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ste Protocolo Este protocolo constitui-se em uma importante ferramenta para o diagnóstico e manejo das principais situações de adoecimento e transtornos mentais relacionados ao trabalho no âmbito da Rede Estadual de Atenção à Saúde do Trabalhador na Bahia (Renast-BA).
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
Compartilhado em 04/11/2019
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Não perca as partes importantes!
Governador da Bahia Jaques Wagner
Secretário da Saúde do Estado da Bahia Washington Luis Silva Couto
Superintendente de Vigilância e Proteção da Saúde Alcina Marta de Souza Andrade
Diretora de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador Letícia Coelho da Costa Nobre
Coordenadora de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador Ely da Silva Mascarenhas
Coordenador de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho Alexandre José Ribeiro Jacobina de Brito
Organização/Coordenação Suerda Fortaleza de Souza
GT Saúde Mental e Trabalho – Cesat – Equipe técnica de elaboração Ely da Silva Mascarenhas Francisco Jorge Gonzalez de Codes Iolanda Maria Bartilotti Sena Gomes Jussara Lago de Araújo Suerda Fortaleza de Souza
Equipe técnica de colaboração - Cesat Alexandre José Ribeiro Jacobina de Brito Rita de Cássia Peralta Carvalho
Colaboradores externos
Ana Magnólia Mendes Laboratório de Psicodinâmica, Faculdade de Psicologia, Universidade de Brasília
Francisco Drumond Marcondes de Moura Neto Coordenador Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Departamento Regional de Saúde de Piracicaba; Diretor Técnico do Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CINAPSI)
Álvaro Roberto Crespo Merlo Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Participantes das oficinas de trabalho para discussão e validação do protocolo (Relação nominal completa ao final deste Protocolo)
Famed/UFRGS Cerest Camaçari DMPS/FAMED/UFBA UEFS Saúde Mental/DGC/SAIS/Sesab PAIST/GTES/Sesab Cesat/Divast/Suvisa/Sesab SMS Salvador – Coord. Saúde Mental
- Apresentação
Lista de abreviaturas e sigLas
ste Protocolo constitui-se em uma importante ferramenta para o diagnóstico e manejo das principais situações de adoecimento e transtornos mentais relacionados ao trabalho no âmbito da Rede Estadual de Atenção à Saúde do Trabalhador na Bahia (Renast-BA). Nele são discutidos os agravos à saúde mental que mais frequentemente acometem a população trabalhadora; são descritos seus quadros clínicos e fatores psicossociais associados presentes nos processos de trabalho, considerando a epidemiologia desses agravos, os riscos e impactos que a organização do trabalho tem sobre a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Busca- se disponibilizar orientações técnicas que auxiliem os profissionais dos serviços de saúde pública no enfrentamento do fenômeno do crescimento dos transtornos mentais em nosso estado. O objetivo deste documento é apresentar ferramentas e instrumentos técnicos, de modo a subsidiar e apoiar as equipes de vigilância e atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no acolhimento, diagnóstico, notificação e encaminhamentos necessários para o
cuidado integral aos(às) trabalhadores e trabalhadoras acometidos(as) de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Além disso, destaca-se os principais instrumentos e bases legais que dão suporte para as ações de vigilância da saúde do trabalhador, orientando especialmente as ações de prevenção e intervenção nos ambientes e processos de trabalho. O processo de construção deste protocolo foi coordenado pelo Grupo de Trabalho Saúde Mental e Trabalho (GT Saúde Mental e Trabalho) do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador/Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador (Cesat/ Divast). A equipe iniciou com revisão bibliográfica no campo da saúde mental e saúde do trabalhador no cenário nacional e internacional. Para estabelecer um amplo diálogo sobre esta temática, foram realizadas algumas oficinas de trabalho para apresentação e discussão do documento preliminar, que contaram com a participação de profissionais das equipes de atenção e de vigilância do Cesat/Divast, das áreas técnicas de saúde mental das secretarias de saúde do Estado da Bahia e do município de Salvador e pesquisadores da Universidade Federal da Bahia e da Universidade Estadual de Feira de Santana. O referencial teórico adotado por este protocolo tem por base a minuta do Protocolo para o diagnóstico, acompanhamento e vigilância dos agravos à saúde mental, então disponibilizado para consulta pública pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2005), e o documento de autoria de Francisco Drumond Marcondes Moura Neto, técnico da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Protocolo de saúde mental e trabalho: apontamentos teóricos e técnicos para investigação da relação entre agravos à saúde mental e o trabalho (MOURA NETO, 2005), por ele apresentado e discutido com o GT Saúde Mental e Trabalho e demais participantes da oficina de trabalho realizada em Salvador, em 2009. Foram ainda consultadas experiências de outros Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), existentes no Brasil, assim como outros especialistas da área de saúde mental no trabalho. A participação do Cesat, em 2014, no Projeto Saúde Mental – Novos Modelos de Gestão e a Atenção à Saúde Mental no Trabalho, coordenado pelo Dr. Álvaro Crespo Merlo, professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com apoio do Ministério da Saúde, propiciou maior conhecimento e aprofundamento das reflexões da equipe,
ampliando sobremaneira a perspectiva de discussão do modelo de atenção hoje adotado para o atendimento desses agravos no âmbito do SUS. Com isso, esse projeto também contribuiu para a construção deste Protocolo. Dando seguimento à construção do protocolo, em 2014, o GT Saúde Mental e Trabalho organizou duas oficinas de trabalho para validação dos conteúdos finais, que contaram com a participação de técnicos do Cerest de Camaçari, nas quais foram discutidos os instrumentos de avaliação da saúde mental a serem utilizados (neste protocolo e pelo projeto acima citado). Alguns desses instrumentos foram testados nas consultas clínicas realizadas com trabalhadores(as) atendidos(as) no Cerest Camaçari e no Cesat, entre março a agosto de 2014, durante o período de coleta de dados do projeto de pesquisa da UFRGS. Destacamos ainda a contribuição da professora da Universidade de Brasília (UnB), Ana Magnólia, que colaborou discutindo com o GT e apresentando sugestões e revisões de conteúdo, principalmente quanto aos instrumentos referenciados neste Protocolo. Ciente das dificuldades dos serviços de saúde para estabelecer fluxos e processos de trabalho que atendam às demandas de acolhimento, cuidado, tratamento e reabilitação de trabalhadores(as) acometidos(as) por transtornos mentais e da insuficiência da rede de atenção na oferta de terapia e suporte psicossocial, este Protocolo busca sinalizar com uma proposta técnica de fluxo e manejo desses agravos. Ao mesmo tempo, pretende contribuir com novas discussões e contribuições dos trabalhadores(as), gestores(as), e especialistas da rede que lidam com a questão de saúde mental. Este Protocolo é disponibilizado em versão impressa, em CD e na internet. Seus anexos são instrumentos que podem ser reproduzidos e copiados para aplicação nas avaliações de rotina nos ambulatórios da rede de serviços, especialmente pelos Cerest e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), bem como podem ser aplicados em inquéritos e levantamentos de campo para grupos de trabalhadores(as) específicos. Nossa expectativa é que seja progressivamente incorporado pelas equipes, testado e aprimorado, num processo dinâmico de aprendizado, troca e reflexão sobre as práticas de atenção à saúde mental no SUS.
lucratividade predominam. Nesta perspectiva, uma das principais medidas adotadas pelas empresas é a redução do efetivo de trabalhadores, intensificando o trabalho e ampliando a tensão sobre os que ficam e os excluídos. A outra vertente, vastamente adotada, é a banalização da violência nos espaços de trabalho pela adoção de práticas institucionalizadas de assédio moral (MERLO, 2013). As situações de violência que trazem sofrimento psíquico nos ambientes de trabalho incluem, além das práticas de assédio moral, as formas de organização do trabalho e relações no trabalho autoritárias e competitivas, demandas por produtividade, desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores e trabalhadoras. O resultado do aprofundamento dessas práticas pode ser expresso pelo crescimento dos casos de adoecimento mental de trabalhadores e trabalhadoras. Nas duas últimas décadas, os transtornos mentais têm oscilado entre a segunda e a terceira causa de afastamentos de trabalhadores(as) pela Previdência Social, tanto considerando a concessão de benefícios previdenciários por doença comum, quanto de benefícios por agravos à saúde relacionados ao trabalho. Em alguns ramos de atividade econômica, a frequência de adoecimento mental pode evidenciar uma gravidade ainda maior. Por exemplo, resultados de um estudo realizado com trabalhadores de frigoríficos no
município de Porto Alegre mostraram elevados índices de transtornos mentais e comportamentais, quando comparados com outros setores econômicos (HUTZ; ZANON; BRUM NETO, 2013). É importante reconhecer que, não obstante a ampliação do processo de formalização dos vínculos de trabalho, com crescimento do emprego formal, uma parcela significativa da população permanece em situação de informalidade, seja por exercer atividades por conta própria, seja por descumprimento da legislação por parte dos empregadores que não assinam a carteira de trabalho. A situação de informalidade e/ou de inserção em trabalho precário implica menor proteção social e, frequentemente, exposição a condições de trabalho adversas, em que praticamente inexiste o controle sobre os fatores de risco presentes na organização do trabalho. Uma vez que não são segurados da Previdência Social, os agravos à saúde ocorridos com trabalhadores(as) na informalidade não são registrados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destaca-se que, desde 2004, os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão definidos pelo SUS como agravos de notificação compulsória e que esta notificação deve ser feita, no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), para todos os trabalhadores e trabalhadoras independente do tipo de vínculo empregatício. Assim, ressalta-se a importância da notificação desses agravos, não somente para trabalhadores com vínculos formais, mas também para aqueles na informalidade, garantindo o conhecimento da situação de saúde e mensuração do problema para toda a população trabalhadora. Os diversos serviços de saúde que compõem as redes de atenção têm um papel fundamental na identificação e manejo dos transtornos mentais relacionados ao trabalho, bem como no encaminhamento para os setores de vigilância em saúde e adoção de medidas de prevenção. Destaca-se o papel das equipes da Atenção Básica, principal porta de entrada do sistema; dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); dos Cerest; das unidades hospitalares e de urgência/emergência, onde frequentemente são atendidos os casos mais graves de transtornos mentais e de acidentes de trabalho. Este Protocolo é uma ferramenta auxiliar na organização das ações de atenção e vigilância desses agravos, desenvolvidas pela rede SUS nos municípios e regiões de saúde.
E
ste Protocolo tem por objetivo fornecer suporte teórico metodológico para o estabelecimento da relação entre transtornos mentais e situações de trabalho, bem como orientar quanto a condutas para o encaminhamento dos casos e desencadeamento de ações de vigilância e promoção da saúde.
O
público alvo deste Protocolo são os profissionais de saúde que realizam atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde, vinculados aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), equipes de saúde mental, da rede de Atenção Básica e Saúde da Família e outros serviços especializados.
egundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), centenas de milhões de pessoas em todo o mundo são afetadas por doenças mentais, distúrbios comportamentais ou neurológicos e transtornos por uso de substâncias. Em 2002, uma estimativa mostrou que 154 milhões de pessoas no mundo sofrem de depressão; 91 milhões de pessoas são afetadas por transtornos pelo uso de álcool e 15 milhões por transtornos pelo uso de outras drogas. Outros dados da OMS mostram que cerca de 877 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos e um em cada quatro pacientes que visitam um serviço de saúde tem pelo menos um tipo de transtorno mental, desordem neurológica ou comportamental, mas a maioria dessas doenças não é diagnosticada e nem tratada (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2010a). A OMS estima que, em 2020, a depressão será a segunda causa de morte dentre todas as doenças no mundo (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2010b). No Brasil, os transtornos mentais são um dos principais grupos de agravos relacionados ao trabalho. Em 2012, foram registrados na Previdência Social 16.978 casos de transtornos mentais (grupo F, CID10) relacionados ao trabalho, compreendendo 2,4% do total de registros acidentários no mesmo período (705.239). Do total de casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho registrados, 5.038 foram decorrentes de acidentes típicos, 304 por acidentes de trajeto, 1.166 foram classificados como doença do trabalho e 10.470 foram identificados por meio do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) (ANUÁRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DO TRABALHO, 2014). A contribuição do grupamento F40-F48 – Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes, da CID-10, foi relevante no ano de 2012. Do total de casos registrados de transtornos mentais relacionados ao trabalho, 10.847 foram desse grupamento, perfazendo 64% do total de casos do grupo F. Dentre eles, o grupo F43 – Reação ao estresse grave e transtornos de adaptação foi o que mais contribuiu
mentais relacionados ao trabalho; sendo 1.382 classificados como acidentes do trabalho típico; 56 decorrentes de acidente de trajeto; 153 como doença ocupacional e 1. identificados por meio do NTEP. Os transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes também na região nordeste aparecem como o grupo de maior ocorrência (ANUÁRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DO TRABALHO, 2014). Na Bahia, em 2012, foi registrado no INSS um total de 717 casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho (grupo F, CID10); sendo 353 classificados como AT típico; 23 decorrentes de acidente de trajeto; 42 casos classificados como doença ocupacional e 299 identificados por meio do NTEP. O grupamento de CID (F40- F48) transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes foram responsáveis por 541 registros (ANUÁRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DO TRABALHO, 2014). O maior número de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) decorre de acidentes de trabalho típico. O agrupamento de CID F40 a F (transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatiformes) foram os mais notificados no período de 2007 a 2012 e os grupos de CID F30 a F39 (Transtornos de humor afetivos) foram principalmente por NTEP no mesmo período (ANUÁRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DO TRABALHO, 2014). Analisando-se as estatísticas da Previdência Social em 2013, observou-se que os casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho registrados distribuem-se em diversas atividades econômicas, destacando-se os seguintes grupos e classes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0): comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas; comércio varejista; administração pública; transporte rodoviário; indústria de alimentação; serviços de alimentação; indústria de fabricação e abate de alimentos; serviços de saúde e educação (ANUÁRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DO TRABALHO, 2014). Essa dispersão entre as atividades econômicas significa que há um grande contingente de trabalhadores e trabalhadoras potencialmente exposto a situações e fatores de risco para adoecimento mental. A maioria dos casos de transtornos mentais registrados no período de 2007 a 2012 foi reconhecida por meio do nexo técnico epidemiológico, o que significa que o diagnóstico da relação com o trabalho não foi feito anteriormente, seja pelo serviço de saúde, público ou privado, seja pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Alguns fatores contribuem para isso: a própria natureza e
complexidade do adoecimento mental; a desinformação e inexperiência dos profissionais de saúde nas questões de saúde do trabalhador; as resistências e negação por parte dos empregadores em assumir sua responsabilidade na geração de agravos, acidentes e adoecimento; as implicações jurídico-legais e econômicas para o empregador decorrentes do estabelecimento da relação com o trabalho, dentre outros. Isso resulta na invisibilidade dos transtornos mentais relacionados ao trabalho, dificultando o adequado dimensionamento e conhecimento da magnitude do problema, necessários à adoção de medidas de promoção e proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. A série de casos registrados nos sistemas de informação do SUS é bem mais recente do que a base de dados da Previdência Social. Somente a partir de 2004 é publicada a listagem de agravos e doenças relacionadas ao trabalho definidas como de notificação compulsória na rede de unidades sentinela (BRASIL, 2004), nela incluídos os transtornos mentais. No Brasil, de 2006 a 2012, foram notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) 2. casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho, sendo 57,4% entre homens e 42,6% entre mulheres. Os tipos diagnósticos mais registrados foram transtornos neuróticos (56,4%) e transtornos do humor (30,4%) (BRITO, 2014). Esses dados são apresentados na tabela 1.
tabeLa 1 - distribuição dos casos de transtornos mentais reLacionados ao trabaLho por grupos de diagnóstico e sexo. brasiL, 2006- Transtornos Mentais Masculino Feminino Total n % n % n % Transtornos neuróticos 689 53,3 581 60,7 1.270 56, Transtornos do humor 458 35,4 225 23,5 683 30, Transtorno mental não especificado 55 4,3 45 4,7 100 4, Outros diagnósticos 39 3,0 41 4,3 80 3, Síndrome de Burnout 29 2,2 9 0,9 38 1, Esquizofrenia e transtornos delirantes 5 0,4 20 2,1 25 1, Transtornos mentais orgânicos 7 0,5 11 1,1 18 0, Transtornos mentais e comportamentais por uso de substâncias psicoativas 6 0,5 13 1,4 19 0, Síndromes comportamentais - - 8 0,8 8 0, Transtornos de personalidade e comportamentais 1 0,1 1 0,1 2 0, Retardo mental 1 0,1 2 0,2 3 0, Transtornos do desenvolvimento psicológico 1 0,1 1 0,1 2 0, Transtornos do comportamento e emocionais 1 0,1 1 0,1 2 0, Total 1.292 100,0 958 100,0 2.250 100, Fonte: Ministério da Saúde, Sinan. Extraído de Brito (2014, p. 73).
Estudo realizado com os dados do Sinan para o Brasil, no período 2006-2012, identificou que 74,0% dos casos de transtornos mentais foram notificados pelos Cerest; 9,8% pelas equipes da Atenção Básica/Saúde da Família; 6,2% pelas equipes dos CAPS. Os 10% restantes foram notificados por diversas unidades como: UPA, hospitais gerais, centro de referência em saúde ocupacional, ambulatórios gerais e psiquiátricos (BRITO, 2014). No estado da Bahia, no período 2007 a 2013, foram notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) 253 casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho, com igual distribuição entre os sexos – 129 homens e 124 mulheres, sendo a maioria na faixa etária de 30 a 49 anos. No ano de 2013 foram 40 casos, sendo 19 em homens e 21 em mulheres (BAHIA, 2014). Não se observa predominância de nenhum grupo ocupacional específico nos registros do Sinan, na Bahia, no período 2007 a 2013. No entanto, os mais comuns são: trabalhadores de serviços; trabalhadores públicos; profissionais do ensino, escriturários e técnicos administrativos. A avaliação da distribuição de casos por atividade econômica encontra-se prejudicada pelo baixo registro dessa informação no sistema. Dentre os poucos registrados, as maiores frequências aparecem para as atividades de transporte terrestre e de administração pública, defesa e seguridade social (BAHIA, 2014).
capacidade de pensar sobre o seu trabalho, de exercer sua criatividade e autonomia e da possibilidade de modificá-lo. Considerando os elementos da organização do trabalho e sua interação com outros fatores nos ambientes de trabalho, destacam-se, a seguir, os principais fatores e situações que implicam potencial impacto à saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras.
6.1 FATORES PSICOSSOCIAIS
O mundo do trabalho vem passando por profundas modificações, decorrentes dos processos de globalização e reestruturação produtiva, que implicam demandas por maior produtividade, menor custo, flexibilização e intensificação do trabalho. Esses processos impõem ao trabalhador uma série de mobilizações para adaptar- se às novas exigências no trabalho e na sua vida social, tornando-o mais vulnerável a situações e fatores que podem resultar em danos à saúde, especialmente transtornos mentais (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2010a; GUIMARÃES, 2006). As exigências do trabalho – ambiente, processo e organização do trabalho – que podem influenciar na saúde do trabalhador são conhecidas como fatores psicossociais: aqueles que se referem à sobrecarga (excesso de tarefas, pressão de tempo e repetitividade); subcarga (monotonia, baixa demanda, falta de criatividade); falta de controle sobre o trabalho (inexistente ou pequeno poder de decisão sobre o que e como irá fazer); distanciamento entre grupos de mando e de subordinados; isolamento social no ambiente de trabalho; conflitos de papéis, conflitos interpessoais e falta de apoio social. O conceito de fatores psicossociais também se estende para situações fora do ambiente de trabalho e aspectos
individuais (SAUTER; MURPHI; HURRELL; LEVI, 2001). Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os fatores psicossociais também podem ser entendidos como aqueles que se referem à interação entre meio ambiente do trabalho, conteúdo do trabalho, condições organizacionais, habilidade do trabalhador, necessidades, cultura e questões pessoais extra-trabalho, os quais podem, por meio de percepções e experiências, influenciar a saúde, o desempenho e a satisfação no trabalho. É um conceito complexo que envolve situações do ambiente de trabalho e condições individuais, percepções e experiências do trabalhador, influenciadas pela realidade econômica e social de cada contexto (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 1984). Segundo o Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo (INSHT) da Espanha, são vários os fatores psicossociais da organização do trabalho que podem interferir no bem-estar do trabalhador: fatores da tarefa relacionados ao conteúdo do trabalho e o sig nificado que o trabalho tem para quem o executa; trabalho em turnos; demandas conflitantes; falta de clareza sobre o que está desempenhando, sobre os
objetivos desse trabalho e até onde vão as responsabilidades; sistemas de promoções e de premiações; problemas na comunicação e informação; a pressão de tempo na realização da tarefa e a falta de controle do indivíduo sobre sua própria condição de trabalho. Também são citados como fatores psicossociais: insegurança no emprego; falta de autonomia; grande responsabilidade com pouca autonomia; relações interpessoais (relações no trabalho devem ser fonte de satisfação, dar resposta às necessidades de comunicação; despertar o sentimento de pertencer a um grupo e ser uma via para oferta de apoio social) e situação de trabalho perigoso (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDAD E HIGIENE EN EL TRABAJO, 2002). Ambos os conceitos afirmam que os fatores relativos ao ambiente e organização do trabalho são importantes fatores de risco para a saúde mental dos trabalhadores. Quando vão além da capacidade adaptativa do trabalhador, que está relacionada a fatores fora do trabalho e características individuais, resulta no desequilíbrio do seu estado de saúde.
6.2. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
A violência moral nas relações de trabalho é um fenômeno de longa data. Desde a década de 80 ganhou o interesse de estudiosos de diversos ramos das ciências, demonstrando ser um assunto de interesse multidisciplinar. Hoje vem sendo discutido mundialmente e diversos países já elaboraram leis para coibir a prática da violência moral nos ambientes de trabalho (LEYMANN, 1996). O assédio moral no trabalho é conceituado como sendo “a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções” (BARRETO; GERVAISEAU, 2010). É mais frequente nas relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, cuja dinâmica envolve condutas negativas e relações desumanas, com o propósito de desestabilizar a relação da vítima com o seu ambiente de trabalho e a organização e resultando na desistência do emprego (BARRETO; GERVAISEAU, 2010). Assim, pode ser considerado assédio moral toda conduta abusiva, ocorrida nas relações de trabalho, manifestando-se por comportamentos, palavras ou gestos que possam trazer dano ao bem-estar, seja à dignidade ou à integridade física e/ ou mental do individuo, ou ainda degradar o seu ambiente de trabalho e pôr em risco o seu emprego, ocorrendo de forma intencional e repetitiva. O assédio moral no trabalho se exterioriza sob diversas formas: condutas abusivas que constrangem, amedrontam, expõem ao ridículo, estigmatizam, menosprezam; desprezam e humilham de modo repetitivo; ironia; difamação; piadas jocosas; tratamento com indiferença ou ignorar a presença; exposição a situações vexatórias; determinar tarefas sem sentido ou que não podem ser realizadas; controlar o tempo das necessidades fisiológicas; tornar público algo íntimo. Enfim, todo e qualquer comportamento que visa agredir e desequilibrar o indivíduo na sua relação com o ambiente de trabalho (BARRETO; GERVAISEAU, 2010).
Por ser uma experiência subjetiva, as repercussões sobre a saúde mental decorrentes da violência moral no trabalho podem aparecer sob diversas formas de transtornos mentais e físicos e de modo diferenciado segundo o sexo. As mulheres expressam a indignação e a humilhação na forma de tristeza, ressentimentos e mágoas. Passam a se sentir hostilizadas no ambiente onde antes se identificavam. Os homens sentem-se revoltados, envergonhados, indignados, desonrados, fracassados. Tornam-se irritados, com baixa autoestima e passam a se isolar do ambiente familiar e social (BARRETO; GERVAISEAU, 2010). As vítimas passam a apresentar depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídio. É a expressão do sofrimento imposto nas relações de trabalho e vivenciado por estes indivíduos, resultando, na maioria das vezes, em adoecimento (BARRETO; GERVAISEAU, 2010).
6.3. RISCO QUÍMICO
A exposição a alguns agentes químicos neurotóxicos pode desencadear quadros de distúrbios neuropsiquiátricos agudos e crônicos. Dentre os produtos, destacam-se os metais pesados (manganês, mercúrio e chumbo); substâncias asfixiantes (monóxido de carbono, cianeto de hidrogênio, sulfeto de hidrogênio); sulfeto de carbono; brometo de metila; tolueno e outros solventes aromáticos/orgânicos neurotóxicos; hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos e seus derivados halogenados tóxicos (BRASIL, 2001a; 2007) (Anexo1). A ação dos agentes químicos no sistema nervoso central é em decorrência de sua neurotoxicidade. O sulfeto de carbono causa uma hipersensibilidade dos troncos nervosos. Os hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos e derivados halogenados podem desencadear uma encefalopatia tóxica, comprometendo as funções cognitivas e de comportamento em decorrência de alterações provocadas no córtex cerebral e cerebelar. Da mesma forma, o monóxido de carbono lesa seletivamente os gânglios da base, comprometendo o córtex cerebral e cerebelar, causando alterações das funções cognitivas e do comportamento (ORELLANA; SALLATO, 1995). O álcool é também considerado um agente químico que, ao provocar alcoolismo crônico, traz impactos na saúde mental dos indivíduos. A ocorrência de alcoolismo pode ser condicionada ou agravada por alguns fatores de risco psicossociais presentes em ambientes e processos de trabalho relatados em algumas categorias de trabalhadores(as), tais como aqueles relacionados a: atividades socialmente desprestigiadas (ex. construção civil, coleta de resíduos sólidos, sistema de esgotamento sanitário); trabalho com grande tensão; trabalho com sobrecarga mental; trabalho monótono e atividades perigosas, a exemplo de controladores de torres em aeroportos, pilotos de avião, trabalhadores em serviços de saúde, emergências e terapia intensiva, entre outros. O nexo de causalidade, entre alcoolismo e trabalho pode ser enquadrado no grupo III da classificação de Schilling 3 (BRASIL, 2001b, p. 28).