRÍCULA: 2021000199

TURMA 30

REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS

TRABALHO apresentado à Disciplina DIREITO EMPRESARIAL I como parte dos requisitos para obtenção de nota na disciplina. DOCENTE: Humberto Farias da Silva Junior TUCURUÍ – PARÁ 2024

2. ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO DNRC E DAS JUNTAS COMERCIAIS

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) é o órgão central do Sistema Nacional de Registro Empresarial (SINREM) estão responsáveis por padronizar e monitorar a implementação do registro empresarial no Brasil. Tem função de emissão de normas e diretrizes que regem os procedimentos a serem seguidos pelas associações industriais e a coordenação de atividades relativas com o registo de empresas no país. Outrossim, as Juntas Comerciais, é o órgão executivo do registo comercial público e é responsável pelo arquivo dos atos de constituição, alteração e extinção das sociedades comerciais, além do registo dos agentes comerciais, a título de exemplo, os leiloeiros e tradutores públicos. Além disso, a Juntas Comerciais também são responsáveis por zelar pela autenticidade e confiabilidade dos atos registrados, visto que o registro confere validade e validade desses atos contra terceiros.

3. ESTRUTUTA BÁSICA DA JUNTA COMERCIAL As Juntas Comerciais possuem uma estrutura administrativa constituída por um plenário, um presidente e diversos departamentos técnicos que exercem atividades de registro. O Conselho Plenário é responsável por julgar os recursos administrativos das decisões de indeferimento dos pedidos de registo, sendo o Presidente delegado para exercer funções executivas e organizar, bem como, fiscalizar os trabalhos do Conselho. No nível operacional, a Secretaria de Comércio possui departamento especializado que fazem a análise dos documentos apresentados para registro e verifica se estão em conformidade com a legislação vigente. Essa estrutura viabiliza o funcionamento de um sistema cadastral ágil e eficaz que atende aos padrões definidos pelo DREI. 4. ATOS DE REGISTRO PÚBLICO PRATICADOS NAS JUNTAS COMERCIAIS Em relação aos atos de registo público de empresas realizados na Comissões Comerciais, temos: Registo, sendo o registo de agentes auxiliares comerciais como leiloeiros, tradutores e intérpretes comerciais, corretores, etc. é relevante mencionar que o registro

é requerido por lei para a realização dessas atividades. Arquivamento: Através do arquivo, são preservados os atos de constituição de sociedade empresária, como contrato social, contrato social, alterações contratuais e dissolução de sociedade. O arquivo tem como objetivo proporcionar abertura e segurança jurídica a esses arquivos. Autenticação: A autenticação de livros comerciais e documentos de interesse da empresa é outra atividade da Comissão Comercial. Garantindo a veracidade da informação compreendida no livro de negócios sendo permitido produzir efeitos jurídicos.

5. CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGISTRO A ausência de registo da escritura de constituição de uma empresa na Câmara de Comércio traz consequências jurídicas significativas. Com a falta de registo, uma sociedade comercial não adquirirá personalidade jurídica, conforme prevê o artigo 45 do Código Civil e, nesse sentido, não poderá operar de forma adequada no mercado. É relevante trazer à baila que, os sócios são pessoalmente responsáveis pela sociedade, pois não existe diferença patrimonial entre pessoas singulares e coletivas. A ausência de registo também priva as empresas da possibilidade de celebrar contratos formais, bem como, participar em concursos públicos e usufruir de benefícios fiscais. Nesse viés, no que pese ás relações comerciais, a falta de divulgação das transações comerciais atinge a confiança dos credores e de terceiros e põe em risco a segurança das transações. 6. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA Do ponto de vista doutrinário, Fabio Ulhoa Coelho destaca a relevância do registro público das empresas como parte da personalidade jurídica das empresas comerciais e a importância da submissão dos atos constitutivos à Câmara de Comércio realiza um papel essencial como pré-requisito para que as empresas estejam regularmente registadas no mercado e possam operar. Ademais, Edilson Enedito menciona que ainda que o registro não seja essencial para a caracterização da condição de empresário, o será para a sua regularidade, com as benesses disso advindas (como o acesso a crédito, benefício previdenciários, entre outros), razão pela qual a formalização e o registro realmente devem ser incentivados. Na jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre