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Pressuposto Processuais, Notas de estudo de Direito Processual Civil

Definição, Condições da Ação e Mértio, Pressupostos de Existência ou Eficácia, Subjetivo, Objetivo, Pressuposto de Validade, Resumo e Observações Importantes.

Tipologia: Notas de estudo

2023

Compartilhado em 04/04/2025

Dafni_Palhano
Dafni_Palhano 🇧🇷

6 documentos

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Definição: Formalidades necessárias para que o processo seja válido e o mérito seja analisado. O
processo deve preencher requisitos para um desenvolvimento regular e válido.
Podem ser divididos em pressupostos de existência e pressupostos de validade.
Quem ingresa em juízo busca uma p m (tutela jurisdicional). Porém, antes de emitir
essa resposta, o juiz deve examinar os pressupostos processuais:
Se o processo teve um v lv m vál gul .
Caso contrário, o juiz deve tentar sanar o vício ou julgar extinto o processo m lu
m (Art. 485, IV - CPC).
Se os pressupostos e condições estiverem preenchidos, o juiz pode examinar o mérito.
Ex ê c ju : Art. 3º do CPC.
1.
Ex ê c m : Art. 2º do CPC.
2.
p c p ul ó : capacidade do advogado de representar no processo.
3.
: "convite" do inimigo sem a parte contrária, não há como seguir a lide.
4.
Subjetivo
Capacidade de ser parte: Capacidade de direito (Art. 1º do CC).
Entes despersonalizados (ex: condomínio, massa falida, espólio).
1.
Juíz : deve ser imbuído de ju (Art. 3º CPC).
2.
Objetivo: Demanda
A demanda deve existir para dar início ao processo.
P up l
P c l p : Art. 319 do CPC (é possível retificação - Art. 321 do CPC).
1.
mp ê c mp c l :
mp ê c b lu : gera invalidade do processo.
Fixada em razão da m , da pessoa ou em razão funcional.
Pode ser declarada fíc ou pelas partes.
Não está sujeita à p clu .
Imparcialidade: nulidade absoluta que gera invalidade do processo (Art. 144 do CPC).
2.
Subjetivo
Capacidade de ser Parte: Capacidade de estar em juíz (Art. 3º e 4º do CC).
Relacionada à capacidade de fato.
Tuteladas ou curateladas.
Legitimidade ad causam: Titularidade do direito.
p c p ul ó : Conferida ao advogado (e, em alguns casos, a outros profissionais,
como no JEC e PR).
Juíz : deve ser competente e imparcial.
Objetivo
Insincero: diz respeito ao procedimento e à forma de alcançar a c m .
Ex í c :
Positivo: interesse de agir.
Negativo: Não pode existir l p ê c , p mp , coisa julgada ou c v
arbitragem.
Pressupostos processuais
domingo, 30 de março de 2025
13:16
Página 1 de PROCESSUAL CIVIL
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Definição : Formalidades necessárias para que o processo seja válido e o mérito seja analisado. O processo deve preencher requisitos para um desenvolvimento regular e válido. Podem ser divididos em pressupostos de existência e pressupostos de validade. Quem ingresa em juízo busca uma p m (tutela jurisdicional). Porém, antes de emitir essa resposta, o juiz deve examinar os pressupostos processuais :

  • Se o processo teve um v lv m vál gul. Caso contrário, o juiz deve tentar sanar o vício ou julgar extinto o processo m lu m (Art. 485, IV - CPC).
  • Se os pressupostos e condições estiverem preenchidos, o juiz pode examinar o mérito. P up Ex ê c u Ef các 1. Ex ê c ju : Art. 3º do CPC. 2. Ex ê c m : Art. 2º do CPC. 3. p c p ul ó : capacidade do advogado de representar no processo. 4. : "convite" do inimigo — sem a parte contrária, não há como seguir a lide. Subjetivo Capacidade de ser parte : Capacidade de direito (Art. 1º do CC). ○ Entes despersonalizados (ex: condomínio, massa falida, espólio).

2. Juíz : deve ser imbuído de ju (Art. 3º CPC). Objetivo: Demanda

  • A demanda deve existir para dar início ao processo. P up l 1. P c l p : Art. 319 do CPC (é possível retificação - Art. 321 do CPC). mp ê c mp c l : mp ê c b lu : gera invalidade do processo. ▪ Fixada em razão da m , da pessoa ou em razão funcional. ▪ Pode ser declarada fíc ou pelas partes. ▪ Não está sujeita à p clu.

Imparcialidade : nulidade absoluta que gera invalidade do processo (Art. 144 do CPC).

Subjetivo Capacidade de ser Parte : Capacidade de estar em juíz (Art. 3º e 4º do CC). ○ Relacionada à capacidade de fato. ○ Tuteladas ou curateladas.

  • Legitimidade ad causam : Titularidade do direito. p c p ul ó : Conferida ao advogado (e, em alguns casos, a outros profissionais, como no JEC e PR).
  • Juíz : deve ser competente e imparcial. Objetivo
  • Insincero : diz respeito ao procedimento e à forma de alcançar a c m. Ex í c : ○ Positivo : interesse de agir. Negativo : Não pode existir l p ê c , p mp , coisa julgada ou c v arbitragem.

Pressupostos processuais

domingo, 30 de março de 2025 13: Página 1 de PROCESSUAL CIVIL

um P up l Subjetivos : Relacionados ao juiz (competência e imparcialidade) e às partes (capacidade processual e postulatória).

Objetivos : ○ I í c : Adequado desenrolar dos atos processuais. ○ Ex í c (negativos): Não podem ocorrer, como a coisa julgada.

Ob v Imp Ex p c (Art. 485 CPC): Nem todo pressuposto processual leva à extinção do processo. Exemplo: A c mp ê c l v não gera a extinção do processo, sendo dever do juiz sanar.

P up p c u p m c h c qu lqu m m p c , nem todos podem ser conhecidos de ofício.

Página 2 de PROCESSUAL CIVIL