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Uma portaria conjunta do tribunal de justiça de minas gerais (tjmg) que estabelece regras para o plantão na secretaria, nos serviços auxiliares da direção do foro e nas secretarias de juízo durante períodos específicos. O plantão tem como finalidade atender à processamento e apreciação de medidas urgentes e à outras necessidades relativas a serviços inadiáveis. Além disso, o documento aborda a convocação de servidores, a realização de atos administrativos e processuais, e a permuta de juízes de direito.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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DJe de 18/03/ Cópia sem assinatura digital
PORTARIA CONJUNTA Nº 951/PR/
Suspende o expediente forense no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais nos dias que menciona, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de evitar o contágio e coibir a propagação da referida doença.
O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, a 2ª VICE-PRESIDENTE e a 3ª VICEPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso IV do art. 31 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,,
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)";
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais decretou situação de emergência em saúde pública no Estado, “em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.10 - Coronavírus”, por meio do Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO o rápido agravamento da crise de pandemia do Coronavírus, em especial no Estado e Minas Gerais, e a necessidade de adotar medidas mais efetivas e enérgicas para conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados, jurisdicionados e da população em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de, por precaução, colocar em prática plano emergencial para enfrentamento dessa situação específica, mantendo a prestação jurisdicional mínima necessária à apreciação das medidas urgentes mas, simultaneamente, restringindo o contato entre as pessoas o máximo possível, de modo a coibir a propagação da referida infecção;
CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0035833-47.2020.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica suspenso o expediente forense no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância no período de 19 a 27 de março de 2020.
Parágrafo único. Os prazos processuais ficam suspensos no período de que trata o “caput” deste artigo e serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º No período de que trata art. 1º desta Portaria Conjunta, haverá plantão na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro com a finalidade
de atender: I - ao processamento e à apreciação das medidas urgentes; II - a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis. § 1º Durante o período de plantão tratado no “caput'' deste artigo: I - não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores, salvo quando versarem sobre medidas urgentes; II - não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas a:
a) medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - CPC, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais;
b) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de primeiro grau;
c) processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;
d) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente;
e) “habeas corpus'', mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;
III - os cartórios e secretarias deverão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe somente após o término da suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta;
IV - a distribuição de processos físicos criminais deverá ser realizada nos termos da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 6.271, de 27 de novembro de 2019, sendo que o servidor designado para atuar na comarca polo durante o mencionado período deverá distribuir os feitos desta natureza por meio do “SISCOM Plantão'';
V - não haverá funcionamento do Serviço de Devolução de Autos - SERDAUT.
§ 2º As medidas urgentes de que trata a alínea "d" do inciso II do § 1º deste artigo serão encaminhadas pelo cartório de plantão diretamente para apreciação do Presidente do Tribunal ou, na sua ausência, do seu substituto legal.
Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:
I - pelo Portal TJMG, no caso de certidões negativas;
II - na Secretaria do TJMG:
a) pela Coordenação de Atendimento e Informações Processuais - CINPRO, a certidão, inclusive para fins eleitorais, de existência ou não de processos judiciais cadastrados no Tribunal, em nome do requerente;
a) o servidor no exercício da função de gerente de secretaria, designado para o plantão de que trata a Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648, de 5 de agosto de 2010;
b) o servidor lotado em cada secretaria de juízo, observado o disposto no art. 14 desta Portaria Conjunta, para apoiar o plantão e exercer outras atividades, de caráter interno, determinadas pelo respectivo superior hierárquico;
c) os servidores ocupantes de cargo/especialidade de oficial de justiça avaliador e de comissário da infância e da juventude em cada comarca, para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;
II - na Justiça de segundo grau:
a) o servidor investido da função de gerente de cartório, designado para o plantão de medidas urgentes, e, se necessário, servidores para apoiar sua atuação;
b) os servidores ocupantes de cargo/especialidade de oficial de justiça para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;
c) nos demais setores da Secretaria do TJMG, os servidores para exercerem outras atividades inadiáveis e de caráter interno.
§ 2º O ressarcimento de despesas e o pagamento de indenização de transporte, relativos ao deslocamento da sede no estrito cumprimento de diligências administrativas, desde que não relacionadas a processo judicial, observarão o disposto na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 573, de 17 de novembro de 2008, e na Portaria da Presidência nº 2.263, de 25 de novembro de 2008.
§ 3º A convocação dos servidores de que trata o “caput'' deste artigo para o plantão será feita por:
I - desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu gabinete;
II - superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores da Secretaria do TJMG a ele subordinados, indicados pela chefia imediata desses servidores;
III - diretor do foro, para os servidores da Justiça de primeiro grau.
§ 4º O magistrado ou o gestor que convocar servidores para os fins do plantão de que trata o “caput'' do art. 2º desta Portaria Conjunta deverá, após o período de suspensão:
I - informar os servidores convocados para o plantão por meio do sistema próprio disponível, no caso da Justiça de Primeira Instância;
II - solicitar o lançamento, em banco de horas, das horas efetivamente trabalhadas pelos servidores convocados para o plantão por meio da opção "justificar anomalia" do sistema “Portal RH'', observados os registros de ponto.
§ 5º No caso de servidores isentos de ponto convocados para o plantão, o gestor responsável pela convocação deverá comunicar à Diretoria Executiva de Administração de Recursos
Humanos - DEARHU os dias e as horas efetivamente trabalhados, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, mediante a “Comunicação de Trabalho em Plantão por Servidor Isento de Ponto''.
§ 6º A designação da vara ou comarca para atuar no plantão não dispensa o funcionamento das demais varas ou comarcas que pertençam à microrregião, no período de suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta, devendo essas servir de apoio ao juiz plantonista da região.
Art. 7º Os servidores que receberam autorização para participação no Projeto Experimental do Teletrabalho, no caso de insuficiência de recursos humanos no respectivo setor, poderão ser convocados para atuarem no plantão, sendo dispensados, nesse período, da atuação no referido projeto, ficando submetidos ao controle da jornada de trabalho nos mesmos termos dos demais plantonistas convocados.
Art. 8º Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação das horas efetivamente trabalhadas, observados os termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 76, de 17 de março de 2006.
Art. 9º Fica vedada a permuta de juízes de direito designados para o plantão de que trata esta Portaria Conjunta sem a prévia comunicação ao Juiz Diretor do Foro da respectiva comarca, que informará o fato à Gerência da Magistratura - GERMAG, para a devida alteração na escala de plantão.
§ 1º O local de permanência do juiz de direito, no período de suspensão de que trata esta Portaria Conjunta é aquele estabelecido na escala de plantão publicada pela GERMAG.
§ 2º O Presidente do TJMG, mediante requerimento fundamentado do Juiz Diretor do Foro da comarca ou da vara indicada para o plantão, poderá indicar outras varas ou comarcas para atuarem no plantão de medidas urgentes de que trata esta Portaria Conjunta.
Art. 10. Nos dias 19, 20 e de 23 a 27 de março de 2020, o funcionamento da Secretaria do TJMG e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regido pelas seguintes normas: I
§ 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta poderão ser recebidas nos serviços de protocolo ou de distribuição de feitos, que permanecerão abertos no horário de 11 as 17 horas, observado, no caso da Secretaria do TJMG, o disposto no art. 14 desta Portaria Conjunta;
II - os serviços de protocolo também receberão outros expedientes urgentes e os encaminharão, bem como os requerimentos de que trata o art. 28 desta Portaria Conjunta:
a) na Justiça de Primeiro Grau: às respectivas secretarias de juízo e aos serviços auxiliares do diretor do foro;
b) na Justiça de Segundo Grau: aos cartórios, à Coordenação de Distribuição - CODISTR e aos demais órgãos das diretorias executivas, das secretarias e das assessorias que se encontrarem em regime de plantão;
§ 2º Na Comarca de Belo Horizonte, o serviço de protocolo e a distribuição de feitos urgentes deverão ser realizados exclusivamente na unidade predial em que se localiza a unidade judiciária a que se destina o expediente, excetuando-se o Fórum Regional do Barreiro e o CIA/BH, que funcionarão nos endereços constantes do inciso II do §1º do art. 10 desta Portaria Conjunta.
§ 3º No período das 13 às 18 horas, eventuais medidas de urgência referentes à Vara Infracional da Infância e da Juventude, diversas da apresentação de adolescentes infratores, poderão ser distribuídas e protocolizadas na GEDIPRO do Fórum Lafayette - Unidade Augusto de Lima.
Art. 11. Nos dias 21, 22, 28 e 29 de março de 2020, bem como no período noturno, no horário compreendido entre as 18 e as 8 horas do dia seguinte, o funcionamento da Secretaria do TJMG e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regidopelas normas fixadas na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648, de 2010, e nas Portarias da Presidência nº 2.481 e nº 2.482, ambas de 2010.
§ 1º O plantão funcionará apenas nas comarcas-sede da microrregião, devendo ser afixado, nas demais comarcas, quadro informativo contendo os telefones dos juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.
§ 2º No TJMG, o atendimento será realizado pelos servidores no exercício da função de gerente de secretaria, designados para o plantão na Secretaria do TJMG.
§ 3º Nos dias a que se refere o “caput” deste artigo, a Central de Recepção de Flagrantes/Projeto Audiência de Custódia.
Art. 12. Durante o período de suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.
§ 1º Na Comarca de Belo Horizonte, a regra prevista no "caput" deste artigo não se aplica às medidas urgentes a serem apreciadas em dias não úteis e nos dias úteis fora do horário de expediente forense, hipóteses nas quais as petições deverão ser apresentadas diretamente à CEPLAN, em meio físico.
§ 2º Na hipótese de medidas urgentes cuja parte autora não possua inscrição no Cadastro de Pessoas Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e a exigência desses dados possa comprometer o acesso à Justiça, o advogado deverá apresentar a mídia contendo a peça a ser distribuída e a respectiva peça totalmente materializada ao distribuidor, que imprimirá 2 (duas) vias do protocolo de distribuição eletrônica, entregando uma ao peticionário e anexando a outra ao processo que será encaminhado ao magistrado plantonista.
§ 3º As cartas precatórias cíveis oriundas de comarcas que não operam o PJe permanecerão sendo distribuídas eletronicamente pela GEDIPRO do Fórum Lafayette - Unidade Augusto de Lima, que identificará, em campo próprio do PJe, tratar-se de distribuição relativa ao plantão forense, sem a necessidade de se materializar a respectiva peça.
Art. 13. Os servidores escalados para o plantão, nas comarcas em que o Sistema PJe já tenha sido implantado, deverão estar aptos a acessar e consultar processos que tramitem em meio eletrônico, em caso de necessidade.
Art. 14. Durante o período de suspensão de que trata esta Portaria Conjunta, as medidas de natureza urgente, de que trata o art. 2º desta Portaria Conjunta, que se enquadrem nas ações e nos recursos, cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, conforme Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, com redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 790, de 26 de outubro de 2018, deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria.
Art. 15. Durante o período de suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta, as medidas de natureza urgente, de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, serão apreciadas em plantão regional específico, realizado nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 24 de outubro de 2018.
Art. 16. A apreciação das medidas urgentes dos grupos formados pelas comarcas de que trata o Anexo Único da Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 2018, observará a escala de plantão publicada no DJe de 12 de novembro de 2019. Parágrafo único. A Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ providenciará a habilitação temporária dos juízes de direito para atuação no período especificado na designação.
Art. 17. A atuação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais observará o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de
Art. 18. O cumprimento das decisões e das providências determinadas no plantão regionalizado do SEEU caberá ao servidor designado na forma do art. 6º desta Portaria Conjunta.
Art. 19. O exercício do plantão regionalizado por meio da plataforma do SEEU assegura ao juiz o direito a compensação, na forma do art. 575 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG.
Art. 20. Não se aplica o disposto nos arts. 15 a 19 nos casos do Juiz da Vara de Execuções Penais ter se valido da prerrogativa prevista no art. 26.
Art. 21. Nos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, no período de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, o funcionamento será regido pelas seguintes normas:
I - ficarão suspensos o expediente externo e os prazos processuais;
II - haverá plantão para apreciação de medidas de natureza urgente.
g) gestão dos contratos de locação;
h) análise técnica dos processos licitatórios;
i) solicitação de processos licitatórios para novas obras e outras demandas, observando - se o plano de obras;
j) outros serviços eventualmente definidos pelo respectivo Diretor Executivo.
IV - na Diretoria Executiva da estão de Bens, Serviços e Patrimônio - DIRSEP, para os seguintes serviços:
a) as atividades administrativas ligadas à licitação e contratos;
b) as atividades essenciais da GESUP e GESEG, garantindo-se os serviços operacionais indispensáveis, tais como limpeza, segurança, transporte e outros;
c) outros serviços eventualmente definidos pela respectiva Diretora Executiva;
V - na Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária - DIRFIN, para os serviços relacionados:
a) ao pagamento e a contabilização do arquivo da folha de pagamento de pessoal do Tribunal de Justiça relativa ao mês de março;
b) ao Registro de Empenho, da Conformidade Orçamentária, da liquidação e do pagamento das despesas decorrentes de contratos de prestação de serviços, de Obras, de convênios, de acordos e de instrumentos congêneres, firmados pelo Tribunal de Justiça;
c) ao Pagamento de reembolso de verba indenizatória de Oficiais de Justiça, Bolsa de Estudos de Estagiários, Retribuição por Atos a Juízes Leigos e Honorários Periciais;
d) ao processamento dos adiantamentos e dos reembolsos de recursos financeiros para viagens, despesas miúdas de pronto pagamento e outros adiantamentos a magistrados, a servidores e as comarcas;
e) ao registro das receitas arrecadadas pela GRCTJ;
f) ao envio de CNPDP para a SEF/AGE, incluindo cancelamentos;
g) à previsão de receitas para a LDO;
h) ao levantamento de conta de custas processuais e outras informações relacionadas, mediante demanda da área judiciária/2ª Instância
i) a outras atividades eventualmente definidas pelo respectivo Diretor Executivo.
VI - na Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP:
a) os Juízes do 13º Curso de Formação Inicial continuarão a atuar no Projeto Pontualidade, segundo os critérios já definidos;
b) serão mantidas as atividades essenciais ao processamento do pagamento e desligamento de estagiários;
c) outros serviços eventualmente definidos pelo respectivo Diretor Executivo;
VII - na Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional - SEPLAG, para os seguintes serviços relacionados:
a) a informações sobre a disponibilidade orçamentária par a realização das despesas do Tribunal, eventualmente definidos pelo respectivo Diretor Executivo;
b) ao suporte aos usuários do Sistema SEI;
c) à atualização das informações estatísticas e aos bancos de dados do Tribunal;
VIII - na Secretaria Especial da Presidência e das Comissões Permanentes - SESPRE, os serviços relacionados às publicações do DJe, às informações a serem prestadas ao Conselho Nacional de Justiça, além de outros eventualmente definidos pelo respectivo Secretário.
§ 3º As áreas técnicas deverão dar suporte umas as outras em todos os assuntos em que a interlocução entre elas se fizer necessária.
Art. 24. Excepcionalmente, não será publicada, no mês de abril 2020, a relação de que trata o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 320, de 5 de novembro de 2013.
Art. 25. Excepcionalmente, poderá ocorrer publicações no Dje nos dias úteis do período de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 26. Permanecerá em plantão forense a unidade judiciária que até o fim dos trabalhos do dia 18 de março de 2020 não tiver observado o que consta da Portaria Conjunta nº 19/PR- TJMG, de 16 de março de 2020, e da Recomendação nº 62, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O magistrado responsável pela referida unidade deverá comunicar a DEARHU quanto a necessidade de manutenção dos trabalhos, bem como o período para que todos os processos mencionados nos atos referidos no “caput” de sua competência tenham sido examinados.
Art. 27. Em razão da suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta, fica suspensa a Sessão Ordinária Virtual do Órgão Especial designada para o dia 25 de março de 2020, bem como as demais sessões ordinárias dos órgãos colegiados do Tribunal.
Art. 28. Ficam mantidas, no período de 16 de março a 25 de março de 2020, as inscrições para as eleições dos Cargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça e ViceCorregedor-Geral de Justiça, bem como para as eleições de Membros do Órgão Especial e de Membros do Conselho da Magistratura, cujos Editais SEOESP nºs 001, 002 e 003/2020 foram publicados no DJe de 12 de março de 2020.