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Principais contratos abordados pelo Código Civil, de maneira simples e objetiva., Resumos de Direito Civil

Este resumo contém os assuntos: - Revisão da Classificação geral dos contratos; - Contrato de Compra e venda; - Contrato de troca ou permuta; - Contrato Estimatório (ou venda por consignação); - Contrato de doação.

Tipologia: Resumos

2023

À venda por 15/07/2023

raphaela-panfiette
raphaela-panfiette 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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5°SEMESTRE
REVISÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS
CONTRATOS:
1) Quanto a natureza da
obrigação (deverá ser entendida como
a prestação contratada):
I) Contratos unilaterais,
plurilaterais ou bilaterais:
Unilaterais Ocorrerá entre um
credor e um devedor de forma não
recíproca (apenas o devedor ficará
obrigado);
Plurilaterais ou bilaterais Neste
caso haverá obrigação recíproca,
havendo mais de dois contratantes;
II) Contratos onerosos e gratuitos:
Onerosos Quando uma das
partes terá a obrigação de dar, fazer,
não fazer, e a outra apenas a obrigação
de pagar pelo cumprimento dessa;
Gratuitos Neste caso apenas
uma das partes é obrigada (aquela
responsável por cumprir a obrigação) e
a outra é apenas beneficiária (ex:
contrato de doação);
III) Contratos Comutativos e
aleatórios:
Comutativos São aqueles tipos
de contratos em que as partes
conhecem seus deveres e benefícios
desde o início da celebração contratual;
Aleatórios É necessário que um
evento futuro venha a acontecer para
que uma das partes consiga cumprir
sua prestação.
Observação: Um contrato
comutativo poderá virar um aleatório.
IV) Contratos paritários e por
adesão:
Paritários Os contratantes
poderão ser tanto pessoas físicas
quanto jurídicas, possuindo igualdade
de poder de negociação;
Por adesão Uma das partes é
hipossuficiente, fazendo com que não
exista a igualdade de negociação;
2) Quanto a disciplina jurídica
(Civil, trabalhista, empresarial...)
3) Quanto a forma:
I) Solene São aqueles que
possuem uma formalidade para serem
celebrados Ad.Solemnitaten
II) Não Solene Não possuem
nenhuma formalidade exigida para sua
celebração, podendo ser realizados até
mesmo de forma verbal, tendo apenas
sua materialização a partir da
comprovação da celebração do
negócio jurídico. Ad. Probationem
4) Quanto a sua designação:
I) Nominados São aqueles que
possuem um nome definido na
legislação;
II) Inominados Não possuem
uma denominação própria, ou seja,
suas características não são reguladas
por lei.
5) Quanto a pessoa do
contratante:
I) Contrato infungível (pessoal)
Possui características personalíssimas,
fazendo com que seu cumprimento seja
por uma pessoa especifica;
II) Contrato fungível Não
características personalíssimas,
podendo ser realizado por qualquer
outra pessoa.
6) Quanto o tempo de sua
execução:
I) Instantâneos São aqueles
celebrados de uma só vez, seus efeitos
são produzidos de uma vez;
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REVISÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS

CONTRATOS:

  1. Quanto a natureza da obrigação (deverá ser entendida como a prestação contratada): I) Contratos unilaterais, plurilaterais ou bilaterais: Unilaterais – Ocorrerá entre um credor e um devedor de forma não recíproca (apenas o devedor ficará obrigado); Plurilaterais ou bilaterais – Neste caso haverá obrigação recíproca, havendo mais de dois contratantes; II) Contratos onerosos e gratuitos: Onerosos – Quando uma das partes terá a obrigação de dar, fazer, não fazer, e a outra apenas a obrigação de pagar pelo cumprimento dessa; Gratuitos – Neste caso apenas uma das partes é obrigada (aquela responsável por cumprir a obrigação) e a outra é apenas beneficiária (ex: contrato de doação); III) Contratos Comutativos e aleatórios: Comutativos – São aqueles tipos de contratos em que as partes já conhecem seus deveres e benefícios desde o início da celebração contratual; Aleatórios – É necessário que um evento futuro venha a acontecer para que uma das partes consiga cumprir sua prestação. Observação: Um contrato comutativo poderá virar um aleatório. IV) Contratos paritários e por adesão: Paritários – Os contratantes poderão ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possuindo igualdade de poder de negociação; Por adesão – Uma das partes é hipossuficiente, fazendo com que não exista a igualdade de negociação;
  2. Quanto a disciplina jurídica (Civil, trabalhista, empresarial...)
  3. Quanto a forma: I) Solene – São aqueles que possuem uma formalidade para serem celebrados – Ad.Solemnitaten II) Não Solene – Não possuem nenhuma formalidade exigida para sua celebração, podendo ser realizados até mesmo de forma verbal, tendo apenas sua materialização a partir da comprovação da celebração do negócio jurídico.Ad. Probationem
  4. Quanto a sua designação: I) Nominados – São aqueles que possuem um nome definido na legislação; II) Inominados – Não possuem uma denominação própria, ou seja, suas características não são reguladas por lei.
  5. Quanto a pessoa do contratante: I) Contrato infungível (pessoal) – Possui características personalíssimas, fazendo com que seu cumprimento seja por uma pessoa especifica; II) Contrato fungível – Não há características personalíssimas, podendo ser realizado por qualquer outra pessoa.
  6. Quanto o tempo de sua execução: I) Instantâneos – São aqueles celebrados de uma só vez, seus efeitos são produzidos de uma vez;
  1. Quanto a disciplina legal especifica: I) Contratos típicos – Possuem regras especificas contratuais previstas por lei; II) Contratos atípicos – Não possuem regulamentação especificas de suas regras, seguindo as previstas no artigo 104, cc. CONTRATO DE COMPRA E VENDA: Introdução – O contrato por si só não transmite a propriedade da coisa, mas sim cria a natureza obrigacional. Definição de contrato de compra e venda – Negócio jurídico do qual se pretende realizar a aquisição de uma propriedade (de um bem móvel ou imóvel), mediante um pagamento; Segunda definição – É um negócio jurídico bilateral do qual uma das partes (comprador) se obriga a pagar uma quantia em dinheiro em troca da propriedade de um bem (móvel ou imóvel) que pertence a outra parte (vendedor);

CARATERISTICAS:

  1. Bilateral – Ambas as partes possuem obrigações; Exige a junção das vontades contrapostas dos vendedores e compradores, que quando efetivamente estabelecem o consentimento mutuo;
  2. Sinalagmáticos – É uma consequência da bilateralidade, visto que é a reciprocidade entre as obrigações pactuadas;
  3. Oneroso – Ambas as perdas perdem algo e recebem algo;
  4. Comutativo – Os deveres e os benefícios estipulados pelo contrato são de conhecimento das partes desde o princípio, ou seja, SÃO CERTAS E DETERMINADAS; 4 ) Aleatório – Os deveres e os benefícios são incertos (sendo necessário que se ocorra um evento futuro para que uma das partes cumpra sua prestação);
  5. Paritários – ambas as partes, em comum acordo, negociam as cláusulas contratuais, pois, POSSUEM IGUALDADE DE CONDIÇÕES;
  6. Por adesão – Neste caso, apenas uma das partes possui autoridade para a negociar todas ou as principais cláusulas contratuais;
  7. Solene – Neste caso, está previsto por lei a forma como o contrato deverá ser realizado, como é o caso do artigo 108 do código civil, em que a entrega da propriedade de bens imóveis com o valor superior a 30x o salário mínimo vigente só poderá ser feita mediante escritura pública averbada na matrícula do imóvel;
  8. Não solenes – A maioria dos contratos de compra e venda não possuem uma forma pré-definida prevista por lei;
  9. Nominado – O contrato possui um nome na lei;
  10. Típico – o contrato está tipificado no código civil;
  11. Instantâneo – Neste caso o contrato é praticado em um único ato de maneira imediata após sua celebração;
  12. Diferido (trato sucessivo) – É fixado um prazo para que seja cumprido.

ELEMENTOS ESSENCIAIS DO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA:

  1. CONSENTIMENTO – É o acordo entre as partes a respeito do objeto e do preço;
  1. De duração – Pode ser estabelecido um prazo para que o consignatário venda, adquira ou restitua ao consignante, podendo também o prazo ser deixado em aberto;
  2. Fiduciário – Sua característica é de entrega do bem em confiança, se transmitindo apenas a POSSE.

DA DOAÇÃO (ART. 538 A 564, CC):

Natureza jurídica – Animus Donandi, a intenção de beneficiar ou favorecer o donatário por mera liberalidade; No contrato de compra de venda existe interesses antagônicos, o que não ocorre no contrato de doação. Conceito das partes: Doador – É aquele que transfere bens móveis ou imóveis para o patrimônio do donatário de acordo com o propósito da beneficência ou liberalidade. A doação pura e simples – É aquela que não possui encargos, ou seja, não há contraprestação ao donatário.

CARACTERISTICAS:

  1. Típico;
  2. Nominado;
  3. Unilateral (mesmo quando houver contraprestação ao donatário, visto que essa não se encara ao benefício recebido pelo donatário);
  4. Verbal (para os contratos de bens móveis de pequeno valor), no caso de bens imóveis com valores acima de 30x do salário mínimo vigente será necessário escritura pública averbada na matrícula do imóvel; Caso o objeto da doação seja um direito será denominado de cessão de direitos a título gratuito.
  5. Por adesão (caberá ao donatário aceitar ou não a doação).

ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO

Ao receber a proposta de doação deverá o donatário manifestar expressamente a aceitação ou não. Tal manifestação poderá ser feita de maneira verbal, escrita ou até mesmo gestual. O doador poderá estabelecer um prazo máximo para que o donatário se manifeste (o silencio é entendido como anuência). Existem três formas de aceitação:

  • Tacita;
  • Expressa;
  • Presumida

DOAÇÃO MORTIS CAUSA

É a doação realizada por meio de testamento em que o doador poderá declarar suas últimas vontades, inclusive quem receberá seus bens, preservando a legitima ( esta é uma reserva imposta por lei ao sujeito com o intuito de que ele não disponha de mais da metade de sua herança se houver herdeiros necessários)

DOAÇÃO AO NASCITURO

Poderá receber a doação, porém, sua aceitação deverá ser manifestada pelos pais, ou por curador incumbido para este fim, nascituro é o nome dado ao bebê concebido, porém, que ainda não nasceu.

DOAÇÃO SOB FORMA PERIÓDICA

Trata-se de uma doação de trato sucessivo, em que o doador estabelecerá rendas em favor do donatário, em regra, enquanto o doador estiver vivo, porém, o prazo máximo poderá ser alterado até a morte do donatário.

DOAÇÃO CONTEMPLANDO

CASAMENTO FUTURO

Doação condicional suspensiva, com efeitos somente após o casamento de uma determinada pessoa com outra.

DOAÇÃO DE ASCENDENTE PARA

DESCENDENTE (OU ENTRE

CONJUGES)

Configura-se uma antecipação de herança que cabe ao donatário. Nessas situações, em época de inventário será necessário que o donatário promova a colação (que é a identificação dos bens recaídos na época da doação) A doação, porém, não poderá ultrapassar 50% do patrimônio do doador.