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Guias e Dicas
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Processo civilização, Esquemas de Direito Processual

Fala sobre processos civil, obrigações, contrato,

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 03/09/2023

giulia-camila-gomes-fernandes
giulia-camila-gomes-fernandes 🇧🇷

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
RECURSOS - APELAÇÃO
Professor
Weslley Lima Freire
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

RECURSOS - APELAÇÃO

Professor

Weslley Lima Freire

APELAÇÃO

 1. Previsão legal : art. 1.009 NCPC

 2. Cabimento: Sentença (terminativa ou

definitiva).

 JEC’s : Recurso Inominado – Lei 9.099/

 Execução Fiscal: restrição do cabimento à valores

inferior a 50 ONT’s (R$ 4.000,00) - Lei 6.830/

 3. Prazo: 15 dias úteis, contados da intimação.

 Prazo em Dobro: MP, DP, União, Estados,

Município e Distrito Federal

 art. 180, 183, 186 e 229 do NCPC.

APELAÇÃO

 4. Preparo: é necessário, art. 1.007 NCPC

 5. Efeitos

 B) Suspensivo : é a regra geral na apelação –

art. 1.012 NCPC.

 Decorre de Lei – Ope Legis

 Exceção: §1º do art. 1.012, NCPC – deve-se fazer

requerimento (§4º, art. 1.012, NCPC) ~> Ope Judicis

 C) Outros: regressivo (juízo de retratação em 5

dias – art. 331, NCPC), substitutivo (quando

houver a reforma da sentença), etc.

APELAÇÃO

 6. Forma de Interposição: petição escrita, dividida em duas
peças:
 1ª PEÇA (de interposição): art. 1.010 do NCPC
 1. Cabeçalho: endereçada ao juízo que proferiu a decisão (juízo a
quo )
 2. Referência ao nº do processo e às partes da causa (requerente e
requerido)
 3. Preâmbulo e Requerimento:
 - indicação das partes do recurso (nomes do apelante e do apelado;
qualificação, se necessário) e da ação de onde se origina o recurso;
 - indicação do advogado (não precisa de procuração novamente);
 - referência ao recurso interposto, à base legal (para a prova da
OAB); e
 - requerimento da intimação do recorrido para oferecer as
contrarrazões, com a consequente remessa dos autos ao juízo ad
quem (NÃO HÁ MAIS REQUERIMENTO DE RECEBIMENTO
DO RECURSO EM SEUS EFEITOS, pois o juízo a quo não faz
mais juízo de admissibilidade);
 4. Local, data e assinatura do advogado

APELAÇÃO

 6. Fundamentos do recurso (ou Razões Recursais): apontar

separadamente (em subitens) os erros contidos na sentença:

 - se erro de procedimento ( error in procedendo - erro na

instrução; violação do princípio do contraditório; erro estrutural da sentença etc.), fundamentar o pedido de anulação ou cassação da sentença.

 - se erro de julgamento ( error in judicando - julgamento em

desacordo com as provas; julgamento contrário à jurisprudência ou doutrina etc.), fundamentar o pedido de reforma.

 7. Requerimento: que o recurso seja conhecido e provido, para:

 7.1 reformar a decisão recorrida, ou subsidiariamente;

 7.2 invalidar ou cassar ou simplesmente, decretar a nulidade

da decisão recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem, ou ao órgão competente (se tratar de vício de incompetência), para novo julgamento.

 8. Local, data e assinatura do advogado

APELAÇÃO

 Grgas Noel sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao Hospital Summoner-s Rifft, mantido pela sociedade Rito Gomes Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., para tratamento. O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos empregados. Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem-sucedida, Gragas Noel contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses. Assim, Gragas Noel moveu ação pelo rito comum contra a sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pelo óbice do exercício de sua atividade profissional (representante comercial) durante o tempo de internação. A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente, não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA e foi julgada improcedente, sob o fundamento de que Gragas Noel não havia comprovado a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078/90.

Questão: Como advogado(a) de Gragas Noel, considerando que a sentença foi publicada há 10 (dez) dias, exercite o meio processual hábil à defesa dos interesses de seu constituinte.