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O presente projeto verifica que o Brasil, nos últimos anos, se tornou um canteiro de obras. O governo federal passou a investir pesado no desenvolvimento da infraestrutura do país, e consequentemente ocorreu um aumento significativo das obras públicas. O processo de licitação é o que rege o projeto, execução, e contratação das obras públicas, através de diversas leis sendo a principal delas a Lei Federal 8.666 de 1993, também conhecida como a lei das licitações.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito Administrativo com ênfase em Gestão Pública da Faculdade Mauá de Brasília, como requisito para obtenção do grau de Especialista em Direito Administrativo. Orientador: Prof. Msc. Jones Madruga de Souza.
O sucesso é uma conquista árdua e sua sustentabilidade é mais difícil ainda. Não depende somente de uma pessoa, mas de várias. Os agradecimentos devem ser direcionados a todas essas pessoas, que de alguma forma, contribuíram para êxito dessa jornada. Correndo o risco de deixar de citar alguns nomes, os agradecimentos vão todos, mas cabendo ressaltar aqueles que mais próximos, ficaram e suportaram as pressões do trabalho: À Deus, por proporcionar-me sabedoria e conhecimento para o desenvolvimento deste trabalho. À minha mãe Cristiane, por motivar-me, estando sempre presentes orientando-me e auxiliando-me em cada instante, buscando sempre compreender-me e colocando seu posicionamento em cada situação presente, buscando semear os valores nos quais acredito. À toda minha família, pela compreensão e entendimento de minha ausência quando necessário, pelo apoio e incentivo em todos os momentos de minha vida, agradeço por cada forma de incentivo, de carinho, e por fazer cada dia mais feliz e mais fácil. Aos professores, ao corpo docente da Faculdade Mauá e do grupa IBRAP, por me orientarem em todo o conhecimento necessário para o desenvolvimento do mesmo, e por confiar em meu potencial. Aos Amigos mais próximos, que souberam compreender minha ausência e, em muitas situações minha angústias. Aos amigos de todos os tempos, cuja convivência e troca de idéias permitiram o desenvolvimento da minha visão de mundo, determinante na escolha a minha área de estudo. À uma pessoa mais que especial, meu namorado, Sérgio, esteve presente em todos os dias, dando-me força, motivando-me, e auxiliando-me sempre que preciso. Enfim agradeço a todos que de alguma forma, direta ou indiretamente, colaboraram ou participaram deste novo e grande capitulo de minha vida, e que contribuíram para o meu crescimento profissional e pessoal.
“Quando as pessoas encontram significado no que fazem elas colocam toda sua energia, seu coração, sua alma, toda criatividade, se comprometem, se envolvem e os resultados são surpreendentes”.
Autor Desconhecido (Confúcio)
Ilustração 1: Fases de uma licitação nos órgãos licitantes................................................... 26 Ilustração 2: Exemplo de valor total proposto de um orçamento......................................... 33 Ilustração 3: Crimes x Penalidades aplicáveis nos processos licitatórios............................ 39
O Brasil, nos últimos anos, vivenciou um momento de grande crescimento econômico. As oportunidades de crescimento garantem que o país seja atraente tanto para as empresas multinacionais quanto para os investidores nacionais. O Governo Federal com foco na manutenção e ampliação do crescimento do país, em conjunto com os governos estaduais, passou a investir, dentre outras, em grandes obras de infra-estrutura que visam acompanhar o desenvolvimento do país. Ao se tornar palco de vários eventos esportivos, como Olimpíadas e Copa do Mundo, apresenta-se no país, em especial nas cidades envolvidas com estes eventos, um cenário que favorece ainda mais a construção civil e uma grande demanda por desenvolvimento e investimento, principalmente, voltado às obras públicas.
Além dos eventos esportivos, o Governo Federal conta com programas nas áreas de habitação, como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que recebe muitos recursos para a edificação de escolas, hidroelétricas, hospitais, universidades, construções de linhas de metrô, vias exclusivas para ônibus, reformas em estádios, aeroportos, portos, estradas, entre outras que fazem parte desse grande objetivo que é o desenvolvimento do país.
Para que tudo isso seja concretizado a licitação pública é o meio que deve ser utilizado pelos governos para firmar contratos com quem deseja executar obras pública, pois é o processo legal que permite ao governo assegurar a igualdade de condições na contratação de empresas que serão responsáveis pela execução dos serviços. A chamada Lei de Licitações (Lei nº 8.666, datada de 21 de junho de 1993), que regulamentou o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, instituiu as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, garantindo, principalmente, a isonomia e busca pela contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Além de ter o objetivo de economizar o dinheiro público com a contratação da proposta mais vantajosa e garantir um tratamento igualitário entre todos os envolvidos, a licitação também traz outros benefícios para a Administração Pública, como a possibilidade da escolha da proposta que mais se enquadre aos anseios do órgão público, além de estabelecer os meios para garantir a qualidade e a fiscalização na prestação dos serviços executados.
a ser seguido pelas empresas de engenharia para realização de propostas de licitação? Como evitar os possíveis erros que poderiam causar a desqualificação da proposta de licitação? Existe alguma fraude sendo praticada atualmente?
O objetivo geral deste estudo é mostrar os principais percalços que possam surgir no processo de elaboração de propostas em licitações de obras públicas e as etapas necessárias que envolvem a participação de uma empresa de engenharia nesse processo licitatório a fim de se obter a execução de obras públicas de forma correta e competitiva.
a) Analisar a Lei nº 8.666/93, explanando os tipos, modalidades e regimes para a pertinentes a contratação pública de obras por meio de um processo licitatório; b) Mostrar os requisitos necessários para elaborar propostas, orçamentos, editais e projetos com excelência;
c) Explicar como funciona a classificação e desclassificação de propostas de acordo com o tipo de licitação; d) Mostrar as Fraudes mais comuns praticadas em licitações de obras.
Nesta etapa apresentar-se-á os conteúdos de cada capítulo do trabalho de especialização a ser desenvolvido.
No capítulo 1 será apresentada a introdução do estudo que contempla as seguintes etapas: tema e problema de pesquisa, objetivos gerais e específicos e a própria estrutura do trabalho. A exposição de toda Lei Federal 8.666 (1993), mostrando os tipos de propostas, forma de contratação, e os princípios adequados para que uma empresa de licitação de obras públicas elabore uma proposta competitiva, encontrar-se-á no capítulo 2. O terceiro capítulo descreverá as diretrizes desenvolvidas nas empresas do ramo de engenharia, já incluindo possíveis melhorias nos procedimentos utilizados atualmente. No quarto capítulo, serão abordadas as fraudes que mais acontecem entre os procedimentos ao decorrer de uma licitação de obras públicas brasileiras. O quinto e último capítulo mostrará as conclusões e comentários finais obtidos o término deste trabalho bem como sugestões para trabalhos futuros.
Licitação é um assunto cheio de controvérsia e desconhecido por muitos. Consciente de vários problemas crônicos, os profissionais da área preocupam-se em fechar as portas à fraude e à corrupção interpondo normas de crescentes exigências e rigor. A escolha pelo tema do presente trabalho é o conhecimento e o interesse pelo assunto no qual o aluna já trabalhou e estudou por alguns anos. Por outro lado é a contribuição da aluna, em passar um pouco do conhecimento e da história da área de licitação, mais especificamente a legislação e as modalidades.
Para realização deste estudo foram utilizados os procedimentos metodológicos adequados a pesquisa científica, que permitirão maior compreensão e clareza. Segundo Gil (2002, p. 27), pesquisa pode ser definida “como o procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são
obtidos, e, através do cruzamento de informações, foi elaborado diretrizes para preparo de propostas de licitação competitivas. De modo a verificar o processo utilizado no mercado foram propostas melhorias nessas diretrizes que podem ser principalmente encontradas na literatura. Em seguida, a partir da interpretação de todos os dados pesquisados mostrou-se os possíveis erros e fraudes que podem surgir durante no processo licitatório.
Para realizar uma proposta de licitação, é indispensável que as empresa de engenharia conheçam, todo o permissivo legal brasileiro que explana as obrigatoriedades no uso de licitações, objetivando que a empresa saiba analisá-lo e entenda na íntegra as obrigações legais necessárias para concorrer a uma obra pública. É necessário, antes de estudarmos a Lei 8666 de 1993 sobre as diretrizes para realização de uma licitação pública, conceituá-la para uma melhor compreensão dos procedimentos nela abordados. Segundo Meirelles (2007), licitação é uma espécie de contrato formal, um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa, proporcionando oportunidades iguais aos que desejam contratar com o Poder Público, conforme padrões estabelecidos pela Administração do órgão em questão. É um procedimento, que desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos (PAIVA, 2010). Como a licitação pode ser de caráter público ou privado, as condições das licitações de caráter privado são estabelecidas de forma livre, de acordos com os interesses do contratante, de forma que não infrinjam as leis que regem o comércio; enquanto que as licitações de caráter público devem seguir as diretrizes da lei a ser estudada posteriormente.
O tipo administrativo licitação conforme fatos encontrados na história pode ter surgido na Europa Medieval, para sanar uma necessidade de concretização dos serviços ou para a aquisição de algum(s) objeto(s) (RIBEIRO, 2013). Assim, o Estado Medieval compartilhava informações com coordenadas para aqueles que se interessassem em realizar negócios de interesse de ambos. Nesta época o modo administrativo era o patrimonialista, que era guiado em cada região por um monarca
O art. 3º da Lei 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas Licitações públicas, são eles a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e o presente artigo tem como objetivo, explicar de maneira explicita cada um desses princípios que devem ser respeitados pela Administração Pública. Isto posto, e com o intuito de explicar melhor os conceitos adotados nos editais de licitação, Paiva (2010) analisou cada um desses princípios: a) Legalidade: O princípio da legalidade vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas pela Lei nº 8.666/93, de forma que o processo licitatório ocorra de acordo com todas as normas estabelecidas pela mesma. O princípio que está regulamentado no Artigo 4º da Lei 8.666:
Art. 4º. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
b) Igualdade: Também conhecido como princípio da isonomia ele garante um tratamento igual a todos os licitantes. A Administração Pública não poderá privilegiar nenhuma empresa. Essa é uma condição essencial a ser garantida em todas as etapas do processo licitatório. c) Impessoalidade: segundo este princípio, a Administração Pública, em suas decisões, deve pautar-se por critérios, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas. d) Moralidade: Exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração. e) Probidade: Intimamente ligado ao princípio da moralidade, mas difere deste pois possui um sentido subjetivo, ou seja, enquanto a moralidade diz respeito à “instituição”, a probidade está relacionada com os servidores públicos, podendo estes serem punidos por atos de improbidade administrativa.
f) Vinculação ao instrumento convocatório: Esse princípio assegura aos interessados e à Administração Pública a vinculação entre as partes, através do edital de licitação, de forma que o mesmo seja seguido e obedecido em todas as cláusulas que foram previamente estabelecidas. Essa é uma garantia para que nada seja criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório. g) Julgamento objetivo: Assemelha-se ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois significa que as propostas devem ser julgadas de acordo com os critérios dos editais. h) Publicidade: Explana que qualquer interessado deve ter acesso aos processos licitatórios mediante a divulgação, pela Administração Pública, de todas as fases do processo. Além da divulgação da licitação, a publicidade também ajuda aos interessados na fiscalização da legalidade de todo o processo, abrangendo a divulgação do aviso de sua abertura, o conhecimento do edital e de todos os seus anexos, o exame da documentação e da proposta pelos interessados após abertas e o fornecimento de certidões ou de quaisquer peças, pareceres e decisões relacionadas com o processo, desde que solicitados formalmente e por quem tenha legitimidade para pedi-los. Sendo assim, a Lei 8.666/93, através do princípio da legalidade, proíbe a utilização de procedimentos que não obedeçam às suas normas. Por outro lado, a mesma lei em seu artigo 42, §5º, com a finalidade de viabilizar acordos com organismos internacionais, admite a possibilidade do afastamento de algumas de suas normas.
Pode-se observar, na seção III da referida lei de licitações, todas as especificações que os editais voltados para obras públicas devem seguir para que possa ser realizada a licitação. No artigo 7º desta seção, está disposto o seguimento que deve ser obdecido nas licitações de obras e serviços, realizado na seqüência dos incisos da lei por meio de projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. Cada etapa só poderá ser realizada após a conclusão e aprovação das etapas precedentes, quando houver, pelas autoridades competentes. Nesse artigo também determina