











Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
No entanto, o Edital DETRAN/MA foi expresso nos temas do CTB que ele exigia do candidato, não constado dentre eles a do Sistema. Nacional de Trânsito (SNT), ...
Tipologia: Notas de aula
1 / 19
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
41. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro − CTB.
Nesse sentido, considere:
I. Ruas e avenidas sem pavimentação.
II. Caminhos e passagens.
III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal.
IV. Praias abertas à circulação pública.
V. Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
VI. Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
São classificadas como vias terrestres as que constam em
(A) II, III e IV, apenas.
(B) V e VI, apenas.
(C) I, II, III, IV, V e VI.
(D) I, II e VI, apenas.
(E) I, III, IV e V, apenas.
Comentário:
De acordo com o art. 2º do CTB,
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas ( não importa se são ou não pavimentadas ), os logradouros, os caminhos, as passagens , as estradas e as rodovias ( não importa se sinalizadas ou não ) que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Logo, todas as opções estão corretas!
Gabarito: Letra “C”
42. A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor portador de Permissão para Dirigir ao término de
(A) dezoito meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, grave ou média.
(B) seis meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza média ou seja reincidente em infração média por uma única vez.
(C) doze meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
(D) vinte e quatro meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
(E) dezoito meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Comentário:
Gabarito: Letra “B” para a banca, mas que deve ser ANULADA.
44. Considere:
I. Automotor.
II. Elétrico.
III. De propulsão humana.
IV. Particular.
V. De aprendizagem.
VI. De competição.
São classificados quanto à categoria, os veículos que constam APENAS em
(A) IV e VI.
(B) III, V e VI.
(C) I e II.
(D) I, II e III.
(E) IV e V.
Comentário:
Segundo o que dispõe o art. 96, inciso III, do CTB:
Art. 96. Os veículos classificam-se em: (...) III - quanto à categoria : a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular ; d) de aluguel; e) de aprendizagem.
Gabarito: Letra “E”
45. Considere:
I. Tara.
II. Peso Bruto Total − PBT.
III. Peso Bruto Total Combinado − PBTC.
IV. Capacidade Máxima de Tração − CMT.
V. Lotação.
Os veículos novos e acabados de transporte de carga e os coletivos de passageiros com peso bruto total acima de 3500 quilogramas deverão conter, em local facilmente visível, as inscrições que constam em
(A) I, IV e V, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I, II, III, IV e V.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) III e V, apenas.
Comentário:
O art. 117 do CTB estabelece que os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT ), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação , vedado o uso em desacordo com sua classificação.
A resposta seria o item C, com todas as opções corretas. No entanto, a regra do art. 117 não diz que tal exigência é para veículos de transporte peso bruto total acima de 3500 quilogramas. A expressão "novos e acabados" também não encontra respaldo na literalidade do citado dispositivo. Nem no texto da Resolução CONTRAN nº 290/2008, que trata de regular o tema, não existe a redação trazida pelo enunciado.
Diante do exposto, pede-se a ANULAÇÃO da questão.
Gabarito: Letra “C” para a banca, mas a consideramos ANULÁVEL.
I. Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas a. TARA
II. Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas e. Caminhonete.
III. Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica h. Ciclofaixa.
IV. Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação b. Peso bruto total.
Gabarito: Letra “D”
47. Para o condutor de veículo habilitar-se nas categorias indicadas no quadro abaixo, entre os requisitos previstos no CTB, ele deve satisfazer os constantes em:
Infere-se do art. 145 do CTB que:
1-) Para estar habilitado na Categoria C:
basta ser habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
2-) Para estar habilitado na Categoria D:
Ter idade superior a 21 anos, ser habilitado, no mínimo, há dois anos na Categoria B ou, no mínimo, há um ano na Categoria C e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
Gabarito: Letra “D”
48. A correspondência entre conceito e definição está corretamente estabelecida, no quadro abaixo, em:
Comentário:
Mais uma questão que exigiu do candidato o conhecimento de conceitos lá do anexo I do CTB! A eles:
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros MICROONIBUS.
Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada MOTONETA.
Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação SEMIRREBOQUE
Via rural pavimentada RODOVIA
Gabarito: Letra “A”
49. O Assistente de Trânsito Pablo, durante uma abordagem a um veículo, constata que, dos quatro ocupantes, dois não estavam utilizando os cintos de segurança que se encontravam operantes. A infração de trânsito, a penalidade e a medida administrativa aplicáveis são:
À luz do que versa o art. 110 do CTB, o veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Gabarito: Letra “C”
51. A via terrestre caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso de áreas restritas, e a via terrestre caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, são denominadas, respectivamente, via
(A) local e via coletora.
(B) coletora e via de trânsito rápido.
(C) arterial e via de trânsito rápido.
(D) local e via arterial.
(E) local e via de trânsito rápido.
Comentário:
Eita, meu Deus, que nessa prova o elaborador estava apaixonado pelo Anexo I do CTB. Segundo essa parte do Código:
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Apesar de não estar tão completo o conceito de VIA LOCAL, não podemos dizer que está errado!
Gabarito: Letra “E”
52. Vespasiano conduziu seu veículo até a casa de Marco Aurélio a fim de buscá-lo para assistirem a um show de música sertaneja no Rodeio Music Hall. Chegou à residência do amigo por volta das 2h15m e buzinou insistentemente para alertá-lo de sua presença. Em seguida, foi buscar a amiga
Cíntia, que também ia ao mesmo show, e parou seu veículo sobre a faixa destinada ao uso de pedestres, em frente ao condomínio onde ela mora. A conduta de Vespasiano, no primeiro caso,
(A) configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa.
(B) configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa.
(C) não configura infração de trânsito e, no segundo caso, por ser pouco tempo de espera e o condutor permanecer no veículo, também não configura infração de trânsito.
(D) configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito leve também sujeita à penalidade de multa.
(E) configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, por ser uma parada rápida, não estará sujeita a qualquer penalidade.
Comentário:
Foram as seguintes as infrações de trânsito cometidas por Vespasiano:
Art. 227. Usar buzina : (...) III - entre as vinte e duas e as seis horas ; Infração - leve ; Penalidade - multa.
Art. 182. Parar o veículo : (...) VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres , nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração - leve ; Penalidade - multa;
Logo, podemos concluir seguramente que a conduta de Vespasiano, no primeiro caso, configura infração de trânsito leve
54. O Assistente de Trânsito Jimmy, durante uma operação de trânsito, depara-se com as seguintes situações:
I. Um motorista transportando tubulações de plástico fixadas nas partes externas do seu automóvel sem qualquer tipo de autorização.
II. Um motorista usando no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo CONTRAN.
III. Um condutor transitando com seu veículo com dispositivo antirradar.
IV. Um condutor transitando com seu veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Considera-se infração gravíssima sujeita à penalidade de multa com medida administrativa de remoção do veículo o que consta
APENAS em
(A) I, II e IV.
(B) I e II.
(C) III e IV.
(D) I, III e IV.
(E) II e III.
Comentário:
I - Um motorista transportando tubulações de plástico fixadas nas partes externas do seu automóvel sem qualquer tipo de autorização GRAVE (art. 235)
II - Um motorista usando no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo CONTRAN GRAVE (art. 228)
III - Um condutor transitando com seu veículo com dispositivo antirradar GRAVÍSSIMA (art. 230, III).
IV. Um condutor transitando com seu veículo sem qualquer uma das placas de identificação GRAVÍSSIMA (art. 230, IV).
Gabarito: Letra “C”
55. Durante as festividades de Carnaval, a Assistente de Trânsito Anita conduzia um veículo oficial na Av. Beija-flor, quando visualizou que o motorista do veículo a sua frente arremessou pela janela uma sacola cheia de papéis picados. Anita sinalizou, solicitando a parada do veículo. O condutor prontamente atendeu a ordem emanada e estacionou o veículo, mas recusou-se a entregar os documentos de habilitação e licenciamento solicitados por Anita. A primeira conduta praticada por este condutor, na esfera administrativa,
(A) configura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa. No segundo caso, configura infração de trânsito grave, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
(B) configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa. No segundo caso, configura infração de trânsito média, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
(C) não configura infração de trânsito, é passível apenas de advertência. No segundo caso, configura infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
(D) configura infração de trânsito leve sujeita à advertência e penalidade de multa. No segundo caso, configura infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
(E) configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa. No segundo caso, configura infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
Comentário:
As seguintes infrações de trânsito foram cometidas pelo condutor citado no enunciado da questão:
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média ; Penalidade - multa. Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade: Infração - gravíssima ; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II.
(E) III
Comentário:
I. Certo. As infrações de trânsito cometidas por Espaçonildo são, respectivamente, de gravidade média e de gravidade leve. (art. 181, I e II, respectivamente)
II. Errado. Ao transitar de marcha à ré por aproximadamente 100 metros, o condutor cometeu a infração tipificada no art. 194 do CTB.
III. Errado. Tal conduta configura a infração de trânsito do art. 198, de natureza média e penalidade de multa.
Gabarito: Letra “A”
57. O Assistente de Trânsito Modesto conduzia um veículo oficial pela Av. Itaqui (sentido Centro-Bairro), a qual apresenta pista dupla, separada por ilhas de canalização e refúgio para pedestres. Em um dado momento, resolve realizar operação de retorno passando por cima do refúgio de pedestres a fim de estacionar o veículo em uma vaga que visualizou na pista de sentido oposto (sentido Bairro-Centro). A realização dessa manobra
(A) configura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa.
(B) configura infração de trânsito gravíssima sujeita à penalidade de multa.
(C) não configura infração de trânsito.
(D) configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa.
(E) configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa.
Comentário:
Pelo descrito na questão, pode-se concluir que Modesto cometeu a seguinte infração:
Art. 206. Executar operação de retorno : (...) III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados; Infração - gravíssima ; Penalidade - multa.
Gabarito: Letra “B”
58. No tocante ao uso de luzes em veículos, o condutor
(A) deve manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros.
(B) está dispensado de utilizar, em veículos de transporte coletivo regular de passageiros, farol de luz baixa durante o dia, quando circular em faixas próprias a ele destinadas.
(C) está dispensado de manter acesos, durante o dia, os faróis do veículo, utilizando luz baixa, nos túneis providos de iluminação pública.
(D) deve usar sempre luz alta nas vias não iluminadas.
(E) deve manter apagadas as luzes de posição do veículo quando sob neblina ou cerração.
Comentário:
A – Certo. O condutor deve manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros. (art. 40, VII)
B – Errado. Está obrigado a utilizar , em veículos de transporte coletivo regular de passageiros, farol de luz baixa durante o dia, quando circular em faixas próprias a ele destinadas. (art. 40, parágrafo único)
C – Errado. Está obrigado a manter acesos , durante o dia, os faróis do veículo, utilizando luz baixa, nos túneis providos de iluminação pública. (art. 40, I)
D – Errado. Deve usar sempre luz alta nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. (art. 40, II)
A letra A é ridícula; as letras C e E são ações a serem tomadas posteriormente a primeira e a letra D traz uma conduta muito arriscada para o Assistente.
Gabarito: Letra “B”
60. A conduta praticada pelos condutores que se aproveitavam da abertura de caminho
(A) configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa.
(B) configura infração de trânsito gravíssima sujeita à penalidade de multa.
(C) não configura infração de trânsito.
(D) configura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa.
(E) configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa.
Comentário:
Os condutores gaiatos cometeram a seguinte infração:
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência , estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave ;
Penalidade - multa.
Gabarito: Letra “D”
Grande abraço e que Deus te abençoe nesse certame! Prof. Marcos Girão