Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

PROJETO DE PESQUISA RUY CARLOS rev, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

Projeto de Pesquisa solicitado como avaliação parcial da disciplina Projeto de Pesquisa, da Faculdade Regional de Alagoinhas-UNIRB, sob a orientação do Professor Ms Marcio Santos da Conceição

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2016

Compartilhado em 31/07/2016

ruy-carlos-dos-santos-4
ruy-carlos-dos-santos-4 🇧🇷

4

(4)

17 documentos

1 / 10

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS-UNIRB
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
RUY CARLOS DOS SANTOS
A (IM) POSSIBILIDADE JURISPRUDENCIAL, DE RECONHECIMENTO
DE DIREITO TRABALHISTA DE OPERÁRIO DA INDÚSTRIA
PETROQUÍMICA.
Alagoinhas -BA
2016
RUY CARLOS DOS SANTOS
A (IM) POSSIBILIDADE JURISPRUDENCIAL, DE RECONHECIMENTO DE
DIREITO TRABALHISTA DE OPERÁRIO DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA.
1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa

Pré-visualização parcial do texto

Baixe PROJETO DE PESQUISA RUY CARLOS rev e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Direito, somente na Docsity!

FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS-UNIRB

CURSO BACHARELADO EM DIREITO

RUY CARLOS DOS SANTOS

A (IM) POSSIBILIDADE JURISPRUDENCIAL, DE RECONHECIMENTO

DE DIREITO TRABALHISTA DE OPERÁRIO DA INDÚSTRIA

PETROQUÍMICA.

Alagoinhas -BA 2016

RUY CARLOS DOS SANTOS

A (IM) POSSIBILIDADE JURISPRUDENCIAL, DE RECONHECIMENTO DE

DIREITO TRABALHISTA DE OPERÁRIO DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA.

Projeto de Pesquisa solicitado como avaliação parcial da disciplina Projeto de Pesquisa, da Faculdade Regional de Alagoinhas-UNIRB, sob a orientação do Professor Ms Marcio Santos da Conceição.

Alagoinhas - BA 2016

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO:........................................................................................................................ 4

1. TEMA:................................................................................................................................ 5

1.1. DELIMITAÇÃO:....................................................................................................................................... 5

**2. PROBLEMA:..................................................................................................................... 5 2.2 PROBLEMATICA:................................................................................................................................... 5

  1. JUSTIFICATIVA:...............................................................................................................
  2. OBJETIVOS:..................................................................................................................... 6**

Sustentável (ODS). No discurso de abertura da Cúpula das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Ban Ki-moon, disse “ A nova agenda é uma promessa dos líderes para a sociedade mundial. (..), uma agenda para o planeta ”. A elaboração dos 17 objetivos, ODS, contou com participação direta dos estados-membros e da sociedade civil e nasceram a partir de amplas consultas no mundo, para sua consolidação e efetividade “devemos engajar parlamentares e governos locais, empresários e a sociedade civil, ouvir cientistas e a academia”. (CAMPOS, 2015). Em síntese, entende-se que, que um objetivo não se perfaz isoladamente, ele interage entre si, sendo bem recepcionada toda forma atuação para a sua afetividade.

1. TEMA:

Direito a saúde do trabalhador pró-sustentabilidade.

1. DELIMITAÇÃO:

A (im) possibilidade jurisprudencial, de reconhecimento de direito trabalhista de operário da indústria petroquímica.

2. PROBLEMA:

Com a criação da Justiça do Trabalho, em 1941, dois anos depois o governo brasileiro identificou a necessidade de um dispositivo capaz de regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho e, também, para ação de concordância com o diploma constitucional. Desde então, era preciso a existência de instituto que assegurasse os direitos dos trabalhadores celetistas frente às demandas relativas ao trabalho e, então, criou-se a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. Mesmo com o aparato constitucional de 1988, o direito do trabalhador do ramo petroquímico, relativo à doença ocupacional, não tem sido assistido de forma essencial pela classe patronal.

2.2. PROBLEMATICA:

Diante disso, que forma é possível consolidar jurisprudencialmente os direitos de operários da indústria petroquímica que expos sua saúde em pró dos objetivos da empresa?

3. JUSTIFICATIVA:

Equipamentos de proteção (os EPI e EPC) não são suficientes para se assegurar de forma plena a saúde do trabalhador; o equipamento de proteção individual ou coletiva apenas

atenua o possível trauma, considerando-se aspecto inevitável à exposição de trabalhadores ao agente. Diante desse quadro, trabalhadores, sobretudo do ramo petroquímico, conluiem seu tempo de serviço acometido de alguma das doenças ocupacional. A Organização Mundial da Saúde (OMS) conceitua saúde como o estado de completo bem-estar físico, social e mental, e não simplesmente a ausência de dores ou enfermidades. Por sua vez, a dimensão individual abarca o enfoque reparador (ou curativo). Preceitua o artigo 196 da CF/1988 o seguinte: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O presente trabalho analisará a (in) existência de abuso do exercício do direito do trabalho. Para tanto, inicialmente, estudar-se-á os princípios norteador do direito do trabalho relevante ao tema proposto. Assim estudos que evidenciam esse tipo de descompasso da relação jurídica que é estabelecida sobre a égide do direito do trabalho, mas que muitas das vezes são banalizadas é um guia importante para o acadêmico do curso de direito que precisar de abordagem acerca da gênesis e da dimensão dessa faceta do direito do trabalhador, inclusive com o chamado ao estudo das Normas Regulamentadoras - NR.

4. OBJETIVOS:

2.3. OBJETIVO GERAL:

Valorar os mecanismos jurídicos brasileiro de assistência e proteção à saúde do trabalhador.

2.4. OBJETIVOS ESPECIFICOS:

✓ Enumerar as principais doenças ocupacional e algumas manifestações sub sintomas dessas nos trabalhadores da petroquímica. ✓ Computar os custos operacionais e sociais da exposição do trabalhador ao agente ambiental do trabalho. ✓ Sugerir meios de compensação da exposição dos trabalhadores da petroquímica que inevitavelmente se expões aos agentes químicos e físicos e ambientais, com seguridade ao trabalho decente.

os dados com: Silva Mairelles Bellusci; Genival Veloso de França; Anuário estatístico de Acidentes do Trabalho. As doenças ocupacionais, também conhecidas como doença do trabalho ou doenças ocupacionais, são aquelas adquirida ou agravada em decorrência do exercício de determinadas atividades. De acordo com Bellusci (2003, p.5) sobe título de doenças ocupacionais ou profissionais, “encontram-se as moléstias adquiridas por exposição prolongada ou aguada a riscos diversos no ambiente de trabalho”. Todos os processos de trabalho possuem riscos inerentes no qual, quando colocado em contato direto ao trabalhador, “pode Provodar, desencadrar ou agravar uma doença”, no caso, identificado o nexo causal, podes-e classificá-la como doença ocipacional. De acordo com o Anuário estatístico de Acidentes do Trabalho p 9: Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

No segundo eixo temático: Computar os custos operacionais e sociais da exposição do trabalhador ao agente ambiental do trabalho, pretendemos equacionar os custos através: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Jose da Cunha Tavares; Mario Eduardo Rosa Persona. Quanto vale a nossa integridade física, mental ou até mesmo a vida do trabalhador? Trabalhar com segurança, sem afastar a saúde e sem arriscar a vida é fundamental. De acordo com a legislação brasileira, de 25 de julho de 1991, no seu artigo 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (lei 8.213/1991) O engenheiro Herbert William Heinrich na segunda metade do século 20 foi o primeiro a estudar um vasto estudo sobre os impactos econômicos ligado ao acidente de trabalho, motivando e impulsionando os sistema de prevenção e controle de perda que hoje existem. De acordo com Tavares (2000, p.9), Heinrich, em seu estudos chegou “ao seguinte resultado proporcional 1:29:300, isto é, uma lesão incapacitante para 29 lesões leves e 300 acidentes sem lesões. Essa proporção originou a Pirâmide de Heinrich.” De acordo com Abram Szajman, presidente da Federação e do Cento do Comércio do Estado de São Paulo (persona, 1998. P.9), “além de social, segurança e a saúde dos trabalhadores, em um mundo globalizado, é primordial para o sucesso da empresa”.

De acordo com o SEBRAE (Persona, 1998. p.11) muitas das empresas fecham suas portas nos primeiros anos de funcionamento. Isto devido à inexistência de um plano de negócio eficaz e o cumprimento de etapas primordiais para o desenvolvimento sadio da empresa. Porém, observa-se que em diversos casos, a grande quantidade de reclamações trabalhistas, entre elas, questões voltadas para segurança com o ambiente de trabalho insalubre/pedículos, levam esses empresários à resultados desastrosos. Isto quando não ocorre e reclamação por indenização, devido a acidentes graves, incapacitantes ou morte. Todo esse problema de cunho social interfere também na economia dos pais. No terceiro eixo temático: Sugerir meios de compensação da exposição dos trabalhadores da petroquímica que inevitavelmente se expões aos agentes químicos e físicos e ambientais, com seguridade ao trabalho decente, o respeitável de Christophe Dejours, Flávia Naves, Rodrigo César Rebello Pinho. A promoção do trabalho decente consiste em estimular a geração de ocupação com proteção social, respeito aos direitos fundamentais do trabalho e com diálogo social. Para reduzir o déficit de trabalho decente aos trabalhadores da petroquímica, existe uma gama de políticas e instrumentos que podem ser utilizados. Ao atribuir resposta sobre a submissão de trabalhadores ao ambiente inseguro, Christophe Dejours define dentre duas possíveis respostas, a lei instituída, constituída pelos homens, onde a evolução das conjunturas é sensível às ações do homem. Dejours discorre sobre possíveis causas da tolerância dos indivíduos em relação ao que ele chama de “métodos cruéis” empregados pelas corporações em relação aos seus funcionários e vivenciados por estes últimos no ambiente profissional A promoção do ambiente de trabalho seguro parte da seguridade ao respeito integrado e sem ameaças. Segundo Dejours(1999), “o desemprego é a principal fonte de injustiça e de sofrimento, o grande palco do sofrimento é certamente o trabalho” “O sujeito pode transferir esse reconhecimento do trabalho para o registro da construção de sua identidade. E o trabalho se inscreve assim na dinâmica da autorrealização. A identidade constitui a armadura da saúde mental. Não há crise psicopatológica que não tenha em seu núcleo uma crise de identidade. E isto confere à relação com o trabalho sua dimensão propriamente dramática. Ao não contar com os benefícios do reconhecimento de seu trabalho nem poder aceder ao sentido da relação que vive com esse trabalho, o sujeito se confronta com seu sofrimento e só a ele. Sofrimento absurdo que só produz sofrimento, dentro de um círculo vicioso, e que será desestruturante, capaz de desestabilizar a identidade e a personalidade e causar doenças mentais. Por isso, não há neutralidade no trabalho em relação à saúde mental. Dejours(1999, 12),

REFERENCIAS:

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ABNT 6023 : Informação e documentação - Citações em documentos - Apresentação. São Paulo, 2002. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho: AEAT 2014 / Ministério do Trabalho e Previdência Social ... [et l.]. – vol. 1 (2009) – Brasília : MTPS, 2014. 990 p. ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 16. ed. São Paulo - SP: Malheiros Editores, 2015. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.. Lei Nº 8.213. Brasilia, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213cons.htm. Acesso em: 25 maio 2016. BASILE, César Reinaldo Offa. Direito do trabalho: Teoria Geral a Segurança e Saúde. 4ª. ed. SãoPaulo:Saraiva,2011.15p.Disponívelem: <http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgQlwAH/ sinopses-juridicas-27-direito-trabalho-teoria-geral-seguranca-saude-4-edicao>. Acesso em: 25 maio 2016. BELLUSCI, Silva Mairelles. Doenças profissionais ou do Trabalho. 5ª ed São Paulo: Editora SENAC, 2003 CURIA, Luiz Roberto (São Paulo). Saraiva (Org.). VADE MECUM: Vade Mecum Saraiva. 21. ed. SÃo Paulo: Saraiva, 2016. 5 p. DEJOURS, Christophe. A Banalização da Injustiça Social. 4ª ed, Rio de Janeiro, Editora. Fundação Getúlio Vargas, 1999,.P.11-60.

FRANÇA, Genival Veloso de. Direito médico. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 75. Capa: Danilo Oliveira. Disponível em: <www.grupogen.com.br>. Acesso em: 28 maio 2016 MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 5ª. ed. SÃo Paulo: Atlas S.a., 2003. 105 p. Ciência - Metodologia 2. Pesquisa - Metodologia. NAVES , Flávia et al (Org.). Trabalho e Trabalhadores Nas Sociedades Contemporôneas : Outras lentes sobre invisibilidades contruidas. Rio de Janeiro: Campus, 2014. 21 p. PERSONA, Décio; PERSONA, Mario Eduardo Rosa, Manual de saúde e segurança ocupacional , São Paulo: SENAC-SEBRAE-FCESP, 1998. PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais: SINOPSES JURÍDICA 17. 11ª. ed. SÃo Paulo: Saraiva, 2011. 95 p. (II; Título: I Volume 17) TAVARES, Jose da Cunha. Noções de prevenção e controle de perdas em segurança do trabalho. São Paulo: SENAC, 1996.