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Guias e Dicas
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Procedimentos de Gerenciamento de Medicamentos em Farmácias, Esquemas de Farmacologia

Os procedimentos para o gerenciamento de medicamentos em farmácias, incluindo a verificação da temperatura e umidade, a aquisição de produtos regularizados, a divisão dos produtos em diferentes categorias, a guarda de medicamentos controlados e antibióticos, a dispensação de medicamentos controlados, a disposição final dos medicamentos vencidos e o controle de transporte de medicamentos e produtos.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 21/03/2024

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lucianbarros-3 🇧🇷

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Farmacia Aldeci LTDA Rua Capitao Jose da Penha 154 Centro João Câmara RN 59550-000
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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Farmacia Aldeci LTDA Rua Capitao Jose da Penha 154 Centro João Câmara RN 59550- 000

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Farmacia Aldeci LTDA Rua Capitao Jose da Penha 154 Centro João Câmara RN 59550- 000

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

(POP)

Tarefa: Verificação da Temperatura e umidade do ambiente. Objetivo: Verificar a temperatura e a umidade interna do ambiente. Responsável: Farmacêutico Material: Ficha controle, caneta, termo-hidrômetro. Procedimento: − Verificar duas vezes a temperatura e a umidade interna da farmácia, de manhã ao chegar e a tarde, ao sair; − Realizar a leitura no termo-higrômetro, onde na parte superior do visor mostrará a temperatura ambiente e na parte inferior a umidade; − Como parâmetro de controle, vamos anotar a temperatura e umidade ambiente. Valores de Referência: O valor máximo para umidade tolerável é até 85%, caso ultrapasse é preciso ligar um aquecedor. A temperatura tem que estar na faixa de 18°C a 25°C graus, se tiver menor de 18°C graus ligar o aquecedor, se tiver maior de 25°C graus ligar o ventilador. Elaborado por: THIAGO MEDEIROS ALBUQUERQUE RÊGO CRF: 5451 Revisado por: Lucian Elan Teixeira de Barros CRF: 5336

  • Após a conferência das notas e mercadorias, fazer a divisão dos produtos em: medicamentos controlados (portaria 344/98) e antibióticos, medicamentos éticos, genéricos e similares, medicamentos de venda livre e correlatos e perfumaria. Fazer o armazenamento, obedecendo sempre a preferência de venda “o primeiro que entra é o primeiro que sai’’, sistema PEPSI. − Colocar o preço nas mercadorias com o auxilio da etiquetadora e observar no sistema o preço da mercadoria, e se necessário atualizar; − Os medicamentos controlados da portaria 344/98, devem ser guardados pelo Farmacêutico em armário especifico chaveado, respeitando a ordem alfabética por nome comercial ou genérico, separando os medicamentos de tarja preta dos de tarja vermelha; − Os medicamentos antibióticos e antimicrobianos devem ser guardados na prateleira específica separada dos demais medicamentos, respeitando a ordem alfabética por nome comercial; − Os medicamentos éticos devem ser guardados na prateleira especifica, respeitando a ordem alfabética por nome comercial; − Os medicamentos genéricos devem ser guardados na prateleira especifica, em ordem alfabética, salvo se estiver precedido pelo sal, então deve ser guardado pelo segundo nome; − Os medicamentos similares devem ser guardados na prateleira especifica, respeitando a ordem alfabética de nome e por laboratório; − Os medicamentos de venda livre e correlatos devem ser guardados em local especifico e em ordem alfabética; − Guardar a perfumaria na parte externa do balcão, em local específico, preferencialmente em ordem alfabética de nome comercial; − Verificar diariamente se há falta de algum produto nas prateleiras, quando acontecer, observar se há o produto em estoque e repor em devido local, se não houver o produto em estoque, anotar o mesmo na lista de pedidos.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

(POP)

Tarefa: Destinação de produtos próximos ao vencimento. Objetivo: Padronizar o remanejamento de medicamentos que estão próximos ao vencimento. Responsável: É de responsabilidade do profissional farmacêutico e de todos os atendentes da farmácia. Material: Medicamentos e prateleiras. Procedimento: − Verificar semanalmente o prazo de validade de todos os medicamentos da farmácia; − Remanejar em ordem alfabética e prateleira especifica os medicamentos que irão vencer nos próximos três meses; − Acondicionando em área de quarentena separado dos demais medicamentos e descartar os vencidos no mês. Elaborado por: Lucian Elan Teixeira de Barros CRF: 5336

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

(POP)

Tarefa: Dispensação de Medicamentos. Objetivo: Padronizar a dispensação dos medicamentos da farmácia. Responsável: É de responsabilidade do profissional farmacêutico e de todos os atendentes da farmácia. Material: Caneta, carimbo, computador, cupom fiscal, etiquetas, medicamentos, receitas e sacolas. Procedimento: − Medicamentos controlados (portaria 344/98). O farmacêutico fica responsável pela dispensação de medicamentos controlados pela portaria 344/98. A dispensação deverá ocorrer somente com a autorização do farmacêutico após a avaliação da prescrição. Após feita a avaliação da prescrição, pegar a chave do armário de medicamentos controlados com o responsável, abrir o armário, verificar se há o medicamento em estoque, se houver, dispensar o medicamento, trancar o armário e devolver a chave ao responsável, reter na farmácia 1ª via da Receita de Controle Especial e anotar os dados de identificação do comprador e do medicamento como o nº. do lote, validade, apresentação e laboratório no verso da receita, devolver a 2ª via da receita devidamente carimbada ao paciente como comprovante da

dispensação. Orientar o paciente sobre o modo de administração do medicamento e concluir a venda emitindo o cupom fiscal da mercadoria ao cliente. − Medicamentos antibióticos e antimicrobianos (RDC 20/11-68/14). O farmacêutico fica responsável pela dispensação de medicamentos antibióticos e antimicrobianos. A dispensação deverá ocorrer somente com a autorização do farmacêutico após a avaliação da prescrição, caso autorizado, verificar a disponibilidade em estoque e dispensar o medicamento ao cliente de acordo com tratamento prescrito,obedecendo à legislação. Reter na farmácia a 2ª via da receita carimbar o verso e anotar os dados de identificação do comprador, idade e sexo do paciente, nome do medicamento, n° do lote, data de validade, apresentação e laboratório. Devolver ao cliente a 1ª via da receita devidamente carimbada como comprovante da dispensação, contendo os dados do medicamento e tratamento dispensado. Orientaro paciente sobre o modo de administração do medicamento e concluir a venda emitindo o cupom fiscal da mercadoria − Medicamentos tarjados: Verificar na receita a identificação do médico, o nome do medicamento prescrito e a forma farmacêutica, a quantidade e a posologia do medicamento. Verificar se tem o medicamento em estoque, se tiver dispensar o medicamento orientando o paciente sobre o modo de administração e concluir a venda emitindo o cupom fiscal. − Medicamentos de venda livre e perfumaria: Para os medicamentos de venda livre (sem tarja) e para a perfumaria não há a necessidade de apresentação de receita. Dispensar o produto solicitado pelo cliente e orientar o paciente se necessário, emitir o cupom fiscal, cobrar o devido valor e entregar a mercadoria ao cliente. − Se não houver o medicamento solicitado em estoque, verificar com o cliente se ele vai querer o medicamento para outro dia, então, encomendar o medicamento para o dia solicitado pelo cliente. − Os medicamentos de referência (de marca ou original) poderão ser trocados somente por medicamentos genéricos (Lei 9787/99), desde que autorizado pelo farmacêutico

− A receita de Controle Especial, de cor branca, é valida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e válida em todo o território nacional, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. As receitas de Controle Especial procedentes de outras Unidades Federativas deverão ser apresentadas no prazo de 72 horas à vigilância sanitária local para averiguação e visto. Cada receita poderá conter ate três substancias e poderá ser dispensada apenas a quantidade correspondente a 60 dias de tratamento ou, no máximo, cinco ampolas, com exceção dos anticonvulsivantes e antiparksonianos, a quantidade correspondente poderá ser para 180 dias de tratamento. − A receita de Controle para antimicrobianos e antibióticos, de cor branca, é valida apenas por 10 dias a contar da data de sua emissão e é valida em todo o território nacional, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. − Acima das quantidades previstas, para qualquer uma das listas acima o prescritor deverá preencher uma justificativa contendo CID ou diagnostico e posologia, data e assinar entregando juntamente com a Notificação ou Receita de Controle Especial ao paciente. − As receitas deverão estar preenchidas de forma legível, sem emenda ou rasura. A farmácia somente poderá aviar ou dispensar o medicamento quando todos os itens estiverem preenchidos: identificação do emitente, identificação do usuário, nome do medicamento ou da substancia prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismo arábicos e pó extenso), posologia, data da emissão, carimbo e assinatura do prescritor. Elaborado por: Lucian Elan Teixeira de Barros CRF: 5336

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

(POP)

Tarefa: Limpeza da Caixa d’ Água. Objetivo: Limpar a caixa d’água para garantir a qualidade da água que chega através dos sistemas de abastecimento, mantendo as condições higiênicas. Responsável: Pessoa devidamente treinada. Material: Balde, escova de limpeza, hipoclorito de sódio, luvas, pano e rolha, esponja. Procedimento: − Fechar o registro geral. − Esvaziar a caixa d’água abrindo as torneiras, apertando a descarga ou abrindo o expurgo em seguida fechar a saída da água. − Esfregar as Paredes e o fundo da caixa utilizando panos, escova macia ou esponja. Nunca usar sabão, detergente ou outros produtos. − Retirar a água suja da limpeza usando balde e panos, deixando a caixa totalmente limpa. − Deixar entrar água na caixa até encher e acrescentar 1(um) litro de hipoclorito de sódio a 2,5%. − Aguardar por duas horas para desinfecção do reservatório. − Esvaziar a Caixa, está água servirá para limpeza e desinfecção das canalizações. − Tampar a caixa d’água para que não entrem pequenos animais ou insetos. − Assinar e anotar a data da limpeza. − Abrir a entrada d’água e libera consumo. Referências Bibliográficas: Portaria MS n.º 518, de 25 de março de 2004.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

(POP)

Tarefa: Controle de transporte de medicamentos e produtos. Objetivo: Que os medicamentos e demais produtos sejam transportados de forma correta garantindo a integridade dos mesmos. Responsável: Gerente, Farmacêuticos, Balconistas e Motoqueiros. Procedimento: O transporte de medicamentos e produtos deve ser realizado conforme a Portaria (802/98), garantindo a integridade do produto, tanto no recebimento das distribuidoras como também na entrega final ao consumidor. Para o ideal transporte, deverá ser observado: − As entregas de produtos são realizadas por funcionários da Drogaria, eles recebem mensalmente o aluguel de suas motos como determina as leis específicas.

− Os motoqueiros trabalham devidamente uniformizados e identificados. São funcionários treinados e capacitados para a função. − Os medicamentos e produtos entregues em domicilio são armazenados em embalagens plásticas, leitosas, limpas, protegidos da luz, umidade e transportados em caixas isotérmicas, garantindo que cheguem em perfeito estado ao consumidor. Elaborado por: Lucian Elan Teixeira de Barros CRF: 5336

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

(POP)

Tarefa: Acidentes no ambiente da Drogaria Objetivo: Orientação sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidentes envolvendo risco à saúde de funcionários ou clientes. Responsável: Gerente, Farmacêuticos e Balconistas. Resultado esperado: Garantir à saúde dos funcionários e clientes em caso de eventuais episódios de acidentes. Procedimento: Em caso de acidentes que causem riso á saúde, os funcionários são orientados a procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima, caso não seja possível, entrar em contato com o