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Quadro Comparativo entre Tutela e Curatela, Esquemas de Direito Civil

O presente quadro comparativo é referente as diferenças entre os institutos de tutela e curatela. Nesse quadro, são abordados os seguintes tópicos: * Conceito * Formas de Instituir * Abrangência * Poderes * Cessamento * Caráter

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 05/07/2024

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TUTELA
(Art. 1.728 a 1.766, CC)
CURATELA
(Art. 1.767 a 1.783, CC)
Cuidar e Administrar bens do - 18 Anos
(Absolutamente incapaz).
Reger e Administrar dos Bens do + 18
Anos (Em Regra).
- Testamentária (Os pais escolhem
o tutor mediante testamento).
- Legítima (Parentes
consanguíneos do menor, o Juiz
decidirá).
- Dativa (Pessoa idônea, residente
no domicílio do menor à escolha
do Juiz).
- Legítima (Cônjuge, ascendente
ou descendente).
- Dativa (Pessoa idônea, residente
no domicílio do curatelado à
escolha do Juiz).
Abrange a pessoa e os bens.
Abrange a pessoa e os bens, em caso de
pródigos, abrange apenas os bens.
Poderes mais amplos (semelhante ao
poder familiar com algumas limitações)
Poderes especiais restritos concedidos
pelo Juiz.
Cessa quando há:
Tutelado:
- Emancipação.
- Maioridade.
- Morte.
- Reconhecimento poder familiar.
Tutor:
- Expiração do termo de tutela.
- Escusa legítima.
- Remoção do tutor.
Cessa quando a incapacidade que deu
início a curatela acabar.
Caráter Assistencial.
Caráter Assistencial + Caráter Supletivo
de Capacidade.

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TUTELA

(Art. 1.728 a 1.766, CC)

CURATELA

(Art. 1.767 a 1.783, CC) Cuidar e Administrar bens do - 18 Anos (Absolutamente incapaz). Reger e Administrar dos Bens do + 18 Anos (Em Regra).

  • Testamentária (Os pais escolhem o tutor mediante testamento).
  • Legítima (Parentes consanguíneos do menor, o Juiz decidirá).
  • Dativa (Pessoa idônea, residente no domicílio do menor à escolha do Juiz). - Legítima (Cônjuge, ascendente ou descendente). - Dativa (Pessoa idônea, residente no domicílio do curatelado à escolha do Juiz). Abrange a pessoa e os bens. Abrange a pessoa e os bens, em caso de pródigos, abrange apenas os bens. Poderes mais amplos (semelhante ao poder familiar com algumas limitações) Poderes especiais restritos concedidos pelo Juiz. Cessa quando há: ● Tutelado:
  • Emancipação.
  • Maioridade.
  • Morte.
  • Reconhecimento poder familiar. ● Tutor:
  • Expiração do termo de tutela.
  • Escusa legítima.
  • Remoção do tutor. Cessa quando a incapacidade que deu início a curatela acabar. Caráter Assistencial. Caráter Assistencial + Caráter Supletivo de Capacidade.