



















Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
§2º - A avaliação presencial (AP3) será aplicada após a AP2 somente aos estudantes que obtiverem. NS menor que seis (NS< 6). Neste caso, ele ...
Tipologia: Notas de estudo
1 / 27
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Aprovado pelo Conselho de Estratégia Acadêmica em 10 de junho de 2019
Dos Cursos e do Regime Acadêmico
Seção I – Do Colegiado de Coordenadores de Curso
Art. 1 - O Colegiado de Coordenadores de Curso é composto pelos Coordenadores de Áreas/Cursos a distância oferecidos no âmbito do CEDERJ, um representante dos Diretores de Polos Regionais, o Diretor Acadêmico, o Diretor de Polos, o Diretor de Tutoria, o Chefe da Divisão de Registro Acadêmico, e o Vice-Presidente de Educação Superior a Distância da Fundação CECIERJ.
Parágrafo Único - Cabe ao Colegiado de Coordenadores de Curso orientar as grandes ações relativas à avaliação e acompanhamento da qualidade dos cursos.
Seção II- Da Organização Curricular
Art. 2 - O currículo de cada curso de graduação a distância ou em regime semipresencial, oferecido através do Consórcio CEDERJ, é composto por um elenco de disciplinas e/ou atividades curriculares definidas em seu projeto político-pedagógico. Após o cumprimento integral do respectivo currículo, os alunos regularmente matriculados no curso terão direito ao diploma emitido pela respectiva IES consorciada.
Art. 3 - A Organização curricular dos cursos de graduação, assim como a criação, alteração e extinção das disciplinas obrigatórias e optativas é de responsabilidade dos Órgãos competentes das Universidades Consorciadas.
Parágrafo Único - As alterações curriculares devem ocorrer após um processo de avaliação conduzido pela Coordenação do Curso e aprovado pelos Órgãos Colegiados competentes das Universidades Consorciadas.
Art. 4 - As disciplinas dos cursos de graduação estão divididas em unidades didáticas, em consonância com a Matriz Curricular especificada no Projeto Político Pedagógico de cada curso.
Art. 10 - As avaliações a distância (ADs) serão aplicadas ao longo do período letivo.
§1º - Nas avaliações a distância serão atribuídos graus de 0 (zero) a 10 (dez).
§2º - A soma das avaliações a distância poderá corresponder a 20% ou 30% e, excepcionalmente, 40% (quarenta por cento) da nota final do aluno, dependendo do que for estabelecido na ementa e conteúdo programático de cada disciplina que compõe o currículo do curso;
Art. 11 - As avaliações presenciais (APs) serão aplicadas em duas ocasiões (AP1 e AP2) ao longo do período letivo.
§1º - A soma das avaliações presenciais poderá corresponder a 80%, 70% ou 60% (oitenta, setenta ou sessenta por cento) da nota final do estudante dependendo do que for estabelecido na ementa e conteúdo programático de cada disciplina que compõe o currículo do curso;
§2º - Poderá haver a aplicação de uma terceira avaliação presencial (AP3) dependendo do que for estabelecido na ementa e conteúdo programático de cada disciplina que compõe o currículo do curso.
Art. 12 - O estudante será considerado aprovado se a nota do semestre (NS) for maior ou igual a seis (NS 6) , sendo esta nota calculada com as quatro avaliações AD1 e AP1 que compõem N1 e AD2 e AP2 que compõem N2, como se segue:
N1 = [AD1 x (0,2 ou 0,3 ou 0,4) + AP1 (0,8 ou 0,7 ou 0,6)] N2 = [AD2 x (0,2 ou 0,3 ou 0,4) + AP2 (0,8 ou 0,7 ou 0,6)] NS= (N1 + N2)/
§1º Os estudantes que obtiverem, no cômputo das avaliações realizadas durante o período letivo, média do semestre igual ou superior a 6 (seis) serão considerados aprovados, sendo esta nota (NS) registrada em seu histórico escolar.
§2º - A avaliação presencial (AP3) será aplicada após a AP2 somente aos estudantes que obtiverem NS menor que seis (NS< 6). Neste caso, ele será aprovado se a média aritmética entre a AP3 e a maior das notas N1 ou N2 for igual ou superior a 5 (cinco) , sendo esta nota (NF) registrada em seu histórico escolar.
Art. 13 - Todas as disciplinas deverão ter guias, semestralmente atualizados, definindo seus objetivos, apresentando sua ementa e critérios de avaliação.
§1º - Algumas disciplinas, por sua especificidade pedagógica, poderão ter outros critérios de avaliação, definidos pela coordenação do curso e disponibilizados no guia da disciplina.
§2º - Nos casos das disciplinas que possuem atividades presenciais com frequência obrigatória, a aprovação está condicionada a um mínimo de 75% de presença e ao cumprimento das demais exigências constantes no guia de cada disciplina.
Art. 14 - O cálculo do coeficiente de rendimento (CR) no âmbito do Cederj será feito com base na carga horária da disciplina, obedecendo à seguinte fórmula:
CR = (CH1 X N1)+(CH2 X N2)+... + (CHn X Nn) = CH1+CH2+...+CHn hi
Onde: CH i = carga horária da disciplina i N i = nota semestral ou final da disciplina i n = número de disciplinas cursadas.
Art. 15 - O estudante que não concordar com a nota atribuída poderá requerer revisão de nota do trabalho ou prova, desde que o faça no prazo máximo determinado pela coordenação do curso responsável pela disciplina.
Seção V- Das Provas Simultâneas
Art. 16 - Será permitida a solicitação de Provas presenciais simultâneas para no máximo 4 disciplinas, sendo no máximo duas provas simultâneas com coincidência de horário e somente para prováveis formandos.
§1º Pedidos de prova simultânea de disciplinas serão avaliados, no sistema acadêmico, pela Coordenação do Curso, que poderá deferir ou não.
N1 = [AD1 x (0,2 ou 0,3 ou 0,4) + APE (0,8 ou 0,7 ou 0,6)]; no caso de falta na AP ou N2 = [AD2 x (0,2 ou 0,3 ou 0,4) + APE (0,8 ou 0,7 ou 0,6)]; no caso de falta na AP NF= (N1 + N2)/
§2º - O estudante deverá, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, preencher requerimento de solicitação de APE no seu polo, anexar documentação comprobatória da sua situação, e sua solicitação poderá ser deferida ou não pela Diretoria de polos.
Das Formas de Ingresso
Art. 19 - O ingresso nos cursos de graduação à distância ministrados pelas Universidades consorciadas do CEDERJ far-se-á através de Processo Seletivo mediante a abertura de edital.
Art. 20 – Outras formas de ingresso poderão ser adotadas de acordo com os critérios de cada Universidade consorciada, e estarão previstas no edital de seleção, ou instrumento normativo equivalente.
Parágrafo único - Reingresso, transferência e outras modalidades de ingresso não previstas no edital de seleção CEDERJ deverão estar previstas em edital específico organizado pela universidade consorciada e a matrícula será feita por ofício dirigido à diretoria acadêmica no prazo estabelecido em calendário acadêmico.
No caso da utilização da APE para substituição da AP3 ou das duas APs (AP1 e AP2), a nota da APE será calculada com base na(s) prova(s) faltosas(s), seguindo as fórmulas abaixo:
Caso 1: Quando o aluno faltou à AP3 que substitua AP1, o cálculo será: N1= [AD1 x (0,2) + APE (0,8)]
Caso 2: Quando o aluno faltou à AP3 que substitua AP2, o cálculo será: N1= [AD2 x (0,2) + APE (0,8)]
Caso 3: Quando o aluno faltou à AP1 e à AP2, a nota final será: NF= APE
Nos casos 1 e 2 a média deve ser maior ou igual a 6. No caso 3 a média deve ser maior ou igual a 5.
§2º O resultado do processo seletivo será válido apenas para o período letivo (ano e semestre) de ingresso estabelecido no Edital. §3º O número de vagas por curso em cada polo será definido pelas Universidades responsáveis pelos cursos oferecidos. Art. 22 - As vagas para cada curso e polo serão definidas em Edital e os estudantes estarão vinculados ao polo/universidade/curso de escolha. Art. 23 - Poderão se matricular nos cursos de graduação oferecidos através do Consórcio CEDERJ todos os candidatos aprovados nos processos seletivos mencionados acima e que tenham concluído os estudos de nível médio ou equivalente até a data da matrícula. Art. 24 – O procedimento e os documentos necessários para matrícula dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas deverá obedecer ao disposto no Edital de Seleção.
Da Transferência e Ocupação de Vagas Ociosas Art. 25 - Em atendimento ao Art. 20, ficam estabelecidos os critérios para as transferências de curso e/ou de modalidade no âmbito do Consórcio CEDERJ, assim como para a ocupação de vagas remanescentes no âmbito do Consórcio CEDERJ. Seção I - Da Transferência entre IES participantes do Consórcio CEDERJ Art. 26 - Ficam estabelecidos os critérios para as transferências no âmbito das Instituições participantes do Consórcio CEDERJ nos seguintes casos: de EAD para EAD, de EAD para Presencial e de Presencial para EAD. §1º As transferências de EAD para EAD seguirão as seguintes regras:
Seção I - Do Processo Seletivo
Art. 21 - O processo seletivo destina-se a classificar, considerando o número de vagas, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação das Universidades consorciadas do CEDERJ.
§1º Face às especificidades de alguns cursos e à estrutura organizacional e acadêmica do poderão ser definidas outras formas de processo seletivo em Edital próprio. CEDERJ,
Seção II - Da Transferência entre Polos
Art. 28 - Será facultada ao estudante, em casos excepcionais, mediante solicitação devidamente documentada, a transferência entre polos regionais, dentro de um mesmo curso de graduação e de uma mesma Universidade do Consórcio CEDERJ.
§1º A solicitação de transferência deverá ser realizada em período determinado no calendário acadêmico, por meio de formulário próprio disponível no Polo e ao qual deverão ser anexados documentos exigidos pela Universidade/Curso de vínculação do estudante.
§2º O pedido de transferência deverá ser encaminhado pelo Polo ao Departamento de Registro Escolar (DRE) da Fundação CECIERJ/CEDERJ, que procederá a análise do pedido e da documentação requerida. A resposta do pedido será disponibilizada pelo DRE ao Polo e no sistema acadêmico.
Art. 29 - A transferência entre polos poderá ser solicitada nas seguintes situações:
a. Abertura de polo regional em local mais próximo a sua residência, após o ingresso do estudante no CEDERJ b. Em caso de mudança de residência ou de trabalho de um local para outro mais próximo ao polo pretendido, devidamente comprovada.
§1º A solicitação será indeferida se o Polo novo não tiver condições (estruturais e/ou acadêmicas) de receber estudantes oriundos de outro Polo no período do pedido de transferência.
§2º No caso do comprovante de residência do estudante estar em nome de outra pessoa, é preciso anexar uma declaração de que o estudante mora nesta residência.
§3º No caso de mudança de local de trabalho, o estudante deve anexar ao requerimento a declaração de transferência.
Art. 30 - Terá a solicitação indeferida o estudante que usar documentos impróprios ou informações falsas, ou outros meios ilícitos, assim como será passível de cancelamento de sua matrícula.
Art. 31 - Não é permitida a transferência de polo a estudantes ingressantes, exceto ex-officio.
Art. 32 - Caso o polo para onde o estudante solicitou transferência não esteja oferecendo as disciplinas que pretende cursar, o mesmo deverá aguardar a implantação dessas disciplinas, devendo estar ciente dessa situação.
Seção III - Das Vagas Remanescentes
Art. 33 - Após o vestibular CEDERJ, as vagas remanescentes, por curso/polo, serão encaminhadas às respectivas IES. Cada IES tratará as vagas remanescentes de acordo com seu Regimento Interno, ou dispositivo legal equivalente.
Art. 34 - Os casos omissos deverão ser decididos pela IES interessada, ouvido o Conselho de Estratégia Acadêmica do CEDERJ.
Das Normas e Procedimentos
Seção I- Do Calendário Acadêmico
Art. 35 - Compete ao Colegiado de Coordenadores dos Cursos das Universidades Consorciadas aprovar anualmente proposta de calendário escolar e administrativo , encaminhado pela Diretoria Acadêmica da Fundação CECIERJ/CEDERJ.
Seção II- Da Matrícula
Art. 36 - A oficialização do ato de matrícula integra o estudante efetivamente ao corpo discente da Universidade consorciada responsável pela diplomação do curso pretendido.
c. nome da disciplina por extenso, seguido ou não por numeral em algarismos romanos.
Seção V- Da Inscrição em Disciplinas
Art. 41 - A inscrição em disciplinas é da responsabilidade do estudante veterano, conforme procedimentos referentes ao processo de inscrição e estabelecidos pelas regras acadêmicas.
Parágrafo único - Para os estudantes ingressantes a inscrição em disciplinas é automática.
Art. 42 - O estudante deverá se inscrever em no mínimo de 02 (duas) disciplinas por semestre.
Parágrafo único - O estudante que não realizar a inscrição em disciplinas dentro do prazo definido no calendário acadêmico terá sua matrícula trancada automaticamente.
Seção VI - Do Trancamento de Matrícula
Art. 43 - Será permitido ao estudante o trancamento de sua matrícula, em um prazo máximo estabelecido nas regras de trancamento da Universidade Consorciada a qual o estudante encontra-se vinculado.
§1º São disponibilizados 3 (três) tipos de trancamento:
a. Solicitado b. Especial c. Automático
§2º O trancamento solicitado deverá obedecer à data prevista no calendário acadêmico e, para isso, o estudante deverá fazê-lo no sistema acadêmico.
§3º O trancamento automático ocorrerá quando o estudante não realizar a inscrição em disciplinas no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico.
§4º O trancamento especial será concedido nos casos previstos no Artigo 18 deste regulamento, devendo o estudante apresentar a documentação comprobatória pertinente.
Art. 44 - O estudante com trancamento de matrícula terá garantida a sua reativação por meio de inscrição em disciplinas no período seguinte, desde que seja obedecido o limite de trancamentos permitidos pela Universidade consorciada a qual o estudante encontra-se vinculado.
Art. 45 - A contabilização do período de trancamento para efeitos de integralização curricular se dará em conformidade com os critérios definidos por cada IES.
Parágrafo Único - Não será permitido o trancamento de matrícula, aos estudantes ingressantes, a não ser nos casos de trancamento especial.
Art. 46 - Depois de ultrapassado o prazo de trancamento permitido, terá a matrícula cancelada automaticamente o estudante que não reativar a matrícula e realizar a inscrição em disciplinas.
Parágrafo Único - O estudante poderá solicitar reativação de sua matrícula por meio de requerimento à Coordenação do Curso, que encaminhará aos órgãos colegiados competentes nas Universidades para avaliação.
Seção VII- Da Isenção em Disciplina
Art. 47 - O estudante que já tenha cursado disciplina(s) em outra IES, em período anterior ao ingresso no CEDERJ, poderá requerer isenção dessa(s) disciplina(s) no curso em que estiver matriculado.
Parágrafo Único - Não serão consideradas as disciplinas cursadas em outros níveis de ensino.
Art. 48 - A isenção em disciplinas dependerá do cumprimento das exigências definidas no Projeto Político Pedagógico de cada curso e da avaliação das coordenações dos cursos, não sendo concedida automaticamente.
Art. 49 - Os pedidos de isenção só poderão ser feitos pelo estudante uma única vez e dentro dos dois primeiros períodos do curso.
Art. 53 - Os casos não previstos serão analisados pelas coordenações de curso/área.
Seção VIII- Do Trancamento de Disciplina
Art. 54 - O trancamento permite ao estudante alterar sua inscrição inicial, retirando uma ou mais disciplinas de seu plano de estudos dentro do período previsto no calendário escolar.
Parágrafo Único - O estudante deverá permanecer matriculado em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas.
Art. 55 - O procedimento de trancamento de disciplina é de responsabilidade do estudante e deverá ser realizado diretamente no Sistema Acadêmico.
Seção IX- Do Cancelamento de Matrícula
Art. 56 - Será cancelada a matrícula e arquivado o registro acadêmico do estudante nos seguintes casos:
I – não obtenção dos créditos e/ou carga horária dentro do prazo de integralização curricular previsto no Projeto Político Pedagógico do curso; II – manutenção de trancamento de matrícula por período superior ao estabelecido pela Universidade consorciada a qual o estudante está vinculado; III – solicitação formal, por iniciativa do próprio estudante; IV – reprovação, por nota ou frequência, quatro vezes na mesma disciplina ou de acordo com o estabelecido pela IES a qual o estudante estiver vinculado; V – manutenção de mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação de universidades públicas, conforme Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009; VI – abandono do curso ou insuficiência de aproveitamento escolar, conforme definido pela Universidade consorciada a qual o estudante estiver vinculado; VII – motivos disciplinares, nos casos previstos pelas Regras de Conduta em Ambiente Virtual ou pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade consorciada;
§1º O estudante poderá solicitar recurso de desligamento junto à Coordenação do Curso, que encaminhará aos órgãos colegiados competentes na Universidade consorciada para análise.
§2º O estudante que teve sua matrícula cancelada por abandono e tenha sua rematrícula aprovada, não poderá solicitar trancamento de matrícula até a conclusão do seu curso.
§3º O estudante que teve sua matrícula cancelada poderá pedir reabertura de matrícula à Coordenação do Curso, em período definido no calendário acadêmico.
Seção X- Dos Documentos específicos da Graduação
Art. 57 - É direito do estudante obter os seguintes documentos, mediante solicitação ao polo:
a. Histórico Escolar; b. Declarações específicas; c. Ementas e Programas de disciplinas.
Art. 58 - A expedição do Histórico Escolar final, certificado de conclusão de curso e diploma será atribuição exclusiva e obrigatória da Universidade consorciada a qual o estudante encontra-se vinculado.
Seção XI- Da Guarda e Movimentação dos Documentos
Art. 59 - Caberá a cada Universidade manter sob sua guarda os documentos referentes aos estudantes a ela vinculados, de acordo com o regimento interno de cada instituição.
Seção XII- Da Imposição de Grau e Diplomação
Art. 60 - A Imposição de Grau e a expedição dos diplomas relativos aos cursos de graduação oferecidos pelas Universidades, através do Consórcio CEDERJ, são de responsabilidade da Universidade conveniada à qual o estudante está vinculado.