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Princípios do Direito de Família (Direito Civil), Esquemas de Direito de Família

Esse mapa mental versa sobre os principais tópicos no que diz respeito aos princípios do direito de família. As informações são resumidas e baseadas no livro de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil - Vol. único) 14ª Edição - 2024. A leitura desse material não substitui a leitura mais densa do assunto, porém ajuda você a entender sobre o que exatamente cada princípio tráz.

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 26/06/2024

gessica.r.lima
gessica.r.lima 🇧🇷

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DIREITO DE FAMÍLIA
PRINPIOS
É um direito protegido pela Constituição.
Aborda a personalização e a
despatrimonialização.
Analisada a partir da realidade do ser
humano e o seu contexto social.
1. DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA
3. IGUALDADE
ENTRE FILHOS
6. MAIOR INTERESSE
DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
8. FUNÇÃO SOCIAL
DA FAMÍLIA
7. AFETIVIDADE
4. IGUALDADE ENTRE OS
CÔNJUGES E
COMPANHEIOS
5. NÃO
INTERVENÇÃO
Isonomia Constitucional.
Igualdade na sociedade Constitucional.
Ex.: Marido pode pedir alimentos para a
mulher. Ou a mulher poderá optar ou não
pelo sobrenome do marido.
A criança e o adolescente sempre serão
protegidos de alguma forma.
Ex.: guarda compartilhada, não poderá
ficar indo de uma casa para outra, mas
terá um lar único.
Isonomia Constitucional.
Juridicamente todos são iguais.
Ex.: Filhos adotivos, filhos “fora
do casamento”
Princípio jurídico.
Decorre da dignidade da pessoa
humana e da solidariedade.
Implícito na Constituição e implícito e
explícito no CC.
Parentalidade socioafetiva.
Reconhecimento da união homoafetiva -
o Direito tem que acompanhar essa
transformação.
Não interferir na comunhão de vida
instituída pela família. Ou seja, o Estado
ou mesmo um ente privado não pode
interferir coativamente nas relações
familiares.
2. SOLIDARIEDADE
FAMILIAR
Responder pelo outro/Preocupar-se com
as pessoas.
Solidariedade patrimonial = pleitear
alimentos, por exemplo.
9. BOA-FÉ
OBJETIVA
A boa-fé demonstrada pelas partes no
curso do processo, passa a ser elemento
integrador da sentença.
Saiu do plano de mera intenção (boa fé
subjetiva) para o plano de conduta de
lealdade entre partes.
Está relacionado com os deveres de
conduta (dever de cuidado - respeito-
informar - agir -- conforme confiança
depositada) A falta/a quebra desses
deveres gera personalização objetiva de
quem desrespeita a boa-fé objetiva.

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DIREITO DE FAMÍLIA

PRINCÍPIOS

É um direito protegido pela Constituição. Aborda a personalização e a despatrimonialização. Analisada a partir da realidade do ser humano e o seu contexto social.

1. DIGNIDADE DA

PESSOA HUMANA

3. IGUALDADE

ENTRE FILHOS

6. MAIOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

8. FUNÇÃO SOCIAL

DA FAMÍLIA

7. AFETIVIDADE

4. IGUALDADE ENTRE OS CÔNJUGES E COMPANHEIOS

5. NÃO

INTERVENÇÃO

Isonomia Constitucional. Igualdade na sociedade Constitucional. Ex.: Marido pode pedir alimentos para a mulher. Ou a mulher poderá optar ou não pelo sobrenome do marido. A criança e o adolescente sempre serão protegidos de alguma forma. Ex.: guarda compartilhada, não poderá ficar indo de uma casa para outra, mas terá um lar único.

Isonomia Constitucional.

Juridicamente todos são iguais.

Ex.: Filhos adotivos, filhos “fora

do casamento”

Princípio jurídico. Decorre da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Implícito na Constituição e implícito e explícito no CC. Parentalidade socioafetiva. Reconhecimento da união homoafetiva - o Direito tem que acompanhar essa transformação. Não interferir na comunhão de vida instituída pela família. Ou seja, o Estado ou mesmo um ente privado não pode interferir coativamente nas relações familiares.

2. SOLIDARIEDADE

FAMILIAR

Responder pelo outro/Preocupar-se com as pessoas. Solidariedade patrimonial = pleitear alimentos, por exemplo.

9. BOA-FÉ

OBJETIVA

A boa-fé demonstrada pelas partes no curso do processo, passa a ser elemento integrador da sentença. Saiu do plano de mera intenção (boa fé subjetiva) para o plano de conduta de lealdade entre partes. Está relacionado com os deveres de conduta (dever de cuidado - respeito- informar - agir -- conforme confiança depositada) A falta/a quebra desses deveres gera personalização objetiva de quem desrespeita a boa-fé objetiva.