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PPRA PARA FINALIZAÇÃO DA PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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REVISÃO TÍTULO PAGINA A PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS DEMONSTRAÇÃO AMBIENTAL – 1 / 46
São Luís Novembro de 2019
PROGRAMA^ PPRA^ -^ DA REVISÃO TÍTULO PAGINA A PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS DEMONSTRAÇÃO AMBIENTAL – 2 / 46
REV. DATA DESCRIÇÃO DAS REVISÕES ELABOR.^ APROV. A Elaboração do Programa Ambiental^ PPRA-Demonstrativo^ Renato Gomes Márcio Vicente
PROGRAMA^ PPRA^ -^ DA
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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: FORSHIP ENGENHARIA S.A. CNPJ: 02.657.017\ 0006 - 56 CNAE: 71.12-0/ Atividade Principal: Serviços de Engenharia Grau de Risco: 01
Endereço da Empresa:
Rua Daisy B. de Almeida/R. Miquerinus, 01-Golden Tower – salas 706 e 708 Bairro Renascença – Loteamento Renascença Q.32 L.1 – São Luis - MA CEP: 65.075- 038 Horário de Trabalho: Segunda à Sexta (08h00min às 17h00min/com intervalo para almoço - 12:00 às 13:00) Número de Empregados: 26 funcionários Contato: (98) 3227- 0966
Descrição das Atividades:
No estabelecimento em estudo são desenvolvidas atividades administrativas e técnicas de engenharia de comissionamento referente à Projeto CLN S11D EEFC e TFPM a serem implantados em São Luís e ao longo da Estrada de Ferro Carajás pela empresa Vale S.A.
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3. INTRODUÇÃO
Todas as empresas que admitem empregados em regime de CLT são obrigadas a elaborar e implantar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O programa é uma ferramenta fundamental para a implantação de uma cultura de saúde e segurança em qualquer empresa, reconhecendo e buscando controle dos riscos ambientais, além de avaliar, monitorar e melhorar as medidas implantadas, sempre buscando a máxima garantia que todas as atividades sejam realizadas com total segurança. Suas ações são desenvolvidas por cada estabelecimento de uma empresa, juntamente com a participação dos trabalhadores que é um fator importante no reconhecimento dos riscos ambientais.
Todas as informações contidas no PPRA serviram de base para a elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional da NR-7, sendo este documento de caráter prevencionista, utilizando todos os dados coletados nas análises feitas no PPRA, traçando estratégias que garantam um ambiente seguro para o desenvolvimento das atividades laborais, sendo feitos através de avaliações clínicas e individuais e com exames médicos nas etapas de admissão, periódico, de retorno de trabalho, de mudança de função e demissional relacionados no PCMSO.
Os riscos ambientais encontrados no ambiente de trabalho e as informações contidas no Mapa de Risco previsto na NR-5, além do conhecimento prévio dos trabalhadores em relação as suas atividades desenvolvidas, devem ser considerados para questão de planejamento e execução do PPRA em qualquer fase do programa.
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Conforme a lei 9.032 de 29 de abril de 1995, para fins de caracterização de atividades tida como especial, sua comprovação irá depender do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição à agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou com a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, observando sua carência. Vale ressaltar que toda atividade que exponham os trabalhadores aos riscos ambientais locais ou que ponham a grave e eminente risco, devem ser comunicado aos seus superiores para que tomem as devidas providências.
4. METODOLOGIA
A metodologia aplicada neste PPRA foi da antecipação, reconhecimento, estabelecimento de metas e prioridades, avaliação, implantação de medidas de controle e monitoramento da exposição ao risco para garantia da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
5. OBJETIVO
Tendo em vista a total preocupação com os trabalhadores, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais objetiva à saúde e a integridade física de todos os funcionários da empresa, através da antecipação, reconhecimento, avalição e o controle dos riscos ambientais, sejam eles físicos, químicos e biológicos que existem ou possam existir no ambiente laboral.
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8. INTEGRAÇÃO COM A CIPA
Todas as alterações e complementações que venham a existir no decorrer do desenvolvimento do programa deverão ser levadas a CIPA, onde serão discutidas e avaliadas. Conforme a NR-5, uma copia será anexada a ata de reunião.
9. ARTICULAÇÕES E ESTRUTURA
O PPRA está articulado com as demais NR’s e com PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da NR-7, servindo de base para construção deste. A sua estrutura está descrita no documento base contendo os seguintes aspectos estruturais: Planejamento anual com prescrição de metas a serem cumpridas; Prazos para sua implementação; Formas de registros, estratégias e metodologia de ação; Manutenção e divulgação de dados periódicos e forma de avaliação do desenvolvimento do programa;
10. ATIVIDADES DA EMPRESA
A empresa desenvolve atividade de Engenharia de Comissionamento ao longo da ferrovia do Projeto S11D da Vale, onde é dividido da seguinte forma:
Setor Administrativo: Realização de atividades de estudo, elaboração, monitoramento de documentos de engenharia, guarda de arquivos no formato digital e físicos. Setor operacional: Realização de inspeções in loco e emissões de relatórios de engenharia ao longo da Ferrovia.
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11. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
11.1. Antecipação
Nesta fase objetiva-se a identificação dos riscos potenciais que possam existir nas áreas de estudo, analisando novos projetos, produtos, processos de trabalho ou instalações pré-existentes.
11.2. Reconhecimento
Aqui são analisados os riscos existentes nos locais de trabalho, de forma qualitativa, determinando e localizando possíveis fontes geradoras, suas trajetórias, meios de propagação, números de trabalhadores afetados, caracterização das atividades, tipo e tempo de exposição. Além da obtenção de dados pré-existentes na empresa, indicativos de possíveis comprometimentos à saúde decorrente do trabalho e danos a saúde, relacionados aos riscos disponíveis em literatura técnica. No decorrer do desenvolvimento da fase de reconhecimento, é necessário vistorias in loco, ou seja, a necessidade de visitas no local de estudo, verificar documentos que possam ajudar na análise e entrevistas com funcionários. A listagem de medidas pré-existentes na empresa e a necessidade de possíveis alterações para maximizar a redução ou eliminação dos riscos ambientais.
11.3. Avaliação
. Todos os riscos encontrados na fase de reconhecimento serão analisados quantitativamente, onde as características e tempo de exposição dos agentes ambientais passaram por análises para estimar o potencial de danos à saúde dos trabalhadores. São utilizados métodos de avaliação (quantitativa e qualitativa) com intuito de medir a concentração ou intensidade dos agentes e quanto os trabalhadores estarão expostos nos locais de trabalho.
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Para exposição a agentes químicos:
Será calculada a concentração do agente ambiental comparando-os com os limites de tolerância dispostos nos anexos 11,12 e 13 da NR-15 ou na ausência destes os limites da ACGIH.
Para exposição a agentes biológicos:
Os agentes biológicos são medidos de forma qualitativa, conforme observado no local de trabalho.
NOTA : Os agentes biológicos foram considerados somente para as atividades laborais de serviços gerais (limpeza de banheiros e coleta de resíduos).
11.4. Controle dos Riscos Ambientais
Nesta fase é de fundamental importância o controle dos riscos ambientais, através de medidas que eliminem, neutralize ou reduzem a ação dos agentes presentes no local onde os trabalhadores desenvolveram suas atividades laborais. Tais medidas de controle consistem na realização de recomendações, estudos, planejamento, implantação e avaliação e devem ser aplicadas nas situações abaixo:
Quando os agentes ambientais forem identificados de forma qualitativa com características de exposição Alto ou muito alto; Identificação na fase de antecipação e constatação na fase de reconhecimento dos riscos potenciais à saúde; Em resultados apresentados de avaliações quantitativas de trabalhadores expostos a valores que excedam os limites estabelecidos pela NR-15 ou na ausência destes, os limites adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists , ou aqueles estabelecidos em negociação coletiva de trabalho.
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Quando através do controle médico, o coordenador médico do PCMSO caracterizar o nexo causal entre os danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam exposto. Estabelecidos no item 9.3.6.2 da NR-9, nas alíneas a e b: Quando a exposição ocupacional dos agentes apresentarem médias de intensidade ou concentração superiores aos níveis de ação. Para exposição ao calor com valores de IBUTG superiores ao previsto no Anexo 3 da NR-15;
Para agentes ambientais analisados de forma quantitativa com valores acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância ou verificados qualitativamente com características de exposição classificado como médio, deverá seguir conforme descrito no item 9.3.6.1 da NR-9 (Ações com monitoramento periódico da exposição, informações aos trabalhadores e controle médico).
Conforme a Norma Regulamentadora de número 9, as medidas de controle devem ser adotadas a fim de minimizar os riscos existentes, já que os eliminar seria de difícil tarefa no processo produtivo de uma empresa. Contudo a NR-9 classifica e orienta da seguinte forma:
Medidas de proteção coletiva : Abrangendo um conjunto de proteções aos trabalhadores envolvidos nas atividades, com intuito de eliminar, reduzir e prevenir a formação de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de laboral. Tais medidas de proteção coletiva devem estar de acordo com os recursos e tecnologias disponíveis na empresa e que podem ser: Dispositivos que permitam a enclausuramento ou isolamento, mudanças nos processos produtivos e layout, substituição de substâncias químicas, sistemas de ventilação ou exaustão, sinalização, proteção contra incêndios etc. Vale ressaltar que com a implantação de medidas de proteção coletiva, todos os trabalhadores envolvidos no processo deveram passar por treinamentos relacionados a
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Verificação das evidências da supervisão; Verificação das medidas de controle; Verificação da hierarquia das medidas de controle do item 9.3.5.4 da NR-9; Visita in loco das atividades;
11.5. Monitoramento dos Riscos ambientais
Ao passo que houver mudanças nos processos de produção, alteração na execução de tarefas ou quando da adoção de novas medidas de controle, será realizado o monitoramento periódico e a avaliação sistemática de forma qualitativa e quantitativa da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais. Destaca-se que haverá monitoramento periódico da exposição, independente da ocorrência de alguma alteração que possam ocorrer nas atividades laborais, em um prazo menor que um ano e pelo menos uma vez.
12. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A avaliação é imprescindível para o sucesso e a continuação do programa, onde os riscos ambientais são monitorados, objetivando o dimensionamento da exposição dos trabalhadores através da determinação da intensidade no caso dos agentes físicos e concentração para os agentes químicos. Será de suma importância à captação de alguns dados, tais como:
Analise dos resultados dos exames contidos no PCMSO; Verificar programas já existentes; Fazer visitas nas instalações e entrevistas com funcionários; Identificar doenças ocupacionais que motivaram os afastamentos; Analisar o controle da exposição de riscos identificados ou inexistentes;
Todas essas avaliações serão feitas nas fases de reconhecimento, avaliação e monitoramento.
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13. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Todos os registros de dados referentes ao PPRA serão mantidos e arquivados por um período de 20 anos dentro da empresa, nas formas de arquivo digital e impresso. Serão mantidos também para fins de conhecimento os documentos como Laudos de Insalubridade, Avaliações de Riscos Ambientais e outros. Todos os trabalhadores que se interessarem terão o direito de apresentação de novas propostas e informações contidas no PPRA, a fim de conhecerem todos os riscos inerentes a suas atividades e conhecer os meios disponíveis para assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados.
14. GRADUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
Adota-se aqui neste trabalho a metodologia da Analise Preliminar de Riscos de Higiene Ocupacional para classificação e categorização dos riscos, conforme tabelas abaixo:
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
CATEGORIA DOS RISCOS
FREQUENCIA DA EXPOSIÇÃO EFEITOS^ À^ SAÚDE
I Irrelevante (^) contato improvávelNão há contato ou
O agente não apresenta riscos potenciais de danos à saúde.
II Marginal Há contato com baixa frequência
O agente representa risco moderado à saúde.
III Critica Contato é frequente
O agente representa efeitos reversíveis severos e preocupantes à saúde.
IV Catastrófica Contato é permanente
O agente representa efeitos irreversíveis e preocupantes à saúde.
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Acompanhamento médico com o PCMSO;
Para o controle sistemático são adotadas ações descritas abaixo:
Alínea a do subitem 9.3.5.1 (NR-9): Para agentes químicos a metade do limite de exposição adotada; A metade do limite do limite de exposição para agentes químicos conforme a NR-15 e ACGIH; Item 6, anexo I da NR-15: Para ruído, dose de 0,5 (50% de dose) do limite de tolerância previsto para a jornada de trabalho;
15.2. Limite de Tolerância
Conforme NR-15 (Atividades Insalubres) é toda concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada à natureza e tempo de exposição ao agente ambiental, que não causará dano ao trabalhador durante sua vida laboral. E em condições insalubres confirmada por laudo técnico que comprove tal insalubridade, o trabalhador terá adicional sobre o salário mínimo, segundo itens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.3 da NR-15.
15.3. Riscos Ambientais
Consideram-se riscos ambientais, conforme NR-9, item 9.1.5, os agentes físicos, químicos, e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
15.4. Agentes Físicos
São formas de energia as quais possam estar expostos os trabalhadores e que podem apresentar das seguintes maneiras: Ruído, vibração, pressão anormal, radiação ionizante e não ionizante, temperatura extrema, infrassom e ultrassom.
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15.5. Agentes Químicos
São substâncias compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, nas formas poeiras, nevoas, fumos, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
15.6. Agentes Biológicos
São vírus, bactérias, fungos, bacilos, protozoários etc. A presença de um agente biológico em um ambiente laboral não caracteriza perigo a saúde. Conforme a NR-15, anexo 14, atividades que envolvam agentes biológicos são avaliadas de forma qualitativa, onde é caracterizado insalubridade de grau máximo e grau médio.
15.7. Grupo Homogêneo de Exposição (GHE)
É um grupo de trabalho onde todos os trabalhadores experimentam a mesma exposição semelhante, sendo o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo, seja representativo do restante deles.
15.8. Higiene Ocupacional
Conforme a ACGIH, é a ciência e arte devotada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais e estresse advindo do local de trabalho, podendo causar doenças, deterioração da saúde e do bem estar, desconforto e ineficiência dos trabalhadores e demais pessoas de uma comunidade.