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PROTOCOLO SOLICITAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA NA ..., Notas de estudo de Obstetrícia

Não, por se tratar de exame eletivo, será realizado na rotina durante a semana. 6. POSSO SOLICITAR ULTRASSOM PARA REDUÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FETAL?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Elaborado por:
Aprovado por:
Validado por:
AMANDA BOTELHO
E MARCOS PAVIONE
JULIANO SIMÕES
E SOFIA
LAIS
Data: 13/06/2019
Data: 13/06/2019
Data: 13/06/2019
PROTOCOLO
Código do Documento
Página
1 / 7
SOLICITAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA
NA URGÊNCIA DA CSH
Especialidade
Revisão
OBSTETRICIA - URG
14/01/2021
Objetivo
Padronizar as recomendações de solicitação de exames de ultrassonografia obstétrica
Responsabilidades
Médico
plantonista
Enfermeira
Médico
ultrassonografista de
sobreaviso
Enfermeira
1. QUAL O HORÁRIO ACORDADO PARA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA NA URGÊNCIA?
Durante o dia, haverá realização de USG semi-eletivos nos seguintes horários: final da
manhã entre 11 14 horas e final da tarde entre 16 19 horas. Casos de emergência pela
manhã devem ser discutidos com gerente do SADT para tentar um encaixe com os
ultrassonografistas que estejam trabalhando no período.
Durante o período noturno e finais de semana, conforme plantonista da escala de
sobreaviso. Nestes casos o plantonista deverá comparecer em até 4 após a solicitação em
casos de urgência e 2 horas para emergência. Nos casos que sejam semi-eletivos solicitados
no período noturno, poderá ser realizado no início da manhã antes do término do plantão.
2. COMO O ULTRASSONOGRAFISTA DEVE SER ACIONADO?
Após a solicitação e definição da urgência ou não do exame pelo obstetra, o pedido
será entregue a enfermeira para acionamento do médico, que deverá estar disponível
em até 6 horas de solicitado para semi-eletivos, 4 horas para urgências e 2 horas para
emergências (paciente com sinais de gravidade).
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Elaborado por: Aprovado por: Validado por: AMANDA BOTELHO E MARCOS PAVIONE JULIANO SIMÕES E SOFIA LAIS

PROTOCOLO

SOLICITAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA

NA URGÊNCIA DA CSH

Especialidade Revisão OBSTETRICIA - URG (^) 14/ 01 / Objetivo Padronizar as recomendações de solicitação de exames de ultrassonografia obstétrica Responsabilidades Médico plantonista Indica o exame conforme recomendado no fluxograma Solicita o exame, identificando se trata de semi-eletivos ou de emergência Entrega a solicitação para enfermeira do setor Enfermeira Entra em contato com o médico de sobreaviso para realização do exame, informando se tratar de urgência ou não Registra em local adequado o horário de contato com o médico Comunicar ao plantão administrativo caso o médico de sobreaviso não consiga ser contactado em até 30 minutos Registrar como não conformidade quando acontecer atraso o médico Médico ultrassonografista de sobreaviso Realiza os exames conforme prazos estabelecidos: a) Urgência: em até 3 horas da comunicação b) Rotina: em até 6 horas da comunicação Enfermeira Registra em local adequado o horário de realização de exame Registra como não conformidade os atrasos além dos prazos estabelecidos Comunica ao diretor técnico em caso de recusa do médico de sobreaviso em prestar o atendimento

1. QUAL O HORÁRIO ACORDADO PARA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA NA URGÊNCIA? Durante o dia, haverá realização de USG semi-eletivos nos seguintes horários: final da manhã entre 11 – 14 horas e final da tarde entre 16 – 19 horas. Casos de emergência pela manhã devem ser discutidos com gerente do SADT para tentar um encaixe com os ultrassonografistas que estejam trabalhando no período. Durante o período noturno e finais de semana, conforme plantonista da escala de sobreaviso. Nestes casos o plantonista deverá comparecer em até 4 após a solicitação em casos de urgência e 2 horas para emergência. Nos casos que sejam semi-eletivos solicitados no período noturno, poderá ser realizado no início da manhã antes do término do plantão. 2. COMO O ULTRASSONOGRAFISTA DEVE SER ACIONADO?

Após a solicitação e definição da urgência ou não do exame pelo obstetra, o pedido

será entregue a enfermeira para acionamento do médico, que deverá estar disponível

em até 6 horas de solicitado para semi-eletivos, 4 horas para urgências e 2 horas para

emergências (paciente com sinais de gravidade).

Elaborado por: Aprovado por: Validado por: AMANDA BOTELHO E MARCOS PAVIONE JULIANO SIMÕES E SOFIA LAIS

PROTOCOLO

SOLICITAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA

NA URGÊNCIA DA CSH

Especialidade Revisão OBSTETRICIA - URG (^) 14/ 01 /

3. ONDE SERÃO REALIZADOS OS EXAMES? Preferencialmente na sala de exames e na impossibilidade o médico deverá marcar a opção: exame no leito para: a. em caso de pacientes em REPOUSO ABSOLUTO (repouso relativo poderá ser transportada até a sala de exames). b. Pacientes instáveis, que não possam ser transportadas e o exame não possa ser adiado até melhora das condições clínicas

  1. COMO FUNCIONA A ROTINA PARA PACIENTES INTERNADAS? Os exames serão realizados na rotina durante a semana, excetuando-se os casos identificados como urgentes. 5. POSSO SOLICITAR PERFIL BIOFÍSICO FETAL NA URGÊNCIA? Não, por se tratar de exame eletivo, será realizado na rotina durante a semana. 6. POSSO SOLICITAR ULTRASSOM PARA REDUÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FETAL? Sim, mas antes orienta-se solicitar cardiotocografia após estímulo para ver se a indicação ainda se mantém. 7. QUAL A MELHOR FORMA PARA SOLICITAR REPETIÇÕES DE EXAMES POR ALTERAÇÕES NO DOPPLER OU OUTRAS ALTERAÇÕES EM EXAMES PRÉVIOS? Entrar em contato com o médico de sobreaviso e discutir caso a caso para definir melhor momento para repetição do exame. 8. O QUE SERÁ CONSIDERADO INSTABILIDADE HEMODINÂMICA? Sinais de choque: a) Rebaixamento do nível de consciência ou alteração do estado mental (confusão) b) Sinais de má-perfusão: a. Hipotensão: i. PAS < 85 mmHg ii. PAM < 65 mmHg iii. Queda de 40 mmHg na PAS em poucas horas b. Pulsos finos e extremidades frias/sudoreicas c. Tempo de enchimento capilar > 2 segundos d. Lactato na gasometria > 2 mmol/l c) Oligúria: < 30 ml/hora 9. QUAL A RECOMENDAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA PARA SANGRAMENTO E DOR ABDOMINAL NA PRIMEIRA METADE DA GESTAÇÃO? a. Certificar-se da gravidez (beta positivo) e de que não há exame anterior mostrando gravidez ectópica b. No caso de beta-HCG positivo:

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PROTOCOLO

SOLICITAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA

NA URGÊNCIA DA CSH

Especialidade Revisão OBSTETRICIA - URG (^) 14/ 01 / b. Se a paciente não estiver com dor abdominal: i. Apresentando sangramento moderado ou intenso, com instabilidade hemodinâmica ou vitalidade do feto comprometida, considerar conduta cirúrgica mesmo sem USG; ii. Apresentando sangramento moderado ou intenso, porém estável hemodinamicamente, solicitar tanto o USG obstétrico e se necessário o transvaginal (suspeita de vasa prévia) de urgência; iii. Apresentando sangramento pequeno, solicitar tanto o USG obstétrico e se necessário o transvaginal (se obstétrico normal e há suspeita de vasa prévia). Se a paciente já tem exame anterior confirmando implantação baixa, conduzir conforme clínica da paciente, sem necessidade de repetir exame na urgência apenas para confirmar o diagnóstico

11. QUANDO A PACIENTE PODERÁ SER ENCAMINHADA PARA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA EM CARÁTER AMBULATORIAL? Naquelas pacientes de primeiro trimestre com sangramento em pequena quantidade, colo impérvio e sem indicação clínica outra de internação, onde por algum motivo excepcional o USG não possa ser realizado nas próximas 6 horas, oferecer à paciente a possibilidade de realização do exame agendando ambulatorialmente. Caso não seja aceito, internar enquanto aguarda o USG. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: _1. Manual de Acolhimento e Classificação de Risco em Obstetrícia, Ministério da Saude, 2017

  1. Código de Ética Médica: a. Objetivar como sua principal responsabilidade o bem-estar do paciente. (Art. 2 do Código de Ética Médica). b. Responder prontamente e de modo eficaz, sem preconceito ou parcialidade, à necessidade da medicina emergencista. (Art.4) c. Respeitar, proteger e lutar pelos interesses dos seus pacientes, principalmente daqueles vulneráveis e sem condições de decidir autonomamente (Art. 103).
  2. Código Penal Brasileiro: Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940_ Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único _- A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012)
  3. Reunião colegiada de coordenadores médicos, direção técnica e administração da Clínica Santa Helena em reunião dia 14 de maio de 2019
  4. Resolução CFM 2077/14, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência:_

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PROTOCOLO

SOLICITAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA

NA URGÊNCIA DA CSH

Especialidade Revisão OBSTETRICIA - URG (^) 14/ 01 / Art. 3º Todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico