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Petrácio, propõe contra Evaldo ação de reintegração de posse, pelo rito ordinário. Em contestação, Evaldo alega a ilegitimidade do autor, pois só quem poderia propor a demanda seria o seu pai, legítimo proprietário e possuidor do imóvel (arts. 560; 267, inc. VI, CPC). No mérito, alega que estaria na posse de forma regular em razão de comodato. O juiz de primeiro grau rejeita a alegação de ilegitimidade, tendo Evaldo interposto agravo na forma retida. Meses depois, a demanda vem a ser julgada pr
Tipologia: Exercícios
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Nº DO PROCESSO: xxxx APELAÇÃO CÍVEL Nº : XXXX RECORRENTE :EVALDO RECORRIDA :PETRÁCIO EVALDO , por seu Procurador in fine assinado, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE movidos por PETRÁCIO ., inconformado, data maxima venia, com o v. acórdão prolatado em apelação cível, vem interpor RECURSO ESPECIAL para apreciação do COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , com fulcro no art. 105, III, a da Constituição Federal; art. 541 e ss. do CPC, e arts. 255 a 257 do RISTJ, com as razões em anexo, com as razões em anexo, bem como o comprovante do integral preparo desse recurso em consonância com o artigo 511, CPC. com as razões anexas, requerendo, no prazo legal e depois de cumpridas as formalidades legais, seja feita a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para conhecimento. Deixa o Recorrente de juntar comprovantes de pagamento das custas e preparo recursal de remessa e retorno por ser beneficiário da Justiça Gratuita, conforme declaração anexa.. Pede deferimento. (São Paulo – SP, data). Advogado(a) OAB
O acórdão impugnado, quanto a matéria abordada neste recurso, representa provimento final, considera a jurisdição ordinária estadual. Toda matéria que se constitui na fundamentação desse recurso foi prequestionada já desde o Primeiro Grau de Jurisdição, sobre ela expressamente versando o acórdão ora impugnado. Foi este publicado no Diário da Justiça de (data). Assim, tempestivo e cabível esse recurso, ainda mais quando o acórdão impugnado importa em clara violação a disposições de leis federais cogentes e em indiscutível divergência jurisprudencial. II- SUMA FÁTICO- PROCESSUAL Petrácio, propõe contra Evaldo ação de reintegração de posse, pelo rito ordinário. Em contestação, Evaldo alega a ilegitimidade do autor, pois só quem poderia propor a demanda seria o seu pai, legítimo proprietário e possuidor do imóvel (arts. 560; 267, inc. VI, CPC). No mérito, alega que estaria na posse de forma regular em razão de comodato. O juiz de primeiro grau rejeita a alegação de ilegitimidade, tendo Evaldo interposto agravo na forma retida. Meses depois, a demanda vem a ser julgada procedente, tendo Evaldo interposto apelação, requerendo que o tribunal conheça preliminarmente do agravo retido. Ao julgar a apelação, o tribunal de Justiça de São Paulo nega provimento por maioria de votos ao agravo retido, apreciado preliminarmente e, por unanimidade de votos, nega provimento à apelação, tendo apreciado integralmente todas as questões debatidas.
Os dispositivos legais foram devidamente prequestionados ou seja, houve um debate sobre a interpretação das normas no acórdão recorrido e que não é necessária a reapreciação de provas. IV – PEDIDOS Nestas condições, face o exposto e o muito que, como de hábito, será suprido por V.Exa., respeitosamente, pede a esta Egrégia Presidência a admissão deste recurso especial, posto que preenchidos seus pressupostos, e ao Colendo Superior Tribunal de Justiça seu provimento, para os efeitos de sua reforma, reformando o acórdão, julgando improcedente o pedido do recorrente. Termos em que, requer Conhecimento do recurso e provimento. São Paulo, (data) Advogado Nº OAB