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PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PLANO DE VOO, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Aeroespacial

PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PLANO DE VOO

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 10/10/2019

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MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
TRÁFEGO AÉREO
MCA 100-11
PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE
PLANO DE VOO
2017
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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

TRÁFEGO AÉREO

MCA 100-

PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PLANO DE VOO

2017

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

TRÁFEGO AÉREO

MCA 100-

PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PLANO DE VOO

2017

SUMÁRIO

  • MCA 100-11/
  • 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • 1.1 FINALIDADE
  • 1.2 ÂMBITO..............................................................................................................................
  • 1.3 ABREVIATURAS E SIGLAS
  • 1.4 PROCEDIMENTOS GERAIS...........................................................................................
  • 1.5 CONCEITUAÇÕES
  • VOO COMPLETO 2 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PLANO DE
  • 2.1 GENERALIDADES
  • 2.2 PROCEDIMENTOS PARA INSERÇÃO DE DADOS
  • VOO SIMPLIFICADO 3 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PLANO DE
  • 3.1 GENERALIDADES
  • 3.2 PROCEDIMENTOS PARA INSERÇÃO DOS DADOS
  • VOO REPETITIVO 4 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PLANO DE
  • 4.1 GENERALIDADES
  • 4.2 PROCEDIMENTOS PARA INSERÇÃO DOS DADOS
  • 5 DISPOSIÇÕES FINAIS
    • REFERÊNCIAS
    • Anexo A - Formulário de Plano de Voo Completo
    • Anexo B - Formulário de Plano de Voo Simplificado
    • Anexo C - Formulário de Plano de Voo Repetitivo
    • Anexo D - 1º Exemplo de Formulário de Plano de Voo Completo Preenchido
    • Anexo E - 2º Exemplo de Formulário de Plano de Voo Completo Preenchido
    • Anexo F - 3º Exemplo de Formulário de Plano de Voo Completo Preenchido

MCA 100-11/

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Este Manual tem por finalidade estabelecer os procedimentos referentes ao preenchimento dos formulários de Plano de Voo, em complemento ao disposto na ICA 100- 11 (Plano de Voo) e de acordo com as disposições da OACI.

1.2 ÂMBITO

O constante neste Manual, de observância obrigatória, aplica-se aos usuários do espaço aéreo sob jurisdição do Brasil e aos Órgãos operacionais do SISCEAB.

1.3 ABREVIATURAS E SIGLAS

ACC - Centro de Controle de Área ACFT - Aeronave ADF - Equipamento Radiogoniométrico Automático ADS-B - Vigilância Dependente Automática – Radiodifusão ADS-C - Vigilância Dependente Automática – Contrato AFIL - Plano de Voo Apresentado em Voo AIS - Serviço de Informação Aeronáutica ALTN - Alternativa APV - Procedimento de Aproximação com Guia Vertical ATFM - Gerenciamento de Fluxo de Tráfego Aéreo ATS - Serviço de Tráfego Aéreo CFM - Confirmo COM - Comunicações CPDLC - Comunicação entre Controlador e Piloto por Enlace de Dados DAT - Aplicação ou capacidade de Dados / Declaração de Arrecadação Tarifária DCT - Direto DEFC - Defesa Civil DEP - Partida DEST - Destino DLE - Atraso em Rota DME - Equipamento Radiotelemétrico DOF - Data de Partida de Voo EET - Duração Prevista de Voo EOBT - Hora Estimada de Calços Fora ELT - Transmissor Localizador de Emergência FANS - Sistema de Navegação Aérea do Futuro FIZ - Zona de Informação de Voo FIR - Região de Informação de Voo FPL - Mensagem de Plano de Voo Apresentado GBAS - Sistema de Aumentação Baseado no Solo GNSS - Sistema Global de Navegação por Satélite HF - Frequência Alta HFDL - Enlace de Dados Utilizando Alta Frequência IFR - Regras de Voo por Instrumento ILS - Sistema de Pouso por Instrumentos INMARSAT - Sistema Internacional de Comunicações Móveis por Satélite

MCA 100-11/2017 11/

TACAN - Auxílio à Navegação Aérea Tática em UHF TAS - Velocidade Verdadeira TALT - Aeródromo de Alternativa Pós-decolagem TBN - A Ser Notificado TMA - Área de Controle Terminal TREN - Transporte de Enfermo TROV - Transporte de Órgão Vital TYP - Tipo de Aeronave UHF - Frequência Ultra-Alta UTC - Tempo Universal Coordenado Vat - Velocidade de cruzamento sobre a cabeceira durante o pouso VDL - Enlace de dados utilizando a frequência muito alta VFR - Regras de Voo Visual VHF - Frequência Muito Alta VMC - Condições Meteorológicas de Voo Visual VOR - Radiofarol Onidirecional em VHF

1.4 PROCEDIMENTOS GERAIS

1.4.1 Ao apresentar pessoalmente o formulário de Plano de Voo em uma Sala AIS ou em um Órgão ATS, o piloto ou o despachante operacional de voo poderá fazê-lo em duas vias, as quais terão destino particular, a saber:

1ª via – Sala AIS ou Órgão dos serviços de tráfego aéreo; e

2ª via – Piloto ou o despachante operacional de voo (opcional).

1.4.2 No preenchimento dos formulários de Plano de Voo, deve-se observar os seguintes procedimentos:

a) os dados devem ser inseridos no primeiro espaço e, quando houver espaços em excesso, estes devem ser mantidos em branco, em conformidade com os formatos previstos neste Manual; b) os dados devem ser digitados ou preenchidos com caneta azul ou preta e sem rasuras; c) a hora utilizada será UTC; e d) as durações previstas de voo devem ser preenchidas com 4 (quatro) algarismos (horas e minutos).

1.5 CONCEITUAÇÕES

1.5.1 MARCA COMUM

Marca atribuída pela OACI para uma autoridade de registro de marca comum, que registra aeronave de uma agência operadora internacional, com uma marca diferente de uma base nacional.

NOTA: Isso ocorre quando, para um conjunto de países pequenos e vizinhos, é atribuída uma marca única de matrícula, que será utilizada no registro das aeronaves desses países, sem especificar exatamente em qual deles a aeronave foi registrada.

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1.5.2 MARCA DE MATRÍCULA

Grupo de caracteres identificadores de uma aeronave civil, próprio de sua nacionalidade e decorrente de seu registro.

1.5.3 MARCA DE NACIONALIDADE

Grupo de caracteres estabelecidos pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) para identificar a nacionalidade da aeronave civil.

1.5.4 PONTO SIGNIFICATIVO

Lugar geográfico específico que é usado para definir uma rota ATS ou a trajetória de voo de uma aeronave, bem como para outros fins relacionados à navegação aérea e aos Serviços de Tráfego Aéreo.

NOTA: Existem três categorias de pontos significativos: auxílio terrestre à navegação, interseção e “waypoint”. No contexto desta definição, interseção é um ponto significativo referenciado em radiais, proas e/ou distâncias com respeito aos auxílios terrestres à navegação.

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2.2.2 ITEM 8: REGRAS E TIPO DE VOO

2.2.2.1 Regras de voo (1 caractere)

Inserir uma das seguintes letras para indicar a regra de voo que o piloto se propõe a observar:

I - para IFR, quando se pretende que o voo seja conduzido totalmente IFR; V - para VFR, quando se pretende que o voo seja conduzido totalmente VFR; Y - quando se pretende que o voo inicialmente seja conduzido IFR, seguido por uma ou mais mudanças subsequentes das regras de voo; ou Z - quando se pretende que o voo inicialmente seja conduzido VFR, seguido por uma ou mais mudanças subsequentes das regras de voo. Exemplo: 3 TIPO DE MENSAGEM Message type 7 IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE Aircraft identification 8 REGRAS DE VOO Flight rules TIPO DE VOO Type of Flight << ≡ ( FPL (^)  | | | | | |  I (^) << ≡

NOTA: No caso de utilização de Y ou Z, o piloto deve inserir, no ITEM 15, os pontos de mudança de regra de voo, observando o disposto em 2.2.6.3.5 e NOTA do 2.2.8.1.18.

2.2.2.2 Tipo de voo (1 caractere)

Inserir uma das seguintes letras para indicar o tipo de voo:

S - transporte aéreo regular; N - transporte aéreo não regular; G - aviação geral; M - aeronave militar; ou X - distinto dos indicados acima. Exemplo: 3 TIPO DE MENSAGEM Message type 7 IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE Aircraft identification 8 REGRAS DE VOO Flight rules TIPO DE VOO Type of Flight << ≡ ( FPL  | | | | | |  S^ << ≡

2.2.3 ITEM 9: NÚMERO E TIPO DE AERONAVES E CATEGORIA DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA

2.2.3.1 Número de aeronaves (1 ou 2 caracteres)

Inserir a quantidade de aeronaves quando se tratar de voo em formação.

Exemplo: 9 NÚMERO Number TIPO DE AERONAVE Type of aircraft CAT. DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA Wake turbulance Cat 10 EQUIPAMENTO E CAPACIDADES Equipment and Capabilitie s  4 |^ | | | /^  /^ << ≡

2.2.3.2 Tipo de aeronave (2 a 4 caracteres)

Inserir o designador apropriado, baseado no Doc. 8643 – Designadores de Tipos de Aeronaves da OACI, disponível no seguinte endereço da Internet http://www.icao.int/publications/DOC8643/Pages/Search.aspx; ou

MCA 100-11/2017 15/

Exemplo 1: 9 NÚMERO Number TIPO DE AERONAVE Type of aircraft CAT. DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA Wake turbulance Cat 10 EQUIPAMENTO E CAPACIDADES Equipment and Capabilitie s

 | E^ |^1 |^1 |^0 /^  /^ << ≡ ZZZZ, quando não houver designador estabelecido, bem como no caso de voo em formação que compreenda mais de um tipo ou, ainda, se tratando de um designador específico de aeronave militar. Exemplo: C130E, KC130, P95B.

Exemplo 2: 9 NÚMERO Number TIPO DE AERONAVE Type of aircraft CAT. DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA Wake turbulance Cat 10 EQUIPAMENTO E CAPACIDADES Equipment and Capacity  (^) | Z^ |^ Z^ |^ Z^ |^ Z^ /^  /^ << ≡

NOTA: Quando for registrado ZZZZ, indicar o tipo da aeronave no ITEM 18, precedido de TYP/, conforme 2.2.8.1.13.

2.2.3.3 Categoria da esteira de turbulência (1 caractere)

Inserir a esteira de turbulência usando a codificação abaixo:

J – PESADA, utilizada, exclusivamente, para as aeronaves Airbus 380- (A380-800); H – PESADA, para indicar um tipo de aeronave de peso máximo de decolagem certificado, de 136.000kg ou mais; M – MÉDIA, para indicar um tipo de aeronave de peso máximo de decolagem certificado, inferior a 136.000kg e superior a 7.000kg; ou L – LEVE, para indicar um tipo de aeronave de peso máximo de decolagem certificado, de 7.000kg ou menos. Exemplo: 9 NÚM Number ERO TIPO DE AERONAVE Type of aircraft CAT. DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA Wake turbulance Cat 10 EQUIPAMENTO E CAPACIDADES Equipment and Capabilitie s  (^) | | | | /^ M^  /^ << ≡

2.2.4 ITEM 10: EQUIPAMENTO E CAPACIDADES

2.2.4.1 As capacidades abrangem os seguintes elementos:

a) a presença de equipamento pertinente em funcionamento a bordo da aeronave; b) equipamento e capacidades compatíveis com as qualificações da tripulação de voo; e c) a aprovação correspondente da autoridade competente, quando aplicável.

2.2.4.2 Equipamento e capacidades de radiocomunicações, de auxílios à navegação e à aproximação.

2.2.4.2.1 Inserir, no lado esquerdo do campo, uma das seguintes letras:

a) N – se a aeronave não dispuser de equipamento de radiocomunicações, de auxílio à navegação e à aproximação exigidos para a rota considerada ou se estes não funcionarem; ou

MCA 100-11/2017 17/

NOTA: A informação sobre a capacidade de navegação é proporcionada ao ATC para efeito de autorização e ordenamento de tráfego.

2.2.4.3 Equipamento e capacidades de vigilância

2.2.4.3.1 Equipamento SSR

2.2.4.3.1.1 Inserir, no lado direito do ITEM, um ou mais dos seguintes designadores, até um máximo de 20 caracteres, para indicar o tipo de equipamento e/ou capacidades de vigilância em funcionamento instalados na aeronave.

2.2.4.3.1.2 Inserir a letra N, se não houver equipamento de vigilância a bordo para a rota a ser voada ou o equipamento estiver inoperante.

2.2.4.3.2 SSR nos Modos A e C

A – transponder Modo A (4 dígitos – 4096 códigos); C – transponder Modo A (4 dígitos – 4096 códigos) e Modo C.

2.2.4.3.3 SSR em Modo S

E – transponder Modo S, compreendendo a identificação da aeronave, a altitude pressão e a capacidade dos sinais espontâneos ampliados (ADS- B); H – transponder Modo S, compreendendo a identificação da aeronave, a altitude pressão e a capacidade de vigilância melhorada; I – transponder Modo S, com a identificação da ACFT, porém sem a capacidade de altitude pressão; L – transponder Modo S, compreendendo a identificação da aeronave, a altitude pressão, a capacidade dos sinais espontâneos ampliados (ADS-B) e a capacidade de vigilância melhorada; P – transponder Modo S, com a altitude pressão, porém sem a capacidade de identificação da ACFT; S – transponder Modo S, com a altitude pressão e a capacidade de identificação da ACFT; ou X – transponder Modo S, sem a identificação da ACFT e sem capacidade de altitude pressão.

NOTA: A capacidade de vigilância melhorada é a capacidade que a aeronave possui para transmitir certos dados do voo, por meio de enlace ar-terra, via transponder Modo S.

Exemplo: DGIJ1RWXYZ/S

9 NÚMERO Number TIPO DE AERONAVE Type of aircraft CAT. DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA Wake turbulance Cat 10 EQUIPAMENTO E CAPACIDADES Equipment and Capabilitie s  (^) | | | | /^  DGIJRWXYZ / S

2.2.4.3.4 Equipamento ADS

2.2.4.3.4.1 ADS-B

B1 – ADS-B com capacidade especializada ADS-B “out” de 1090 MHz; B2 – ADS-B com capacidade especializada ADS-B “out” e “in” de 1090 MHz; U1 – Capacidade ADS-B “out” usando UAT;

18/49 MCA 100-11/

U2 – Capacidade ADS-B “out” e “in” usando UAT; V1 – Capacidade ADS-B “out” usando VDL, em modo 4; ou V2 – Capacidade ADS-B “out” e “in” usando VDL, em modo 4.

2.2.4.3.4.2 ADS-C

D1 – ADS-C com capacidades FANS 1/A; ou G1 – ADS-C com capacidades ATN.

NOTA: Os caracteres alfanuméricos que não estão indicados acima são reservados.

Exemplo 1: DGIJ1RWXYZ/SB2G

9 NÚMERO Number TIPO DE AERONAVE Type of aircraft CAT. DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA Wake turbulance Cat 10 EQUIP Equipment and Capabilitie AMENTO E CAPACIDADESs  | | | | /^  DGIJ1RWXYZ/SB2G << Exemplo2: DE3RV/HB2G

9 NÚMERO Number TIPO DE AERONAVE Type of aircraft CAT. DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA Wake turbulance Cat^ 10 EQUIPAMENTO E CAPACIDADES Equipment and Capabilitie s  | | | | /^  DE3RV/HB2G1^ << ≡

2.2.4.4 As especificações RSP, se aplicáveis, serão listados no Item 18, após o indicador SUR /.

2.2.4.5 Equipamentos ou capacidades de vigilância adicionais serão listados no item 18, após o indicador SUR/, conforme previsto nas normas do DECEA.

2.2.5 ITEM 13: AERÓDROMO DE PARTIDA E HORA

2.2.5.1 Aeródromo de partida (4 caracteres)

Inserir o indicador de localidade do aeródromo de partida definido pela autoridade competente, de quatro caracteres, ou, se não for atribuído indicador de localidade, inserir ZZZZ e especificar, no Item 18, o nome do município, Unidade da Federação (UF) e a localidade de partida precedida de DEP/.

Exemplo: 1 3 AERÓDROMO DE PARTIDA Departure Aerodrome HORA Time  S^ |^ B|^ E^ |^ G^ | | | << ≡

2.2.5.2 Hora (4 caracteres)

Inserir a hora estimada de calços fora (EOBT), para o Plano de Voo apresentado antes da partida, ou a hora real de decolagem para o caso de AFIL.

Exemplo: 13 AERÓDROMO DE PARTIDA Departure Aerodrome HORA Time  | | | 1 |^4 |^3 |^5 << ≡

20/49 MCA 100-11/

Exemplo 3: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route  | | | | A^ |^0 |^4 |^0 |^ →

2.2.6.2.5 O Nível de Cruzeiro planejado também deve ser expresso em ALTITUDE quando o voo for realizado na Altitude de Transição (TA) publicada ou abaixo desta e inteiramente dentro de uma FIZ, ATZ, CTR, TMA, incluindo as projeções de seus limites laterais até o solo/água ou, na inexistência desses espaços aéreos, em um raio de 50 km (27NM) do aeródromo de partida.

Exemplo: Local de realização de voo: Terminal Belo Horizonte (SBWH) Altitude de Transição: 6000 FT Rumo Magnético do Voo: 260º Regra de Voo: VFR Altitude de voo possível: A

2.2.6.2.6 Quando o voo VFR não for conduzido conforme a Tabela de Níveis de Cruzeiro (Nível ou Altitude de Voo), o Item 15 deve ser preenchido com sigla VFR, especificando-se no Item 18, por meio do indicador RMK/, a altura planejada para a realização do voo, conforme a seguir:

Exemplo 1: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route

 | | | | V^ |^ F^ |^ R^ |^ |^ →

Exemplo 2: 18 OUTROS DADOS Other information

 RMK/500FT AGL

2.2.6.3 Rota (incluindo mudanças de velocidade, nível e/ou regras de voo)

2.2.6.3.1 Voos em rotas ATS designadas

a) inserir o designador da primeira rota ATS, se o aeródromo de partida estiver situado na rota ATS ou conectado a ela ou, ainda, se o aeródromo de partida não estiver na rota ATS nem conectado a ela, inserir as letras DCT seguidas pelo ponto de junção com a primeira rota ATS e pelo designador dessa rota; Exemplo 1: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route  (^) | | | | | | | | → UW Exemplo 2: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route

 | | | | | | | | → REA ou REH Exemplo 3: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route  | | | | | | | | → DCT REC UW b) a seguir, inserir cada ponto em que seja planejado o início de uma mudança de velocidade e/ou de nível ou, ainda, em que uma mudança de rota ATS e/ou das regras de voo esteja prevista; ou

MCA 100-11/2017 21/

Exemplo 1: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route  | | | | | | | | → DCT REC UW58 SVD/N0440F

Exemplo 2: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route  | | | | | | | | → DCT REC UW58 SVD UZ NOTA: Quando for planejada uma transição entre uma rota ATS inferior e uma superior (e vice-versa), e as rotas forem orientadas na mesma direção e sentido, não será necessário inserir o ponto de transição. Exemplo 1: (SEM PONTO DE TRANSIÇÃO) 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route  (^) | | | | | | | | → W10 LAP/N0440F260 UW Exemplo 2: (COM PONTO DE TRANSIÇÃO) 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO NÍVEL ROTA  |^ |^ |^ |^ |^ |^ |^ | → G677 MSS/N0440F260 0500S03730W UW Exemplo 3: (COM PONTO DE TRANSIÇÃO) 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route  (^) | | | | |^ |^ |^ |^ → G677 MSS/N0440F260 MSS342003 UW NOTA: Nos exemplos 2 e 3, o VOR MSS significa o ponto onde será iniciado o procedimento para atingir a rota ATS superior. O próximo ponto define o ponto de transição entre o espaço aéreo inferior e superior, seguido, em cada caso, pelo designador do próximo segmento de rota ATS, inclusive se for o mesmo que o precedente, ou por DCT, se o voo para o próximo ponto for efetuado fora de uma rota designada. c) seguido, em cada caso, pelo designador do próximo segmento de rota ATS, inclusive se for o mesmo que o precedente, ou por DCT, se o voo para o próximo ponto for efetuado fora de uma rota designada. Exemplo 1: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route  | | | | | | | | → UW58 SVD UW58 CNF Exemplo 2: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route

 | | | | | | | | → UW58 SVD DCT LAP

2.2.6.3.2 Voos fora de rota ATS designada

Inserir DCT entre pontos sucessivos, separando cada elemento por um espaço, a não ser que ambos os pontos estejam definidos por coordenadas geográficas ou por marcação e distância. Exemplo 1: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route

| | | | | | | | →^ FOZ DCT URP DCT Exemplo 2: 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO Cruising speed NÍVEL Level ROTA Route

 | | | | | | | | → 2320S05107W 2336S05123W