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Requisitos para Inscrever-se em Concurso Público no Município de São Bernardo do Campo, Notas de aula de Comunicação

Este documento detalha os requisitos necessários para se inscrever em um concurso público no município de são bernardo do campo, incluindo idade, estado civil, situação jurídica, situação militar, antecedentes criminais e deficiências. Além disso, o documento aborda as consequências de inscrições incompletas ou fora do prazo, a divulgação da relação de candidatos inscritos e os critérios de avaliação.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Carioca85
Carioca85 🇧🇷

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2006
O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, de acordo com
as disposições contidas nas Leis Municipais nºs 1.729, de 30 de dezembro de 1968; 2.240, de 13 de agosto de
1976 e suas alterações, e 3.691, de 20 de maio de 1991, faz saber que realizará Concurso Público de provas para
provimento de cargos vagos de Auxiliar de Biblioteca I e Bibliotecário I, junto a esta Municipalidade, de acordo
com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DOS CARGOS
1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem
eventualmente criados por lei durante o prazo de validade do presente certame, e será realizado sob a
responsabilidade da empresa Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda, por força do Contrato de
Prestação de Serviços n.º 068/2002, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
2. Os cargos, pré-requisitos, vagas, remuneração, jornada de trabalho e o valor da taxa de inscrição são os
estabelecidos no quadro a seguir:
TABELA 1
Cód.
Cargo
Escolaridade/ Pré-
Requisito
Total de
Vagas
(Inclusive com
as reservadas
para
deficientes)
Vagas
Reservada
s para
deficientes
Salário
(ref. a
outubro/
2006)
Jornada
de
Trabalho
Semanal
Valor
de
Inscrição
A01 Auxiliar de Biblioteca I Ensino Fundamental
Completo 20 01
R$ 950,92
+
R$ 88,36
+
R$ 78,00
(1)
40h R$ 12,20
B02 Bibliotecário I
Curso Superior em
Biblioteconomia
com registro no
CRB
10 01
R$
2.073,25
+
R$ 66,27
(2)
40h R$ 27,00
(1) O salário do cargo de Auxiliar de Biblioteca I será de R$ 950,92 (novecentos e cinqüenta reais e noventa
e dois centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 88,36 (oitenta e oito reais e trinta e
seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e de auxílio-transporte, no
valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003,
podendo perfazer um total de R$ 1.117,28 (mil, cento e dezessete reais e vinte e oito centavos).
(2) O salário do cargo de Bibliotecário I será de R$ 2.073,25 (dois mil e setenta e três reais e vinte e cinco
centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete
centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de
R$ 2.139,52 (dois mil, cento e trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos).
3. O horário de trabalho será estabelecido pela Administração, de acordo com a necessidade e peculiaridade do
serviço.
4. As atribuições das atividades (descrição) desenvolvidas pelos cargos em Concurso são as estabelecidas no
Anexo II deste Edital.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período de 29 de novembro a 13 de dezembro de 2006, no local, dias e
horários abaixo discriminados:
1.1. Poupatempo/São Bernardo do Campo
Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro – próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço Municipal
Dias: 29/11 a 01/12/2006 Horário: 7:00 às 19:00 horas
Dia: 02/12/2006 Horário: 7:00 às 13:00 horas
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/

O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, de acordo com as disposições contidas nas Leis Municipais nºs 1.729, de 30 de dezembro de 1968; 2.240, de 13 de agosto de 1976 e suas alterações, e 3.691, de 20 de maio de 1991, faz saber que realizará Concurso Público de provas para provimento de cargos vagos de Auxiliar de Biblioteca I e Bibliotecário I, junto a esta Municipalidade, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

  1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade do presente certame, e será realizado sob a responsabilidade da empresa Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda, por força do Contrato de Prestação de Serviços n.º 068/2002, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
  2. Os cargos, pré-requisitos, vagas, remuneração, jornada de trabalho e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

TABELA 1

Cód. Cargo Escolaridade/ Pré-Requisito

Total de Vagas (Inclusive com as reservadas para deficientes)

Vagas Reservada s para deficientes

Salário (ref. a outubro/ 2006)

Jornada de Trabalho Semanal

Valor de Inscrição

A01 Auxiliar de Biblioteca I Ensino Fundamental Completo

R$ 950,

R$ 88,

R$ 78,

40h R$ 12,

B02 Bibliotecário I

Curso Superior em Biblioteconomia com registro no CRB

R$

R$ 66,

40h R$ 27,

( 1 ) O salário do cargo de Auxiliar de Biblioteca I será de R$ 950,92 (novecentos e cinqüenta reais e noventa e dois centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 88,36 (oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e de auxílio-transporte, no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003, podendo perfazer um total de R$ 1.117,28 (mil, cento e dezessete reais e vinte e oito centavos). ( 2 ) O salário do cargo de Bibliotecário I será de R$ 2.073,25 (dois mil e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 2.139,52 (dois mil, cento e trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos).

  1. O horário de trabalho será estabelecido pela Administração, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.
  2. As atribuições das atividades (descrição) desenvolvidas pelos cargos em Concurso são as estabelecidas no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

  1. As inscrições estarão abertas no período de 29 de novembro a 13 de dezembro de 2006, no local, dias e horários abaixo discriminados:

1.1. Poupatempo/São Bernardo do Campo Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro – próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço Municipal Dias: 29/11 a 01/12/2006 Horário: 7:00 às 19:00 horas Dia: 02/12/2006 Horário: 7:00 às 13:00 horas

Dias: 04 a 08/12/2006 Horário: 7:00 às 19:00 horas Dia: 09/12/2006 Horário: 7:00 às 13:00 horas Dias: 11 a 13/12/2006 Horário: 7:00 às 19:00 horas

IMPORTANTE: AS GUIAS DE PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES, ASSIM COMO AS RESPECTIVAS FICHAS

DEVERÃO SER QUITADAS E DEVOLVIDAS NO POSTO DE INSCRIÇÃO, NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES,

ISTO É, DE 29 DE NOVEMBRO A 13 DE DEZEMBRO DE 2006.

  1. São condições para inscrição: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições; c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; d) estar quite com o serviço militar (possuir Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar - CAM), se for o caso; e) não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da posse, através da apresentação de documento idôneo ou assinatura de regular termo de declaração; f) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37, da Constituição Federal; g) não registrar antecedentes criminais; h) não registrar crime contra a Administração Pública; i) achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital; k) possuir, até a data da posse, os pré-requisitos necessários estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital;
  2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2, letras “a” a “i” , deste Capítulo, bem como a comprovação do pré-requisito que faz parte do Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital, será feita após a nomeação e antes do ato da posse.
  3. A INSCRIÇÃO REQUERIDA E APROVADA IMPLICARÁ NO CONHECIMENTO E NA TÁCITA ACEITAÇÃO PELO CANDIDATO, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS EXPEDIDAS PELO CODIPE - CONSELHO DE DIRETRIZES DE PESSOAL E COMISSÃO DO CONCURSO, DAS QUAIS NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO.
  4. Para inscrever-se o candidato deverá no período das inscrições: 5.1. Apresentar-se no local indicado no item 1, subitem 1.1, deste Capítulo, munido de: a) original da Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista e Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) retirar ficha de inscrição, fornecida no próprio local, a ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato, além de guia específica correspondente à taxa de inscrição, cujo valor deverá ser recolhido em qualquer agência bancária, em favor de Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda, empresa responsável pela realização do Concurso. c) após o recolhimento da taxa de inscrição de que trata o item 5.1, alínea “b”, deverá o candidato retornar, obrigatoriamente, ao endereço e local de inscrição para entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com o comprovante de pagamento, recebendo na oportunidade o documento comprobatório de sua inscrição e edital regulador do concurso. IMPORTANTE: O SIMPLES RECOLHIMENTO DO VALOR DA TAXA NÃO ASSEGURA AO CANDIDATO A INSCRIÇÃO NO CONCURSO, QUE SOMENTE SERÁ CONCRETIZADA COM A DEVOLUÇÃO DA RESPECTIVA FICHA NO POSTO DE INSCRIÇÃO.
  5. Será permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. 6.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato que ficará retida.
  6. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
  7. A inscrição também poderá ser feita via internet, no site www.mouramelo.com.br , no período de 29 de novembro a 13 de dezembro de 2006, de acordo com as instruções estabelecidas a seguir: 8.1. As inscrições via eletrônica bem como o pagamento do boleto, somente poderão ser realizados até às 20 horas do dia 13 de dezembro de 2006 (horário de Brasília). 8.2. Localizar o link correspondente ao concurso público.

8.3. Preencher corretamente o requerimento eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela internet. 8.4. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004) III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004) IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.”

  1. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar na ficha de inscrição disponível no Posto de inscrição ou na internet, o tipo de deficiência de que são portadores, bem como a condição especial necessária para realização da prova, gerando a omissão de tais dados na inclusão dos interessados na lista geral para a realização do referido exame. 5 No ato de sua inscrição no Concurso Público realizada no posto de inscrição, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, consoante dispõe o art. 39, IV do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 5.1. Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.
  2. O candidato portador de deficiência deverá enviar, via SEDEX, à empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, situada à Rua Senador Fláquer, nº 50 – 3º andar – Centro – Santo André/SP
    • CEP 09010-160, até o término do prazo de inscrições, a seguinte documentação: a) Laudo médico a que se refere o item 5 deste Capítulo, em caso de inscrição via internet. b) Solicitação de tempo adicional para realização da(s) prova(s), caso o candidato necessite de tal benefício, devendo o requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
  3. A não observância dos itens 5 e 6 – letra “a” deste Capítulo acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
  4. A não indicação para efeito de elaboração de prova especial conforme disposto no item 4 ou a ausência de solicitação de tempo adicional como previsto no item 6 – letra “b” deste Capítulo, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.
  5. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.
  6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.
  7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
  8. O portador de deficiência, se habilitado mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.
  9. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
  10. A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.
  11. Compete à Junta Médica especialmente designada declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.691/91, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.
  12. A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o portador de deficiência, a compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de admissão (Lei Municipal nº 3.691/91, § único do art. 11).
  1. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo ou função.

CAPÍTULO V – DA(S) PROVA(S) 1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos (CB), Gerais (CG) e Específicos (CE), no total de 50 (cinqüenta) questões, conforme segue:

  • Auxiliar de Biblioteca I
  • Conhecimentos Básicos (CB) – 40 questões
  • Conhecimentos Gerais (CG) – 10 questões
  • Bibliotecário I
  • Conhecimentos Específicos (CE) – 50 questões 1.1. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

  1. As provas objetivas realizar-se-ão na cidade de São Bernardo do Campo - SP, com data(s) inicialmente prevista(s) para o(s) dia(s) 21/01/2007 e/ou 28/01/2007 e outras datas que se fizerem necessárias. 1.1. A confirmação oficial das datas inicialmente fixadas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado no jornal “Notícias do Município”, afixado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São Bernardo do Campo e constante do site www.mouramelo.com.br , com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do evento. 1.2. A EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME NÃO ENVIARÁ AVISOS PELOS CORREIOS. 1.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas, na respectiva data, horário e no local constantes das listas afixadas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São Bernardo do Campo, bem como no site www.mouramelo.com.br. 1.4. Na hipótese de se verificar número superior a 5.000 (cinco mil) candidatos inscritos para a mesma função / cargo e, considerando-se a obrigatoriedade da realização das provas no Município e da necessária supervisão e fiscalização das mesmas, por força do que dispõe a legislação municipal, pelos integrantes da Comissão de Concurso regularmente constituída, poderá a empresa contratada em CARÁTER EXCEPCIONAL aplicar o exame a que se refere o item 1 em mais de uma etapa, respeitando- se o conteúdo programático e o mesmo grau de dificuldade para ambas as turmas. 1.5. A formação das turmas, em tais casos, se dará por critérios impessoais podendo ser constituídas por ordem alfabética ou por ordem de inscrição e em número proporcional entre elas. 1.6. Com objetivo de se manter o equilíbrio necessário quanto ao critério de avaliação dos candidatos, fica estipulado que todas as vezes que for constatada a ocorrência de fatos que venham invalidar qualquer questão da prova de uma das turmas, os pontos serão computados para todos os candidatos, independentemente do exame que foi submetido, preservando-se desta forma a nota de corte a que se refere o Capítulo VII, item “2” do Edital do concurso.
  2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 2.1. Eventuais erros de digitação de número de inscrição, nome do candidato, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas em formulário próprio.
  3. Os casos omissos serão encaminhados à sala de Coordenadoria do Concurso, mantida no local de aplicação da(s) prova(s) por conta e ordem da empresa Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda.
  4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s) prova(s), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2, borracha e comprovante de inscrição.
  5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado. 5.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
  6. O candidato receberá caderno de questões e marcará suas respostas na Folha especialmente entregue para tal fim, que será o único documento válido para efeito de correção das provas. 6.1. A Folha definitiva de resposta deverá ser devolvida ao Fiscal, após o seu correto preenchimento, com estrita observância das orientações do mesmo, especialmente no que tange ao preenchimento dos dados constantes do canhoto de identificação do candidato. 6.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

consignar seu nome, número de inscrição e endereço para correspondência, sob pena de não conhecimento do recurso e análise do mérito.

  1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
  2. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO

  1. Os candidatos classificados, serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal n.º 1.729, de 30 de dezembro de 1968, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998. 2. A portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso será publicada no jornal “Notícias do Município“, órgão responsável pela publicação dos atos oficiais desta Prefeitura, devendo o interessado acompanhar de perto sua nomeação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público. 2.1. É de responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para eventual contato.
  2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de pontuação geral.
  3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que: a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo para o exercício do cargo; b) recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício do cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura; c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1.
  4. É facultado à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários do Município de São Bernardo do Campo, outros documentos que julgar necessários.
  5. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Inspeção Médica da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.
  6. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para nomeação.
  7. A posse dar-se-á no período máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à publicação da nomeação no jornal “Notícias do Município”, publicado e distribuído semanalmente nas bancas de jornais de São Bernardo do Campo, tornando-se sem efeito o ato de nomeação do candidato não empossado no prazo ora assinalado. 8.1. O exercício do cargo ou função dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse, ou da data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo exceções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo.
  8. Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;
    • 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;
    • Atestado de Antecedentes Criminais;
    • Declaração de Idoneidade Moral (Modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);
    • Declaração de PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, respectivamente);
    • Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;
    • Declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);
    • Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;
    • Certidões Decenárias - Criminal e Cível (de Família e Execuções Fiscais: Federal, Estadual e Municipal, fornecidas pelo Fórum da Comarca onde reside).

ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS

  • Cédula de Identidade;
  • Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;
  • Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;
  • CPF;
  • Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;
  • Comprovante de Residência;
  • Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;
  • Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 anos;
  • Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos Pré-Requisitos estabelecidos;
  1. Os documentos comprobatórios fixados no item 9 deste Capítulo, serão exigidos, apenas dos candidatos habilitados e nomeados.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Uma vez admitido à(s) prova(s), submeter–se-á o candidato às normas estabelecidas no Regimento do Concurso e nas Instruções Especiais, constantes deste Edital.
  2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério desta Administração.
  3. Serão publicados no Jornal “Notícias do Município”, apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.
  4. O exame do cumprimento pelo candidato dos pressupostos de admissibilidade ao cargo será aquilatado no momento da respectiva investidura.
  5. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação ou admissão, ficando a critério desta Administração a convocação dos candidatos habilitados, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
  6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato desde que verificadas falsidades de declarações ou de irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.
    1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificados e com embasamento legal pertinente.
    2. TODAS AS CONVOCAÇÕES E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RELATIVAS A ESTE CONCURSO, SERÃO FEITAS NO JORNAL “NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO”, ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DE CIRCULAÇÃO SEMANAL NAS BANCAS DE JORNAIS DA CIDADE, AFIXADAS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, COM ENDEREÇO NA RUA SANTA FILOMENA, 269, CENTRO, E CONSTANTE DO SITE www.mouramelo.com. br.
  7. Esta Administração reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
  8. Os casos omissos serão resolvidos pelo CODIPE – Conselho de Diretrizes de Pessoal.

São Bernardo do Campo, 23 de novembro de 2006.

FRANCISCO GERCILANI COSTA MACHADO Chefe da Seção de Concurso, Seleção e Promoção

PEDRO LUÍS GUAZZELLI Diretor do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I P R O G R A M A S

AUXILIAR DE BIBLIOTECA I CONHECIMENTOS BÁSICOS:

  • Gramática de Língua Portuguesa;
  • Literatura Brasileira e Portuguesa;
  • História Geral e do Brasil;
  • Geografia Geral e do Brasil;
  • Noções Básicas de Informática - digitação, programas Word e Excel;
  • Técnicas de Atendimento ao Público. CONHECIMENTOS GERAIS:
  • Fatos da atualidade publicados em jornais, revistas, etc.

BIBLIOTECÁRIO I CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

  • Mediação interpessoal da informação;
  • Representação descritiva dos diferentes tipos de documentos;
  • Linguagens de indexação; Resumos;