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Processo Penal, Notas de estudo de Direito Processual Penal

Flagrantes

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 15/08/2010

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mariana-tripode-5 🇧🇷

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Processo Penal II – 11/08/10
Da prisão em Flagrante
Espécies – O Art. 302 do CPP brasileiro traz quatro situações sendo aquelas enumeradas nos incisos
I e II chamadas de flagrantes “próprios” e as outras de flagrantes “impróprios” ou “quase
flagrantes”.
Flagrantes “Impróprios”:
Inciso III
a) perseguição (requisito de atividade) - 290 – o agente persegue o cara mesmo que o perca de vista.
b) logo após (requisito temporal) Lapso de tempo curto... não importa se o sujeito foi embora, e
depois de 3 dias foi pego, será flagrante.
c) situação que faça presumir a autoria (elemento circunstancial)
Perseguição (Art. 290, 1º, alíneas “a” e “b”)
Prisões Processuais – O Réu coloca em risco o andamento do processo? Ele pode sair que
não haverá risco ?
Flagrantes – surpreender uma pessoa no ato do crime.
Requisitos da prisão:
Ainda que pego em flagrante, qualquer pessoa, mesmo que particular, tem que possui ordem do
judiciário(juiz) para que o mesmo assine a prisão.
Quando recebe a APFD o juiz deverá analisar, sendo que esta, deverá ser envida em 24 horas, pois
se tiver algo errado, o mesmo mandará alvará de soltura.
I - Está cometendo a infração penal – está realmente cometendo o crime – no ato criminoso
II - Acabo de cometê-lo, não admite lapso temporal nenhum, acabo de cometer aquela situação, eu
olho, e vejo o sujeito suspeito.
III- Flagrantes impróprios ou quase impróprios – perseguição para a legislação processual penal.
Exercícios
Caso 1 João Marcos, menor, relativamente incapaz, conduzia em viam pública quando foi
abordado pela polícia militar em consulta de rotina na documentação do veículo constatou-se a
existência de queixa de furto. Indagado, o menor sobre a aquisição do veículo, este informou tê-la
compro de Marcelo, inclusive conduzindo os policiais ao endereço deste último. A polícia então
procedeu à apreensão do menor à prisão me Marcelo em flagrante delito, sob a acusação de
receptação, uma vez que Marcelo informou ter compro a motocicleta de terceiro por valor bem
inferior ao praticado no mercado. Existe realmente flagrante? Justifique:
Art. 302: lais_ jur@hotmail.com
priscila.aps@hotmail.com
Não houve flagrante, uma vez que, os mesmos não foram vistos cometendo o ato delituoso; não
houve perseguição.
Caso 2 – Jeziel e Anderson foram presos em flagrante delito sob acusação de dupla tentativa de
homicido, sendo que os fatos se devam da seguinte maneira:
A polícia militar foi chamada em denúncia anônima tendo em vista que dois indivíduos em
motocicleta não identificada teriam proferido disparos contra outros dois indivíduos também em
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Processo Penal II – 11/08/ Da prisão em Flagrante Espécies – O Art. 302 do CPP brasileiro traz quatro situações sendo aquelas enumeradas nos incisos I e II chamadas de flagrantes “próprios” e as outras de flagrantes “impróprios” ou “quase flagrantes”.

  • Flagrantes “Impróprios”:
  • Inciso III a) perseguição (requisito de atividade) - 290 – o agente persegue o cara mesmo que o perca de vista. b) logo após (requisito temporal) Lapso de tempo curto... não importa se o sujeito foi embora, e depois de 3 dias foi pego, será flagrante. c) situação que faça presumir a autoria (elemento circunstancial)
  • Perseguição (Art. 290, 1º, alíneas “a” e “b”)
  • Prisões Processuais – O Réu coloca em risco o andamento do processo? Ele pode sair que não haverá risco?
  • Flagrantes – surpreender uma pessoa no ato do crime.

Requisitos da prisão: Ainda que pego em flagrante, qualquer pessoa, mesmo que particular, tem que possui ordem do judiciário(juiz) para que o mesmo assine a prisão. Quando recebe a APFD o juiz deverá analisar, sendo que esta, deverá ser envida em 24 horas, pois se tiver algo errado, o mesmo mandará alvará de soltura. I - Está cometendo a infração penal – está realmente cometendo o crime – no ato criminoso II - Acabo de cometê-lo, não admite lapso temporal nenhum, acabo de cometer aquela situação, eu olho, e vejo o sujeito suspeito. III- Flagrantes impróprios ou quase impróprios – perseguição para a legislação processual penal. Exercícios Caso 1 – João Marcos, menor, relativamente incapaz, conduzia em viam pública quando foi abordado pela polícia militar em consulta de rotina na documentação do veículo constatou-se a existência de queixa de furto. Indagado, o menor sobre a aquisição do veículo, este informou tê-la compro de Marcelo, inclusive conduzindo os policiais ao endereço deste último. A polícia então procedeu à apreensão do menor à prisão me Marcelo em flagrante delito, sob a acusação de receptação, uma vez que Marcelo informou ter compro a motocicleta de terceiro por valor bem inferior ao praticado no mercado. Existe realmente flagrante? Justifique: Art. 302: lais_ jur@hotmail.com priscila.aps@hotmail.com Não houve flagrante, uma vez que, os mesmos não foram vistos cometendo o ato delituoso; não houve perseguição. Caso 2 – Jeziel e Anderson foram presos em flagrante delito sob acusação de dupla tentativa de homicido, sendo que os fatos se devam da seguinte maneira: A polícia militar foi chamada em denúncia anônima tendo em vista que dois indivíduos em motocicleta não identificada teriam proferido disparos contra outros dois indivíduos também em

uma motocicleta. Uma das vítimas foi atingido e perdeu a consciência, o outro, apesar da proximidade não foi atingido por nenhum tiro. Chegando ao local dos fatos os policiais imediatamente levaram a vítima ao hospital, sendo que nesse trajeto a vítima teria recobrado a consciência por livres movimentos e contado aos policiais que foram os responsáveis pelos disparos, fornecendo inclusive o endereço para a localização dos mesmos. Os policiais acionaram outra viatura que procedeu a prisão de Jeziel Anderson (supostamente indicados pela vítima). Considere que Jeziel e Anderson foram presos cerca de 3 horas após os disparos, mas não foi encontrado com os mesmos qualquer arma de fogo. Considere ainda que, a vítima não alvejada não procedeu ao reconhecimento formal de Anderson e Jeziel. Existe flagrante? Justifique.