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O regime de cumprimento de pena é a forma como a pena de prisão é executada, podendo ser fechado, semiaberto ou aberto. O juiz é quem define o regime na sentença condenatória, após calcular o tempo que o condenado deverá ficar preso. Os principais critérios para definir o regime inicial de pena são: Quantidade de pena aplicada, Circunstâncias judiciais, Reincidência, Detração penal. Os regimes de cumprimento de pena são: Fechado O condenado cumpre a pena em uma unidade prisional de segurança máxima ou média, sendo proibido de sair do local. Semiaberto O condenado cumpre a pena em uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, podendo trabalhar ou fazer cursos fora da prisão. Aberto O condenado cumpre a pena em uma casa de albergado ou estabelecimento adequado, podendo ausentar-se do local durante o dia para trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada.
Tipologia: Notas de aula
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