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Guias e Dicas
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Recurso de Apelação, Resumos de Direito Processual Penal

Breve síntese sobre apelação, conceito, características, e uma peça processual

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 17/07/2020

CaSantos27
CaSantos27 🇧🇷

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Apelação)
ELEMENTOS
a) Cabimento:
em#primeiro#lugar,#caberá#apelação#das# decisões# judiciais# previstas#
no# art.# 593# do# Código# de# Processo# Penal,# quais# sejam:# a)# sentença# definitiva,#
condenatória#ou#absolutória,#proferida#pelo#juiz#singular;#b)#decisões#definitivas#ou#com#
força# de# definitivas,# proferidas# por# juiz# singular;# c)# decisões# do# Tribunal# do# Júri#
envolvendo# nulidade# posterior# à# pronúncia,# sentença# contrária# à# lei# expressa# ou# à#
decisão# dos# jurados,# erro# ou# injustiça# na# aplicação#da# pena# ou# medida# de# segurança,#
decisão#dos#jurados#manifestamente#contrária#à#prova#dos#autos.#Também#será#cabível#a#
apelação#para# impugnar#decisão# de#impronúncia#ou#de#absolvição# sumária,#nos# termos#
do# art.# 416# do# Código# de# Processo# Penal.# E,# ainda,#da# decisão# que# rejeita# a# inicial# ou#
sentença#nos#Juizados#Especiais#Criminais,#conforme#o#art.#82#da#Lei#9.099/95.#
b) Estrutura:
duas# peças:# a)# petição# de# interposição# ou# de# juntada# (quando# o#
recurso#já#foi#interposto#em#momento#anterior);#b)#razões#de#recurso.#
c) Prazo:
5#dias#para#a#interposição#do#recurso#e#8#dias#para#as#razões#recursais.#No#
Juizado#Especial#Criminal,#excepcionalmente,#o#prazo#é#de# 10#dias#para# interposição# do#
recurso#já#com#as#razões#recursais.#
d) Endereçamento:
a# petição# de# interposição# ou# juntada# é# endereçada# ao# juiz# da#
vara# criminal# ou# federal# que# prolatou# a# decisão# recorrida.# As# razões# de# recurso# se#
dirigem#ao#Tribunal#competente#para#o#julgamento.#
e) Verbo:
para# a# petição# de# interposição:# interpor#recurso# de# APELAÇÃO;# para# a#
petição#de#juntada:#requerer#a#juntada#das#RAZÕES#DE#APELAÇÃO.
f) Fundamentação legal:
a#interposição#tem# fundamento,# em# regra,# no# art.#593#do#
Código# de# Processo# Penal.# Para# as# decisões# de# impronúncia# ou# absolvição# sumária#
utiliza-se#como#fundamento#o#art.#416#do#Código#de#Processo#Penal.#Para#as#decisões#do#
Juizado#Especial#Criminal#o#fundamento#legal#está# no#art.#82#da#Lei#9.099/95.#A#juntada#
de#razões,#por#sua#vez,#encontra#fundamento#no#art.#600#do#Código#de#Processo#Penal.#
g) Terminologia:
apelante,#recorrente.#
h) Argumentos jurídicos:
as#teses# alegadas#no#recurso# de#apelação#podem# envolver:#
a)#nulidades;#b)# extinção# da# punibilidade;#c)#absolvição# (art.# 386# do#Código#de#Processo#
Penal);#d)#redução#de#pena;#e)# direitos#subjetivos#do#acusado.#Importante#destacar# que#o#
advogado#será#orientado#pelos#pontos#da#sentença#que#foram#desfavoráveis#a#seu#cliente;#
se# o# ponto# já# foi# decidido# a# seu# favor,# não# é# necessário# argumentá-lo# em# recurso# de#
apelação# (por# exemplo,# se# o# juiz# já# reconheceu# atenuante,# não# se# postula# o#
reconhecimento#novamente#em#apelação).#
i) Pedido:
o# pedido# é# pelo# provimento# do# recurso# para# o# fim# de:# a)# anulação# do#
processo#(quando#a#nulidade#é#alegada);#b)#extinção#da# punibilidade#(quando#tese#nesse#
sentido#é#reconhecida);#c)#absolvição#do#acusado;#d)#redução#de#pena#por#uma#das#causas#
que# levam# a# tanto;# e)# reconhecimento# de# direito# subjetivo# do# acusado,# como# regime#
inicial# para# cumprimento# de# pena,# substituição# da# pena# privativa# de# liberdade# por#
restritiva#de# direito#ou#suspensão# condicional#da#pena.# Havendo#multiplicidade#de# teses#
são#feitos#pedidos#subsidiários.#
j) Tramitação:
após# a# interposição# do# recurso,# o# juiz,# recebendo-o,# intimará# as#
partes#para#a#apresentação#de#razões#(quando#estas#não#acompanharam#a#interposição)#
e# contrarrazões.# Posteriormente# o# recurso# subirá# ao# Tribunal# competente# para#
julgamento.#
k) Observações:
não#há#juízo#de#retratação#no#recurso#de#apelação.#
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Apelação

ELEMENTOS

a) Cabimento: em primeiro lugar, caberá apelação das decisões judiciais previstas

no art. 593 do Código de Processo Penal, quais sejam: a) sentença definitiva,

condenatória ou absolutória, proferida pelo juiz singular; b) decisões definitivas ou com

força de definitivas, proferidas por juiz singular; c) decisões do Tribunal do Júri

envolvendo nulidade posterior à pronúncia, sentença contrária à lei expressa ou à

decisão dos jurados, erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança,

decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Também será cabível a

apelação para impugnar decisão de impronúncia ou de absolvição sumária, nos termos

do art. 416 do Código de Processo Penal. E, ainda, da decisão que rejeita a inicial ou

sentença nos Juizados Especiais Criminais, conforme o art. 82 da Lei 9.099/95.

b) Estrutura: duas peças: a) petição de interposição ou de juntada (quando o

recurso já foi interposto em momento anterior); b) razões de recurso.

c) Prazo: 5 dias para a interposição do recurso e 8 dias para as razões recursais. No

Juizado Especial Criminal, excepcionalmente, o prazo é de 10 dias para interposição do

recurso já com as razões recursais.

d) Endereçamento: a petição de interposição ou juntada é endereçada ao juiz da

vara criminal ou federal que prolatou a decisão recorrida. As razões de recurso se

dirigem ao Tribunal competente para o julgamento.

e) Verbo: para a petição de interposição: interpor recurso de APELAÇÃO; para a

petição de juntada: requerer a juntada das RAZÕES DE APELAÇÃO.

f) Fundamentação legal: a interposição tem fundamento, em regra, no art. 593 do

Código de Processo Penal. Para as decisões de impronúncia ou absolvição sumária

utiliza-se como fundamento o art. 416 do Código de Processo Penal. Para as decisões do

Juizado Especial Criminal o fundamento legal está no art. 82 da Lei 9.099/95. A juntada

de razões, por sua vez, encontra fundamento no art. 600 do Código de Processo Penal.

g) Terminologia: apelante, recorrente.

h) Argumentos jurídicos: as teses alegadas no recurso de apelação podem envolver:

a) nulidades; b) extinção da punibilidade; c) absolvição (art. 386 do Código de Processo

Penal); d) redução de pena; e) direitos subjetivos do acusado. Importante destacar que o

advogado será orientado pelos pontos da sentença que foram desfavoráveis a seu cliente;

se o ponto já foi decidido a seu favor, não é necessário argumentá-lo em recurso de

apelação (por exemplo, se o juiz já reconheceu atenuante, não se postula o

reconhecimento novamente em apelação).

i) Pedido: o pedido é pelo provimento do recurso para o fim de: a) anulação do

processo (quando a nulidade é alegada); b) extinção da punibilidade (quando tese nesse

sentido é reconhecida); c) absolvição do acusado; d) redução de pena por uma das causas

que levam a tanto; e) reconhecimento de direito subjetivo do acusado, como regime

inicial para cumprimento de pena, substituição da pena privativa de liberdade por

restritiva de direito ou suspensão condicional da pena. Havendo multiplicidade de teses

são feitos pedidos subsidiários.

j) Tramitação: após a interposição do recurso, o juiz, recebendo-o, intimará as

partes para a apresentação de razões (quando estas não acompanharam a interposição)

e contrarrazões. Posteriormente o recurso subirá ao Tribunal competente para

julgamento.

k) Observações: não há juízo de retratação no recurso de apelação.

MODELO

Petição de interposição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

____________, ESTADO DE _________

Proc. nº _____ “A”, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor recurso de APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, por não se conformar com a sentença condenatória. Requer, portanto, com as razões recursais em anexo, o recebimento e regular processamento do recurso interposto. Termos em que, Pede deferimento. Local __________ data _______ Advogado __________ OAB _____

Petição de juntada

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

____________, ESTADO DE _________

Processo nº ____ “A”, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada aos autos das RAZÕES DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 600 do Código de Processo Penal. Termos em que, Pede deferimento. Local __________, data ______ Advogado __________ OAB _____

Por todo o exposto requer o provimento do recurso interposto para acolher a preliminar e declarar a nulidade do processo desde a resposta à acusação; não sendo esse o entendimento, para a absolvição com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal; subsidiariamente, para a redução da pena do acusado. Local __________, data _____. Advogado __________

OAB _____