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A Rede Passionista de Educação é o sistema de gestão educacional criado pelas ... e disciplinar das unidades escolares pertencentes à Rede Passionista de.
Tipologia: Notas de estudo
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A Rede Passionista de Educação é o sistema de gestão educacional criado pelas Províncias brasileiras da Congregação das Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz reunindo as seguintes Escolas:
Província São Gabriel : Colégio Passionista Santa Gema, Colégio Passionista São Gabriel, Colégio Passionista Santa Maria, Colégio Passionista Colégio Passionista João XXIII, e Colégio Passionista Santa Luzia;
Província Imaculado Coração de Maria : Colégio Passionista São Paulo da Cruz, Colégio Passionista Nossa Senhora Menina, Colégio Passionista Nossa Senhora do Rosário, Colégio Passionista São José e Centro de Educação Infantil Passionista João Paulo II.
Província Rainha da Paz : Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança.
A Rede Passionista de Educação tem como objetivo harmonizar as ações educativas e administrativas para alcançar maior eficiência na realização efetiva do Projeto Educativo Passionista no campo da educação formal.
O perfil da Rede Passionista começou a ser delineado em 2000, com as primeiras tentativas de trabalho nos Colégios Passionistas de uma forma integrada. A partir daí, surge uma equipe de reflexão e estudo, sendo implantada finalmente em junho de 2004, com o nome de Rede Passionista de Educação.
Sua mantenedora é a Congregação das Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz, fundada em 1818, na Itália, pela Marquesa Maria Madalena Frescobaldi. Em 1919, três religiosas, Madre Annunciata Innanzi, Madre Boaventura Sabani e Irmã Águeda Lopai partiram para o Brasil, chegando aqui no dia 07 de novembro do mesmo ano. Foi o início de uma fecunda vitalidade da Congregação em terras brasileiras, que conta hoje com três Províncias: São Gabriel da Virgem Dolorosa, com sede em São Paulo, Imaculado Coração de Maria, com sede em Curitiba e Maria Rainha da Paz, em Brasília.
Art. 1º – O presente Regimento Escolar define a estrutura didático-pedagógica, administrativa e disciplinar das unidades escolares pertencentes à Rede Passionista de Educação, entre elas o Colégio Passionista São Paulo da Cruz.
Art. 2º – O Colégio Passionista São Paulo da Cruz, com sede à Avenida Tucuruvi n.º 470, bairro Tucuruvi, na cidade de São Paulo, está autorizado: Educação Infantil Ofício 6413 de 13/12/43, Ensino Fundamental I e II, pela Res CEE 08/12/79. O reconhecimento abrange o curso de 1º grau, autorizado a funcionar por Ato da Diretoria Geral do Ensino, publicado no D. O. de 29/04/36 e Ensino Médio pela Res CEE 26/86 e 11/87, publicada no Diário Oficial de 15/12/1997. Como estabelecimento jurídico que é o Colégio traz seu registro no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n.º 76.731.033/0003-35.
Art. 3º – O Estabelecimento de Ensino é mantido pela Associação Protetora da Infância
Parágrafo único – A Associação Protetora da Infância – Província do Paraná, associação de direito privado, de fins não econômicos, de caráter beneficente, assistencial e filantrópico, tem por finalidade principal a educação moral, cívica e religiosa da infância e da juventude; dedicando-se a atividades de educação básica formal e informal em seus diversos graus e níveis, bem como a atividades da área da saúde e da promoção humana e social.
Art. 4º – O Colégio Passionista São Paulo da Cruz usando como força a expressão: “ EDUCANDO PARA A VIDA ”, tem como finalidade ministrar a Educação Básica coerente com os fins da Educação Nacional expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente, e mediante autorização, expedida pelo órgão competente da Secretaria de Estado da Educação, os seguintes cursos da educação básica, de frequência mista, em turnos matutino e vespertino:
I. Maternal I e II II. Jardim e Pré Escola III. Ensino Fundamental I e II IV. Ensino Médio
Art. 5º – A Bondade, a Firmeza e a Competência são os três pilares que fundamentam a prática pedagógica do Colégio Passionista São Paulo da Cruz, “trinômio que serve de instrumento para educar para a vida e para a felicidade, no amor e pelo amor”.
Art. 6º – O Colégio Passionista São Paulo da Cruz se declara fiel aos ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana, por eles norteia sua ação pedagógica educacional e pauta-se no Carisma de Maria Madalena Frescobaldi, oferecendo aos seus educandos serviços educacionais com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições de acesso e permanência na escola; II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III. Pluralização de ideias e de concepções pedagógicas; IV. Valorização dos profissionais de ensino; V. Garantia de padrão de qualidade.
Art. 7º – Os princípios filosóficos educacionais do Colégio Passionista São Paulo da Cruz fundamentam-se na mensagem evangélica tal como é transmitida pela viva Tradição e pelo Magistério da Igreja Católica e que assim se configuram:
IV. Vinculação entre a educação escolar, formação para o trabalho e as práticas sociais.
Art. 10 – O Colégio Passionista São Paulo da Cruz “visa formar personalidades fortes e responsáveis capazes de opções livres e certas, e cuja intenção é, portanto, potenciar simultaneamente os aspectos que se referem à maturidade biopsíquica, à maturidade social e à maturidade ético-espiritual”, tem como objetivos:
I. Promover a educação integral, abrangente e harmônica do seu educando; II. Proporcionar aos educandos e educadores uma formação ética com dimensão social e transcendental e lhes abrir o caminho com as pessoas, com Deus em crescente linha de profundidade; III. Proporcionar a educadores e educandos o acesso à ciência e ao conhecimento, bem como, condições de desenvolvimento de suas potencialidades num processo de autorrealização, com vistas voltadas à sua inserção ativa e crítica na comunidade em que vivem; IV. Despertar a comunidade educativa para a dimensão social e para o exercício compromissado e responsável da cidadania, bem como, para produção de bens que estejam à disposição de todos os cidadãos; V. Incorporar a tecnologia como instrumento de desenvolvimento humano e objeto da própria educação; VI. Desenvolver um processo educacional com vistas direcionadas à transformação do homem e da natureza em benefício coletivo e da preservação da vida na Terra sob todas as formas de manifestação; VII. Alimentar a consciência de que a educação é um processo permanente e abrangente a ser desenvolvido pela vida afora em contínuo aprofundamento e maturação.
Art. 11 – Os objetivos do Colégio Passionista São Paulo da Cruz, coerentes com os fins da Educação Nacional expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente, são:
I. Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos; II. Desenvolvimento de competências para a laborabilidade; III. Flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização; IV. Identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso.
Art. 12 – Os objetivos para o Ensino Fundamental, coerentes com os fins da Educação Nacional expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente, e nos Parâmetros Curriculares da Educação são:
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; V. A apropriação de conteúdos significativos em todas as áreas do conhecimento; VI. A abordagem dos conteúdos atitudinais a partir da problematização dos eventos ocorridos na sociedade; VII. A promoção de aprendizagens criativas, significativas e críticas do conhecimento amplo; VIII. Independência e articulação com o Ensino Médio.
Art. 13 – Os objetivos para o Ensino Médio, coerentes com os fins da Educação Nacional expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente, e nos Parâmetros Curriculares da Educação são:
I. A consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II. A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV. A compreensão dos fundamentos científicos - tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 14 – O colégio ministrará uma educação integrada, promovendo a inserção dos educandos no processo de desenvolvimento da sociedade, atendendo aos seguintes aspectos:
I. Educação para a liberdade , enquanto procura transformar os educandos em sujeitos de seu próprio crescimento e levá-los à conquista do seu amadurecimento intelectual e de uma responsabilidade comunitária;
V. Frente a cultura da discriminação – no seu ensino resgatar a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política posicionando contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia e/ou de outras características individuais e social.
Art. 16 ─ A Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento dos Colégios Passionistas, compreendendo ações de execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas na prestação de serviços educacionais na rede privada de ensino.
Art. 17 – A estrutura organizacional do estabelecimento tem a seguinte composição:
I. Direção Geral: a. Direção; b. Vice-Direção; c. Direção Colegiada II. Órgãos Administrativos: a. Secretaria; b. Tesouraria; c. Recursos Humanos; d. Serviço de Assistência Social. III. Órgãos Técnico-Pedagógicos: a. Serviço de Supervisão Pedagógica (SUP); b. Serviço de Coordenação Pedagógica (CP); c. Serviço de Orientação Educacional (SOE); d. Serviço de Orientação Religiosa (SOR); Pastoral da Juventude Passionista (PJP); e. Corpo Docente; f. Conselho de Classe. IV. Órgãos Cooperadores: a. Serviço de Apoio ao Educando (SAE); b. Serviço de Educação Física (SEF); c. Serviço de Assistência Médica (SAM);
d. Serviço de Coordenação de Informática (SCI); e. Laboratórios; f. Biblioteca; g. Outras Associações escolares. V. Serviços Auxiliares: a. Material Didático e Central de Comunicações; b. Reprografia; c. Segurança; d. Almoxarifado; e. Cantina Escolar; f. Papelaria Escolar; g. Limpeza, Conservação e Manutenção
Art. 18 – A Direção Geral é exercida pelo Diretor Geral nomeado pela Mantenedora, de acordo com normatização própria.
Art. 19 – A Direção é o órgão decisório e executivo máximo, que administra, coordena e finaliza todas as atividades educacionais e administrativas do estabelecimento, tendo por objetivo fundamental garantir a unidade filosófica do Colégio, na consecução dos objetivos da educação nacional e passionista.
Art. 20 – Compete à Direção:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor e as disposições deste Regimento, na esfera de suas atribuições; II. Realizar as reformulações que se fizerem necessárias no Regimento Escolar, após ouvir o parecer da Entidade Mantenedora e encaminhar ao órgão competente para a devida aprovação; III. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Mantenedora, tanto na área pedagógica, como na área administrativa; IV. Assegurar o alcance dos princípios filosóficos - educacionais da escola em sua práxis educativa e dos objetivos educacionais definidos na Proposta Pedagógica; V. Dirigir, presidir e superintender todas as atividades e serviços escolares, responsabilizando-se por seu funcionamento;
Art. 21 – A Vice-Direção tem a seu encargo substituir ou representar o Diretor nas suas ausências ou impedimentos mediante desempenho integral das suas funções regimentais, bem como cumprir suas determinações.
Art. 22 – O cargo de Vice-Direção será exercido por pessoa devidamente qualificada nos termos da Lei e será indicada pela Entidade Mantenedora.
Parágrafo único – O vice-diretor poderá desempenhar outras funções.
Art. 23 – A Direção Colegiada tem a função de assessorar a Direção e contribuir para o exercício da gestão participativa.
Art. 24 – A Direção Colegiada é constituída por duas modalidades de integrantes: permanentes e eventuais.
Parágrafo primeiro - São integrantes permanentes da Direção Colegiada os ocupantes das seguintes funções:
I. Direção; II. Supervisão Pedagógica; III. Coordenação Pedagógica; IV. Orientação Educacional; V. Orientação Religiosa; VI. Secretaria.
Parágrafo segundo - São integrantes eventuais aqueles ocasionalmente convocados segundo as necessidades e/ou demandas de situação ou contexto.
Art. 25 – São atribuições da Direção Colegiada: I. Assessorar a Direção nos assuntos relativos à gestão ordinária da Instituição; II. Acompanhar e analisar a qualidade dos serviços prestados; III. Acompanhar e analisar a relação da Escola com a comunidade, a clientela e o mercado; IV. Apresentar propostas de melhoria dos serviços prestados; V. Apresentar projetos nas diversas esferas de atuação;
VI. Contribuir na elaboração, operacionalização e no acompanhamento da Proposta Pedagógica na Escola; VII. Manter a Direção permanentemente informada sobre todos os aspectos que impactem, direta ou indiretamente, na qualidade do trabalho e dos serviços prestados.
Parágrafo único – A Direção Colegiada reunir-se-á quinzenalmente e em caráter extraordinário sempre que houver necessidade.
Art. 26 – Os Órgãos Administrativos trabalham com as questões burocráticas da Instituição.
Art. 27 – Os Órgãos Administrativos são compostos de: Secretaria, Tesouraria, Recursos Humanos e Serviço de Assistência Social.
Art. 28 – A Secretaria está subordinada à Direção e é responsável pelos registros, segurança, autenticidade, arquivo, emissão de documentos e preparação de correspondência do Estabelecimento.
Art. 29 – O cargo de Secretário será exercido por profissional devidamente habilitado, ou por profissional com formação mínima de nível médio, conhecimentos básicos de informática, autorizado pelo órgão próprio do sistema e indicado pela Mantenedora.
Art. 30 – O Secretário deverá ser pessoa idônea, organizada e sistemática, conhecedora da legislação e poderá dispor de tantos auxiliares quantos forem necessários.
Art. 31 – Compete ao Secretário:
I. Cumprir as atribuições que lhe são peculiares, atendidas as normas legais atinentes e os dispositivos aplicáveis deste Regimento; II. Supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento ou transferência, assinando juntamente com o Diretor, atestados, transferências, históricos escolares, atas e outros documentos oficiais;
XXI. Executar outras tarefas delegadas pelo Diretor do Estabelecimento no âmbito de sua competência.
Art. 32 – Os serviços de Tesouraria se constituem e são executados na forma que lhes determinar a Entidade Mantenedora.
Art.33 – A função de tesoureiro será exercida por profissional devidamente capacitado, indicado pela Entidade Mantenedora.
Art. 34 – Ao serviço de Tesouraria compete:
I. Organizar, supervisionar e fiscalizar todo o mecanismo de arrecadação financeira e seus controles; II. Efetuar os pagamentos salariais devidos, bem como todos os pagamentos relativos a encargos sociais e trabalhistas decorrentes; III. Receber e registrar toda e qualquer receita haurida pelo Estabelecimento e emitir os devidos recibos; IV. Manter contato com as agências bancárias de interesse do Estabelecimento, bem como movimentar e controlar as suas contas bancárias; V. Superintender os serviços dos órgãos de apoio ao ensino; VI. Organizar, prever e efetuar pagamentos das taxas, impostos e todas e quaisquer despesas autorizadas pela Direção Geral; VII. Prestar à Direção e à Mantenedora todas as informações devidas ou solicitadas; VIII. Dar encaminhamento a todas as orientações contábeis da Mantenedora.
Parágrafo único – É vedado à Tesouraria fazer qualquer aplicação de recursos no mercado financeiro, prerrogativa esta de exclusiva competência da administração central da Mantenedora.
Art. 35 – Os serviços do setor de Recursos Humanos se constituem e são executados na forma determinada pela Entidade Mantenedora.
Art. 36 – A função deste serviço será exercida por profissional devidamente capacitado, indicado pela Entidade Mantenedora.
Art. 37 – À Divisão de Recursos Humanos compete:
I. Efetuar e escriturar os contratos de trabalho determinados pela Direção Geral, bem como as suas rescisões; II. Manter rigorosamente em dia toda a escrituração relativa ao pessoal; III. Providenciar a emissão das folhas de pagamento, distribuir aos empregados os respectivos comprovantes e prestar a eles todas as informações sobre assuntos salariais.
Art. 38 – Este Serviço tem como finalidade assessorar o trabalho da Direção no atendimento aos casos da área social ou educandos/famílias com dificuldades econômicas e que desejam usufruir do trabalho educativo deste Estabelecimento.
Art. 39 – O Serviço de Assistência Social Educacional tem como diretriz o programa de apoio ao educando bolsista tendo uma atuação multidisciplinar e de corresponsabilidade, entre direção, serviço de supervisão pedagógica, serviço de orientação pedagógica e serviço social, para acompanhamento dos casos na área social, dos beneficiados e suas famílias.
Art. 40 – A função deste serviço será exercida por profissional indicado pela Entidade Mantenedora.
Art. 41 – O Colégio Passionista São Paulo da Cruz destinará recursos para este fim e, para que se possa atingir a todos que necessitarem, este serviço realiza:
I. Coleta de material para o estudo de casos; II. Entrevistas com os interessados; III. Acompanhamento do desenvolvimento do educando.
Art. 42 – Os Órgãos Técnico-Pedagógicos, no Colégio Passionista São Paulo da Cruz, são aqueles responsáveis pela coordenação, implantação e execução das Diretrizes