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Regimento Interno da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, Notas de estudo de Ortopedia

O regimento interno da residência médica em ortopedia e traumatologia da unifesp, que estabelece as regras e normas para o programa de residência, incluindo a duração, estrutura do curso, avaliações, penalidades e progressão no programa. O programa tem duração mínima de 3 anos e é composto por diferentes e complementares grades curriculares. Os residentes são avaliados no final de cada estágio e estão sujeitos a penalidades, incluindo suspensão, por más condutas ou más performances.

O que você vai aprender

  • Quais são os aspectos considerados no conceito do residente no estágio?
  • Como são realizadas as avaliações e progressão no programa de residência?
  • Quais são os requisitos e duração do Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia?
  • Como são estruturadas as grades curriculares do programa de residência?
  • Quais são as regras e penalidades para os residentes no programa?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Amazonas
Amazonas 🇧🇷

4.4

(80)

224 documentos

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REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA MÉDICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
DA ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA / UNIFESP
COMISSÃO DE PRECEPTORIA DO
DEPARTAMENTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
2018
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REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE

RESIDÊNCIA MÉDICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

DA ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA / UNIFESP

COMISSÃO DE PRECEPTORIA DO

DEPARTAMENTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

SUMÁRIO

Capítulo I - DA COORDENAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Capítulo II - DOS DEVERES

Capítulo III - DOS DIREITOS

Capítulo IV - DO REGIME DISCIPLINAR

Capítulo V - DAS AVALIAÇÕES E APROVAÇÕES

II - Data, horário, local, tema, bibliografia básica e médico responsável pelas aulas teóricas ou seminários.

§ 2o^ - É dever dos residentes cumprir todas as normas administrativas e atividades a ele designadas pela Comissão de Preceptoria e constantes nas escalas de estágios, de estudos e de plantão, ficando desobrigado de cumprir outras atividades que eventualmente venham a ser solicitadas, a não ser que autorizadas pela Comissão de Preceptoria com o aval do Supervisor do Programa.

§ 3o^ - É direito e dever dos residentes comunicar à Comissão de Preceptoria quaisquer situações de abuso de superiores que entrem em desacordo com este regimento.

Capítulo II DOS DEVERES

Artigo 4° - Entre as atividades determinadas aos residentes estão a realização de plantões no Pronto Socorro de Ortopedia, aos quais deverão comparecer: I. Três (03) R1, 02 (dois) R2 e 01 (um) R3 durante o dia; II. Dois (02) R1, 02 (dois) R2 e 01 (um) R3 durante a noite.

§ 1o^ Durante os dias de semana estarão alocados no PS os residentes do estágio.

§ 2o^ Os plantões terão duração de 12 (doze) horas nos dias de semana, com início às 19: hs e fim às 7:00 hs, e 24 (vinte e quatro) horas nos finais de semana, com início às 7:00 hs e final às 7:00 hs.

§ 3o^ Excepcionalmente, os plantões do final de semana serão divididos de forma a adequar a carga horária do residente de forma a não ultrapassar as 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão.

§ 4o^ As escalas oficiais de plantão serão determinadas e divulgadas pela preceptoria antes do início do ano letivo, de acordo com as atividades pré-determinadas pelos representantes dos estágios da Residência Médica (ANEXO II).

Artigo 5° - As trocas de plantão somente poderão ser realizadas mediante apresentação de solicitação prévia por escrito à preceptoria, em formulário padrão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1o^ Para tanto, a troca não poderá interferir na carga horária máxima de 60 horas de trabalho semanais.

§ 2o^ – As atividades do residente nos estágios em que estiver designado não suprimirão o período de descanso pós-plantão, devendo, para tanto, o residente seguir a escala oficial de plantões. Na escala oficial, as atividades do conteúdo programático não são ministradas no período pós-plantão, alocando-se os plantões de acordo com os estágios dos residentes.

§ 3o^ A falta ao plantão do Pronto Socorro acarretará ao residente a penalidade de SUSPENSÃO, mediante apuração dos fatos realizada pela Comissão de Residência Médica, com a participação do Supervisor do Programa ou seu representante, bem como do residente envolvido, a quem é assegurado pleno direito de defesa, por escrito.

Artigo 6° - Os R1 no Pronto Socorro terão como funções: A. Atendimento inicial do paciente, que consistirá na execução da anamnese e exame físico; B. Discussão dos casos com o R2 ou com R3, e posteriormente com o chefe de plantão, que determinará a necessidade ou não da solicitação de exames de imagem ou laboratoriais e a conduta terapêutica; C. Internação dos pacientes de acordo com indicação do chefe de plantão, e solicitação dos exames pré-operatórios; D. Instrumentar, auxiliar ou realizar cirurgias sob orientação do chefe de plantão.

§ 1o^ A não realização de qualquer das atividades designadas acarretará em REPREENSÃO POR ESCRITO por parte da Comissão de Preceptoria com o aval do Supervisor do Programa e/ou encaminhamento para avaliação de SUSPENSÃO pela COREME.

Artigo 7° - Os R2 no Pronto Socorro terão como funções: A. Atendimento inicial do paciente, que consistirá na execução da anamnese e exame físico; B. Discussão dos casos com o R3, e posteriormente com o chefe de plantão, que determinará a necessidade ou não da solicitação de exames de imagem ou laboratoriais e a conduta terapêutica; C. Discutir e auxiliar os R1 no atendimento aos pacientes; D. Passar visita nos pacientes internados com os R1 e R3 e com os chefes de plantão;

§ 5o^ - O não cumprimento desta regra acarretará REPREENSÃO POR ESCRITO por parte da Comissão de Preceptoria com o aval do Supervisor do Programa e/ou encaminhamento para avaliação de SUSPENSÃO pela COREME.

Artigo 10° - As visitas serão iniciadas às 7:00 hs, com presença obrigatória dos R1 da Enfermaria, Trauma e Fixador Externo e R2 do Pronto-Socorro.

Artigo 11° - Todos os residentes deverão participar da Reunião Clínica do Departamento que tem início às 8:00 hs todas as terças-feiras, com exceção de um R1 do PS, um R1 da enfermaria e um R1 da reta.

§ 1o^ Em caso de ausência do residente na Reunião Clínica provocada por procedimento no Centro Cirúrgico do HSP, o mesmo deverá apresentar à preceptoria carta do chefe de plantão especificando urgência, horário de início e fim da cirurgia – somente poderão ser dispensados 1 (um) R1 e 1 (um) R2.

Artigo 12° - Todos os R1 e R2 deverão participar do seminário do Trauma que será realizado após a Reunião Clínica do Departamento às terças-feiras das 10:00 hs até as 12:00 hs.

Artigo 13º - Todos os R1, R2 e R3 deverão participar das aulas de Propedêutica que serão realizadas após a Reunião Clínica do Departamento às terças-feiras das 10:00 hs até as 12:00hs no mês de março.

Artigo 14° - Todos os R3 deverão participar das aulas de revisão para a prova da SBOT, que serão realizadas às terças-feiras entre 10:00 hs e 12:00 hs e às sextas-feiras das 13:30 hs às 15:30 hs (ANEXO IV).

Artigo 15° - Nos grupos, os residentes terão como funções, independente do ano de residência: A. Atendimento inicial dos pacientes nos ambulatórios e posterior discussão com o preceptor ou chefe do grupo; B. Prescrever, evoluir, solicitar exames e realizar curativos ou imobilizações nos pacientes internados aos cuidados do grupo, sob orientação do preceptor ou chefe do grupo; C. Estudar previamente para as aulas ou seminários determinados pelo grupo (ANEXO I); D. Preencher os formulários para as altas hospitalares dos pacientes internados.

Artigo 16° - A interrupção do programa de Residência Médica por parte do médico residente, seja qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a fim de obter o Certificado de Conclusão da Residência e o Título de Especialista, segundo o Artigo 7° da Lei 6932 de 1981.

§ 1o^ O residente deverá cumprir o reajuste de carga horária proposto pela Comissão de Preceptoria com o aval do Supervisor do Programa nas causas de interrupção, excluindo-se a SUSPENSÃO, na qual o residente deverá cumprir o reajuste de carga horaria proposto pela COREME. Capítulo III DOS DIREITOS

Artigo 17° - O programa de residência médica em Ortopedia e Traumatologia deve respeitar o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão, segundo o Artigo 5 ° da Lei 6932 de 1981.

Artigo 18° - O médico residente tem direito a solicitar até 02 (dois) períodos por ano de licença para participação de cursos e congressos externos ao Departamento de Ortopedia e Traumatologia relacionados à sua formação na especialidade.

§ 1o^ - A licença poderá ser concedida pela preceptoria, mediante apresentação de requerimento por escrito por parte do residente com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.

§ 2o^ - Os residentes terão direito a participar dos cursos organizados pelo Departamento de Ortopedia e Traumatologia desde que liberados pela preceptoria.

Artigo 19° - Ao final dos estágios, os mesmos serão avaliados pelos residentes quanto à qualidade e aproveitamento nas diversas atividades determinadas na escala do estágio que incluirão: I - Aulas teóricas; II - Discussão de casos no ambulatório; III - Centro cirúrgico / aprendizado prático.

IV - Praticar transgressões disciplinares outras como agressões verbais aos colegas residentes, funcionários ou pacientes. V – For encaminhado à COREME para ser avaliado quanto à penalidade de SUSPENSÃO.

Artigo 25° - Estará sujeito à penalidade de SUSPENSÃO pela COREME o residente que: I - Faltar ao plantão médico; II - Reincidir nas faltas sujeitas a REPREENSÃO POR ESCRITO; III - Praticar transgressões disciplinares outras como agressões verbais e/ ou agressões físicas aos seus pares e ou superiores.

§ 1o^ - Será assegurado ao médico residente punido com suspensão o direito a recurso, com efeito suspensivo, ao Coordenador da COREME, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, computados a partir da data em que for cientificado, devendo-se o mesmo ser julgado em até 7 (sete) dias após o recebimento.

§ 2o^ - O cumprimento da SUSPENSÃO terá início a partir do término do prazo para recurso ou data da ciência e/ou decisão do mesmo, conforme o caso.

Capítulo V DAS AVALIAÇÕES E APROVAÇÕES

Artigo 26° - A progressão para o ano subsequente (R1 para R2 e R2 para R3) assim como a conclusão final do programa (final do R3) dependerá do cumprimento integral da carga horária do programa e da aprovação nas avaliações do residente durante o ano.

§ 1o^ - O residente será avaliado por provas escrita, oral, prática e por conceitos emitidos pelos preceptores ou chefes de grupos.

§ 2o^ - Para aprovação, o residente deverá ter nota igual ou superior a 7 (sete) na composição das avaliações.

§ 3o^ - As avaliações serão realizadas, no mínimo, uma vez a cada trimestre no estágio em que o residente estiver alocado.

§ 4o^ - As avaliações serão diferentes conforme o estágio e conforme o ano de residência e as notas serão de 0 (zero) a 10 (dez) com duas casas decimais:

I - Para os estágios da Coluna, Ombro e Cotovelo, Mão, Quadril, Joelho, Pé, Fixador Externo, CETE (Centro de Traumatologia do Esporte) e Ortopedia Pediátrica, os residentes serão submetidos às avaliações abaixo, com os respectivos pesos, que irão compor a nota final do estágio:

  • prova escrita: peso 4 0% (30%)
  • prova oral: peso 40%
  • prova prática (exame físico): peso 10%
  • conceito - peso 1 0%; (20%)

II - Para os estágios de Trauma e Tumores Ósseos, os residentes serão submetidos às avaliações abaixo, com os respectivos pesos, que irão compor a nota final do estágio:

  • prova escrita: peso 40 % (35%)
  • prova oral: peso 50 % (45%)
  • conceito - peso 10 %; (20%)

III - Para o estágio de Cirurgia Aplicada (Vila Maria) os residentes serão submetidos às avaliações abaixo, com os respectivos pesos, que irão compor a nota final do estágio:

  • Conhecimento técnico aplicado: peso 50%
  • conceito - peso 50%;

IV - Para os estágios de Pronto-Socorro e de Enfermaria, os residentes serão submetidos à avaliação abaixo, que irá compor a nota final do estágio:

  • conceito - peso 50%.
  • escrita: 50%

§ 5o^ - De acordo com o Parágrafo 5o^ do Artigo 16o^ do Regimento Interno da Residência Médica da UNIFESP, os aspectos que farão parte do conceito do residente no estágio são: a) assiduidade b) pontualidade; c) comportamento ético; d) relacionamento com a equipe médica; e) relacionamento com o paciente; f) relacionamento com a equipe de saúde; e g) interesse pelas atividades da residência.

  • O trabalho científico deverá ser desenvolvido na especialidade de Ortopedia e Traumatologia durante o período de treinamento do candidato que obrigatoriamente deve constar como primeiro, segundo ou terceiro autor, seguindo as normas para publicação da Revista Brasileira de Ortopedia. O trabalho científico terá um valor de nota, atribuído de zero a 10. Os trabalhos científicos considerados publicados terão nota máxima automaticamente, ou seja, 10. Será considerado trabalho científico publicado aquele que apresentar a separata da publicação ou a carta de aceitação com data até janeiro do ano de conclusão do terceiro ano de residência médica em ortopedia e traumatologia. Serão aceitos os seguintes veículos: Revista Brasileira de Ortopedia Acta Ortopédica Brasileira Revista estrato B4 ou superior, de acordo com os critérios da CAPES para Medicina III. Para os trabalhos não publicados serem considerados para avaliação com nota de zero a 10, deverá ser enviado o parecer consubstanciado da Plataforma Brasil/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf), ou o parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). Trabalhos de revisão sistemática ou trabalhos de biomecânica prescindem de avaliação prévia do Comitê de Ética/Plataforma Brasil. Os trabalhos científicos considerados não publicados serão avaliados por dois membros da Preceptoria, sem o conhecimento da autoria ou da procedência do trabalho para emissão de nota de zero a 10. A não apresentação do parecer consubstanciado da Plataforma Brasil ou do parecer da CEUA, quando necessário, implicará em nota zero. Observação: Não será aceito trabalho científico de relato de caso, mesmo que publicado.
    • A Prova Geral do final do ano será realizada pela Comissão de Preceptoria e será diferente para cada ano de residência (R1, R2 e R3) e constará de questões de múltipla escolha sobre todo o conteúdo programático até então (cumulativo).

§ 7o^ - Os resultados de cada avaliação deverão ser divulgados para ciência dos médicos residentes.

§ 8o^ - A nota final dos R1 será composta pelas seguintes notas, com os respectivos pesos:

NOTA PESO Pronto-Socorro 5 (15) Enfermaria 5 (10) Quadril 20 (15) Coluna 20 (15) Trauma 20 (15) Fixador Externo 20 (15) Prova de Propedêutica 2, TARO 2, Seminário de Trauma 2,5(5) Prova Geral 2,5(5)

§ 9o^ - A nota final dos R2 será composta pelas seguintes notas, com os respectivos pesos:

NOTA PESO Pronto-Socorro 5 ( 15 ) Mão 20 ( 15 ) Joelho 20 ( 15 ) Pé 20 ( 15 ) Ortopedia Pediátrica 20 ( 15 ) Prova de Propedêutica 2,5( 5 ) TARO 5 ( 10 ) Seminário de Trauma 2,5( 5 ) Prova Geral 5

§ 10o^ - A nota final dos R3 será composta pelas seguintes notas, com os respectivos pesos:

NOTA PESO Tumores Ósseos Coluna

Ombro e Cotovelo 7, CETE 7, Estágio de Cirurgia Aplicada Revisão Anual R

Prova de Propedêutica 10 TARO 10 Prova de Imersão 5 Prova Geral Trabalho

§ 11o^ - Para aprovação, o residente deverá ter nota final igual ou superior a 7 (sete) na composição das avaliações realizadas durante o ano, de acordo com os pesos apresentados nos parágrafos 8, 9 e 10 deste artigo.

§ 12o^ - Na ausência, seja ela por qualquer motivo, de uma das notas que compõe a nota final dos R1, R2 e R3; a qual seja logisticamente inviável repor, segundo avaliação do Supervisor do Programa e do Chefe de Departamento; a mesma será substituída pela média obtida por seus pares de ano letivo.

§ 13o^ - O residente que não obtiver a nota mínima para aprovação será submetido à uma Avaliação Final por uma Banca de Avaliação proposta pela Comissão de Preceptoria do Departamento de Ortopedia e Traumatologia e homologada pela COREME.

§ 14o^ - Nessa Banca de Avaliação, deverão estar presentes os chefes dos grupos dos estágios do ano da residência, ou seus representantes, e um membro da Comissão de Preceptoria, assim formada: