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Este resumo contém os assuntos: - Revisão da Classificação geral dos contratos; - Contrato de Compra e venda; - Contrato de troca ou permuta; - Contrato Estimatório (ou venda por consignação); - Contrato de doação.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Natureza jurídica – Animus Donandi, a intenção de beneficiar ou favorecer o donatário por mera liberalidade; No contrato de compra de venda existe interesses antagônicos, o que não ocorre no contrato de doação. Conceito das partes: Doador – É aquele que transfere bens móveis ou imóveis para o patrimônio do donatário de acordo com o propósito da beneficência ou liberalidade. A doação pura e simples – É aquela que não possui encargos, ou seja, não há contraprestação ao donatário.
Ao receber a proposta de doação deverá o donatário manifestar expressamente a aceitação ou não. Tal manifestação poderá ser feita de maneira verbal, escrita ou até mesmo gestual. O doador poderá estabelecer um prazo máximo para que o donatário se manifeste (o silencio é entendido como anuência). Existem três formas de aceitação:
É a doação realizada por meio de testamento em que o doador poderá declarar suas últimas vontades, inclusive quem receberá seus bens, preservando a legitima ( esta é uma reserva imposta por lei ao sujeito com o intuito de que ele não disponha de mais da metade de sua herança se houver herdeiros necessários)
Poderá receber a doação, porém, sua aceitação deverá ser manifestada pelos pais, ou por curador incumbido para este fim, nascituro é o nome dado ao bebê concebido, porém, que ainda não nasceu.
Trata-se de uma doação de trato sucessivo, em que o doador estabelecerá rendas em favor do donatário, em regra, enquanto o doador estiver vivo, porém, o prazo máximo poderá ser alterado até a morte do donatário.
Doação condicional suspensiva, com efeitos somente após o casamento de uma determinada pessoa com outra.
Configura-se uma antecipação de herança que cabe ao donatário. Nessas situações, em época de inventário será necessário que o donatário promova a colação (que é a identificação dos bens recaídos na época da doação) A doação, porém, não poderá ultrapassar 50% do patrimônio do doador.