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Processo Administrativo e Lei 8.112/90, Notas de estudo de Direito Administrativo

Conceitos e princípios do processo administrativo, além de abordar o processo administrativo disciplinar (PAD) e as entidades públicas. São discutidos temas como verdade real, ampla defesa, autotutela, indisponibilidade, gratuidade, entre outros. útil para estudantes de direito e áreas afins que desejam compreender o processo administrativo e suas implicações legais.

Tipologia: Notas de estudo

2022

À venda por 04/10/2023

julia-bomfim-6
julia-bomfim-6 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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Direito administrativo 2º crédito
Processo administrativo Lei 8.112/90
Conceito: é o conjunto de atos praticados pela administração pública com o propósito de atingir a verdade real dos fatos, ofertando e
respeitando a ampla defesa e o contraditório.
oLei 9.784/89 lei geral
Processo administrativo ≠ Procedimento administrativo
Princípios (art. 9.784/89)
oVerdade real o que realmente aconteceu. O processo pode ser instaurado a pedido ou a oficio.
oAmpla defesa/Contraditório busca da verdade real
oAutotutela poder de corrigir os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou
inoportunos.
oIndisponibilidade a administração deve realizar suas condutas sempre velando o interesse da sociedade, mas nunca dispondo
deles.
oSupremacia do interesse público
oOficiosidade/Impulso oficial cabe denúncia anônima
oFormalismo necessário o processo administrativo não pede formalidades, apenas informações básicas, não é necessário que haja
uma ordem, todas as páginas do processo administrativo devem ser numeradas (se físico, também devem ser rubricados), escritos em
É conduzido por um agente público sem treinamento, pode gerar falhas, o que pode gerar nulidade processual
Nasce com a denúncia e morre com o processo
É uma lei federal, não nacional
Vale apenas para instituições federais
Obriga a todos em território nacional
É usada na falta de lei específica
São todas as partes que, ao final, compõe o processo administrativo (ex: contagem de prazo)
Como pode resultar em uma sanção, o processo administrativo será regido pelos mesmos princípios que regem o processo
penal. Deve haver denúncia formal
O STF entende que é possível a denúncia anônima
A investigação é feita pela própria
administração pública
A denúncia não se faz necessária
Súmula vinculante 5 do STF – a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a
Constituição.
Súmula vinculante 21 do STFé inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiros ou
bens para adminissibilidade de recurso administrativo.
Não precisa recorrer ao Judiciário
O administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular dos bens é o
povo
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Direito administrativo 2º crédito

Processo administrativo Lei 8.112/

 Conceito: é o conjunto de atos praticados pela administração pública com o propósito de atingir a verdade real dos fatos, ofertando e

respeitando a ampla defesa e o contraditório.

o Lei 9.784/89 lei geral

 Processo administrativo ≠ Procedimento administrativo

 Princípios (art. 9.784/89)

o Verdade real  o que realmente aconteceu. O processo pode ser instaurado a pedido ou a oficio.

o Ampla defesa/Contraditório  busca da verdade real

o Autotutela  poder de corrigir os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou

inoportunos.

o Indisponibilidade  a administração deve realizar suas condutas sempre velando o interesse da sociedade, mas nunca dispondo

deles.

o Supremacia do interesse público

o Oficiosidade/Impulso oficial  cabe denúncia anônima

o Formalismo necessário  o processo administrativo não pede formalidades, apenas informações básicas, não é necessário que haja

uma ordem, todas as páginas do processo administrativo devem ser numeradas (se físico, também devem ser rubricados), escritos em

É conduzido por um agente público sem treinamento, pode gerar falhas, o que pode gerar nulidade processual

Nasce com a denúncia e morre com o processo

É uma lei federal, não nacional

Vale apenas para instituições federais

Obriga a todos em território nacional

É usada na falta de lei específica

São todas as partes que, ao final, compõe o processo administrativo (ex: contagem de prazo)

Como pode resultar em uma sanção, o processo administrativo será regido pelos mesmos princípios que regem o processo

penal.

Deve haver denúncia formal

O STF entende que é possível a denúncia anônima

A investigação é feita pela própria

administração pública

A denúncia não se faz necessária

Súmula vinculante 5 do STF – a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a

Constituição.

Súmula vinculante 21 do STF – é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiros ou

bens para adminissibilidade de recurso administrativo.

Não precisa recorrer ao Judiciário

O administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular dos bens é o

povo

vernáculo (linguagem oficial, coloquial), pedido deve ter: endereçamento, qualificação, nome do denunciante ou denunciado, breve

resumo dos fatos, pedido final assinado.

o Gratuidade  o processo administrativo é gratuito.

Processo administrativo disciplinar (PAD)

 O processo administrativo, obrigatoriamente, instaurado todas as vezes que o servidor cometer ato infracional punido com:

o Suspensão com mais de 90 dias;

o Demissão.

 Durante o PAD, poderá ocorrer o afastamento preventivo do servidor.

o Prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias;

o Não cabe subtração de salário.

 Instauração do PAD

o Pode ser de ofício (quando há denúncia anônima) ou a pedido;

o A instauração inicia-se com a nomeação da comissão que irá julgá-lo, vinculada ao órgão ou entidade, garantindo a sua

imparcialidade.

o Composto por 3 membros:

 Presidente

 Secretário

 Membro vogal

o Nomeação por meio de portaria;

o Os servidores que irão compor a comissão não podem ser parentes até o 3º grau civil do acusado e, nem cônjuge ou companheiro do

acusado.

o O processo administrativo disciplinar tem 3 fases:

 Instauração;

 Instrução;

 Decisão.

o Súmula 611 do STJ

 Instrução do PAD

o Momento da coleta de provas

o Pode haver, neste momento, audiência pública, se o tema for de repercussão social.

o A parte deverá ser intimada pelo menos 3 dias úteis anteriores à oitiva

 Na intimação precisará conter:

 O local, a data e o horário que será feita a oitiva, que obrigatoriamente, precisa ser no órgão, seu horário de

funcionamento;

 Os fatos;

 A informação acerca da faculdade de comparecimento do advogado;

o Na fase de instrução também pode haver parecer técnico

 Prazo de 15 dias para elaboração, podendo ser prorrogado por mais 15 dias se necessário;

 Caso o parecer possua caráter vinculante à decisão, sendo necessário para dar continuidade ao processo, enquanto não for

juntado, o processo ficará suspenso;

 Caso o parecer não possua caráter vinculante, a ausência do parecer ou não, não muda o andamento do processo;

Possui grau de escolaridade ou cargo superior ao investigado

Nível superior completo (doutorado é apenas título)

Não tem cargo previsto para ele

Dá-se com a publicação da portaria

Coleta de provas

Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou

sindicância, é permitida a instauração do PAD com base em denúncia

anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à

administração.

Não se admite prova ilícita sob nenhuma circunstância

o Durante a sindicância não cabe ao servidor:

 Exoneração  Aposentadoria voluntária

o A sindicância, caso ache necessário, poderá:

 Abrir um prazo de 5 dias para defesa da parte;  Oitiva da parte

o A sentença da sindicância poderá decidir:

 Arquivamento;  Advertência;  Suspensão até 90 dias.

Obs: caso não caiba nenhuma dessas 3 hipóteses, a sentença pode sugerir a abertura do PAD.

 Prescrição

o A partir do momento em que o fato (infração) se tornar conhecido pelo órgão começa a correr o prazo prescricional, será de:

 180 dias para advertência;

 2 anos para suspensão;

 5 anos em caso de infrações puníveis pelo PAD com demissão, destituição do cargo ou cassação da aposentadoria.

o Passado o prazo a administração pública perde o direito de instaurar um PAD.

o A abertura de sindicância ou do processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição por 140 dias (entendimento do STF).

Organização administrativa

 Quando há transferência de atribuições, existe a desconcentração.

Obs: órgãos públicos são unidades de competência que não possuem personalidade jurídica própria, mas desempenham

atividades estatais (ex: secretaria de saúde).

o Se cair em um buraco e estourar o pneu, a ação é sobre o município.

o As secretarias não têm personalidade jurídica.

o Via de regra, órgão público não tem CNPJ.

o Mesmo desconcentrando, o poder ainda continua centralizado nas mãos de uma pessoa só.

Obs: a Câmara de Vereadores, o exército e o MP são órgãos públicos que embora não possuam personalidade jurídica,

possuem capacidade processual ativa.

 Descentralização

o Nem sempre desconcentrar basta para surgir a necessidade da descentralização.

o A secretaria é a descentralização de poder, mas não pode agir sem o aval do superior.

o A descentralização não precisa estar presa a alguém, deixa o poder livre, não é mais engessado.

Prazo impróprio, se passar, não acontece nada

É entendimento do STF que, caso exagerado o tempo do processo, haja prejuízo à parte, poderá pedir nulidade do ato

Criação de órgãos públicos

Apenas um no poder

Distribuição de competências

Possui personalidade jurídica

Propostas entregues pela prefeitura

Podem propor ações judiciais desde que sejam na defesa de sua própria

prerrogativa

Poder na mão do ente

Desprende do ente

O prefeito

Criam entidades com personalidade jurídica própria

Ex: o presidente não dá ordens na Petrobras

Não existe hierarquia, apenas controle finalístico

 O ente faz a própria

regulagem

o Quando ocorre a descentralização, ocorre a criação de entidades.

o São 4 entidades:

 Fundações públicas (ex: Fiocruz);

 Autarquias (ex: DETRAN, UESC);

 Sociedade de economia mista (ex: Petrobras, Banco do Brasil);

 Empresas públicas (ex: Caixa Econômica, Correios).

 Quando cria por meio de outorga transfere a titularidade e a execução do serviço (toma, é seu).

  Quando cria por meio de delegação transfere apenas a execução, a titularidade continua

pertencendo ao Estado (toma, mas devolve).

Entidades

  1. Autarquias

 Criação: as autarquias são criadas por meio de leis específicas.

 Pessoa jurídica: são de direito público, pois representa o Estado.

 Finalidade: possuem como finalidade a prestação do serviço público exclusivo do Estado.

 Bens: os bens não são considerados públicos.

Obs: os bens públicos possuem como característica as seguintes: impenhorabilidade (não cabe penhora em bens

públicos), imprescritível (não cabe usucapião em bens públicos) e são não oneráveis (não cabem garantias reais. Ex:

hipoteca)

 Responsabilidade: é objetiva, ou seja, basta que tenha a ocorrência do dano, a ação ou omissão (conduta) e o nexo de

causalidade.

 Funcionários: as pessoas que trabalham nas autarquias são pessoas jurídicas de direito público e são estatutários.

 Imunidades: possuem direito a imunidade tributária.

 Prazo processual: prazo especial em dobro (30 dias) para contestar ou para recorrer.

São entes criados com base no princípio da especialidade,

que possuem como característica a personalidade jurídica

própria

Responde pelo o que faz

Sem subordinação

hierárquica

Criados por meio de lei

Criados por meio de outorga *

Criados por meio de delegação

Empresas

estatais

Tem personalidade

jurídica de direito privado

Quando o Estado detém parte ou

todo capital social

Não é seu

Possuem personalidade jurídica

Não possui subordinação, apenas controle finalístico

Obrigação de fazer um serviço que é de competência do Estado e que este não tem

capacidade para realiza-lo (ex: INSS, UESC, DETRAN).

  1. Fundações (autarquias fundacionais)

 Finalidade: são criadas para atuar na área de saúde, educação, cultura e ciência. Decreto lei 200/65 (entendimento do direito

privado) e Constituição (entendimento do direito público)

 Pessoa jurídica: pode ser pessoa jurídica pública ou privada.

 Direito privado

 Criação: criação por meio de lei autorizativa, depois que for no cartório de pessoa jurídica e registrar seus

atos constitutivos.

 Bens: os bens são privados.

Obs: de acordo com o STF os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de

serviços públicos são privados com característica de bens públicos.

 Responsabilidade: tanto no direito privado quanto no direito público, a responsabilidade é objetiva, ou seja,

basta que preencha os requisitos de conduta, dano e nexo causal.

 Funcionários: os funcionários são celetistas.

 Imunidade: não tem direito a imunidades tributárias.

 Prazo: prazo comum.

 Direito público

 Criação: pode ser criado por meio de lei específica.

 Bens: os bens são considerados públicas.

Obs: os bens públicos possuem como características os seguintes: impenhorabilidade, imprescritível e não

oneráveis.

 Responsabilidade: tanto no direito privado quanto no direito público, a responsabilidade é objetiva, ou seja,

basta que preencha os requisitos de conduta, dano e nexo causal.

 Funcionários: as pessoas que trabalham nas autarquias são pessoas jurídicas de direito público e são

estatutários.

 Imunidade: possui direito a imunidade tributária.

 Prazo: prazo especial em dobro (para contestar e para recorrer).

Empresas estatais

 Não tem imunidade tributária;  O diretor é indicado pelo Presidente;

 Não pode ter gerencia da administração pública

direta  não pode haver imposição;

 Só pode privatizar estatal.

 Para que servem?

  1. Sociedade de economia mista

 Criação: criada por meio de lei autorizativa. Só existe após dar entrada no cartório.

 Pessoa jurídica: são de direito privado. Se fosse de direito público, teria todas as características e benefícios de um ente público.

 Finalidade: criado com a finalidade de atuar no mercado capitalista do Estado, prestando serviços públicos.

 Bens: os bens são privados.

É um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social

que adquire personalidade jurídica, na forma de lei civil.

Empresas cujo dono é o Estado

Sociedade de economia mista

Empresas públicas

Prestar serviços públicos

O Estado não controla

Servem como um braço do Estado no mercado (ex: Petrobras)

É uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares,

ambos reunindo recursos para realização de uma finalidade, sempre de

objetivo econômico.

Obs: se forem prestadoras de serviços públicos e forem privadas, possuem características de bens públicos.

 Responsabilidade: a responsabilidade é objetiva se for prestadora de serviços públicos e subjetiva se for prestadora de serviços

privados.

 Funcionários: são celetistas e resolvem os problemas na Justiça do Trabalho.

 Imunidade: não possuem imunidades tributárias.

 Prazo: comum.

  1. Empresas públicas

 Criação: criada por meio de lei autorizativa. Só existe após dar entrada no cartório.

 Pessoa jurídica: são de direito privado. Se fosse de direito público, teria todas as características e benefícios de um ente público.

 Finalidade: criado com a finalidade de atuar no mercado capitalista do Estado, prestando serviços públicos.

 Bens: os bens são privados.

Obs: se forem prestadoras de serviços públicos e forem privadas, possuem características de bens públicos.

 Responsabilidade: a responsabilidade é objetiva se for prestadora de serviços públicos e subjetiva se for prestadora de serviços

privados.

 Funcionários: são celetistas e resolvem os problemas na Justiça do Trabalho.

 Imunidade: não possuem imunidades tributárias.

 Prazo: comum.

Diferença entre sociedade de economia mista e empresas públicas

 Em relação ao capital

 Forma societária

 Competência processual

Atos administrativos

 Conceito: são atos praticados pela administração pública na qual esta se utiliza de normas e prerrogativas de direito público.

 Atos administrativos ≠ Atos da administração

É a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente por um ente

estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo propriedade única do Estado. A

finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

As empresas públicas são 100% de capital público.

As sociedades de economia mista possuem capital público e privado, possuindo a maior parte de capital privado.

As empresas públicas podem ser constituídas por qualquer forma societária.

As sociedades de economia mista só podem ser constituídas por meio de sociedade anônima.

Os processos das empresas públicas federais sempre ocorrem na Justiça Federal.

Os processos das sociedades de economia mista ocorrem na Justiça Estadual.

Praticados pela administração pública

Uso e exercício do direito público

Usa as prerrogativas

Expressa seus desejos e vontades, visando a supremacia do

interesse público e o bem-estar coletivo.

São atos praticados nos quais contempla a presença de normas de direito

público e direito privado

Não chama o particular para um

diálogo, é uma imposição

Artigo 2º da Lei 4.717/65  tem o propósito de anular atos

administrativos que possuem algum tipo de vício de

legalidade

Obs: a multa é um ato administrativo que não possui o atributo da auto executoriedade.

 Classificação

o Quanto ao alcance

 Interno: dentro da própria administração pública (ex: portaria que nomeia os membros do PAD);

 Externo: toda a sociedade (um coletivo) (ex: edital de concurso).

o Quanto ao destinatário

 Geral: quando não consegue mensurar a quantidade de pessoas (pode ser qualquer um) (ex: decreto de feriado,

edital de concurso);

 Individual: quando é possível mensurar a quantidade de pessoas (ex: a nomeação de servidor público aprovado em

concurso).

o Quanto ao regulamento

 Vinculado;

 Discricionário.

o Quanto a formação

 Simples: aquele ato praticado por uma só pessoa (uma única manifestação de vontade);

 Compl(s)exo: ato praticado por duas ou mais pessoas (dois órgãos que se juntam, em condição de igualdade, para

praticar um único ato);

 Composto: ocorre quando o ato é praticado por meio de uma conduta principal e uma acessória (os atos compostos

sempre necessitarão de uma análise de superior hierárquico).

 Espécies NONEP

o Normativo: os atos administrativos possuem força de normas gerais e abstratas aos destinatários.

o Ordenatório: busca organizar, disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes

(hierarquia).

o Negociais: os atos praticados pela administração pública geram interesse (direito) ao particular.

o Enunciativos: são atos que emanam opiniões e pareceres.

o Punitivos: atos que geram uma sanção.

 Extinção dos atos administrativos, pode vir por meio de:

o Anulação  quando há vício de legalidade;

o Revogação  por conveniência ou oportunidade;

o Cassação  quando há o descumprimento dos requisitos legais (na execução);

o Caducidade  devido a existência de uma lei superveniente que a torna em desuso.

Regulamentos, regimentos e decretos

Avisos, instruções, portarias, despachos, ofícios

Permissão, autorização, licença

Certidões, atestados, pareceres

Demissão, multa, suspensão