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Processo civil 73 comparado com o Novo Código de Processo Civil - aula 4 de 7 - resposta do réu, Exercícios de Direito Processual Civil

Processo civil 73 comparado com o Novo Código de Processo Civil - aula 4 de 7 - resposta do réu

Tipologia: Exercícios

2015

Compartilhado em 09/10/2015

sergio-ferradoza-10
sergio-ferradoza-10 🇧🇷

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SERGIO REIS FERRADOZA
ESTUDO COMPARADO ENTRE O CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 1973
COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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SERGIO REIS FERRADOZA

ESTUDO COMPARADO ENTRE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

MÓDULO 4

RESPOSTA DO RÉU

NULIDADES PROCESSUAIS

DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO

PROCESSO

COMPARADO COM O NCPC

SERGIO REIS FERRADOZA

! Texto em vermelho – texto ou expressão modificado

pelo NCPC

Art. 139 do CPC/73. São auxiliares do juízo , [...]

Art. 149 do CPC/15. São auxiliares da Justiça , [...]

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza

RESPOSTA DO RÉU

COMPARADO COM O NCPC

SERGIO REIS FERRADOZA

HIPÓTESES DE

RESPOSTA DO

RÉU NO CPC/

EXCEÇÕES

CONTESTAÇÃO

RECONVENÇÃO

IMPUGNAÇÃO AO

VALOR DA CAUSA

IMPUGNAÇÃO!À! JUSTIÇA!GRATUITA!

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza

CONTESTAÇÃO

DO RÉU NOVO

CPC/

EXCEÇÕES DE

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

E RELATIVA

RECONVENÇÃO

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA

CAUSA

IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA

GRATUITA

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza

! O NCPC, introduziu mudanças significativas, na forma

procedimental da apresentação da defesa.

! Foi simplificado numa só peça processual, ao contrário do

que é previsto no CPC/73.

! Continua assegurado ao réu, o direito à ampla defesa e

contraditório, com suporte na Constituição Federal e nas

Normas Fundamentais do CPC, contidas nos artigos 1º a

12 do NCPC.

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza

! Conforme CPC/73 a contestação era realizado no prazo de

15 dias da juntada do mandado de citação, podendo propor

CONTESTAÇÃO, EXCEÇÃO E RECONVENÇÃO.

VEJAMOS COMO FICOU O NOVO PROCEDIMENTO NO

NCPC

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza Art. 297do CPC/73. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

NOVA CONTAGEM DE PRAZO PARA DEFESA

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza Art. 335 do CPC/15.****! O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

! O NCPC inovou quanto a contagem do prazo para oferecimento da contestação. ! No procedimento ordinário do CPC/15, cita-se o réu para oferecer defesa no prazo de 15 dias. ! No NCPC, haverá uma forma diferenciada de início de contagem de prazo para resposta do réu. ! O NCPC determina que se preenchidos os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o JUIZ DESIGNARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com 20 dias de antecedência. (^) 14

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza Art. 297do CPC/73. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias , em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

CPC 1973

PETIÇÃO INICIAL

CITAÇÃO

CONTESTAÇÃO

Prazo 15 dias para contestar Ferradoza

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza

NCPC

PETIÇÃO INICIAL

CITAÇÃO para audiência de conciliação AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO 15 dias Mínimo 20 dias antes da audiência Ferradoza

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza Antecedência mínima de 30 dias

AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO

! Inovação no NCPC, é a audiência preliminar para

conciliação, nos moldes dos juizados especiais.

OPÇÃO DO AUTOR PELA AUDIÊNCIA OU NÃO

! O artigo 319 prevê que na petição inicial deverá constar a

OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO OU NÃO DE

AUDIÊNCIA de conciliação ou de mediação.

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza Art. 319 do CPC/15. A petição inicial indicará: VII - a opção do autor pela realização OU NÃO de audiência de conciliação ou de mediação.

OPÇÃO DO RÉU PELA NÃO AUDIÊNCIA

! O réu também pode não querer a autocomposição.

COMPARADO COM O NCPC

Ferradoza Art. 334 do CPC/15. § 5 o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o RÉU DEVERÁ FAZÊ- LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA. INICIAL CITAÇÃO AUDIÊNCIA 10 dias antes