Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Desafios na Elaboração Coletiva do Regimento Escolar: Importância da Participação Efetiva, Notas de estudo de Construção

Este artigo aponta as dificuldades na elaboração coletiva do regimento escolar, enfatizando a importância de uma ação democrática efetiva com a participação de todos os envolvidos na comunidade escolar. O documento discute a importância do regimento escolar como um documento normatizador e a necessidade de sua elaboração coletiva e democrática. Palavras-chave: educação, regimento escolar, gestão democrática e participativa.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Amanda_90
Amanda_90 🇧🇷

4.6

(86)

223 documentos

1 / 19

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE
NA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE
Artigos
Versão Online ISBN 978-85-8015-080-3
Cadernos PDE
I
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Desafios na Elaboração Coletiva do Regimento Escolar: Importância da Participação Efetiva e outras Notas de estudo em PDF para Construção, somente na Docsity!

OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE

NA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE

Artigos

Versão Online ISBN 978-85-8015-080-

Cadernos PDE

I

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PDE

Ficha de Identificação - Artigo Final Professor PDE/

Título Regimento Escolar: Uma construção coletiva e democrática. Autor Marlei Boito Reyes Escola de Atuação Colégio Estadual Guilherme de Almeida - EFMN Município da Escola Loanda Núcleo Regional de Educação Loanda Professor Orientador Profª Drª Aparecida Meire Calegari Falco Instituição de Ensino Superior UEM^ -^ Universidade Estadual de Maringá Disciplina/Área de ingresso no PDE Gestão Escolar Resumo: O presente pontuar e apresentar quais as dificuldades^ artigo é resultado de um estudo com o propósito de do trabalho com a comunidade escolar na elaboração “coletiva” do Regimento Escolar, amparadas nos aparatos legais, sobre a melhor forma de realizar o compromisso profissional e a efetivação do processo de ensino aprendizagem, a partir dos pressupostos teórico-metodológicos da gestão democrática. O projeto foi desenvolvido como curso de extensão em parceria com a UEM, para a comunidade escolar, agentes I e II, professores, pedagogos e diretores, oportunizando espaços de estudos e reflexões acerca da importância da atuação do coletivo numa perspectiva democrática, propiciando momentos de interação e troca de experiências. O estudo possibilitou caracterizar a compreensão e execução do Regimento Escolar pela comunidade escolar, diante das dificuldades encontradas no cotidiano escolar, de maneira a identificar a problemática para uma elaboração coletiva e democrática. Palavras-chave: Educação;^ Regimento Escolar; Gestão Democrática e Participativa; Legislação e Projeto Político Pedagógico.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

Regimento Escolar é um documento que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar. Define a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da Instituição de ensino, estabelecendo normas que deverão ser seguidas para a sua elaboração, assim como estabelece os direitos e deveres de todos que fazem parte da comunidade escolar. A sua construção deve ser coletiva, uma vez que é um documento que assegura o processo de gestão democrática, evitando assim que o gestor concentre todo o trabalho em suas mãos, determinando o que cada um deve fazer, possibilitando de fato as bases que poderão estabelecer uma educação de qualidade e que representa a concretude da legislação em vigor. O Regimento Escolar regula e regulamenta, em cada Instituição de ensino, as suas especificidades, sejam elas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Formação de Docentes, entre outros; de acordo com os níveis e modalidades que oferta, a normatização de forma particular.

Justificamos a pertinência do tema, considerando o relacionamento de trabalho com as escolas, após anos trabalhando no Setor de Estrutura e Funcionamento do Núcleo Regional de Educação, que fez perceber a existência de falhas, ou até mesmo dificuldades na elaboração do Regimento Escolar da instituição de Ensino. Na realidade observa-se que a construção do referido documento fica restrito à equipe pedagógica, juntamente com os técnicos do NRE. Verifica-se que é um documento formulado e redigido para cumprir um aparato burocrático, e que várias escolas acabam por elaborar um documento idêntico, devido à facilidade de reproduzir um documento pronto, sugerido pela Secretaria de Estado da Educação, cabendo à escola apenas ratificar o conteúdo, formatando o documento com os dados da escola.

Logo, a implementação das ações no cotidiano escolar também ficam comprometidas por não ser do conhecimento de todos o que rege a Instituição. A possibilidade do trabalho com o coletivo escolar sobre o referido assunto traz à tona as dificuldades na elaboração do documento proposto, amparadas nos dispositivos legais, sobre a melhor forma de realizar o compromisso profissional e a efetivação do processo de ensino aprendizagem, a partir dos pressupostos teórico- metodológicos da gestão democrática.

Quando a Instituição de ensino favorece a participação coletiva, em que todos possam se sentir corresponsáveis, questionando ou decidindo, abre-se uma porta para o fortalecimento da gestão democrática.

POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DEMOCRÁTICA

Para uma melhor compreensão da relação existente entre a gestão democrática na escola e as políticas públicas, faz-se necessário um estudo da Legislação Educacional Brasileira, desde a década de 1930, com as transformações mais decisivas do nosso país nos planos econômico, político, social, cultural, enfatizando o educacional, buscando o início da necessidade de regimentar a organização e as normas do escolar dentro de uma gestão democrática e participativa até os dias de hoje.

Neste breve histórico, passaremos a abordar as mudanças da educação brasileira nos primórdios do Brasil República. Vale ressaltar que no final do Império já havia debates que apontavam na direção da construção de um Sistema Nacional de Ensino. Configura-se aí a ideia da “escola redentora da humanidade” (SAVIANI, 2004), na qual a escola era compreendida como a chave para a solução dos demais problemas enfrentados pela sociedade. Em 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública, considerado importante em âmbito nacional, para a organização e planejamento das reformas.

Na década de 1930 ocorreu a regulamentação da educação em âmbito nacional, devido os acontecimentos históricos no desenvolvimento da industrialização. Conforme Carvalho (2012, p.132):

A educação não esteve alheia a essas transformações e passou a ocupar espaço nas discussões econômicas, políticas e sociais, as quais eram marcadas pela grande preocupação com o “atraso” econômico e social do país. Nesse debate, a educação escolar aparecia como um instrumento indispensável para o desenvolvimento nacional. Nesse contexto, desenvolveram-se as propostas educacionais em sintonia com as exigências sociais. Como instância permanente, foi criado o Conselho Nacional de Educação, regulamentado pelo Decreto 19.850 de 11/04/1931, cuja jurisdição alcançava todo o território nacional. A função do Conselho Nacional de Educação, órgão colegiado integrante do Ministério da Educação é cuidar das

descentralizadoras e estimuladoras na elaboração de Planos Estaduais. Por meio de quatro encontros, em 1967 surge à ideia de lei, proposta pelo Ministério da Educação e Cultura, mas não se concretizou.

O ensino passou a ser reorientado após o golpe militar, que aconteceu em primeiro de abril de 1964, surgindo aí a necessidade da mudança na legislação. Não ocorreu mudança total na lei, organizando o ensino à nova situação. Com o ajuste, surge a Lei 5692/71, modificando a denominação do ensino primário e médio para primeiro e segundo graus.

Com a edição dessa Lei, os regimentos escolares passam a ser exigidos nas Instituições de Ensino, referindo-se no Parágrafo único do Artigo 2º,

Parágrafo único: A organização administrativa, didática e disciplinar de cada estabelecimento do ensino será regulada no respectivo regimento, a ser aprovado pelo órgão próprio do sistema, com observância de normas fixadas pelo respectivo Conselho de Educação. Após a vigência da Lei, o Conselho Federal de Educação – CFE emite o Parecer 352/72, normatizando para os estabelecimentos do Sistema Federal de Educação, a elaboração do regimento escolar. No referido Parecer são reforçados os artigos: 12, 14, 15, 70 e 81, contidos na Lei 5692/71.

Afirma NETO (1995, p.730) que essa lei foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, “ressaltando-se a ausência de vetos por parte do presidente da República, fato raro na legislação educacional do nosso País”. (SAVIANI, 1987, apud NETO, 1995, p.122).

A mudança desta lei destacou-se por pontos básicos: o ensino de 1º grau, obrigatório, se estendeu para oito anos, unificando o primário (1ª a 4ª série) e o ginasial (5ª a 8ª série), porém as escolas permaneceram organizadas no modelo antigo; e estabeleceu a profissionalização compulsória no 2º grau, isto é, um curso de segundo grau de caráter profissionalizante, no qual os alunos já saíam do 2º grau com uma habilitação para o mercado de trabalho.

Em 1985 deu início a “Nova República” pondo fim ao Regime Militar, cujo marco foi a superação do regime militar passando para o democrático. Estrutura-se aí uma nova Constituição Federal devido aos debates e mobilizações em prol dos

direitos civis e da cidadania. Como o setor privado se prevalecia, beneficiando-se de verbas amparados pela constituição anterior, foi criado o Fórum de Educação na Constituinte em Defesa do Ensino Público e gratuito, para defender o ensino público, contrapondo-se às pressões do setor privado.

A nova Constituição de 1988 possui um capítulo inteiro sobre educação “rumo à universalização, à melhoria da qualidade de ensino, à gestão democrática e à consagração da educação como um direito público subjetivo” (CARVALHO, 2012, p. 207), decorrente de movimentos sociais organizados e da mobilização da comunidade educacional. “Toda Lei expressa uma política e encaminha uma forma de gestão”, afirma Gracindo (1998) resultando de forças políticas do processo.

Cabe aqui destacar os termos “política” e “gestão”, que apesar de serem distintos, na educação estão intimamente ligados. Como afirma Carvalho (2012), atualmente política, termo amplo, está relacionada ao poder, associada ao papel do estado de “ordenar, planejar, legislar, intervir e controlar” a sociedade, na tomada de decisão com relação às prioridades, metas e meios para alcançá-las. Já as políticas públicas se caracterizam pelas ações planejadas e implantadas na intencionalidade de garantia dos direitos sociais, emanadas do Estado como responsável pela formulação e execução, evidenciando que a sociedade exerce papel ativo e decisivo, não se reduzindo a políticas estatais. Carvalho (2012) reforça que as Políticas Públicas passam por constantes mudanças de tempo e espaço, pois as relações entre estado e sociedade passam por constantes alterações.

É preciso salientar que as políticas públicas trazem à tona a Política Pública Educacional, uma vez que “revela, ainda, em cada época histórica, os anseios e demandas sociais quanto à educação, bem como o projeto social ou político que se quer concretizar por meio das ações do Estado” (CARVALHO, 2012). A Política Educacional abrange diferentes instâncias como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os espaços dos órgãos centrais e intermediários do sistema, unidades escolares e sala de aula. A escola não se reduz a um espaço de execução das políticas do estado, é a expressão de uma luta social de cada época, na configuração de construção e reconstrução na formulação de novas políticas, (CARVALHO, 2012).

esse projeto fosse adiante, sendo aprovada a proposta do senador Darcy Ribeiro, que mais se aproximava da política governamental, (SAVIANI, 2004). “Há que se distinguir a LDB da política de governo. Elas são duas coisas distintas, embora não divididas, porque é obvio que a lei foi montada no sentido da política” (CURY, 1998, p.8). Explica o autor que o caráter da lei é mais universal do que a política, isto é, escapa da intensão prévia da política o que está formulado na lei.

A atual LDB – Lei nº 9394/96, na expressão de Luiz A. Cunha, afirma que o atual texto optou por ser genérico, o que para uns constitui motivo de animação, pois abre largo espaço para a liberdade e a criação, para outros se constitui em fonte de preocupação.

Essa afirmação deixa a questão pouco esclarecedora e ao mesmo tempo remete o papel normatizador ao Conselho Estadual de Educação que,

Sob a égide de uma política de descentralização pela primeira LDB, a 4.024/61, os Conselhos Estaduais de Educação foram criados com o objetivo de orientar a política educacional do Estado, tendo como tarefa regulamentar, por atos normativos, as bases e diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e, a função de ordenar o Sistema de Ensino em diversos níveis. (CEE/PR) Com base no Art. 228 da Constituição Estadual: “ Art. 228. O Conselho Estadual de Educação, órgão deliberativo, normativo e consultivo, será regulamentado por lei, garantidos os princípios de autonomia e representatividade na sua composição.”, que por sua vez cabe ao Conselho Estadual de Educação a interpretação e aplicação dos dispositivos do Sistema Estadual de Ensino – Lei 4978/64.

A Secretaria de Estado da Educação tem por objetivo a definição e “a execução da política governamental no setor de educação básica e de educação profissional, visando à melhoria das condições de vida da população” (SEED/PR – Dia a Dia Educação), zelar para o cumprimento das normas exaradas. É atribuição dos órgãos descentralizados, como os Núcleos Regionais de Educação, saber distinguir a obrigatoriedade a todo o Sistema de Ensino e o que compete somente à rede pública estadual (Indicação do CEE nº 007/99).

REGIMENTO ESCOLAR

O regimento escolar é um ato administrativo que regula o funcionamento do estabelecimento de ensino. Ele é a “lei da escola” (Indicação do CEE nº 007/99). Partindo da exigência Nacional, o Conselho Estadual de Educação do Paraná emite a Deliberação nº 16/99 – CEE que fixa normas para a elaboração do Regimento Escolar em cada instituição de ensino. No Regimento Escolar deve conter os elementos fundamentais para o bom funcionamento de um estabelecimento, como: sua filosofia, seus objetivos, organização administrativa, curricular, didática, pedagógica, disciplinar e estabelecer direitos e deveres de toda a comunidade escolar. Pode, com o tempo, sofrer alterações e acréscimos devido aos processos de transformações da realidade, mas é um documento que deve perdurar.

A escola concentra e institucionaliza, no regimento escolar, seus princípios e procedimentos baseados na legislação do Sistema Educacional Brasileiro, desde a Constituição até os pareceres normativos do Conselho Estadual de Educação, sendo eles:

  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96;
  • Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001 e;
  • Projeto de Lei 8035/2010;
  • Pareceres normativos do CEE. Partindo dos princípios de gestão democrática, definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Projeto Político Pedagógico é o primeiro exercício da autonomia escolar, no entanto o regimento não deve ser elaborado antes, caso contrário, torna-se um amontoado de regulamentos sem coesão e sentido. (Indicação do CEE nº 007/99). O regimento escolar deve ser eficaz e claro nos propósitos, princípios e diretrizes da Proposta Pedagógica, expressando os anseios e necessidades da comunidade escolar, decorrente da legislação. Torna-se um documento importante, pois estabelece as regras gerais e orientadoras com o propósito de alcançar os objetivos do Projeto Político Pedagógico. A construção coletiva, numa perspectiva democrática, norteia um trabalho de extrema importância,

participação dos diferentes segmentos: professores, funcionários, pais e alunos, possibilita a promoção de uma gestão escolar participativa.

O Conselho Estadual de Educação respondeu à Secretaria de Estado da Educação com a emissão da Deliberação nº 20/91, que no parágrafo único do artigo 1º veda a elaboração de um único regimento para um conjunto de estabelecimentos, o referido artigo está vigente até o momento. A referida Deliberação trata da elaboração de Regimentos Escolares dos Estabelecimentos de Ensino de primeiro e segundo graus, do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, apresentada pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná. Destaca-se que a mesma é referência para a compreensão da atual Deliberação nº 16/99-CEE.

Em 1994, a Secretaria de Estado da Educação, mantendo o mesmo modelo de regimento, emite uma Resolução Secretarial que revoga a determinação de regimentos únicos, considerando a Deliberação 020/91 do CEE. Com a elaboração do texto referencial pela Secretaria de Estado da Educação, os subsídios para elaboração de regimentos se constituem num documento que o coletivo escolar deve discutir, refletir e tomar suas decisões, amparados pelos aparatos legais, para a elaboração do regimento próprio. É delegada aos Núcleos Regionais de Educação a competência da análise e aprovação, estando de acordo com a legislação em vigor.

Desse embate entre a Secretaria de Estado da Educação e o Conselho Estadual de Educação percebe-se a importância da elaboração do Regimento Escolar nas Instituições de Ensino, ditados pelos avanços do movimento histórico.

O Regimento Escolar, apesar de ser configurado pela comunidade escolar como um documento autoritário, verifica-se a dificuldade em sua elaboração, restringindo-se a equipe pedagógica. Construído coletivamente, acredita-se que o mesmo passa e ser compreendido e aceito, de forma que a comunidade possa se envolver e tentar amenizar os problemas encontrados na Instituição de Ensino.

Para entender a organização e o contexto legal do regimento escolar, a comunidade escolar necessita se aprofundar teoricamente nos estudos das leis e compreender o sentido dessa organização, visto que é um documento que tem valor legal e pode ser utilizado para defender ou comprometer a instituição de ensino,

dependendo do caso e do ponto de vista, assim como, a elaboração desse documento quando não constituído da base legal.

Para isso foi desenvolvido um trabalho que estabeleceu uma relação com os fatos ocorridos nas políticas educacionais, perpassando as legislações vigentes de cada período até os dias atuais, para que todos tenhamos um entendimento num sentido mais amplo na elaboração do Regimento Escolar. As ações elaboradas na produção didático-pedagógica para a implementação na escola, foram desenvolvidas, primeiramente através de coletas de dados com a comunidade escolar interna e externa do Colégio Estadual Guilherme de Almeida que subsidiaram os estudos para verificar as causas dessa dificuldade na elaboração coletiva do referido documento e tentar responder as questões elaboradas referentes a essa temática, que se encontra no Projeto de Intervenção Pedagógica na Escola, PDE 2014.

A introdução desses estudos deu-se por meio da apresentação do projeto através de slides e conversa para explicação dos momentos presenciais e à distância, salientando a importância desta pesquisa como forma de orientação às instituições de ensino, para um melhor entendimento sobre a importância do Regimento escolar como documento normatizador das ações coletivas da comunidade escolar. O instrumento de pesquisa de dados teve uma primeira análise em grupo, apontando as situações encontradas através de reflexões elaboradas para a comunidade escolar.

Assim, realizado o trabalho de análise, procurou-se evidenciar o conhecimento da responsabilidade civil dos servidores públicos, com algumas reflexões a partir do direito administrativo frente à legislação educacional, ação realizada com a participação de uma acadêmica de direito.

Os demais encontros realizados foram elaborados para o estudo da legislação educacional em cada contexto, com o propósito de compreender os elementos fundamentais que compõem o Regimento Escolar. Os últimos encontros serviram para identificar as dificuldades encontradas no ambiente escolar, quanto à elaboração do regimento escolar de forma coletiva e democrática; verificar como ocorre o incentivo aos funcionários da escola na participação nos processos decisórios e propor ações em conjunto no incentivo da participação da comunidade.

Os motivos pelos quais o Regimento Escolar se configura apenas em um documento burocrático obrigatório é o próprio sistema escolar, com seus tempos e espaços estanques e previamente definidos, com cada vez mais atribuições aos profissionais da educação, que acabam por relegar documentos e burocracia a segundo plano. Pois sempre temos algo mais "urgente" a resolver. Outro ponto é que percebemos cada vez mais a falta de comprometimento das pessoas com a escola, seja dos pais, da comunidade, dos agentes políticos e até mesmo de alguns profissionais. Ainda cabe citar nesse contexto, nossas dificuldades com o fazer cumprir o regimento, mesmo quando conhecido por todos, pois é visto ainda como apenas um documento. (Giseli Cristina Machado, GTR, 02/09/2015)

ou seja, o ambiente virtual proporcionou discussões que reforçaram e impulsionaram a argumentação sobre o tema. Tanto o grupo presencial como o virtual pontuaram positivamente na avaliação do projeto de pesquisa e trouxeram contribuições que enriqueceram o trabalho, auxiliando assim na elaboração do artigo final.

Salienta-se que o tema necessita ser mais discutido e reforçado nas escolas para que a articulação das informações e o conhecimento do documento referenciado possam ampliar as capacidades de trabalhar o coletivo, desafiando assim as atitudes que demonstram falta de interesse e comprometimento. A Instituição de ensino é formada por uma estrutura de pessoas que devem trabalhar em harmonia, com objetivos em comum. O trabalho do gestor, seu papel e atribuições, é fundamental na disseminação do conhecimento através de ações, reflexões, procedimentos para bons resultados, mas sabemos que nem sempre “todos” respondem a essas ações integradoras. Toda mudança exige um grande esforço e pode ocorrer a longo prazo, buscando auxílio de jurisdições paralelas a escolar, para que o processo democrático e participativo ocorra.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

BRASIL. Plano Nacional de Educação. 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf. Acesso em: 27/05/2014.

BRASIL, Lei 4024/61, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.htm. Acesso em: 20/04/

BRASIL. Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm. Acesso em: 20/04/

BRASIL. Lei nº 5692/71, de 20 de dezembro de 1971. Dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Acesso em: 20/03/2014.

______. Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:< http://portal.mec.gov.br>.

______. CFE. Parecer nº 352/72. Dispõe sobre Regimento Escolar de estabelecimentos do Sistema Federal de Ensino. Brasília, 1972.

______. Deliberação nº 016/99. Dispõe sobre a elaboração de Regimentos Escolares. Disponível em:http://www.cee.pr.gov.br/. Acesso em: 02/04/2014.

______. Deliberação nº 014/99. Dispõe sobre a elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino da Educação Básica em suas diferentes modalidades. Disponível em:http://www.cee.pr.gov.br/. Acesso em: 02/04/2014.

______. Deliberação nº 20/91. Dispõe sobre a elaboração de Regimentos Escolares. Curitiba, 1991.

______. Indicação nº 001/91. Recomenda a Deliberação nº 20/91. Curitiba, 1991.

______. Indicação nº 7/99. Recomenda a Deliberação nº 16/99. Curitiba, 1999.

______. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Coordenação de Gestão Escolar. Caderno de apoio para elaboração do regimento escolar / Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Coordenação de Gestão Escolar. – Curitiba : SEED – PR., 2007. 124 p.

______. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Coordenação de Gestão Escolar. Subsídios para elaboração do regimento escolar / Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Coordenação de Gestão Escolar. – Curitiba : SEED – PR., 2010. 102 p.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Programa Nacional de fortalecimento dos Conselhos Escolares. 2004. CADERNOS.

da Faculdade de Educação da USP, Brasília. v 73, n.l 74, p. 255-290, maio/ago.

SAVIANI, Demerval. A Escola Pública Brasileira no longo século XX (1890-2001). Disponível em: http://sbhe.org.br/novo/congressos/cbhe3/Documentos/Coord/Eixo3/483.pdf. Acesso em: 04/06/2014.

SOUZA, Angelo Ricardo de. Explorando e Construindo um Conceito de Gestão Escolar Democrática. Educação em Revista. Belo Horizonte. v. 25. N. 03. P. 123-

  1. Dez. 2009.

SOUZA, Angelo Ricardo de. Perfil da gestão da escola pública no Brasil: um estudo sobre os diretores escolares e sobre aspectos da gestão democrática. Artigo (Trabalho apresentado pelo autor na 30ª Reunião Anual da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação – ANPED, Brasil, 2007) Revista Iberoamericana de Educação. 2009. Nº 49/2. 10 de abril de 2009.

SOUZA, Angelo Ricardo de. A Democratização da Gestão Educacional. Disponível em: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/sem_pedagogica/fev_2010/ democratizacao_gestao_educacional.pdf. Acesso em: 05/05/2014.