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praticacivil, Notas de estudo de Direito Civil

Apostila de direito civil.

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 03/09/2012

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Curso Via Satélite Damásio de Jesus
PRÁTICA
CIVIL
Prof. Brunno Giancoli
Agosto 2007
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Curso Via Satélite Damásio de Jesus

PRÁTICA

CIVIL

Prof. Brunno Giancoli

Agosto 2007

PARTE I – PROCESSO DE CONHECIMENTO

PETIÇÃO INICIAL

1- REQUISITOS - ELEMENTOS - DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 282 DO CPC)

I) O JUIZ OU TRIBUNAL A QUE É DIRIGIDA

Por meio do endereçamento ao órgão judiciário o autor estabelece a competência , seja do juízo monocrático (como regra) como também a competência originária do Tribunal. É importante verificar duas questões ao endereçar:

  1. a competência material juiz cível, de família e sucessões (e verificar se a cidade eleita pelo exame como a competente possui vara especializada)
  2. se a ação for distribuída na cidade de São Paulo verificar a existência de foro regional.

A aferição da competência que será indicada através do endereçamento pode ser estabelecida por meio de um critério de sete regras , o qual tem como objetivo a perfeita identificação deste elemento na peça prática. Este critério é pautado por um mecanismo de exclusão. Assim, identificada a solução de determinado critério, automaticamente o candidato passará para o seguinte, ATÉ A PERFEITA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Vejamos:

1º. Competência internacional

O primeiro critério a ser verificado é se a competência será internacional. Ela ocorre nas seguintes hipóteses: a- Competência concorrente (artigo 88 do CPC): Ocorre quando tanto um juiz estrangeiro como um juiz brasileiro são competentes para conhecer da ação.

4º. Competência da Justiça Especial

O quarto critério a ser verificado é o das justiças especializadas.

São situações de dificílima incidência no exame, mas sempre é importante atentar as nuances de cada uma. No nosso sistema podemos enumerar três hipóteses:

a- Justiça do Trabalho (artigo 114, CF) : Abrange todas as relações decorrentes do contrato de trabalho, bem como questões afins (acidente de trabalho, dano moral por exemplo) que foram acrescidas pela EC 45. b- Justiça Eleitoral (artigo 121, CF) : Competente para todas as questões que decorrem da tramitação eleitoral. Desde a retirada do título de eleitor até a diplomação dos eleitos. c- Justiça Militar (artigo 124, CF) : Afeta apenas aos crimes militares.

5º. Competência da Justiça Comum

A justiça comum é delimitada pela justiça federal e estadual. É de se verificar antes de tudo se a justiça é federal (art. 109, CF) se negativo, aplica-se, por exclusão a justiça estadual.

6º. Competência Territorial

O artigo 94 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral de que ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis serão propostas no foro de domicílio do réu. Os artigos 95 ao 100 do Código de Processo Civil estabelecem regras especiais.

7º. Competência de Foro

Em São Paulo existe um foro central e 12 foros regionais. O foro regional tem competência ABSOLUTA: a) Em razão do território b) Pela matéria.

c) Pelo valor da causa: Causas até 500 salários mínimos é competente o regional, mais de 500 salários, Foro Central.

NOTA IMPORTANTE: Para o exame da OAB o endereçamento não deve ser

abreviado!

MODELO DE ENDEREÇAMENTO JUSTIÇA ESTADUAL:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara (Cível) do Foro (Central) da Comarca de São Paulo - SP

MODELO DE ENDEREÇAMENTO JUSTIÇA FEDERAL:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo

II) QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Parte é quem pede e contra quem se pede determinada providência jurisdicional. Mais do que uma exigência formal as partes determinam a legitimidade, requisito condicionante da ação (art. 3º CPC). Para a individuação completa das partes a lei determina que lá esteja o nome, prenome, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e réu.

MODELO DE QUALIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO:

Condomínio X, situado na cidade de________, inscrito no CNPJ/MF sob o no.________, neste ato representado por seu síndico (observação: o síndico do condomínio receberá qualificação completa conforme modelo geral de pessoa natural), conforme ata de assembléia anexa.

III) O FATO E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

Todo pedido formulado pelo autor ao magistrado deve ter uma causa (uma origem fática), a qual é deno minada no sistema jurídico de causa de pedir. Se todo direito subjetivo nasce de um fato o peticionário deverá demonstrar a sua incidência sobre a lei abstrata para conseguir um provimento que milite ao seu favor.

Uma vez apresentados os fatos deve o autor demonstrar as conseqüências jurídicas decorrentes destes fatos, ou seja, o nexo de causalidade entre os fatos e o pedido. O fundamento jurídico é, portanto, o vício que atinge a relação jurídica de direito material que enseja ao titular de determinada tutela jurídica busque ao seu favor.

A fundamentação da peça é feita por meio da narrativa fática que motivou o ajuizamento da demanda, somada à adequada previsão jurídica do pedido.

IV - PEDIDO COM SUAS ESPECIFICAÇÕES

Como o processo é o espelho do direito material, já que traduz os conflitos realizados por essas relações materiais, podemos definir o pedido como o meio condutor de se projetar para dentro do processo a referida pretensão que lá fora não foi cumprida.

É evidente que também no sistema a possibilidade de formular pedidos de fundamentação processual (assim é a ação rescisória o mandado de segurança contra ato judicial, a ação anulatória a exceção de incompetência, a impugnação ao valor da causa dentre outros), mas todos eles, por via obliqua, objetivam alguma pretensão no campo do direito material.

Tanto é assim (a realidade do direito material que nos conduz a idéia de disponibilidade do direito) que o juiz deverá julgar nos estritos limites que a demanda é a ele apresentada (art. 128 e 460, CPC) que a doutrina denomina como adstrição da sentença ao pedido.

ESTRUTURA DO PEDIDO (ARTIGO 286 DO CPC)

Enuncia o artigo 286 que o pedido deverá ser certo ou determinado. Não resta a menor dúvida na doutrina que os termos certeza e determinação são conjuntivos e não alternativos já que um requisito depende do outro.

Pedido certo é aquele explicito, delimitado o que descreve com exatidão o bem jurídico que lhe quer ver outorgado pelo Estado. Determinado é a extensão do pedido certo, o quantum debeatur , a individuação do seu gênero e de sua quantidade. Essa regra perde sua importância nas coisas certas (aquele imóvel, aquele contrato), pois elas bastam por si mesmas para individuar o pedido. As incertas (que serão indicadas ao menos pelo seu gênero e quantidade - CC 243 -) não.

Todavia, existem situações da qual o autor esteja impossibilitado de fixar o valor do bem jurídico que pretende seja- lhe conferido, conquanto o queira. Por vezes a situação de fato que se quer ver legitimada, por nuances diversas, impede que o autor fixe um valor exato para a causa. Nem por isso a lei tolhe as partes de buscar suas pretensões em juízo até mesmo para entrar em consonância com o artigo 459 § único do CPC. O pedido nesse caso será certo, porém determi nável. São denominadas vulgarmente pela lei de pedido genérico. Não confundir essa espécie de pedido com os pedidos vagos, que por não preencher uma exigência da lei é inepto em sua essência (condenação do réu “as penas da lei”, “ao que for devido”, “pagar uma indenização”).

MODELO GERAL DE ESTRUTURA DE PEDIDO:

Isto posto requer;

I) a citação do réu por oficial de justiça para apresentar, em querendo, defesa no prazo de 15 dias, sob pena de reputarem -se aceitos os fatos alegados (artigo 319)

II) seja ao final a demanda julgada procedente para o fim de se determinar que o réu_______(especificação do pedido).

III) seja o réu condenado, outrossim, nas custas e honorários a serem arbitrados por Vossa Excelência (artigo 20, CPC)

_IV) Informa que as intimações deverão ser intimadas ao Dr... no endereço____________

V)Protesta Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos que ficam desde já requeridas ainda que não especificadas.

_Atribui-se à causa o valor de R$_________

Termos em que, pede deferimento

São Paulo (data)

(nome do advogado) (OAB do advogado)

DICAS IMPORTANTES PARA A FORMULAÇÃO DO MODELO GERAL DE

ESTRUTURA DO PEDIDO:

É possível, por meio dos artigos do CPC , lembrar no exame a estrutura do pedido.Assim leia o modelo acima e compare com os artigos a seguir:

Isto posto requer;

ITEM I DO MODELO: Art. 222, F (citação por oficial) + Art. 297 (apresentar defesa) + Art. 219 (revelia)

ITEM II DO MODELO: Art. 269 I (sentença que acolhe o pedido do autor – a procedência)

ITEM III DO MODELO: Art. 20 (condenação em custas e honorários)

ITEM IV DO MODELO:

Art. 39 I (intimação do advogado)

ITEM V DO MODELO: Art. 332 (provas)

VALOR DA CAUSA

Termos em que, pede deferimento

São Paulo (data)

(nome do advogado) (OAB do advogado)

MODELO GERAL DE PEDIDO ALTERNATIVO:

Isto posto requer;

I) Conforme modelo geral de estrutura de pedido

II) seja ao final a demanda julgada procedente para o fim de se determinar que o réu cumpra, a sua escolha (regra geral), a obrigação__________ ou a obrigação ____________.

Observação: Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.

3- Pedido Sucessivo (art. 289): São pedidos formulados em ordem de hierarquia. Neste caso, ao contrário do alternativo existe uma escala de preferências, assim, há um pedido chamado de principal e outro subsidiário.

M ODELO GERAL DE PEDIDO SUCESSIVO:

Isto posto requer;

I) Conforme modelo geral de estrutura de pedido

II) seja ao final a demanda julgada procedente para____________. Mas caso Vossa Excelência não entenda cabível a pretensão já indicada requer seja, ao menos, a demanda julgada procedente para_____________.

Observação: Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.

4- Pedido de Prestações Periódicas (art. 290): Decorre das relações de trato sucessivo, ou seja, os casos em que o réu não deve apenas uma parcela para o autor, mas uma série, pois a relação é contínua.

Assim, casos como a consignação em pagamento (art. 890 CPC) e o pedido de alimentos – sejam provisórios ou provisionais – tendo sido deferida a primeira parcela, as outras implicitamente (daí o porquê a doutrina utiliza dessa terminologia para qualificar o referido pedido) estarão agregadas ao pedido mesmo que não esteja constado expressamente na petição inicial.

MODELO GERAL DE PEDIDO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS:

Isto posto requer;

I) Conforme modelo geral de estrutura de pedido

II) seja ao final a demanda julgada procedente para determinar a fixação da parcela da obrigação de_______________ no valor de R$____________e que este valor seja fixado, também, para as demais que se vencerem no curso da lide. Observação: Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.

5- Pedido Cumulado (art. 292): Ocorre quando se formula mais de um pedido ao judiciário e se requer a apreciação de todos os pedidos. Todavia, para que os pedidos possam ser formulados dentro do mesmo procedimento é necessário, nos termos do artigo 292: a) que os pedidos sejam compatíveis entre si (mesma causa de pedir); b) que para a apreciação de todos eles seja o mesmo juízo competente; e c) corresponder ao mesmo procedimento.

NOTA IMPORTANTE: Todo pedido de citação na OAB deverá ser por

oficial de justiça, nos termos do artigo 222 alínea f, com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. E isso porque se elimina eventual erro do examinando. Porque o correio é a regra, sendo por exceção a citação por oficial. Mas se a parte requerer (alínea f) será SEMPRE por oficial. Pra que se matar em frente ao Código. Peça sempre por oficial de justiça.

Para verificar as hipóteses de citação por edital verificar o artigo 231, já para as hipóteses de citação por hora certa verificar o artigo 224.

NOTA IMPORTANTE: A citação para outra cidade, como regra será pelo

CORREIO. A citação apenas se efetivará por Carta Precatória se se der por oficial de justiça.

PARTE II – PROCESSO DE CONHECIMENTO

PROCEDIMENTOS

RITO SUMÁRIO

Nos termos do artigo 275 cabe o rito sumário para duas situações distintas:

I – nas causas de até sessenta salários mínimos II – nas causas de qualquer valor:

a) Contratos de arrendamento rural e parceria agrícola: Vêem regulamentados pelo Estatuto da Terra (decreto 59.566/66); b) Cobrança de condomínio: Qualquer quantia devida do condômino ao condomínio. Não confundir com a cobrança executiva (artigo 585, IV) que é cobrança do locador ao locatário em decorrência do contrato de locação; c) Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico (rural): É a ação de indenização de um imóvel em relação a outro; d) Ressarcimento por danos causados em acidentes de veículo (terrestre); e) Cobrança de seguro por acidente ou ressarcimento de veículo : Alínea que vem perdendo a eficácia com a possibilidade de se denunciar à lide no rito sumário nos casos de seguro (artigo 280) ; f) Cobrança de honorários de profissionais liberais desde que não haja legislação específica dispondo o contrário : Cobrança de qualquer profissional liberal (médico, dentista, mecânico) desde que o estatuto relativo de classe não disponha de outra ação; g) Demais casos em lei: podemos citar a adjudicação compulsória, o usucapião especial (6969/81), a revisional de alugueres (8245/51), dentre outros.

V)Protesta Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos que ficam desde já requeridas ainda que não especificadas.

Requer, nesta oportunidade a indicação do Assistente Técnico o Doutor ___________ que irá acompanhar os trabalhos periciais até seus regulares termos.

Informa as testemunhas que serão ouvidas nos termos do artigo 407 do CPC:

Nome - Qualificação completa –

_Atribui-se à causa o valor de R$_________

Termos em que, pede deferimento

São Paulo (data)

(nome do advogado) (OAB do advogado)

Quesitos ao perito:

Questão 1 Questão 2 Questão 3

PARTE III – PROCESSO DE CONHECIMENTO

MODALIDADES DE DEFESA

CONTESTAÇÃO

Base Legal – artigos 300- Prazo – 15 dias (regra) Notas importantes – Não esquecer de observar quando da apresentação da defesa a regra da eventualidade e o ônus da impugnação específica.

ESTRUTURA LÓGICA DA CONTESTAÇÃO:

Para estruturar bem uma peça de contestação é importante observar algumas regras de estrutura da peça. Assim toda contestação conterá as fases que aqui se apresenta:

1- ENDEREÇAMENTO

2 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

3 – FATOS

4 – PRELIMINARES

5 – MÉRITO

6 – QUESTÕES PREJUDICIAIS

7 – PEDIDO