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Destaca resumidamente os Princípios Ambientais para uma relação socioambiental agradável a comunidade.
Tipologia: Esquemas
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Princípios Ambientais Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Princípio da cooperação entre os povos e da equidade intergerencial O princípio da cooperação entre os povos abrange cooperação na acepção de repassar os conhecimentos de tecnologia e conhecimentos de proteção do ambiente, alcançados pelos países mais avançados e que possuem condições econômicas de investir e obter resultados nas pesquisas ambientais. Princípio da natureza pública e proteção ambiental e desenvolvimento sustentável Este princípio é expresso no dever irrenunciável do Poder Público atuar como garantidor da proteção do meio ambiente, devendo regular a ordem econômica ambiental. Também denominado o Princípio da Natureza Pública da Proteção Ambiental, é um princípio Jurídico que rege o Direito Ambiental Brasileiro. Princípio da consideração viável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento O princípio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento, com assento no art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal, impõe seja levado em conta a variável ambiental em qualquer ação ou decisão, pública ou privada, que possa causar impacto negativo sobre o meio. Princípio ambiental da precaução e da prevenção O princípio da precaução, portanto, tem uma finalidade ainda mais nobre do que a própria prevenção. Enquanto a prevenção relaciona-se com a adoção de medidas que corrijam ou evitem danos possíveis, a precaução também age prevenindo, mas, antes disso, evita-se o próprio risco ainda imprevisto. Princípio da proibição do retrocesso ambiental O princípio da proibição do retrocesso é, então, aplicado para impedir a adoção de medidas que ocasionem a redução ou a supressão dos níveis de proteção já alcançados, como nas situações de desmonte ou esvaziamento do aparato estatal necessário para implementação de políticas públicas ambientais.
Princípio da função socioambiental da propriedade O princípio da função socioambiental da propriedade é o fundamento constitucional para a imposição coativa ao proprietário do exercício de seu direito em consonância com as diretrizes de proteção do meio ambiente e de interesse social. Não se busca, simplesmente, anular ou limitar o direito à propriedade, mas encontrar um justo equilíbrio entre o interesse privado e o interesse social, de forma que a propriedade privada se harmonize com os interesses socioambientais.