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PSICOLOGIA E O TRATAMENTO COM MENORES INFRATORES
Tipologia: Notas de estudo
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O Estatuto da Criança e Adolescente – Lei n° 8.096/1990, reconhecido como um dos mais avançados Diplomas dedicados à garantia dos direitos da população infanto-juvenil.
No entanto é muito criticado por apresentar uma visão focada na privação de liberdade através do internamento realizado pelo Estado, nos casos em que houver crime cometido por menor de 18 anos. Ainda em processo de adaptação, por ser uma Lei recente, veio dar efetividade à proteção integral garantida na Constituição Federal de 1988 mesmo sendo duramente criticada por diversos juristas no tocante a efetividade das medidas socioeducativas como forma de corrigir e educar os menores retidos. Deve ser observada a efetividade destas medidas na esfera Psicológica, e quais podem ser as conseqüências que podem trazer ao menor infrator e a sociedade.
Adolescência é uma fase humana caracterizada pelas mudanças corporais e psicológicas, mudanças estas que podem trazer diversos impactos comportamentais e até mesmos frustrantes e desagradáveis na criança que por vez entra no mundo adulto, ou seja, passará por um processo de mudanças na formação de sua identidade, sendo fundamental para seu relacionamento com a sociedade.
Tais mudanças na vida dos adolescentes podem ser percebidas no meio social onde estão inseridos pela busca de sua identidade sendo um processo lento, podendo perdurar por muito tempo. Essas mudanças fazem com que os adolescentes busquem identificações com certo grupo aos quais se assemelhem. Durante esta fase da vida é necessário de uma estrutura familiar que possa traçar o perfil deste e até mesmo dar suporte para suas escolhas. Tudo o que envolve o adolescente pode influenciar nas suas expectativas em relação a sua identidade. Dependendo da situação desfavorável, financeira ou afetiva em que se encontra o menor, este pode ter que encontrar uma saída de escape em práticas indevidas de conduta de um adolescente rebelde padronizado pela sociedade. Estes atos podem ser também infracionais pela conduta descrita como criminosa ou contravenções penais.
Tendo como maioria casos de infratores como aqueles que não têm recursos básicos para sobrevivência no ciclo familiar e social de relacionamento, que buscam “descarregar” seus atos na sociedade que se coloca contra o menor fora da sociedade.
Visto que o adolescente é sujeito a direitos e deveres, pelos seus atos infracionais eles devem ser inseridos e regulados pelas medidas estabelecidas pela Lei n°8.069/ (Estatuto da Criança e do Adolescente), matéria reguladora e disciplinadora dos seus atos que trata de advertência com a finalidade de corrigir o menor e tentar inserir da melhor forma na sociedade.
O ECA prevê várias medidas socioeducativas a serem aplicadas para a responsabilização do infrator, tendo aos casos mais graves a possibilidade de privação de liberdade, executada com meio pedagógico, visando inibir a reincidência utilizando métodos e meios educativos, sociais, psicológicos e psiquiátricos. Tais advertências consistirão em
Resumindo, a intervenção psicológica se torna o maior mediador entre o instrumento educacional social e o menor infrator que pode também prevenir o desvio destes menores criando oportunidades para que sejam posicionados tanto no âmbito familiar quanto em grupos sociais que darão o apoio necessário à ressocialização dos menores infratores, bem como o maior debate questionável da ligação que existe entre crime e condições econômicas desfavoráveis no Brasil.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito da Criança e do Adolescente. 3 ed. São Paulo: Rideel, 2009, p.97-98.
BRASIL, Estatuto da Criança e da Adolescência. Lei Federal 8079/1990.
BARROSO FILHO, José. Do ato infracional. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, nov.