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Tipologia: Esquemas
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6. Fundamentos do recurso (ou Razões Recursais): apontar
separadamente (em subitens) os erros contidos na sentença:
- se erro de procedimento ( error in procedendo - erro na
instrução; violação do princípio do contraditório; erro estrutural da sentença etc.), fundamentar o pedido de anulação ou cassação da sentença.
- se erro de julgamento ( error in judicando - julgamento em
desacordo com as provas; julgamento contrário à jurisprudência ou doutrina etc.), fundamentar o pedido de reforma.
7. Requerimento: que o recurso seja conhecido e provido, para:
7.1 reformar a decisão recorrida, ou subsidiariamente;
7.2 invalidar ou cassar ou simplesmente, decretar a nulidade
da decisão recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem, ou ao órgão competente (se tratar de vício de incompetência), para novo julgamento.
8. Local, data e assinatura do advogado
Grgas Noel sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao Hospital Summoner-s Rifft, mantido pela sociedade Rito Gomes Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., para tratamento. O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos empregados. Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem-sucedida, Gragas Noel contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses. Assim, Gragas Noel moveu ação pelo rito comum contra a sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pelo óbice do exercício de sua atividade profissional (representante comercial) durante o tempo de internação. A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente, não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA e foi julgada improcedente, sob o fundamento de que Gragas Noel não havia comprovado a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078/90.
Questão: Como advogado(a) de Gragas Noel, considerando que a sentença foi publicada há 10 (dez) dias, exercite o meio processual hábil à defesa dos interesses de seu constituinte.