Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Regimento Acadêmico Administrativo Consórcio CEDERJ, Notas de estudo de Informática

§2º - A avaliação presencial (AP3) será aplicada após a AP2 somente aos estudantes que obtiverem. NS menor que seis (NS< 6). Neste caso, ele ...

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Rio890
Rio890 🇧🇷

4.8

(22)

221 documentos

1 / 27

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Regimento Acadêmico Administrativo Consórcio CEDERJ e outras Notas de estudo em PDF para Informática, somente na Docsity!

Regimento Acadêmico Administrativo

Consórcio CEDERJ

Aprovado pelo Conselho de Estratégia Acadêmica em 10 de junho de 2019

  • CAPÍTULO I
    • Dos Cursos e do Regime Acadêmico
      • Seção I - Do Colegiado de Coordenadores de Curso
      • Seção II- Da Organização Curricular
      • Seção III- Da Criação de Cursos
      • Seção IV- Da Avaliação de Aprendizagem
      • Seção V- Das Provas Simultâneas
      • Seção VI - Das Atividades Presenciais obrigatórias
      • Seção VII- Da Avaliação Presencial Especial (APE)
  • CAPÍTULO II
    • Das Formas de Ingresso
      • Seção I- Do Processo Seletivo
  • CAPÍTULO III
    • Da Transferência e Ocupação de Vagas Ociosas
      • Seção I - Da Transferência entre IES participantes do Consórcio CEDERJ
      • Seção II - Da Transferência entre Polos
      • Seção III - Das Vagas Remanescentes
  • CAPÍTULO IV
    • Das Normas e Procedimentos
      • Seção I- Do Calendário Acadêmico
      • Seção II- Da Matrícula
      • Seção III- Do número de matrícula
      • Seção IV- Do Registro e Codificação de Disciplinas
      • Seção V- Da Inscrição em Disciplinas
      • Seção VI- Do Trancamento de Matrícula
      • Seção VII- Da Isenção em Disciplina
      • Seção VIII- Do Trancamento de Disciplina
      • Seção IX- Do Cancelamento de Matrícula
      • Seção X- Dos Documentos específicos da Graduação
      • Seção XI- Da Guarda e Movimentação dos Documentos
      • Seção XII- Da Imposição de Grau e Diplomação
  • CAPÍTULO V
    • Disposições Finais
  • ANEXO ÚNICO

CAPÍTULO I

Dos Cursos e do Regime Acadêmico

Seção I – Do Colegiado de Coordenadores de Curso

Art. 1 - O Colegiado de Coordenadores de Curso é composto pelos Coordenadores de Áreas/Cursos a distância oferecidos no âmbito do CEDERJ, um representante dos Diretores de Polos Regionais, o Diretor Acadêmico, o Diretor de Polos, o Diretor de Tutoria, o Chefe da Divisão de Registro Acadêmico, e o Vice-Presidente de Educação Superior a Distância da Fundação CECIERJ.

Parágrafo Único - Cabe ao Colegiado de Coordenadores de Curso orientar as grandes ações relativas à avaliação e acompanhamento da qualidade dos cursos.

Seção II- Da Organização Curricular

Art. 2 - O currículo de cada curso de graduação a distância ou em regime semipresencial, oferecido através do Consórcio CEDERJ, é composto por um elenco de disciplinas e/ou atividades curriculares definidas em seu projeto político-pedagógico. Após o cumprimento integral do respectivo currículo, os alunos regularmente matriculados no curso terão direito ao diploma emitido pela respectiva IES consorciada.

Art. 3 - A Organização curricular dos cursos de graduação, assim como a criação, alteração e extinção das disciplinas obrigatórias e optativas é de responsabilidade dos Órgãos competentes das Universidades Consorciadas.

Parágrafo Único - As alterações curriculares devem ocorrer após um processo de avaliação conduzido pela Coordenação do Curso e aprovado pelos Órgãos Colegiados competentes das Universidades Consorciadas.

Art. 4 - As disciplinas dos cursos de graduação estão divididas em unidades didáticas, em consonância com a Matriz Curricular especificada no Projeto Político Pedagógico de cada curso.

Art. 10 - As avaliações a distância (ADs) serão aplicadas ao longo do período letivo.

§1º - Nas avaliações a distância serão atribuídos graus de 0 (zero) a 10 (dez).

§2º - A soma das avaliações a distância poderá corresponder a 20% ou 30% e, excepcionalmente, 40% (quarenta por cento) da nota final do aluno, dependendo do que for estabelecido na ementa e conteúdo programático de cada disciplina que compõe o currículo do curso;

Art. 11 - As avaliações presenciais (APs) serão aplicadas em duas ocasiões (AP1 e AP2) ao longo do período letivo.

§1º - A soma das avaliações presenciais poderá corresponder a 80%, 70% ou 60% (oitenta, setenta ou sessenta por cento) da nota final do estudante dependendo do que for estabelecido na ementa e conteúdo programático de cada disciplina que compõe o currículo do curso;

§2º - Poderá haver a aplicação de uma terceira avaliação presencial (AP3) dependendo do que for estabelecido na ementa e conteúdo programático de cada disciplina que compõe o currículo do curso.

Art. 12 - O estudante será considerado aprovado se a nota do semestre (NS) for maior ou igual a seis (NS 6) , sendo esta nota calculada com as quatro avaliações AD1 e AP1 que compõem N1 e AD2 e AP2 que compõem N2, como se segue:

N1 = [AD1 x (0,2 ou 0,3 ou 0,4) + AP1 (0,8 ou 0,7 ou 0,6)] N2 = [AD2 x (0,2 ou 0,3 ou 0,4) + AP2 (0,8 ou 0,7 ou 0,6)] NS= (N1 + N2)/

§1º Os estudantes que obtiverem, no cômputo das avaliações realizadas durante o período letivo, média do semestre igual ou superior a 6 (seis) serão considerados aprovados, sendo esta nota (NS) registrada em seu histórico escolar.

§2º - A avaliação presencial (AP3) será aplicada após a AP2 somente aos estudantes que obtiverem NS menor que seis (NS< 6). Neste caso, ele será aprovado se a média aritmética entre a AP3 e a maior das notas N1 ou N2 for igual ou superior a 5 (cinco) , sendo esta nota (NF) registrada em seu histórico escolar.

Art. 13 - Todas as disciplinas deverão ter guias, semestralmente atualizados, definindo seus objetivos, apresentando sua ementa e critérios de avaliação.

§1º - Algumas disciplinas, por sua especificidade pedagógica, poderão ter outros critérios de avaliação, definidos pela coordenação do curso e disponibilizados no guia da disciplina.

§2º - Nos casos das disciplinas que possuem atividades presenciais com frequência obrigatória, a aprovação está condicionada a um mínimo de 75% de presença e ao cumprimento das demais exigências constantes no guia de cada disciplina.

Art. 14 - O cálculo do coeficiente de rendimento (CR) no âmbito do Cederj será feito com base na carga horária da disciplina, obedecendo à seguinte fórmula:

CR = (CH1 X N1)+(CH2 X N2)+... + (CHn X Nn) = CH1+CH2+...+CHn hi

Onde: CH i = carga horária da disciplina i N i = nota semestral ou final da disciplina i n = número de disciplinas cursadas.

Art. 15 - O estudante que não concordar com a nota atribuída poderá requerer revisão de nota do trabalho ou prova, desde que o faça no prazo máximo determinado pela coordenação do curso responsável pela disciplina.

Seção V- Das Provas Simultâneas

Art. 16 - Será permitida a solicitação de Provas presenciais simultâneas para no máximo 4 disciplinas, sendo no máximo duas provas simultâneas com coincidência de horário e somente para prováveis formandos.

§1º Pedidos de prova simultânea de disciplinas serão avaliados, no sistema acadêmico, pela Coordenação do Curso, que poderá deferir ou não.

N1 = [AD1 x (0,2 ou 0,3 ou 0,4) + APE (0,8 ou 0,7 ou 0,6)]; no caso de falta na AP ou N2 = [AD2 x (0,2 ou 0,3 ou 0,4) + APE (0,8 ou 0,7 ou 0,6)]; no caso de falta na AP NF= (N1 + N2)/

§2º - O estudante deverá, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, preencher requerimento de solicitação de APE no seu polo, anexar documentação comprobatória da sua situação, e sua solicitação poderá ser deferida ou não pela Diretoria de polos.

CAPÍTULO II

Das Formas de Ingresso

Art. 19 - O ingresso nos cursos de graduação à distância ministrados pelas Universidades consorciadas do CEDERJ far-se-á através de Processo Seletivo mediante a abertura de edital.

Art. 20 – Outras formas de ingresso poderão ser adotadas de acordo com os critérios de cada Universidade consorciada, e estarão previstas no edital de seleção, ou instrumento normativo equivalente.

Parágrafo único - Reingresso, transferência e outras modalidades de ingresso não previstas no edital de seleção CEDERJ deverão estar previstas em edital específico organizado pela universidade consorciada e a matrícula será feita por ofício dirigido à diretoria acadêmica no prazo estabelecido em calendário acadêmico.

No caso da utilização da APE para substituição da AP3 ou das duas APs (AP1 e AP2), a nota da APE será calculada com base na(s) prova(s) faltosas(s), seguindo as fórmulas abaixo:

Caso 1: Quando o aluno faltou à AP3 que substitua AP1, o cálculo será: N1= [AD1 x (0,2) + APE (0,8)]

Caso 2: Quando o aluno faltou à AP3 que substitua AP2, o cálculo será: N1= [AD2 x (0,2) + APE (0,8)]

Caso 3: Quando o aluno faltou à AP1 e à AP2, a nota final será: NF= APE

Nos casos 1 e 2 a média deve ser maior ou igual a 6. No caso 3 a média deve ser maior ou igual a 5.

§2º O resultado do processo seletivo será válido apenas para o período letivo (ano e semestre) de ingresso estabelecido no Edital. §3º O número de vagas por curso em cada polo será definido pelas Universidades responsáveis pelos cursos oferecidos. Art. 22 - As vagas para cada curso e polo serão definidas em Edital e os estudantes estarão vinculados ao polo/universidade/curso de escolha. Art. 23 - Poderão se matricular nos cursos de graduação oferecidos através do Consórcio CEDERJ todos os candidatos aprovados nos processos seletivos mencionados acima e que tenham concluído os estudos de nível médio ou equivalente até a data da matrícula. Art. 24 – O procedimento e os documentos necessários para matrícula dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas deverá obedecer ao disposto no Edital de Seleção.

CAPÍTULO III

Da Transferência e Ocupação de Vagas Ociosas Art. 25 - Em atendimento ao Art. 20, ficam estabelecidos os critérios para as transferências de curso e/ou de modalidade no âmbito do Consórcio CEDERJ, assim como para a ocupação de vagas remanescentes no âmbito do Consórcio CEDERJ. Seção I - Da Transferência entre IES participantes do Consórcio CEDERJ Art. 26 - Ficam estabelecidos os critérios para as transferências no âmbito das Instituições participantes do Consórcio CEDERJ nos seguintes casos: de EAD para EAD, de EAD para Presencial e de Presencial para EAD. §1º As transferências de EAD para EAD seguirão as seguintes regras:

Seção I - Do Processo Seletivo

Art. 21 - O processo seletivo destina-se a classificar, considerando o número de vagas, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação das Universidades consorciadas do CEDERJ.

§1º Face às especificidades de alguns cursos e à estrutura organizacional e acadêmica do poderão ser definidas outras formas de processo seletivo em Edital próprio. CEDERJ,

Seção II - Da Transferência entre Polos

Art. 28 - Será facultada ao estudante, em casos excepcionais, mediante solicitação devidamente documentada, a transferência entre polos regionais, dentro de um mesmo curso de graduação e de uma mesma Universidade do Consórcio CEDERJ.

§1º A solicitação de transferência deverá ser realizada em período determinado no calendário acadêmico, por meio de formulário próprio disponível no Polo e ao qual deverão ser anexados documentos exigidos pela Universidade/Curso de vínculação do estudante.

§2º O pedido de transferência deverá ser encaminhado pelo Polo ao Departamento de Registro Escolar (DRE) da Fundação CECIERJ/CEDERJ, que procederá a análise do pedido e da documentação requerida. A resposta do pedido será disponibilizada pelo DRE ao Polo e no sistema acadêmico.

Art. 29 - A transferência entre polos poderá ser solicitada nas seguintes situações:

a. Abertura de polo regional em local mais próximo a sua residência, após o ingresso do estudante no CEDERJ b. Em caso de mudança de residência ou de trabalho de um local para outro mais próximo ao polo pretendido, devidamente comprovada.

§1º A solicitação será indeferida se o Polo novo não tiver condições (estruturais e/ou acadêmicas) de receber estudantes oriundos de outro Polo no período do pedido de transferência.

§2º No caso do comprovante de residência do estudante estar em nome de outra pessoa, é preciso anexar uma declaração de que o estudante mora nesta residência.

§3º No caso de mudança de local de trabalho, o estudante deve anexar ao requerimento a declaração de transferência.

Art. 30 - Terá a solicitação indeferida o estudante que usar documentos impróprios ou informações falsas, ou outros meios ilícitos, assim como será passível de cancelamento de sua matrícula.

Art. 31 - Não é permitida a transferência de polo a estudantes ingressantes, exceto ex-officio.

Art. 32 - Caso o polo para onde o estudante solicitou transferência não esteja oferecendo as disciplinas que pretende cursar, o mesmo deverá aguardar a implantação dessas disciplinas, devendo estar ciente dessa situação.

Seção III - Das Vagas Remanescentes

Art. 33 - Após o vestibular CEDERJ, as vagas remanescentes, por curso/polo, serão encaminhadas às respectivas IES. Cada IES tratará as vagas remanescentes de acordo com seu Regimento Interno, ou dispositivo legal equivalente.

Art. 34 - Os casos omissos deverão ser decididos pela IES interessada, ouvido o Conselho de Estratégia Acadêmica do CEDERJ.

CAPÍTULO IV

Das Normas e Procedimentos

Seção I- Do Calendário Acadêmico

Art. 35 - Compete ao Colegiado de Coordenadores dos Cursos das Universidades Consorciadas aprovar anualmente proposta de calendário escolar e administrativo , encaminhado pela Diretoria Acadêmica da Fundação CECIERJ/CEDERJ.

Seção II- Da Matrícula

Art. 36 - A oficialização do ato de matrícula integra o estudante efetivamente ao corpo discente da Universidade consorciada responsável pela diplomação do curso pretendido.

c. nome da disciplina por extenso, seguido ou não por numeral em algarismos romanos.

Seção V- Da Inscrição em Disciplinas

Art. 41 - A inscrição em disciplinas é da responsabilidade do estudante veterano, conforme procedimentos referentes ao processo de inscrição e estabelecidos pelas regras acadêmicas.

Parágrafo único - Para os estudantes ingressantes a inscrição em disciplinas é automática.

Art. 42 - O estudante deverá se inscrever em no mínimo de 02 (duas) disciplinas por semestre.

Parágrafo único - O estudante que não realizar a inscrição em disciplinas dentro do prazo definido no calendário acadêmico terá sua matrícula trancada automaticamente.

Seção VI - Do Trancamento de Matrícula

Art. 43 - Será permitido ao estudante o trancamento de sua matrícula, em um prazo máximo estabelecido nas regras de trancamento da Universidade Consorciada a qual o estudante encontra-se vinculado.

§1º São disponibilizados 3 (três) tipos de trancamento:

a. Solicitado b. Especial c. Automático

§2º O trancamento solicitado deverá obedecer à data prevista no calendário acadêmico e, para isso, o estudante deverá fazê-lo no sistema acadêmico.

§3º O trancamento automático ocorrerá quando o estudante não realizar a inscrição em disciplinas no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico.

§4º O trancamento especial será concedido nos casos previstos no Artigo 18 deste regulamento, devendo o estudante apresentar a documentação comprobatória pertinente.

Art. 44 - O estudante com trancamento de matrícula terá garantida a sua reativação por meio de inscrição em disciplinas no período seguinte, desde que seja obedecido o limite de trancamentos permitidos pela Universidade consorciada a qual o estudante encontra-se vinculado.

Art. 45 - A contabilização do período de trancamento para efeitos de integralização curricular se dará em conformidade com os critérios definidos por cada IES.

Parágrafo Único - Não será permitido o trancamento de matrícula, aos estudantes ingressantes, a não ser nos casos de trancamento especial.

Art. 46 - Depois de ultrapassado o prazo de trancamento permitido, terá a matrícula cancelada automaticamente o estudante que não reativar a matrícula e realizar a inscrição em disciplinas.

Parágrafo Único - O estudante poderá solicitar reativação de sua matrícula por meio de requerimento à Coordenação do Curso, que encaminhará aos órgãos colegiados competentes nas Universidades para avaliação.

Seção VII- Da Isenção em Disciplina

Art. 47 - O estudante que já tenha cursado disciplina(s) em outra IES, em período anterior ao ingresso no CEDERJ, poderá requerer isenção dessa(s) disciplina(s) no curso em que estiver matriculado.

Parágrafo Único - Não serão consideradas as disciplinas cursadas em outros níveis de ensino.

Art. 48 - A isenção em disciplinas dependerá do cumprimento das exigências definidas no Projeto Político Pedagógico de cada curso e da avaliação das coordenações dos cursos, não sendo concedida automaticamente.

Art. 49 - Os pedidos de isenção só poderão ser feitos pelo estudante uma única vez e dentro dos dois primeiros períodos do curso.

Art. 53 - Os casos não previstos serão analisados pelas coordenações de curso/área.

Seção VIII- Do Trancamento de Disciplina

Art. 54 - O trancamento permite ao estudante alterar sua inscrição inicial, retirando uma ou mais disciplinas de seu plano de estudos dentro do período previsto no calendário escolar.

Parágrafo Único - O estudante deverá permanecer matriculado em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas.

Art. 55 - O procedimento de trancamento de disciplina é de responsabilidade do estudante e deverá ser realizado diretamente no Sistema Acadêmico.

Seção IX- Do Cancelamento de Matrícula

Art. 56 - Será cancelada a matrícula e arquivado o registro acadêmico do estudante nos seguintes casos:

I – não obtenção dos créditos e/ou carga horária dentro do prazo de integralização curricular previsto no Projeto Político Pedagógico do curso; II – manutenção de trancamento de matrícula por período superior ao estabelecido pela Universidade consorciada a qual o estudante está vinculado; III – solicitação formal, por iniciativa do próprio estudante; IV – reprovação, por nota ou frequência, quatro vezes na mesma disciplina ou de acordo com o estabelecido pela IES a qual o estudante estiver vinculado; V – manutenção de mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação de universidades públicas, conforme Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009; VI – abandono do curso ou insuficiência de aproveitamento escolar, conforme definido pela Universidade consorciada a qual o estudante estiver vinculado; VII – motivos disciplinares, nos casos previstos pelas Regras de Conduta em Ambiente Virtual ou pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade consorciada;

§1º O estudante poderá solicitar recurso de desligamento junto à Coordenação do Curso, que encaminhará aos órgãos colegiados competentes na Universidade consorciada para análise.

§2º O estudante que teve sua matrícula cancelada por abandono e tenha sua rematrícula aprovada, não poderá solicitar trancamento de matrícula até a conclusão do seu curso.

§3º O estudante que teve sua matrícula cancelada poderá pedir reabertura de matrícula à Coordenação do Curso, em período definido no calendário acadêmico.

Seção X- Dos Documentos específicos da Graduação

Art. 57 - É direito do estudante obter os seguintes documentos, mediante solicitação ao polo:

a. Histórico Escolar; b. Declarações específicas; c. Ementas e Programas de disciplinas.

Art. 58 - A expedição do Histórico Escolar final, certificado de conclusão de curso e diploma será atribuição exclusiva e obrigatória da Universidade consorciada a qual o estudante encontra-se vinculado.

Seção XI- Da Guarda e Movimentação dos Documentos

Art. 59 - Caberá a cada Universidade manter sob sua guarda os documentos referentes aos estudantes a ela vinculados, de acordo com o regimento interno de cada instituição.

Seção XII- Da Imposição de Grau e Diplomação

Art. 60 - A Imposição de Grau e a expedição dos diplomas relativos aos cursos de graduação oferecidos pelas Universidades, através do Consórcio CEDERJ, são de responsabilidade da Universidade conveniada à qual o estudante está vinculado.