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Definição, Condições da Ação e Mértio, Pressupostos de Existência ou Eficácia, Subjetivo, Objetivo, Pressuposto de Validade, Resumo e Observações Importantes.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Definição : Formalidades necessárias para que o processo seja válido e o mérito seja analisado. O processo deve preencher requisitos para um desenvolvimento regular e válido. Podem ser divididos em pressupostos de existência e pressupostos de validade. Quem ingresa em juízo busca uma p m (tutela jurisdicional). Porém, antes de emitir essa resposta, o juiz deve examinar os pressupostos processuais :
2. Juíz : deve ser imbuído de ju (Art. 3º CPC). Objetivo: Demanda
○ Imparcialidade : nulidade absoluta que gera invalidade do processo (Art. 144 do CPC).
Subjetivo Capacidade de ser Parte : Capacidade de estar em juíz (Art. 3º e 4º do CC). ○ Relacionada à capacidade de fato. ○ Tuteladas ou curateladas.
domingo, 30 de março de 2025 13: Página 1 de PROCESSUAL CIVIL
um P up l Subjetivos : Relacionados ao juiz (competência e imparcialidade) e às partes (capacidade processual e postulatória).
Objetivos : ○ I í c : Adequado desenrolar dos atos processuais. ○ Ex í c (negativos): Não podem ocorrer, como a coisa julgada.
Ob v Imp Ex p c (Art. 485 CPC): Nem todo pressuposto processual leva à extinção do processo. Exemplo: A c mp ê c l v não gera a extinção do processo, sendo dever do juiz sanar.
P up p c u p m c h c qu lqu m m p c , nem todos podem ser conhecidos de ofício.
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