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Informações sobre o processo penal, incluindo os procedimentos comuns ordinário, sumário e sumaríssimo, o procedimento do júri, recursos, revisão criminal, nulidade processual, dosimetria da pena, regimes de pena, efeitos penais e extrapenais, princípios da correlação, non reformatio in pejus e detração. O documento também aborda a sentença, a ação penal, o delito, o inquérito, a audiência de instrução e os jurados.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
DOCUMENTO PESSOAL - PROIBIDA A REPRODUÇÃO @ISACOMDIREITO
Culpabilidade Antecedentes criminais Conduta social Personalidade do agente Motivo do crime Circunstâncias do crime Consequências do crime Comportamento da vítima
1ª fase
2ª fase
O rol de agravantes é taxativo, enquanto o de atenuantes é exemplificativo.
Na reincidência se atentar ao bis in idem (acusação pelo mesmo fato)
DOCUMENTO PESSOAL - PROIBIDA A REPRODUÇÃO @ISACOMDIREITO
Entre qualificadoras e agravantes, a preferência é das qualificadoras.
3ª fase
CRITÉRIOS PARA O REGIME DE PENA Tipo de pena (reclusão, detenção ou prisão simples) Quantidade de pena; Reincidência; Circunstâncias do art. 59.
REGIMES Aberto Semi-aberto Fechado
REGIMES Aberto Semi-aberto
REGIMES Aberto Semi-aberto
As qualificadoras não entram, em momento algum, na dosimetria da pena, e sim na fundamentação da sentença.
DOCUMENTO PESSOAL - PROIBIDA A REPRODUÇÃO @ISACOMDIREITO
Conclusão: É na conclusão que ocorre propriamente o julgamento do pedido, ou seja, se o juiz irá ou não acolher a ação. É essencial para a sentença. Dosimetria: É onde ocorre a definição da pena, se houve agravante, atenuante, análise das circuntâncias do crime, qual o tempo da pena, se terá aumento ou diminuição de pena. Regime: É feito de acordo com a dosimetria, no qual o juiz irá decidir qual o regime a ser tomado a partir do tipo de pena.
RECLUSÃO DETENÇÃO PRISÃO SIMPLES
REGIMES Aberto Semi-aberto Fechado
REGIMES Aberto Semi-aberto
REGIMES Aberto Semi-aberto
Ocorre para crimes Ocorre para crimes Ocorre para contravenções
Regime Fechado
maior que 4 e menor ou igual a 8
Regime semiaberto
- 4 anos
Regime aberto
Verificar reincidência
Ação penal
DOCUMENTO PESSOAL - PROIBIDA A REPRODUÇÃO @ISACOMDIREITO
O conteúdo da sentença condenatória requer cuidado especial pela necessidade da individualização da pena.
Delito
Inquérito
Pena
Relatório: É a história relevante do processo, para que as partes tenham certeza de que o juiz analisou tudo o que foi levado ao processo para poder decidir.
No caso da absolutória, sentençaaos inimputáveis aplica-se medida para tratamento, de segurança e não a prisão-pena.
DOCUMENTO PESSOAL - PROIBIDA A REPRODUÇÃO @ISACOMDIREITO
A pena privativa de liberdade poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, nas hipóteses do art. 44, do CP.
Efeitos penais:
Efeitos extrapenais:
Perda do poder familiar Perda de CNH
Crimes contra a mulher Crimes de trânsito
Princípio da correlação O advogado deve defender o cliente com base nos fatos da ação penal. Princípio Non reformatio in pejus A sentença do recurso (apelação) não pode ser mais grave que a outra se somente o réu apelar.
DOCUMENTO PESSOAL - PROIBIDA A REPRODUÇÃO @ISACOMDIREITO
Princípio da detração O tempo de pena provisória cumprido deve ser descontado da pena condenatória final.
Procedimento comum ordinário Será ordinário quando tiver uma denúncia ou queixa de um crime cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade. No procedimento comum ordinário a instrução ocorre em até 60 dias. No procedimento comum ordinário cada parte terá até 8 testemunhas
Se a denúncia for rejeitada, caberá Recurso em Sentido Estrito. Mas se tratar de Juizado Especial Criminal caberá apelação.
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
DOCUMENTO PESSOAL - PROIBIDA A REPRODUÇÃO @ISACOMDIREITO
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
A resposta à acusação é uma peça jurídica obrigatória em todo o processo criminal, não podendo ser dispensada.
Caso tenha sido citado e não constituir advogado, o Juiz deverá, de ofício, remeter os autos à Defensoria Pública.
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O STF possui entendimento sumulado no sentido de que a ausência de defesa técnica é causa de nulidade absoluta: Súmula 523, do STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Em havendo constatação da existência de uma defesa deficiente o Juiz poderá, de ofício, intimar o acusado para que constitua um novo advogado ou nomear um novo defensor dativo.
APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA DO RÉU O JUIZ PODERÁ: Absolver sumariamente o réu; Reconhecer algum vício na ação penal, extinguindo o processo; Dar sequência ao processo, designando data para audiência de instrução e julgamento.
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A audiência de instrução do procedimento comum sumário ocorrerá em até 30 dias após as diligências, na seguinte ordem:
a vítima (se viva for) testemunha de acusação (até 5) testemunha da defesa (até 5) peritos, reconhecimento de pessoas ou coisas, acariação. interrogatório do réu alegações finais orais da acusação (20 minutos + 10 de prorrogação) alegações finais orais da defesa ( minutos + 10 de prorrogação) Sentença em audiência (salvo processos complexos).
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No procedimento comum sumário NÃO há a possibilidade de adiar nenhum ato, salvo quando imprescindível a prova faltante e essencial ao julgamento do processo, podendo o juiz determinar a condução coercitiva de quem deva comparecer. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência.
O juiz que realiza a instrução é o mesmo juiz competente para o julgamento.
Princípio da identidade física do juiz
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Para que a ação penal seja válida, há a necessidade de justa causa para o seu oferecimento. Os crimes dolosos contra a vida deixam, em regra, vestígios. Isso leva a conclusão de que o exame de corpo de delito é quase sempre indispensável para a comprovação da materialidade do crime.
Antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, faz-se necessário um inquérito policial prévio para instruí-la. Apesar da necessidade de um inquérito, não descarta a possibilidade de haver a denúncia com outras peças de informação. Mas o inquérito policial é essencial para suporte probatório inicial seja feito de maneira regular.
1ª fase É na primeira que vai ocorrer a admissibilidade (ou não) da ação. Caso seja admitida, vai para a segunda fase.
Caso a ação penal não seja admitida, caberá recurso em sentido estrito.
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Ocorre na primeira fase fase as sentenças de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificações.
Pronúncia: é a sentença que acolhe a ação penal. Nela cabe recurso em sentido estrito.
Somente terá na pronúncia um relatório e uma fundamentação que aprecie as provas sem aprofundar juízo de condenação. Impronúncia: é a sentença que é feita quando não há justa causa, encerrando o processo daí. Nela cabe recurso de apelação. Absolvição sumária: é a sentença que julga antecipadamente o mérito da ação penal, absolvendo o réu. Aqui cabe apelação.
A absolvição sumária ocorrerá somente quando não haja dúvidas das excludentes de ilicitude e culpabilidade.
Desclassificação: é a sentença que desclassifica o crime contra a vida para outro delito que não seja de competência do júri. Aqui cabe recurso em sentido estrito. 2ª fase Ocorrerá quando a sentença de pronúncia transitar em julgado.
Após o trânsito da pronúncia, as partes terão 5 dias para arrolar no máximo 5 testemunhas
A falta de manifestação defensiva na forma no art. 422 CPP não gera nulidade, o que gera nulidade (relativa) é a falta de intimação se ficar provado o prejuízo, se a defesa tinha testemunhas a arrolar ou diligências a requerer. As partes terão o prazo de até 3 dias antes do julgamento para apontar as provas que pretendem apresentar.
DOCUMENTO PESSOAL - PROIBIDA A REPRODUÇÃO @ISACOMDIREITO
Os debates no júri serão intercalados entre acusação e defesa.
Acusação - 1h:30min Defesa - 1h:30min Réplica da acusação - 1h Tréploca da defesa - 1h
Quesitação: é feita em sala especial.
Materialidade Autoria Absolve o réu? Causas de diminuição de pena Qualificadoras Causas de aumento de pena
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É regido pelo princípio do duplo grau de jurisdição.
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Pode ocorrer um recurso de ofício. Na terminologia do Código de Processo Penal, os recursos podem ser voluntários ou interpostos de ofício (arts. 571 e 746). No entanto, é da própria natureza do recurso a interposição voluntária.
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Cabimento É regido pelo princípio da taxatividade. O CPP impõe rol taxativo mas pode ocorrer interpretação extensiva. Adequação É regido pelo princípio da unirrecorribilidade. Casa decisão terá um tipo de recurso. Regularidade formal É regido pelo princípio da fungibilidade. Se não houver má-fé o juiz poderá corrigir de ofício. Tempestividade O requerimento de interposição deve ocorrer dentro do prazo. Legitimidade Qualquer pessoa interessada poderá recorrer.
Devolutivo Devolve a matéria para que seja julgada.