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O Projeto aborda a metodologia de pesquisa, coma exposição da problemática e bibliografia a ser tratada no Trabalho de Conclusão de Curso.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Projeto de conclusão de curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória, como requisito parcial para aprovação na disciplina Projeto de Trabalho Conclusão de Curso. Orientador: professor Dr. Alexandre Campaneli Aguiar Maia.
O mar, desde as épocas mais remotas da humanidade, é utilizado não apenas como meio de locomoção de pessoas, mas exerce importante papel nas descobertas de novos territórios e, ainda hoje, é fonte de riquezas e o mais importante meio de transporte utilizado no comércio internacional. Com a evolução da navegação, surgiu a necessidade de regras específicas para a regulamentação não só do comércio marítimo, do tráfego e tráfico marítimos, mas também do domínio do mar. O Direito Marítimo, entrelaçado ao Direito Internacional, é o conjunto de normas que regem o uso do mar, consagrando a soberania e a jurisdição dos Estados nas zonas marítimas. O Direito Marítimo surge ante a necessidade de harmonizar normas vigentes, de forma a objetivar a amenização de pontos conflitantes na navegação pelo mar e, também, no comércio exterior, unificando, assim, as regras de tráfego e tráfico marítimos. Hoje, o transporte marítimo é o principal modal utilizado no transporte de cargas, devido ao menor custo operacional e de infraestrutura e, também, ao menor índice de congestionamento de tráfego. Da intensificação do comércio internacional, surge, então, a necessidade de comportar mais cargas e diversos tipos no navio; o contêiner, então, passa a ser utilizado como equipamento no transporte dos produtos. O contrato de transporte marítimo é instrumento pelo qual o empresário transportador se obriga a transportar por mar, de um porto para outro, certa mercadoria e entregá-la ao destinatário. Nesse contrato, figuram como personagens o transportador, o embarcador e o consignatário - que podem ou não ser a mesma pessoa. O contêiner, cofre de carga, é considerado um acessório do navio, e não embalagem das mercadorias que preenchem o interior da unidade de carga. Tal
acessório, embora usualmente seja completamente fechado, pode variar de modelo de acordo com o produto a ser transportado. Com a alta do uso dos contêineres, que têm valor comercial, o direito consuetudinário internacional e a lex mercatoria adotaram a cobrança de indenização nos casos de sobre-estadia de contêineres. A prática adveio da cobrança de indenização nos casos de sobre demora da entrega dos navios, que tem base no contrato de afretamento, materializado na carta partida, e é positivada no Código Comercial de 1850. A demurrage compreende a indenização devida em casos que há demora na devolução da unidade de carga; isto é, o contêiner, para além do free time , ou seja, do tempo de uso previsto no contrato de transporte. A indenização é necessária porque a retenção do contêiner com o importador gera lucros cessantes para o dono do cofre. Muito embora a demurrage seja praticada no país, não é positivada na legislação nacional; de forma que algumas divergências entre a sobre demora na devolução do navio e a sobre-estadia do contêiner; dentre elas, a diferença do contrato que origina as indenizações. Enquanto a demurrage de navio tem base no contrato de afretamento, e a demurrage de contêiner, no contrato de transporte marítimo. Partindo do entendimento de que a demurrage se caracteriza como uma indenização contratual, é importante compreender os efeitos de casos fortuitos que prejudicam o estrito cumprimento do contrato e, por isso, impedem a devolução do cofre de carga dentro do prazo estipulado. Tendo em vista a importância essencial do transporte marítimo, faz-se necessário o questionamento: quais os impactos gerados por casos excepcionais - como greves da alfândega, pandemias e guerras - na cobrança da demurrage de contêineres?
Por isso, entender as consequências de greves e guerras na cobrança da demurrage de contêineres é essencial para determinar a responsabilidade do importador no que tange o pagamento da indenização.
A presente pesquisa estabelece como objetivos delimitar os conceitos das zonas marítimas, quais sejam: águas interiores, mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental; analisar e discorrer sobre o navio e o contêiner, que é acessório daquele; analisar o contrato de transporte marítimo e suas personagens; conceituar a demurrage e analisar o cabimento no contrato de transporte de mercadorias; estabelecer as causas excepcionais de sobreestadia de contêineres; analisar a possibilidade de mitigação da responsabilidade de sobre-estadia de contêineres frente às situações extraordinárias de sobredemora.
Tendo por base o tema dos impactos dos casos excepcionais de sobre-estadia de contêineres na cobrança de demurrage , é imprescindível a explanação do quadro conceitual que permeia este trabalho; isso porque esse trata de área do direito que contém diversas especificidades, a começar pelo intrínseco uso de língua estrangeira. Nesse sentido, toda a pesquisa será pautada em consulta ao glossário de direito portuário, de Flávio Roberto Berger (2011), a fim de explanar conceitos unicamente utilizados na área do direito marítimo e portuário. Como bem explica Castro Júnior (2011), o Direito Marítimo é um conjunto de normas que disciplinam as atividades necessárias para que as embarcações realizem o transporte aquaviário. O autor complementa, ainda, que “é uma disciplina jurídica autônoma, tendo, inclusive [..] obtido assento constitucional”, tendo em vista o artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988, que estipula competência da União para legislar sobre a matéria. Para a compreensão do direito marítimo, no entanto, faz-se necessária a assimilação do mar, que sempre foi - e ainda é - meio essencial para a economia e desenvolvimento global. O domínio sobre o mar é regulado, ainda que pelos usos e costumes, pela Convenção de Montego Bay, de 1982, que dispõe sobre matéria referente ao mar e à navegação, como, por exemplo, a diferenciação entre navios mercantes e de guerra. O Direito do Mar estabelece a divisão das águas em: águas interiores, mar territorial, zona contígua e zona econômica exclusiva. Assim, Rezek (2022), afirma que a referida área do Direito é elementar do direito internacional público; uma vez que as
consignatário, por sua vez, é o responsável por retirar a mercadoria no porto de destino. Carla Gibertoni (2014) afirma que a demurrage é a taxa indenizatória paga pelo afretador pelo tempo que exceder a estadia para as operações de carga e descarga do navio, conforme estabelecido em contrato de fretamento por viagem. A autora entende que a cobrança de sobredemora de contêiner é perfeitamente possível, já que os cofres são acessórios do navio, de forma que a lógica para a indenização é a mesma. Assim, tendo em vista os diversos conceitos e institutos abarcados pelo tema, faz-se necessário o aprofundamento do estudo, com base em estudiosos especialistas na área.
A fim de concretizar este projeto, é necessário trazer à luz a metodologia que será utilizada no curso deste; demonstrando de forma detalhada como ele será conduzido, trilhando o caminho para a resposta da pergunta central. A pesquisa será realizada a partir do exame minucioso de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais. A esse estudo acresceu-se a revisão da doutrina e o estudo dos Direitos Internacional e Consuetudinário. A pesquisa tem por objeto desenvolver a disciplina da matéria no caso de aplicação do instituto da demurrage de contêiner no caso de casos excepcionais de sobredemora gerada por greves no sistema alfandegado ou, ainda, pandemias, em consonância com os demais princípios e normas do direito aplicados na legislação brasileira. Considerando que a relação entre o tema e o plano fático não pode ser quantificada, de modo que o método complementar deste trabalho se mostra como qualitativo; isto é, a pesquisa desenvolvida será descritiva. Ao longo deste trabalho acadêmico será utilizado o método dialético, que consiste na ponderação de elementos opostos, de forma que o conhecimento discursivo é agregado a partir da análise da interposição dos diferentes elementos (BITTAR, 2019). Hegel entende que os fatos não podem ser considerados fora de um contexto social, de modo que, necessariamente, as contradições se sobrepõem e, por isso, devem instigar a busca pela solução de novas oposições.
Jun. 2022 Jul. 2022 Ago. 2022 Set. 2022 Out. 2022 Nov. 2022 Levantament o bibliográfico
Levantament o de jurisprudência
Análise dos documentos
Redação do texto
Conclusão do texto
BITTAR, E. C. B. Metodologia da pesquisa jurídica. 16. ed. São Paulo: Saraiva,