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Controle de Constitucionalidade: Questões e Respostas, Resumos de Direito Constitucional

Resumo sobre a matéria de Processo Constitucional

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 14/06/2024

cotacao-doresopolis
cotacao-doresopolis 🇧🇷

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1 Existe norma inconstitucional na Constituição?
Não, uma norma inconstitucional é aquela que viola a Constituição.
2 O que é uma inconstitucionalidade formal?
É a inconstitucionalidade que fere as regras do procedimento adequado previsto na CR/88
para a elaboração de uma norma. Material = quanto ao conteúdo.
3 Existe controle de constitucionalidade de norma antes da Constituição de 1988?
Não, pois acontece uma ação de incompatibilidade, visto que não pode haver controle de
constitucionalidade das leis anteriores a CR/88. Mas ela está submetida a análise de Recepção ou Não Recepção.
4 O que é princípio da supremacia da Constituição?
Esse princípio estabelece que a Constituição é a norma fundamental e superior prevalecendo
sobre o restante do ordenamento jurídico.
5 O que indica a presunção de constitucionalidade das leis?
A presunção de constitucionalidade das leis indica que elas são consideradas constitucionais até que se prove o contrário em um processo
judicial.
6 O que é uma inconstitucionalidade?
Inconstitucionalidade é a característica de uma norma que contraria a Constituição
7 É possível uma inconstitucionalidade formal de uma norma pré constitucional?
Não. As normas antes da constituição não são submetidas ao controle de constitucionalidade, mas
ela está submetida a análise de Recepção ou Não Recepção.
8 O que acontece quando uma norma não é recepcionada pela constituição?
A norma será revogada se não for recepcionada pela constituição, e não terá validade.
9 O que é uma inconstitucionalidade por omissão?
Inconstitucionalidade por omissão ocorre quando o Poder Público deixa de cumprir uma obrigação prevista na Constituição.
10 O que é reserva de plenário?
A reserva de plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público,
só será possível pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros de seu órgão especial, ou seja pelo tribunal pleno.
11 O desembargador pode fazer controle de constitucionalidade sozinho?
Não. De acordo com o Art. 97 da Constituição. É necessário a participação do plenário ou de
um órgão especial (reserva de plenário) para a análise de constitucionalidade.
12 Quando o controle de constitucionalidade difuso encontra o concentrado?
O controle difuso encontra o concentrando quando a questão constitucional é levada ao STF
para uma decisão definitiva.
13 A Constituição regulamenta apenas ADI e ADC conforme art. 103?
Não, a Constituição Federal regulamenta outros instrumentos de controle de constitucionalidade, como a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
14 Qual a causa de pedir e o pedido no controle concentrado?
A causa de pedir no controle concentrado é a violação direta e frontal da Constituição, enquanto o pedido é a declaração de
inconstitucionalidade da norma.
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1 Existe norma inconstitucional na Constituição? Não, uma norma inconstitucional é aquela que viola a Constituição. 2 O que é uma inconstitucionalidade formal? É a inconstitucionalidade que fere as regras do procedimento adequado previsto na CR/ para a elaboração de uma norma. Material = quanto ao conteúdo. 3 Existe controle de constitucionalidade de norma antes da Constituição de 1988? Não , pois acontece uma ação de incompatibilidade, visto que não pode haver controle de constitucionalidade das leis anteriores a CR/88. Mas ela está submetida a análise de Recepção ou Não Recepção. 4 O que é princípio da supremacia da Constituição? Esse princípio estabelece que a Constituição é a norma fundamental e superior prevalecendo sobre o restante do ordenamento jurídico. 5 O que indica a presunção de constitucionalidade das leis? A presunção de constitucionalidade das leis indica que elas são consideradas constitucionais até que se prove o contrário em um processo judicial. 6 O que é uma inconstitucionalidade? Inconstitucionalidade é a característica de uma norma que contraria a Constituição 7 É possível uma inconstitucionalidade formal de uma norma pré constitucional? Não. As normas antes da constituição não são submetidas ao controle de constitucionalidade, mas ela está submetida a análise de Recepção ou Não Recepção. 8 O que acontece quando uma norma não é recepcionada pela constituição? A norma será revogada se não for recepcionada pela constituição, e não terá validade. 9 O que é uma inconstitucionalidade por omissão? Inconstitucionalidade por omissão ocorre quando o Poder Público deixa de cumprir uma obrigação prevista na Constituição. 10 O que é reserva de plenário? A reserva de plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, só será possível pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros de seu órgão especial, ou seja pelo tribunal pleno. 11 O desembargador pode fazer controle de constitucionalidade sozinho? Não. De acordo com o Art. 97 da Constituição. É necessário a participação do plenário ou de um órgão especial (reserva de plenário) para a análise de constitucionalidade. 12 Quando o controle de constitucionalidade difuso encontra o concentrado? O controle difuso encontra o concentrando quando a questão constitucional é levada ao STF para uma decisão definitiva. 13 A Constituição regulamenta apenas ADI e ADC conforme art. 103? Não, a Constituição Federal regulamenta outros instrumentos de controle de constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). 14 Qual a causa de pedir e o pedido no controle concentrado? A causa de pedir no controle concentrado é a violação direta e frontal da Constituição, enquanto o pedido é a declaração de inconstitucionalidade da norma.

15 O que é causa de pedir aberta? Causa de pedir aberta é aquela que permite ao juiz avaliar a constitucionalidade de uma norma com base em fundamentos diversos, não apenas os alegados pelas partes. 16 Quem é o amigo da Corte? Amicus Curiae designa um terceiro que ingressa no processo com a função de trazer informações importantes para a solução da demanda. 17 O que é efeito represtinatório? É a restauração da vigência de norma jurídica ou dispositivo como decorrência da nulidade de norma declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade (ADI ou ADC). Ressucitar a norma 18 Como se encontra o objeto da ADI? O objeto da ADI é a norma ou ato normativo que se pretende declarar inconstitucional. 19 No controle difuso é possível qualquer juiz fazer controle de inconstitucionalidade? Sim. Nesse tipo de controle há a possibilidade de qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência, realizar o controle de constitucionalidade. 20 Quais as exceções do controle preventivo exercido pelo Executivo? No momento em que o Executivo deixa de cumprir uma norma do Legislativo, por esta ser inconstitucional. Trata-se de um controle político repressivo e posterior. Pois muda o momento e não a pessoa. 21 Qual a causa de pedir do controle difuso? A declaração de inconstitucionalidade da norma. 22 O que é repercussão geral? Repercussão geral é um requisito para o Supremo Tribunal Federal julgar recursos extraordinários, garantindo que apenas questões de relevância jurídica, política, social ou econômica sejam julgadas pelo tribunal. O controle difuso é o tipo de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos que pode ser realizado por qualquer juiz ou órgão do Poder Judiciário. Ele ocorre diante de um caso concreto, em que há a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental de qualquer lei ou ato normativo do poder público. O Controle Concentrado , possui suas decisões concentradas apenas em um órgão, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal. Porém, isso não afasta a competência dos Tribunais de Justiça, no plano estadual, de realizar este controle em face da Constituição Estadual. Diferentemente do Controle Difuso, aqui não há um caso concreto sendo julgado, mas sim, a lei em si, a qual tem a sua constitucionalidade julgada pelo STF, ou seja, o objeto principal do julgamento é a própria constitucionalidade. a) prévio ou preventivo , se dá na fase de elaboração da lei; tem, por objetivo, impedir que norma inconstitucional ingresse no ordenamento jurídico. b) repressivo , ocorre após a promulgação da lei, este, a cargo tão somente do Poder Judiciário.