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A análise de uma sentença judicial relativa a um processo de indenização por danos materiais e morais decorrentes de um ataque de cão. O documento discute as razões pelas quais a sentença não reflete a realidade dos fatos e questiona a validade da condenação do acusado ao pagamento de danos morais, pois ele não havia pedido essa indenização na sua petição inicial. Além disso, o documento discute o princípio da congruência no direito processual e sua importância para a validade de uma sentença.
O que você vai aprender
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Apelante: Leonardo ... Apelado: Gustavo ... Autos nº: ... Vara de origem: 40ªVara Cível da Comarca de Curitiba/PR. Egrégio Tribunal Colenda Câmara Nobres Julgadores Não merece prosperar a sentença proferida pelo juiz a quo pelas razões a seguir: I- BREVE SÍNTESE DOS FATOS Gustavo Malheiros alegou em seu pedido de indenização por dano material ter sido atacado por um cão pastor alemão de propriedade do seu vizinho Leonardo (apelante), segundo ele, o animal estava desamarrado no quintal da casa e o atacara provocando-lhe corte profundo na face. Em consequência do machucado, Gustavo alegou gastos de três e dois mil reais em atendimento hospitalar e medicamentos, só ficaram comprovados os gastos hospitalares, por meio de notas fiscais, os gastos com os medicamentos não foram comprovados. Leonardo por sua vez, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorrera por provocação de Gustavo, que jogava pedras no cachorro. Ainda, diante a falta de comprovantes de gastos com medicamentos, esses não poderiam ser computados na indenização. Testemunhas foram ouvidas na audiência de instrução e julgamento e declararam que a mureta da casa de Leonardo media cerca de um metro e vinte centímetros e que Gustavo atirava pedras no animal antes do evento lesivo. A sentença foi proferida pelo juiz da 40º Vara Cível de Curitiba, na qual Leonardo foi condenado a indenizar Gustavo, pelos danos materiais, no valor de R$5.000,00, e pelos danos morais devidos ao incomodo gerado pelos fatos, no valor de R$6.000,00, tais condenações foram baseadas pelo argumento de que o proprietário do animal falhava em seu dever de guarda do animal, além
de que, foi considerado razoável a quantia que o autor alegara gastar com medicamentos. II- DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO A referida sentença, prolatada pelo MM. Juiz Singular, não reflete a realidade dos fatos, eis que deixou de analisar alguns pontos fundamentais para o correto desfecho do feito. Em seu julgado, condenou o Réu ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 5.000,00, sob o argumento que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o Autor alegara ter gasto com medicamentos. Ora, tanto na peça contestatória como através da oitiva de testemunhas na audiência de instrução e julgamento, ficou evidente que o Autor deu causa ao ataque do cão que era frequentemente maltratado com suas pedradas. Ou seja, o cão foi abusado e muitas vezes ferido pela atitude cruel do Autor na ausência do Réu. Ainda, restou comprovado que o Réu mantinha cerca que continha o animal no seu pátio. Cabe esclarecer que o animal de Leonardo apenas avançou no Gustavo, causando realmente as lesões alegadas, uma vez que o mesmo jogava pedra no animal, tratando-se assim de culpa exclusiva da vítima, conforme preceitua o artigo 936 do Código Civil, que dispõe que: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Sendo assim, o Réu não pode ser julgado culpado, pois mantinha seu pátio cercado com todas precauções pertinentes para evitar qualquer acidente. Nesse contexto, preceitua a seguinte jurisprudência: “Ordinaria. Indenizacao. Entregador de farmacia. Lesoes decorrentes de ataque de cao de guarda. Imprudencia por parte do ofendido. Culpa exclusiva da vitima. Recurso improvido. Voto vencido. Restando comprovada a imprudencia do ofendido, nao ha’ que se falar em indenizacao a ser paga pelo dano causado pelo animal, a teor do artigo 1.527, inciso III do Codigo Civil, tanto mais quando se verifica que a vitima ingressou no condominio, onde se localiza a residencia do proprietario do animal, sem a devida autorizacao da seguranca, e logo em seguida, na residencia do mesmo, sem igual autorizacao. O simples fato de que o cachorro causador das lesoes sofridas pelo apelante pertence ao apalado, nao
Na sentença proferida, o magistrado condenou o apelante ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor total de R$5.000,00, e o pagamento de indenização por danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do ocorrido, no valor de R$6.000,00, porém, ocorre que em nenhum momento o apelado pleiteou dano moral, sendo assim, a sentença é extra petita, pois o juiz concedeu algo distinto do pedido formulado. Neste item, é possível trazer à luz o Princípio da Congruência, previsto no CPC/15: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado. Não poderá o juiz conceder nada a mais ( ultra petita ) ou diferente do que foi pedido ( extra petita ). Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; caso não seja observado esse princípio a sentença será considerada nula. Ademais, este é o posicionamento da autora Teresa Wambier: É que, rigorosamente, a sentença puramente extra-petita comporta, sob certo aspecto, a qualificação de sentença inexistente, uma vez que não corresponde a pedido algum. Falta, portanto, pressuposto processual de existência para que aquela sentença seja considerada juridicamente existente. (WAMBIER, Teresa Arruda
Alvim. Nulidades do Processo e da Sentença. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição. p. 302). Por todos os itens mencionados nas razões do presente recurso, entende-se que a reforma do dispositivo sentencial deve ser atendida. IV- DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido, com a reforma da sentença, julgando totalmente improcedente o pedido indenizatório formulado pela culpa da vítima ou, pelo menos, parcialmente procedente, excluindo da condenação os gastos com medicamentos, porquanto não provados. Requer, outrossim, a inversão do ônus da sucumbência e a fixação de honorários em seu favor. Nestes termos, pede deferimento. Cidade, ... de ... de ....
Nome do Advogado e Assinatura OAB / UF nº ...