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Princípio da Ampla Defesa e Contestação no Novo CPC no Brasil, Resumos de Direito Civil

Este documento aborda os conceitos de contestação e princípio da ampla defesa no novo código de processo civil (cpc) no brasil, incluindo os prazos e requisitos para a contestação, preliminares, reconvenção, réplica, revelia, exceção de impedimento e exceção de suspeição. Além disso, é fornecida uma definição de cada termo e os artigos do cpc correspondentes.

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 22/11/2021

amanda-ferreira-j7u
amanda-ferreira-j7u 🇧🇷

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CONTESTAÇÃO
PRÁTICA II
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CONTESTAÇÃO

PRÁTICA II

CONCEITUAÇÃO E PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA

  • é a principal peça de defesa a ser manejada para opor-se, formal ou materialmente, à pretensão deduzida em juízo pelo autor. Consagrada pela Constituição Federal por meio do princípio do contraditório (art. 5º, LV), trata-se de porto seguro.
  • “a contestação está para o réu como a petição inicial está para o autor”- Fredie Didier Junior PRINCIPIO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
    • É a garantia um processo justo e igualitário entre as partes.

PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE ,

a parte deve praticar o ato no momento oportuno, tendo como consequencia por não fazê-lo a ameaça de não mais poder agir.

  • (^) Destarte, importa lembrar que este princípio não se aplica em três hipóteses, previstas pelos incisos do art. 342, do CPC. Informa o citado que “depois da contestação, só é licito ao réu deduzir novas alegações quando”: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

OUTRA DEFINIÇÃO

  • contestação é a principal forma de defesa do réu durante o procedimento ordinário. É o momento em que a parte pode não apenas atacar os argumentos da parte autora, como pode, inclusive, propor uma ação em face dela, através do que se conhece como reconvenção.
  • é preciso analisar os requisitos legais de acordo com o Novo CPC. De igual forma, é interessante conhecer técnicas de argumentação jurídica que podem auxiliar no sucesso da causa.

CONTESTAÇÃO: PRAZOS E REQUISITOS

  • Prazo para contestação – art. 335 no Novo CPC
  • O prazo para a contestação, em regra, será de 15 dias, conforme o art. 335, Novo CPC, a contar:
  • da citação regular do réu, nos moldes do art. 231, Novo CPC, independentemente da forma, e inclusive se houver comparecimento espontâneo do réu;
  • da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
  • do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I. Sendo o caso de litisconsórcio passivo, então, o prazo será contado a partir da manifestação de vontade pelo cancelamento da audiência de cada um dos réus.

PRELIMINARES- PEREMPTÓRIOS- ART. 337 CPC

  • preliminares peremptórios levam à extinção do processo;
  • inépcia da petição inicial
  • perempção
  • (^) litispendência
  • coisa julgada;
  • convenção de arbitragem;

PRELIMINARES- DILATÓLARIOS- ART. 337 CPC

  • Preliminares Dilatórios , que dilatam o processo no tempo;
  • (^) inexistência ou nulidade da citação;
  • incompetência absoluta e relativa;
  • incorreção do valor da causa;
  • conexão;
  • incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
  • (^) ausência de legitimidade ou de interesse processual;
  • falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
  • indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça;

DISCUSSÃO DO MÉRITO

  • as alegações de fato da petição inicial não impugnadas presumir-se-ão verdadeiras, segundo o art. 341, Novo CPC, exceto se:
  • não for admissível, a seu respeito, a confissão;
  • a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
  • estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
  • Do mesmo modo deve impugnar os documentos apresentados, visando a sua desconsideração enquanto prova documental. Em contrapartida, deverá juntar os documentos e provas necessárias à comprovação da contra-argumentação. E, além disso, requerer a produção das provas cabíveis.
  • Por fim, deve-se lembrar de requerer, ao final da peça, a improcedência do(s) pedido(s)

ESTRUTURA BASICA DE UMA CONTESTAÇÃO

  • COMPETÊNCIA
  • Juiz da causa
  • PARTES
  • Tratamento: autor e réu.
  • HIPÓTESE DE CABIMENTO
  • Meio processual pelo qual o réu apresenta defesa, tanto processual quanto de mérito, impugnando os termos da Petição Inicial
  • FUNDAMENTO LEGAL
  • Artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil.
  • FATOS
  • Breve resumo da Petição Inicial
  • FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
  • Antes de contestar o mérito, porém, cabe ao réu arguir matéria preliminar, se existente (art. 337, I a XIII, CPC) e no mérito basear-se em doutrina, jurisprudência e legislação a fim de impugnar as alegações dos autos.
  • PEDIDO
  • Acolhimento da preliminar para (se houver);
  • Improcedência total da ação
  • Sucumbência.
  • PROVAS
  • Protestar por provas que poderão demonstrar a veracidade dos fatos alegados.
  • VALOR DA CAUSA
  • NÃO TEM

RECONVENÇÃO-ESTRUTURA BASICA DE UMA PETIÇÃO

  • REQUISITOS
  • (^) Por ser uma peça autônoma, oferecida separadamente da contestação (art. 343, CPC), os requisitos são os mesmos do artigo 319, CPC.
  • Prazo: O mesmo da Contestação (Art. 335, CPC): 15 dias
  • COMPETÊNCIA
  • Juiz da causa
  • PARTES
  • Tratamento: réu (reconvinte) e autor (reconvindo)
  • HIPÓTESES DE CABIMENTO
  • Nos casos em que haja conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
  • FUNDAMENTO LEGAL
  • Artigo 315 e seguintes do CPC
  • FATOS
  • Resumo da inicial proposta pelo autor, com a narrativa, por parte do réu reconvinte, do ocorrido, de modo a levar ao conhecimento do juiz da causa as informações que não foram prestadas na inicial.
  • FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
  • Demonstrar a conexão, justificando o cabimento da Reconvenção, bem com a legislação, doutrina e

RECONVENÇÃO- CONTINUAÇÃO

  • PEDIDO
  • Intimação do autor reconvindo para contestar no prazo legal;
  • Procedência;
  • (^) Sucumbência.
  • PROVAS
  • Protestar por provas que poderão demonstrar a veracidade dos fatos

alegados.

  • VALOR DA CAUSA
  • Valor pleiteado – regra geral.

REVELIA

  • REVELIA é ausência da contestação por parte do réu e, como consequência,

gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. A palavra revel, de

origem latina rebēllis , nos traz a ideia de ‘que se rebela, que se subleva,

rebelde’.

  • no art. 344 do Novo CPC. A revelia ocorre com a ausência de contestação e,

como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo

autor. Efeitos da revelia no Novo CPC

  • A revelia possui três efeitos no Novo CPC, sendo eles:
    1. A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor;
    1. Desnecessidade de intimação do réu revel e;
    1. Julgamento antecipado por mérito.

EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA

  • (^) REQUISITOS
  • Artigo 112 Código de Processo Civil
  • Obs: A Exceção é processada em apenso ( – 2ª parte)
  • COMPETÊNCIA
  • Juiz da causa.
  • PARTES
  • Excipiente – réu (quem propõe a exceção)
  • Excepto – nesse caso, é o próprio juiz
  • FUNDAMENTO LEGAL
  • Artigos 112 e seguintes do CPC.
  • (^) FATOS
  • Narrativa do ocorrido, sem adentrar ao mérito da ação, apenas expondo os fatos que ensejarão a fundamentação da exceção.

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

  • REQUISITOS
  • Artigo 134 Código de Processo Civil
  • Obs: A Exceção é processada em apenso (CPC – 2ª parte)
  • COMPETÊNCIA
  • Juiz da causa.
  • PARTES
  • Excipiente – réu (quem propõe a exceção)
  • (^) Excepto – nesse caso, é o próprio juiz
  • FUNDAMENTO LEGAL
  • Artigos 134 e seguintes do CPC.
  • FATOS
  • Narrativa do ocorrido, sem adentrar ao mérito da ação, apenas expondo os fatos que ensejarão a fundamentação da exceção.

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO- CONT.

  • FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
  • Desenvolvimento com base em uma das hipóteses do art. 144 (incisos I ao IX).
  • Sempre demonstrar, através de documentos, o impedimento daquele juiz em julgar a causa, tendo em vista a sua proximidade com o objeto daquela ação.
  • PEDIDO
  • Recebimento e processamento da exceção para que o juiz se declare impedindo para atuar no feito, remetendo-se os autos ao seu substituto legal.
  • PROVAS
  • Protestar por provas que poderão demonstrar a veracidade dos fatos alegados.
  • VALOR DA CAUSA
  • Não há.