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Recurso especial - peça cível, Exercícios de Direito Civil

Petrácio, propõe contra Evaldo ação de reintegração de posse, pelo rito ordinário. Em contestação, Evaldo alega a ilegitimidade do autor, pois só quem poderia propor a demanda seria o seu pai, legítimo proprietário e possuidor do imóvel (arts. 560; 267, inc. VI, CPC). No mérito, alega que estaria na posse de forma regular em razão de comodato. O juiz de primeiro grau rejeita a alegação de ilegitimidade, tendo Evaldo interposto agravo na forma retida. Meses depois, a demanda vem a ser julgada pr

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 09/11/2020

camila-moura-fe
camila-moura-fe 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº DO PROCESSO: xxxx
APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXX
RECORRENTE:EVALDO
RECORRIDA:PETRÁCIO
EVALDO, por seu Procurador in fine assinado, nos autos da AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE movidos por PETRÁCIO., inconformado, data maxima
venia, com o v. acórdão prolatado em apelação cível, vem interpor RECURSO
ESPECIAL para apreciação do COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
fulcro no art. 105, III, a da Constituição Federal; art. 541 e ss. do CPC, e arts. 255 a
257 do RISTJ, com as razões em anexo, com as razões em anexo, bem como o
comprovante do integral preparo desse recurso em consonância com o artigo 511, CPC.
com as razões anexas, requerendo, no prazo legal e depois de cumpridas as
formalidades legais, seja feita a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de
Justiça para conhecimento. Deixa o Recorrente de juntar comprovantes de pagamento
das custas e preparo recursal de remessa e retorno por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, conforme declaração anexa..
Pede deferimento.
(São Paulo – SP, data).
Advogado(a)
OAB
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nº DO PROCESSO: xxxx APELAÇÃO CÍVEL Nº : XXXX RECORRENTE :EVALDO RECORRIDA :PETRÁCIO EVALDO , por seu Procurador in fine assinado, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE movidos por PETRÁCIO ., inconformado, data maxima venia, com o v. acórdão prolatado em apelação cível, vem interpor RECURSO ESPECIAL para apreciação do COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , com fulcro no art. 105, III, a da Constituição Federal; art. 541 e ss. do CPC, e arts. 255 a 257 do RISTJ, com as razões em anexo, com as razões em anexo, bem como o comprovante do integral preparo desse recurso em consonância com o artigo 511, CPC. com as razões anexas, requerendo, no prazo legal e depois de cumpridas as formalidades legais, seja feita a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para conhecimento. Deixa o Recorrente de juntar comprovantes de pagamento das custas e preparo recursal de remessa e retorno por ser beneficiário da Justiça Gratuita, conforme declaração anexa.. Pede deferimento. (São Paulo – SP, data). Advogado(a) OAB

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

COLENDA CÂMARA,

ÍNCLITOS JULGADORES

RECURSO Nº: XXXX

RECORRENTE : EVALDO

RECORRIDO: PETRÁCIO

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

I - PREQUESTIONAMENTO, CABIMENTO E OPORTUNIDADE

O acórdão impugnado, quanto a matéria abordada neste recurso, representa provimento final, considera a jurisdição ordinária estadual. Toda matéria que se constitui na fundamentação desse recurso foi prequestionada já desde o Primeiro Grau de Jurisdição, sobre ela expressamente versando o acórdão ora impugnado. Foi este publicado no Diário da Justiça de (data). Assim, tempestivo e cabível esse recurso, ainda mais quando o acórdão impugnado importa em clara violação a disposições de leis federais cogentes e em indiscutível divergência jurisprudencial. II- SUMA FÁTICO- PROCESSUAL Petrácio, propõe contra Evaldo ação de reintegração de posse, pelo rito ordinário. Em contestação, Evaldo alega a ilegitimidade do autor, pois só quem poderia propor a demanda seria o seu pai, legítimo proprietário e possuidor do imóvel (arts. 560; 267, inc. VI, CPC). No mérito, alega que estaria na posse de forma regular em razão de comodato. O juiz de primeiro grau rejeita a alegação de ilegitimidade, tendo Evaldo interposto agravo na forma retida. Meses depois, a demanda vem a ser julgada procedente, tendo Evaldo interposto apelação, requerendo que o tribunal conheça preliminarmente do agravo retido. Ao julgar a apelação, o tribunal de Justiça de São Paulo nega provimento por maioria de votos ao agravo retido, apreciado preliminarmente e, por unanimidade de votos, nega provimento à apelação, tendo apreciado integralmente todas as questões debatidas.

Os dispositivos legais foram devidamente prequestionados ou seja, houve um debate sobre a interpretação das normas no acórdão recorrido e que não é necessária a reapreciação de provas. IV – PEDIDOS Nestas condições, face o exposto e o muito que, como de hábito, será suprido por V.Exa., respeitosamente, pede a esta Egrégia Presidência a admissão deste recurso especial, posto que preenchidos seus pressupostos, e ao Colendo Superior Tribunal de Justiça seu provimento, para os efeitos de sua reforma, reformando o acórdão, julgando improcedente o pedido do recorrente. Termos em que, requer Conhecimento do recurso e provimento. São Paulo, (data) Advogado Nº OAB