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Não, por se tratar de exame eletivo, será realizado na rotina durante a semana. 6. POSSO SOLICITAR ULTRASSOM PARA REDUÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FETAL?
Tipologia: Notas de estudo
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Elaborado por: Aprovado por: Validado por: AMANDA BOTELHO E MARCOS PAVIONE JULIANO SIMÕES E SOFIA LAIS
Especialidade Revisão OBSTETRICIA - URG (^) 14/ 01 / Objetivo Padronizar as recomendações de solicitação de exames de ultrassonografia obstétrica Responsabilidades Médico plantonista Indica o exame conforme recomendado no fluxograma Solicita o exame, identificando se trata de semi-eletivos ou de emergência Entrega a solicitação para enfermeira do setor Enfermeira Entra em contato com o médico de sobreaviso para realização do exame, informando se tratar de urgência ou não Registra em local adequado o horário de contato com o médico Comunicar ao plantão administrativo caso o médico de sobreaviso não consiga ser contactado em até 30 minutos Registrar como não conformidade quando acontecer atraso o médico Médico ultrassonografista de sobreaviso Realiza os exames conforme prazos estabelecidos: a) Urgência: em até 3 horas da comunicação b) Rotina: em até 6 horas da comunicação Enfermeira Registra em local adequado o horário de realização de exame Registra como não conformidade os atrasos além dos prazos estabelecidos Comunica ao diretor técnico em caso de recusa do médico de sobreaviso em prestar o atendimento
1. QUAL O HORÁRIO ACORDADO PARA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA NA URGÊNCIA? Durante o dia, haverá realização de USG semi-eletivos nos seguintes horários: final da manhã entre 11 – 14 horas e final da tarde entre 16 – 19 horas. Casos de emergência pela manhã devem ser discutidos com gerente do SADT para tentar um encaixe com os ultrassonografistas que estejam trabalhando no período. Durante o período noturno e finais de semana, conforme plantonista da escala de sobreaviso. Nestes casos o plantonista deverá comparecer em até 4 após a solicitação em casos de urgência e 2 horas para emergência. Nos casos que sejam semi-eletivos solicitados no período noturno, poderá ser realizado no início da manhã antes do término do plantão. 2. COMO O ULTRASSONOGRAFISTA DEVE SER ACIONADO?
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Especialidade Revisão OBSTETRICIA - URG (^) 14/ 01 /
3. ONDE SERÃO REALIZADOS OS EXAMES? Preferencialmente na sala de exames e na impossibilidade o médico deverá marcar a opção: exame no leito para: a. em caso de pacientes em REPOUSO ABSOLUTO (repouso relativo poderá ser transportada até a sala de exames). b. Pacientes instáveis, que não possam ser transportadas e o exame não possa ser adiado até melhora das condições clínicas
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Especialidade Revisão OBSTETRICIA - URG (^) 14/ 01 / b. Se a paciente não estiver com dor abdominal: i. Apresentando sangramento moderado ou intenso, com instabilidade hemodinâmica ou vitalidade do feto comprometida, considerar conduta cirúrgica mesmo sem USG; ii. Apresentando sangramento moderado ou intenso, porém estável hemodinamicamente, solicitar tanto o USG obstétrico e se necessário o transvaginal (suspeita de vasa prévia) de urgência; iii. Apresentando sangramento pequeno, solicitar tanto o USG obstétrico e se necessário o transvaginal (se obstétrico normal e há suspeita de vasa prévia). Se a paciente já tem exame anterior confirmando implantação baixa, conduzir conforme clínica da paciente, sem necessidade de repetir exame na urgência apenas para confirmar o diagnóstico
11. QUANDO A PACIENTE PODERÁ SER ENCAMINHADA PARA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA EM CARÁTER AMBULATORIAL? Naquelas pacientes de primeiro trimestre com sangramento em pequena quantidade, colo impérvio e sem indicação clínica outra de internação, onde por algum motivo excepcional o USG não possa ser realizado nas próximas 6 horas, oferecer à paciente a possibilidade de realização do exame agendando ambulatorialmente. Caso não seja aceito, internar enquanto aguarda o USG. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: _1. Manual de Acolhimento e Classificação de Risco em Obstetrícia, Ministério da Saude, 2017
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Especialidade Revisão OBSTETRICIA - URG (^) 14/ 01 / Art. 3º Todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico