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Guias e Dicas
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Questionario CONAMA 237 (1997), Notas de estudo de Engenharia Civil

Questionario CONAMA 237 (1997)

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 06/10/2010

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igor-estrada-acha-3 🇧🇷

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SISTEMA FAESA DE EDUCAÇÃO
UC DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
ESTUDO DIRIGIDO – RESOLUÇÃO CONAMA 237/97
DISCIPLINA: CIÊNCIAS DO AMBIENTE DATA:
22/2010
PROFESSOR: Marcelo Simonelli
ALUNO: IGOR ESTRADA ACHÁ PERÍODO: 2
TURMAS: A
Estudo Dirigido ( X ) NOTA: _
Questão: Quais as atividades ou empreendimentos que deverão ser licenciadas pelo
IBAMA?
Deverão ser licenciadas pelo IBAMA empreendimentos e atividades com significativo
impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar
territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou
em unidades de conservação do domínio da União.
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um
ou mais Estados;
IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor
material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de
suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear -
CNEN;
V - bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação
específica.
2ª Questão: Quais as atividades ou empreendimentos poderão ser licenciadas pelos estados ou
Distrito Federal?
Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental
dos empreendimentos e atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de
conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de
preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou
municipais;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais
Municípios;
IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou
convênio.
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SISTEMA FAESA DE EDUCAÇÃO

UC DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRONÔMICAS

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

ESTUDO DIRIGIDO – RESOLUÇÃO CONAMA 237/

DISCIPLINA: CIÊNCIAS DO AMBIENTE DATA:

22/

PROFESSOR: Marcelo Simonelli

ALUNO: IGOR ESTRADA ACHÁ PERÍODO: 2 TURMAS: A Estudo Dirigido ( X ) NOTA: _

1ª Questão: Quais as atividades ou empreendimentos que deverão ser licenciadas pelo IBAMA? Deverão ser licenciadas pelo IBAMA empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União. II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados; III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; V - bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

2ª Questão: Quais as atividades ou empreendimentos poderão ser licenciadas pelos estados ou Distrito Federal? Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais; III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios; IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

3ª Questão: O que é Licença Prévia – LP? O que é Licença de Instalação – LI? O que é Licença de Operação – LO? I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

4ª Questão: Cite as etapas do procedimento de licenciamento ambiental? O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

5ª Questão: Por que é exigida Certidão da Prefeitura Municipal para os empreendimentos e atividades a serem licenciadas? A Certidão da Prefeitura Municipal declara se o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.