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Reclamação Trabalhista: Direitos e Procedimentos, Exercícios de Direito Civil

Este documento aborda os principais aspectos de uma reclamação trabalhista, incluindo a narração dos fatos, a fundamentação legal, os pedidos e requerimentos finais, bem como as questões processuais como preliminares, mérito, honorários advocatícios e recursos. Ele detalha os procedimentos e requisitos legais envolvidos em uma ação trabalhista, desde a contratação até a rescisão do contrato de trabalho, abordando temas como salários, horas extras, férias, multas rescisórias e outros direitos do trabalhador. O documento também discute a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória e os pressupostos recursais de admissibilidade, fornecendo uma visão abrangente do processo trabalhista e das estratégias jurídicas aplicáveis.

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 27/06/2024

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marta-machado-2 🇧🇷

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PEÇAS

ANÁLISE

Minicurso

DE

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Carla Silva lhe procura em seu escritório de advocacia, narrando que foi contratada pela empresa MKS LTDA, em 12/12/2017, para desempenhar a atividade de vendedora na cidade de Porto Alegre/RS. Pelo trabalho, recebia salário no valor de R$ 1.800, mensais. Carla Silva informou, ainda, que laborava das 9 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira, usufruindo 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação, bem como que, durante todo o contrato de trabalho, os vendedores da empresa laboravam nos feriados, em razão do aumento da demanda nas vendas nesses dias, sem a respectiva concessão de folga compensatória. Por fim, no dia 18/06/2022, o superior hierárquico de Carla lhe informou que seria transferida, provisoriamente, para trabalhar na loja localizada na cidade de Londrina/PR, sem apresentar qualquer justificativa. Ocorre que a empregada lhe contou que faz hemodiálise devido a insuficiência renal e que possui um filho de 4 anos que realiza tratamento de saúde na cidade de Porto Alegre/RS e que referida transferência poderia implicar graves danos à saúde da criança. Por fim, apresentou a cópia da ata de audiência de um processo anterior que ela ajuizou contra a empresa, com as mesmas pretensões, e que foi extinta sem resolução do mérito (arquivada) pela ausência da trabalhadora à 1ª audiência, tendo ela pago as custas processuais, com grande sacrifício (reclamação número 0100217- 58.2022.5.04.00900, que tramitou perante a 90ª Vara do Trabalho de Porto alegre). QUESTÃO: Elabore a peça prático-profissional que melhor defenda os interesses de Carla Silva, sem usar dados ou informações que não estejam no enunciado. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá- los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 90ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS. Carla Silva, nacionalidade, estado civil, vendedora, CTPS nº..., P.I.S nº..., RG nº..., CPF nº..., genitora, residente e domiciliada no endereço..., vem por seu Advogado com procuração em anexo e endereço profissional..., propor perante Vossa Excelência Reclamação Trabalhista com fulcro no art. 840, § 1º da CLT em face da empresa MKS LTDA, CNPJ nº..., situada em Porto Alegre/RS, pelos motivos a seguir delineados: I – DA PREVENÇÃO A reclamante ajuizou em face da reclamada reclamação trabalhista com as mesmas pretensões, esta extinta sem resolução do mérito (arquivada) pela ausência da autora à primeira audiência, tendo inclusive pago as custas processuais com grande sacrifício, que tramitou perante a 90ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, número 0100217- 58.2022.05.04.00090. Devido ao ocorrido, requer a Vossa Excelência, em virtude da prevenção elencada no artigo 286, II do CPC, a distribuição por dependência da presente demanda para a 90ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. II – DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL A autora é portadora de doença grave, uma vez que tem insuficiência renal e precisa fazer hemodiálise. O artigo 1.048, I do CPC informa claramente que a autora tem direito a tramitação preferencial do feito. Desse modo, requer que o presente feito seja colocado em ordem de prioridade de julgamento, em razão da tramitação preferencial. III – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A reclamante não tem condições de arcar com as despesas processuais, uma vez que recebe mensalmente a quantia de R$ 1.800,00 como vendedora. Sendo assim, requer com base no artigo 790, § 3º e 4º da CLT a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. IV – DA LIMINAR/TUTELA PROVISÓRIA A empresa reclamada, sem qualquer justificativa, pretende transferir a autora para a loja de Londrina/PR. Ocorre que, para que se possa transferir um empregado é obrigatório a sua anuência e a real necessidade dos serviços, conforme artigo 469, “caput” da CLT, o que não ocorreu no presente caso. Ademais, a autora tem um filho de 04 anos que realiza tratamento de saúde na cidade de Porto Alegre/RS e, tal mudança acarretaria graves danos a saúde da criança, e como se não bastasse, a autora também tem um problema grave de saúde, pois necessita de hemodiálise. Desse modo, requer com base no artigo 659, IX da CLT combinado com o artigo 300 do CPC a concessão da tutela provisória para que a empregada não seja transferida.

X – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Nos termos do artigo 791-A da CLT requer a condenação da reclamada em honorários sucumbenciais. XI – PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS Pelo exposto requer a Vossa Excelência: 1- A distribuição por dependência da presente reclamatória para a 90ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS em razão da prevenção; 2- A tramitação preferencial do feito em razão da doença grave da reclamante; 3- A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; 4- A concessão da tutela provisória para não transferência da autora; 5- Ao final, no mérito, que a reclamante não seja transferida; 6- A condenação da reclamada em horas extras acrescidas de 50% mais reflexos; R$... 7- A condenação da ré em 30 minutos acrescidos de 50% em razão da supressão dos intervalos intrajornadas; R$... 8- Dobras relativas aos feriados laborados mais reflexos; R$ ... 9- Honorários Advocatícios de sucumbência; R$ ... 10- A procedência de todos os pedidos; 11- A citação da reclamada para apresentar contestação, querendo, sob pena de revelia e confissão; Protesto provar por todos os meios em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ .... Pede deferimento. Local e data. Advogado/OAB

CONTESTAÇÃO

Arnaldo Guimarães propôs reclamação trabalhista distribuída para a 8ª Vara do Trabalho de Salvador/BA (Processo nº 0015365-14.2022.5.05.0008), na data de 14/05/2022, em face da empresa Beta Telefones Celulares LTDA, alegando que foi contratado, em 19/03/2013, para ocupar o cargo de Analista de Marketing, recebendo a quantia de R$ 2.800,00 a título de salário. Arnaldo foi admitido para trabalhar na sede da empresa localizada em Belo Horizonte/MG e, após três anos, foi transferido para a filial de Salvador/BA, tendo lá fixado residência com sua família até o término da relação contratual, que ocorreu em 09/11/2019. O empregado aduziu, ainda, que foi dispensado sem justa causa na vigência da garantia provisória de emprego, já que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da empresa. Também alegou que o ambiente era bastante insalubre e nunca recebeu qualquer adicional. Por fim, Arnaldo alegou em sua petição inicial que a empresa efetuou descontos supostamente indevidos de seu salário no mês de fevereiro de 2018, tendo em vista que o empregado havia recebido uma multa de trânsito por excesso de velocidade enquanto dirigia o veículo da empresa, sendo válido ressaltar que no momento de sua admissão, houve autorização expressa de Arnaldo para descontos salariais em caso de prejuízos ocasionados. Dessa forma, em razão dos fundamentos acima expostos, o empregado pleiteou em sua reclamação trabalhista: a) Pagamento de adicional de transferência; b) Reintegração ao emprego, em razão de sua dispensa imotivada na vigência do período de estabilidade; c) Devolução do desconto salarial referente à multa de trânsito por excesso de velocidade e d) Pagamento da parcela PLR de forma proporcional. QUESTÃO: Como advogado procurado pela empresa Beta Telefones Celulares LTDA, apresente a medida processual cabível para a defesa de seus interesses. Ressalte-se que ao ser despedido propositalmente amassou o headphone da empresa, avaliado em R$ 800,00, tornando-o imprestável para novo uso. A empresa também informou que Arnaldo tinha ajuizado anteriormente uma reclamação trabalhista, na mesma Vara, com as mesmas pretensões, encontrando-se atualmente em grau de recurso perante o TRT da 5ª Região.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA. Processo nº 0015365-14.2022.5.05. Beta telefones celulares LTDA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, no qual litiga com Arnaldo Guimarães, também qualificado, vem por seu Advogado com procuração em anexo e endereço profissional..., apresentar perante Vossa Excelência Contestação com reconvenção com fulcro no artigo 847 da CLT, pelos motivos a seguir delineados: I – DOS FATOS O autor foi admitido na reclamada em 19.03.2013 para exercer a função de analista de marketing, recebendo mensalmente a quantia de R$ 2.800,00. No dia 09.11.2019 foi despedido sem justo motivo, e descontente com vários direitos ajuizou a sua reclamação em 14.05.2022, pedindo o seguinte: Adicional de transferência, reintegração, devolução do desconto em relação a multa de trânsito e PLR proporcional. II – DA PRELIMINAR DE INÉPCIA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE INSALUBRIDADE Alega o autor que trabalhava em ambiente bastante insalubre e que nunca recebeu qualquer adicional. Ora, Douto Julgador, apesar da causa de pedir exposta, o reclamante não fez o devido pedido em sua inicial. Desta forma, com base no artigo 330, § 1º, I do CPC o pleito em questão está abarcado pela inépcia. Sendo assim requer o acolhimento da preliminar supracitada extinguindo-se o pleito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC. III – DA PRELIMINAR DE INÉPCIA EM RELAÇÃO A PLR O reclamante pleiteou o pagamento da PLR proporcional sem indicar a respectiva causa de pedir. Desta forma, com fulcro no artigo 330, § 1º, I do CPC requer o acolhimento da preliminar de inépcia em relação a PLR, extinguindo-se o pleito sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, I do CPC. IV – DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA O reclamante ajuizou anteriormente uma reclamação trabalhista, na mesma Vara, com as mesmas pretensões, encontrando-se atualmente em grau de recurso perante o TRT da 5ª Região. Desse modo, nos termos do artigo 337, VI e parágrafos 1º e 3º do CPC é clarividente a litispendência no caso em tela. Sendo assim, requer o acolhimento da preliminar em questão, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, V do CPC.

IX- DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS SALARIAIS

Não deve prosperar tal pleito tendo em vista que houve autorização expressa do reclamante no momento da sua admissão para que fosse descontado do seu salário qualquer prejuízo ocasionado ao empregador, nos termos da Orientação Jurisprudencial 160 da SDI-I combinada com o artigo 462, § 1º da CLT. No caso em tela, o desconto da multa de trânsito por excesso de velocidade com o veículo da empresa ocorreu corretamente. Desse modo, impugna o pleito de devolução dos descontos requerendo sua improcedência. X – DA RECONVENÇÃO O reconvindo ao ser despedido, propositalmente, amassou o headphone da empresa avaliado em R$ 800,00, tornando-o imprestável para novo uso. Ora, Douto Julgador, nos termos dos artigos 186 e 927 ambos do código civil, quem causa prejuízo a outrem tem o dever de reparação. Sendo assim, requer com base no artigo 343 do CPC a procedência da presente reconvenção para condenar o reconvindo a pagar a reconvinte o valor de R$ 800,00. XI – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Requer com base no art. 791-A, “caput” da CLT a condenação do reclamante em honorários advocatícios de sucumbência em relação a causa principal, e com base o § 5º do mesmo artigo, os honorários relativos à reconvenção. XII – PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS Pelo exposto requer a Vossa Excelência: 1- O acolhimento das preliminares de inépcia em relação aos pleitos de insalubridade e PLR, extinguindo-se sem resolução do mérito; 2- O acolhimento da preliminar de litispendência extinguindo o processo sem resolução do mérito; 3- A pronúncia da prescrição bienal e caso Vossa Excelência não entenda dessa forma, requer a pronúncia da prescrição quinquenal; 4- No mérito, a improcedência de todos os pedidos da inicial, conforme impugnação especificada anteriormente; 5- Honorários advocatícios de sucumbência; R$... 6- A procedência da reconvenção; R$ ... 6.1- A notificação do reconvindo para apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão; 6.2- Honorários relativos à reconvenção; R$... 6.3- Dá-se à presente reconvenção R$ ... Protesto provar por todos os meios em direito admitidos. Pede deferimento. Local e data. Advogado/OAB

RECURSO ORDINÁRIO

Joana Lima trabalhou para a loja de roupas “Sempre Bela LTDA”, situada na cidade de Niterói, no período de 13/04/2015 a 27/11/2019, exercendo a função de vendedora. Joana percebia como salário o valor de R$ 1.380,00 e comissões sobre as vendas realizadas que eram regularmente integradas em seu salário, cumprindo jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, das 10 horas às 19 horas, trabalhando eventualmente em feriados, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Após sua dispensa sem justa causa, Joana propôs reclamação trabalhista em face da loja de roupas, na data de 04/02/2020, distribuída para a 2ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ (Processo nº 0143368-16.2020.5.01.0002), pleiteando, em síntese, os seguintes haveres trabalhistas: a) integração dos valores referentes à mensalidade do curso de costura e modelagem pago pelo empregador como salário-utilidade; b) pagamento da dobra dos dias trabalhados em feriados, em que pese a concessão das respectivas folgas compensatórias pelo empregador; c) pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, tendo em vista que a reclamante foi dispensada no dia 27/11/2019, mas apenas recebeu as verbas rescisórias a que fazia jus no dia 07/12/2019; d) devolução de descontos efetuados no salário da reclamante nos meses de agosto e setembro de 2019 em razão de despesas decorrentes do conserto do computador do caixa danificado por Joana, apesar de ter autorizado expressamente descontos salariais em casos de danos ocasionados ao empregador no momento de sua admissão; e) deferimento de condenação da ré na infração penal prevista no artigo 49 da CLT. Em sentença, proferida no dia 11/05/2020, os pedidos formulados pela reclamante foram julgados totalmente procedentes, não acolhendo a prescrição parcial porque ela foi suscitada pelo advogado em razões finais, afirmando o magistrado que deveria sê-lo apenas na contestação, tendo ocorrido preclusão. QUESTÃO: Como advogado contratado pela loja de roupas “Sempre Bela LTDA”, apresente a medida processual adequada para defesa de seus interesses, ciente de que na sentença não havia vício ou falha estrutural que comprometesse sua integridade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE NITERÓI/RJ.

Processo nº 0143368-16.2020.5.01. Sempre Bela LTDA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, no qual litiga com Joana Lima, também qualificada, vem tempestivamente no prazo de 8 dias, por seu Advogado, interpor perante Vossa Excelência Recurso Ordinário com fulcro no artigo 895, inciso I da CLT cujas razões seguem em anexo para posterior apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ... Região, requerendo o seu recebimento e regular processamento nos termos da lei. Ressalte-se que as custas e o depósito recursal foram devidamente recolhidos. Por fim, requer a intimação da recorrida para apresentar contrarrazões. Pede deferimento. Local e data. Advogado/OAB RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Processo nº 0143368-16.2020.5.01. Recorrente: Sempre Bela LTDA Recorrida: Joana Lima Vara de origem: 2ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO Nobres Julgadores, I – DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE O presente recurso deve ser conhecido, uma vez que preenche todos os pressupostos recursais de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos.

VI – DAS DOBRAS DOS FERIADOS

O Juiz deferiu erroneamente o pagamento da dobra dos dias trabalhados em feriados, não obstante a concessão das respectivas folgas compensatórias pelo empregador, ferindo flagrantemente o que dispõe o artigo 70 da CLT, bem como o artigo 154, § 3º do Decreto 10.854/2021. Desse modo, requer a reforma do pleito julgando provido o recurso. VII – DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º DA CLT Foi deferido ainda pelo magistrado o pagamento da multa do artigo 477, § 8º da CLT, tendo em vista que a recorrida foi dispensada imotivadamente no dia 27.11.2019 e veio a receber as suas verbas rescisórias no dia 07.12.2019. Ora, o prazo de 10 dias após a extinção do contrato para pagamento das verbas previsto no § 6º do artigo 477 da CLT fora integralmente respeitado, portanto, não há que se falar na referida multa. Dessa forma, requer a reforma da sentença no tocante ao pleito em testilha. VIII – DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS SALARIAIS A recorrida pleiteou a devolução de descontos efetuados no salário nos meses de agosto e setembro de 2019 referente as despesas decorrentes do conserto do computador do caixa por ela danificado, e o Juiz de primeiro grau julgou procedente tal pleito. Ocorre que houve autorização expressa, no início do contrato, por parte da recorrida no que tange aos descontos salariais. Sendo assim, o artigo 462, § 1º da CLT e a OJ 160 da SBDI-I permitem a autorização do desconto de forma lícita na oportunidade da admissão, devendo, portanto, a sentença ser reformada e provido o recurso. IX – DOS PEDIDOS Pelo exposto requer: 1- O acolhimento da preliminar de incompetência absoluta no tocante a infração penal pleiteada, extinguindo o processo sem resolução do mérito; 2- A pronúncia da prescrição parcial; 3- O conhecimento e o provimento do presente recurso ordinário para reformar a sentença “a quo” nos termos supracitados. Pede deferimento. Local e data. Advogado/OAB

EMBARGOS À EXECUÇÃO